Faz-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal da DSCC, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os intérpretes-tradutores de 1.ª classe do quadro de pessoal da DSCC, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente e Pessoal, da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar.
4. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor principal cabem funções de tradução de textos escritos de português para chinês e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma literária dos mesmos, fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de português para chinês e vice-versa, procurando transmitir fielmente o que seja dito pelos intervenientes.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/95/M, de 24 de Abril.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante a análise curricular.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
8. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lei Song Fan, director.
Vogais efectivos: Cheong Sio Kei, subdirector; e
Vicente Luís Gracias, chefe de departamento.
Vogais suplentes: Maria José Leandro Guerreiro, técnica superior principal; e
Albino de Castro Ribas da Silva, chefe de divisão.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em Macau, aos 10 de Dezembro de 1998. O Director dos Serviços, Lei Song Fan.