Fátima Dias da Silva, chefe da Repartição de Finanças de Macau, substituta.
São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 1998, da dedução prevista nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele, que será fornecida, gratuitamente, por esta Repartição.
Repartição de Finanças, em Macau, aos 2 de Dezembro de 1998. A Chefe da Repartição de Finanças, substituta, Fátima Dias da Silva. Visto. Pelo Director dos Serviços, a Chefe do Departamento de Contribuições e Impostos, Orieta Lau Ioc Ip.