Número 50
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 1998

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 25 de Novembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de sete vagas de assistente de clínica geral, 1.º escalão, da carreira médica de clínica geral do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas, que se rege pelas disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. Condições de candidatura

Ao lugar de assistente de clínica geral, 1.º escalão, podem candidatar-se os médicos habilitados com a graduação em generalista, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7 (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), referido no n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso; e
c) Curriculum vitae (4 exemplares).

3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pela Divisão de Gestão de Pessoal, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Curriculum vitae (4 exemplares).

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao assistente de clínica geral são atribuídas as seguintes funções:

a) O atendimento e tratamento dos clientes a seu cargo, por quem é responsável;
b) A tomada de decisões de intervenção médica que, em seu critério, se imponham em cada caso;
c) A orientação e seguimento dos clientes na utilização de serviços de saúde a que decida enviá-los para a devida assistência, nomeadamente quanto a cuidados hospitalares, mediante relatório escrito confidencial;
d) A visita aos seus doentes internados para conferência com os médicos hospitalares;
e) A recepção, em referência de retorno, dos relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde; e
f) A programação dos cuidados personalizados e de prevenção primária e secundária que caibam no âmbito da sua competência.

O médico pode ser chamado, nomeadamente a:

a) Exercer, nos centros de saúde e suas extensões, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente de assistência global às populações;
b) Actuar, no âmbito dos serviços hospitalares, para acompanhamento dos inscritos na sua lista e para prestação de serviço no hospital, tendo em vista a articulação dos cuidados primários com os diferenciados e a integração em equipas de acção médica hospitalar, designadamente no serviço de urgência;
c) Cooperar em programas de formação, especialmente nos destinados a esta carreira;
d) Prestar conselho técnico ao planeamento, organização e gestão da carreira ou de serviços de saúde;
e) Colaborar em reuniões clínicas, científicas e de programação ou avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
f) Exercer funções de chefia, nomeadamente de director de centro de saúde;
g) Participar em programas de investigação;
h) Participar em júris de concursos.

5. Vencimento

O assistente de clínica geral, 1.º escalão, vence pelo índice 580 de acordo com o mapa 1 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

6. Método de selecção

É utilizado o concurso documental, incluindo a apreciação e discussão do curriculum vitae, de acordo com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

7. Composição do júri

O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos: José Armando Coutinho Baptista Pereira, chefe de serviço de clínica geral; e

Cheang Seng Ip, assistente de clínica geral.

Vogais suplentes: Fong Hou Meng, assistente de clínica geral; e

Chan Im Kuan, assistente de clínica geral.

Serviços de Saúde, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, João Maria Larguito Claro.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 25 de Novembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de uma vaga de assistente de saúde pública, 1.º escalão, da carreira médica de saúde pública do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento da vaga, que se rege pelas disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. Condições de candidatura

Ao lugar de assistente de saúde pública, 1.º escalão, podem candidatar-se os médicos habilitados com a graduação em especialista de saúde pública, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7 (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), referido no n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso; e
c) Curriculum vitae (4 exemplares)

3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pela Divisão de Gestão de Pessoal, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Curriculum vitae (4 exemplares)

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao assistente de saúde pública são atribuídas as seguintes funções:

a) Responsabilizar-se por unidades funcionais de saúde pública, quando designado;
b) Colaborar na formação dos internos;
c) Participar na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
d) Coordenar actividades em saúde pública;
e) Desenvolver investigação em saúde pública;
f) Desempenhar funções docentes, quando designado;
g) Cooperar com a autoridade sanitária;
h) Exercer os poderes de autoridade sanitária, quando designado;
i) Participar em júris de concursos, quando designado;
j) Participar na definição de planos de acção dos centros de saúde;
l) Exercer funções de chefia, nomeadamente de director de centro de saúde; e
m) Coadjuvar o chefe de serviço e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos quando para o efeito for designado.

5. Vencimento

O assistente de saúde pública, 1.º escalão, vence pelo índice 580 de acordo com o mapa 3 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

6. Método de selecção

É utilizado o concurso documental, incluindo a apreciação e discussão do curriculum vitae, e aplicam-se com as necessárias adaptações os n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

7. Composição do júri

O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Amílcar Guedes Lousa, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos: Aníbal David Loureiro Tavares, chefe de serviço de saúde pública; e

Fernando José Monteiro Costa Silva, assistente de saúde pública,

Vogais suplentes: Alice João Ramires dos Reis Maia, chefe de serviço de saúde pública; e

Koi Kuok Ieng, assistente de saúde pública graduado em consultor.

Serviços de Saúde, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, João Maria Larguito Claro.


Serviços de Finanças

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

Fátima Dias da Silva, chefe da Repartição de Finanças de Macau, substituta.

São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 1998, da dedução prevista nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele, que será fornecida, gratuitamente, por esta Repartição.

Repartição de Finanças, em Macau, aos 2 de Dezembro de 1998. — A Chefe da Repartição de Finanças, substituta, Fátima Dias da Silva. — Visto. — Pelo Director dos Serviços, a Chefe do Departamento de Contribuições e Impostos, Orieta Lau Ioc Ip.


SERVIÇOS DE JUSTIÇA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Justiça, de 10 de Dezembro de 1998, se acha aberto concurso comum para admissão de vinte candidatos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito da carreira de oficial de justiça, regido pelo Decreto-Lei n.º 53/97/M, de 28 de Novembro, pelo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 15/GM/98, de 25 de Fevereiro, e, supletivamente, pelas normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

1. Prazo e validade

Prazo para apresentação de candidaturas: vinte dias contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

Actualmente existem dezassete lugares vagos na categoria de escrivão de direito dos quadros das secretarias dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público. O concurso é válido para as vagas que vierem a resultar após a conclusão do concurso aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 11 de Março de 1998, e para as que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do curso de formação.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se:

a) Escrivães-adjuntos que detenham, pelo menos, três anos de serviço nesta categoria e classificação não inferior a «Bom» ou dois anos com a classificação de «Muito Bom»;
b) Escrivães-adjuntos com, pelo menos, um ano de serviço nesse grau;
c) Licenciados em Direito cuja licenciatura se encontre legalmente reconhecida no Território e que comprovem dominar suficientemente o ordenamento jurídico de Macau e as línguas portuguesa e chinesa.

3. Forma de admissão e local

3.1. A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue durante o horário de expediente na Direcção dos Serviços de Justiça, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 8.º andar, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1.1. Para os candidatos que preencham os requisitos das alíneas a) e b) do ponto 2:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico actualizado, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, as habilitações académicas detidas, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço;
c) Nota curricular, acompanhada dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas e do nível de conhecimentos linguísticos detido.

3.1.2. Para os candidatos licenciados em Direito:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente anexo.

3.2. Os candidatos vinculados à DSJ e seus sistemas de intervenção ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) dos pontos 3.1.1 e 3.1.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3.3. Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º do Despacho n.º 15/GM/98, e dado que quer o número quer o local das vagas não estão definitivamente fixados, os candidatos poderão indicar a sua preferência pelas secretarias onde pretendem ser providos, apenas no momento em que tomarem conhecimento dos dados atrás referidos, o que ocorrerá após o provimento dos formandos do curso de acesso a esta categoria que está a decorrer.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Ao escrivão de direito compete chefiar a secção de processos, executar o serviço previsto na lei e, quando exerça funções na secção central, coadjuvar o secretário judicial.

5. Vencimento

O escrivão de direito, 1.º escalão, vence pelo índice 455 da tabela indiciária de vencimentos.

6. Selecção

O acesso à categoria de escrivão de direito é efectuado mediante curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.

6.1. Selecção para o curso de formação:

a) A selecção para o curso de formação dos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 2 é feita através de análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço, os conhecimentos linguísticos e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = CF = (3xCS) + (2xEP) + (1xHA) + (1xCL) + (1xFP)
8

Em que:

CF = Classificação final
CS = Classificação de serviço
EP = Experiência profissional
HA = Habilitações académicas
CL = Conhecimentos linguísticos
FP = Formação profissional complementar

Para a determinação do factor Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula:

CF = EP = (2xACA) + (1xAC) + (1xAFP)
4

Em que:

ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública

b) Os candidatos licenciados em Direito são seleccionados mediante prestação de provas destinadas a avaliar os seus conhecimentos sobre o ordenamento jurídico de Macau e as línguas portuguesa e chinesa.

Os conhecimentos linguísticos na(s) língua(s) oficial não utilizada na obtenção das habilitações são avaliados numa prova escrita, com a duração máxima de noventa minutos e numa prova oral com a duração de quinze minutos.

A prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico de Macau é escrita, eliminatória e tem a duração máxima de três horas, versando sobre as seguintes matérias:

a) Organização do sistema político de Macau;
b) Organização Judiciária de Macau;
c) Sistema jurídico-processual vigente em Macau.

Nesta prova, os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

A classificação final para efeitos de admissão ao curso de formação é obtida mediante a ponderação em 70% e 30%, respectivamente, das provas sobre o ordenamento jurídico de Macau e sobre as línguas portuguesa e/ou chinesa.

6.2. Preferências

Na admissão ao curso de formação preferem, sucessivamente:

a) Os candidatos que reúnam os requisitos referidos na alínea a) do ponto 2 do presente aviso;
b) Os candidatos que reúnam os requisitos referidos na alínea b) do mesmo ponto.

6.3. Graduação para admissão ao curso de formação

Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.

Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.

7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso

Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

a) Melhor classificação de serviço;
b) Maiores habilitações académicas;
c) Maior antiguidade na categoria;
d) Maior antiguidade na carreira;
e) Maior antiguidade na função pública;
f) Melhores conhecimentos das línguas portuguesa e chinesa, revelados, quando seja necessário, em prova propositadamente realizada para o efeito.

8. Nomeação

As nomeações serão efectuadas, sempre que as exigências do serviço o permitam, para os lugares vagos do quadro de pessoal das secretarias de acordo com a preferência manifestada.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Sam Hou Fai, juiz dos tribunais de primeira instância.

Vogais efectivos: Dra. Un Man Kuok, delegada do Procurador; e

João Manuel Barros Costa, secretário judicial do Tribunal Administrativo de Macau.

Vogais suplentes: Dra. Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, técnica superior da DSJ; e

Dra. Anabela Soares Cavadas Chau, técnica superior da DSJ.

Direcção dos Serviços de Justiça, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, Carlos Dias.

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Anexo

Programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito

1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.
2. Duração: 220 horas.
3. Horário: segunda a quinta, das 17,00 às 20,00 horas;
Sábados, das 10,00 às 13,00 horas.
4. Local: Centro de Formação de Magistrados de Macau.
5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos durante o curso é o seguinte, sem prejuízo de poderem ser ministradas, de acordo com as necessidades verificadas, acções de formação nas línguas portuguesa e chinesa:
5.1. Organização Judiciária de Macau:
Organização dos tribunais
Magistraturas
Órgãos de gestão e disciplina
Orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público
5.2. Regime Jurídico da Função Pública:
Direitos e deveres
Estatuto dos funcionários de justiça
Regime de férias, faltas e licenças
5.3. Ética e deontologia
Princípios e regras éticas e deontológicas da função
O segredo profissional
5.4. Processo civil:
Actos processuais
Início e desenvolvimento da instância
Procedimentos cautelares
Cauções e depósitos
Formas de processo: processo de declaração, processo de execução, processos especiais
Recursos
Inventário
Falência
Organização tutelar de menores
Apoio judiciário
Custas cíveis
5.5. Processo penal:
Sujeitos do processo
Actos processuais
Prova
Medidas de coacção e de garantia patrimonial
Relações com entidades estrangeiras
Fases do processo: inquérito, instrução, julgamento
Processos especiais
Recursos
Execução de penas
Custas penais
5.6. Processo do trabalho
Parte civil: processo de declaração, processo de execução e processos especiais
Parte penal: processo de transgressão
5.7. Contencioso administrativo
Recurso contencioso: pressupostos processuais, tramitação processual
Meios processuais acessórios
Outros meios processuais
5.8. Contabilidade e tesouraria
Serviço de tesouraria
Orçamentos
Despesas
Contas
Escrituração
Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado
5.9. Comportamento organizacional
Motivação e clima organizacional
A comunicação
A liderança
A gestão de conflitos
Relacionamento com o público
6. Avaliação
A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação e numa prova final e expressa na escala de 0 a 10 valores.
A classificação final resulta da média ponderada dos resultados da avaliação contínua e da prova final, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3xAC) + (7xPF)
10
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação contínua
PF = Prova final

SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Faz-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal da DSCC, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os intérpretes-tradutores de 1.ª classe do quadro de pessoal da DSCC, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente e Pessoal, da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar.

4. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor principal cabem funções de tradução de textos escritos de português para chinês e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma literária dos mesmos, fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de português para chinês e vice-versa, procurando transmitir fielmente o que seja dito pelos intervenientes.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/95/M, de 24 de Abril.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante a análise curricular.

7. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

8. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lei Song Fan, director.

Vogais efectivos: Cheong Sio Kei, subdirector; e

Vicente Luís Gracias, chefe de departamento.

Vogais suplentes: Maria José Leandro Guerreiro, técnica superior principal; e

Albino de Castro Ribas da Silva, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em Macau, aos 10 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, Lei Song Fan.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, de 17 de Novembro de 1998, se acha aberto concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de enfermeiro-graduado da carreira de enfermagem do quadro do Instituto de Acção Social de Macau.

O presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 12.º da Lei n.º 9/95/M, de 31 de Julho, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal do IASM, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Aos lugares de enfermeiro-graduado podem candidatar-se os enfermeiros do quadro do IASM, com, pelo menos, três anos de permanência nesta categoria e classificação de serviço não inferior a «Bom», ou dois anos e classificação de «Muito Bom», nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 9/95M, de 31 de Julho.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) supra, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser expressamente declarado tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo 7 (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo do IASM, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao enfermeiro-graduado competem as funções de:

a) Avaliar as necessidades dos indivíduos, famílias e comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;
b) Programar, prestar e avaliar os cuidados de enfermagem;
c) Colaborar nas acções de formação em serviço destinadas a profissionais da saúde de menor diferenciação;
d) Orientar e coordenar equipas de prestação de cuidados de enfermagem;
e) Realizar e participar em estudos que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem; e
f) Colaborar na formação básica e na formação em serviço de enfermeiros.

5. Vencimento

O enfermeiro-graduado vence pelo índice 370 da tabela indiciária de vencimentos, anexa à Lei n.º 9/95/M, de 31 de Julho, que estabelece o regime da carreira de enfermagem.

6. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante a prestação de provas de conhecimentos em língua portuguesa ou chinesa, que revestirá a forma de um exame escrito com perguntas fechadas de escolha múltipla, com a duração máxima de duas horas, sendo complementada pela análise curricular dos candidatos. Os métodos de selecção serão ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita — 60%; e
b) Análise curricular — 40%.

7. Programa da prova

O programa da prova de conhecimentos consiste:

a) Crianças até aos 12 meses de vida:
Vacinação;
Alimentação/ nutrição;
b) Carreira de enfermagem;
c) Doenças transmissíveis/ prevenção:
Hepatites;
Sida;
Tuberculose pulmonar.
d) Educação para a saúde;
e) Processo de enfermagem;
f) Formação em serviços;
g) Definição de enfermagem;
h) Doente com insuficiência renal;
i) Doença cardiovascular;
j) Doente com diabetes mellitus.

8. Júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Ana Maria Chao, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos: Leong Mio Leng Sam, enfermeira-chefe; e

Maria Amélia Monteiro Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Licenciada Isabel Maria Hó, adjunto; e

Licenciado San Chi Iun, técnico superior principal.

Instituto de Acção Social, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. — O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


LEAL SENADO

Aviso

Faz-se público que se acha aberto o concurso público n.º 2/SVT/98, referente a «Fornecimento de combustíveis e lubrificantes para o ano de 1999».

As peças do processo do concurso são constituídas pelo respectivo programa e pelo caderno de encargos, achando-se as mesmas patentes à disposição dos interessados, todos os dias úteis, às horas de expediente, na Secção de Património e Aprovisionamento do Leal Senado.

A entrega de propostas deverá ser feita até às 17,00 horas do dia 20 de Janeiro de 1999, na Secção de Expediente e Arquivo.

Proceder-se-á à abertura de propostas no dia 21 de Janeiro de 1999, pelas 10,30 horas, na sala de sessões do Leal Senado.

Para ser admitido ao concurso é necessário efectuar na Tesouraria do Leal Senado o depósito provisório de MOP 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), ou garantia bancária no mesmo valor nas condições expressas no programa do concurso.

Leal Senado, em Macau, aos 4 de Dezembro de 1998. — O Presidente do Leal Senado, José Luís de Sales Marques.


INSTITUTO CULTURAL

COMISSÃO INSTALADORA DO CENTRO CULTURAL

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura, de 3 de Dezembro de 1998, se encontra aberto concurso público para arrendamento de lojas do Centro Cultural de Macau, cujos ramos específicos de exploração comercial são: discoteca, material para «design» e pintura, agência bancária, recordações («gift shop») e antiguidades.

O programa do concurso encontra-se à disposição dos interessados no r/c do n.º 431 da Rua de Luís Gonzaga Gomes (Centro de Actividades Turísticas), onde funciona a Comissão Instaladora do Centro Cultural, durante o horário normal de expediente, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste anúncio.

O prazo de entrega das propostas junto da Comissão Instaladora do Centro Cultural termina às 13,00 horas do dia 7 de Janeiro de 1999.

O acto público do concurso terá lugar às 15,00 horas do dia 7 de Janeiro de 1999, no mesmo local.

Comissão Instaladora do Centro Cultural, em Macau, aos 7 de Dezembro de 1998. — O Presidente da Comissão, Humberto Basílio.