Tendo saído inexacta, por lapso deste Leal Senado, a versão chinesa do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento de Antecipações e Adiamentos de Exames de Condução, publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 7 de Outubro de 1998, se rectifica:
Onde se lê: «每名考生只可享受一次提前或延遲其中一項理論、實習或技術考試的優惠。»
deve ler-se: «每一項理論、實習或技術考試,考生只可享受一次提前或延遲的優惠。»
Leal Senado, em Macau, aos 15 de Setembro de 1999.
O Director Municipal, Lau Si Io.
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