GABINETE PARA A TRADUÇÃO JURÍDICA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Justiça, de 30 de Outubro de 1998, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal do GTJ, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os intérpretes-tradutores de 1.ª classe do quadro de pessoal do GTJ, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Núcleo Administrativo e Financeiro do GTJ, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 12.º andar.

4. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor principal cabem funções de tradução de textos escritos de português para chinês e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma literária dos mesmos, de interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de português para chinês e vice-versa, procurando transmitir fielmente o que seja dito pelos intervenientes, de prestação de serviços de peritagem oficial em documentos escritos em chinês e de elaboração de estudos e informações sobre leis, usos e costumes chineses.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante a análise curricular.

7. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

8. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Sam Chan Io, coordenador-adjunto.

Vogais efectivos: Sam Vai Keong, supervisor técnico, substituto; e

Fong Soi Tong, chefe de projecto.

Vogais suplentes: Isabel Bárbara Conceição da Costa Madeira de Carvalho, intérprete-tradutora assessora; e

Tou Wai Fong, adjunto.

Gabinete para a Tradução Jurídica, em Macau, aos 13 de Novembro de 1998. — A Coordenadora do Gabinete, substituta, Diana Loureiro.


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