REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2005

BO N.º:

47/2005

Publicado em:

2005.11.23

Página:

8129

  • Determina a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, para ambas as Partes em 1 de Dezembro de 2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2005 - Determina a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, para ambas as Partes em 1 de Dezembro de 2005.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2005

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

    O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 20 de Maio de 2005.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2005 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Dezembro de 2005.

    Promulgado em 15 de Novembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader