Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Justiça, de 30 de Outubro de 1998, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal do GTJ, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os intérpretes-tradutores de 1.ª classe do quadro de pessoal do GTJ, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Núcleo Administrativo e Financeiro do GTJ, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 12.º andar.
4. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor principal cabem funções de tradução de textos escritos de português para chinês e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma literária dos mesmos, de interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de português para chinês e vice-versa, procurando transmitir fielmente o que seja dito pelos intervenientes, de prestação de serviços de peritagem oficial em documentos escritos em chinês e de elaboração de estudos e informações sobre leis, usos e costumes chineses.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante a análise curricular.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
8. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Sam Chan Io, coordenador-adjunto.
Vogais efectivos: Sam Vai Keong, supervisor técnico, substituto; e
Fong Soi Tong, chefe de projecto.
Vogais suplentes: Isabel Bárbara Conceição da Costa Madeira de Carvalho, intérprete-tradutora assessora; e
Tou Wai Fong, adjunto.
Gabinete para a Tradução Jurídica, em Macau, aos 13 de Novembro de 1998. A Coordenadora do Gabinete, substituta, Diana Loureiro.