Diploma:

Despacho n.º 6/GM/99

BO N.º:

4/1999

Publicado em:

1999.1.27

Página:

459

  • Determina medidas para a aquisição ou locação de bens ou serviços de informática.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 6/GM/99

    A passagem do ano de 1999 para o ano 2000 tem implicações ao nível dos sistemas informáticos, no domínio do "software" aplicacional e de base, no "hardware" e sistema incorporado e nos dados em suporte magnético.

    Devido à crescente aquisição dos recursos informáticos ou de equipamento com componentes informáticos incorporados, a denominada "questão informática do ano 2000" pode trazer graves consequências ao nível da operacionalidade e eficiência dos organismos e serviços da Administração Pública de Macau, aos mais diversos níveis.

    Mas é imperativa a manutenção do bom funcionamento dos sistemas existentes, envolvendo recursos humanos e meios técnicos significativos e indispensáveis ao normal funcionamento da Administração do Território, exigindo esta situação que se tomem medidas de excepção, de modo a proporcionar a realização das acções necessárias, a fim de evitar rupturas com a entrada no ano 2000.

    Nestes termos;

    Usando a faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    1. Sempre que se verifique necessidade de aquisição ou locação de bens ou serviços de informática ou com componentes informáticos incorporados por quaisquer organismos e serviços públicos de Macau, incluindo as autarquias locais, regulados pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e pelo Despacho n.º 39/GM/96, de 3 de Junho, os respectivos processos devem integrar de forma explícita a inventariação das necessidades de adaptação do "hardware", "software" e sistemas incorporados que constituem os respectivos sistemas informáticos ou outros equipamentos com componentes informáticos incorporados e uma garantia de compatibilidade com a transição para o ano 2000.

    2. Todos os serviços e organismos que revistam natureza pública devem assegurar-se, na aquisição ou locação de bens informáticos, da respectiva compatibilidade com a transição para o ano 2000, devendo inserir-se nos contratos a celebrar uma cláusula pela qual os vendedores assegurem a conformidade do equipamento adquirido com a transição para o ano 2000.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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