Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 25 de Novembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de uma vaga de assistente de saúde pública, 1.º escalão, da carreira médica de saúde pública do quadro dos Serviços de Saúde.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento da vaga, que se rege pelas disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
2. Condições de candidatura
Ao lugar de assistente de saúde pública, 1.º escalão, podem candidatar-se os médicos habilitados com a graduação em especialista de saúde pública, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7 (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), referido no n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao assistente de saúde pública são atribuídas as seguintes funções:
5. Vencimento
O assistente de saúde pública, 1.º escalão, vence pelo índice 580 de acordo com o mapa 3 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
6. Método de selecção
É utilizado o concurso documental, incluindo a apreciação e discussão do curriculum vitae, e aplicam-se com as necessárias adaptações os n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
7. Composição do júri
O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Amílcar Guedes Lousa, chefe de serviço de saúde pública.
Vogais efectivos: Aníbal David Loureiro Tavares, chefe de serviço de saúde pública; e
Fernando José Monteiro Costa Silva, assistente de saúde pública,
Vogais suplentes: Alice João Ramires dos Reis Maia, chefe de serviço de saúde pública; e
Koi Kuok Ieng, assistente de saúde pública graduado em consultor.
Serviços de Saúde, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. O Director dos Serviços, João Maria Larguito Claro.