SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Faz-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal da DSCC, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os intérpretes-tradutores de 1.ª classe do quadro de pessoal da DSCC, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente e Pessoal, da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar.

4. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor principal cabem funções de tradução de textos escritos de português para chinês e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma literária dos mesmos, fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de português para chinês e vice-versa, procurando transmitir fielmente o que seja dito pelos intervenientes.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/95/M, de 24 de Abril.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante a análise curricular.

7. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

8. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lei Song Fan, director.

Vogais efectivos: Cheong Sio Kei, subdirector; e

Vicente Luís Gracias, chefe de departamento.

Vogais suplentes: Maria José Leandro Guerreiro, técnica superior principal; e

Albino de Castro Ribas da Silva, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em Macau, aos 10 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, Lei Song Fan.


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