Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 25 de Novembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de sete vagas de assistente de clínica geral, 1.º escalão, da carreira médica de clínica geral do quadro dos Serviços de Saúde.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas, que se rege pelas disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
2. Condições de candidatura
Ao lugar de assistente de clínica geral, 1.º escalão, podem candidatar-se os médicos habilitados com a graduação em generalista, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7 (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), referido no n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao assistente de clínica geral são atribuídas as seguintes funções:
O médico pode ser chamado, nomeadamente a:
5. Vencimento
O assistente de clínica geral, 1.º escalão, vence pelo índice 580 de acordo com o mapa 1 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
6. Método de selecção
É utilizado o concurso documental, incluindo a apreciação e discussão do curriculum vitae, de acordo com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
7. Composição do júri
O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira, chefe de serviço de clínica geral.
Vogais efectivos: José Armando Coutinho Baptista Pereira, chefe de serviço de clínica geral; e
Cheang Seng Ip, assistente de clínica geral.
Vogais suplentes: Fong Hou Meng, assistente de clínica geral; e
Chan Im Kuan, assistente de clínica geral.
Serviços de Saúde, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. O Director dos Serviços, João Maria Larguito Claro.