Serviços de Educação e Juventude

Aviso

Por despacho de 22 de Abril de 1997, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, foi aprovado o calendário escolar para o ano lectivo 1997/98, nas instituições educativas oficiais de língua veicular chinesa.

A. Desenvolvimento do calendário escolar

1. No ano escolar de 1997/98, as actividades escolares dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino em língua veicular chinesa, iniciam-se entre os dias 1 e 8 de Setembro e terão o seu termo entre os dias 20 e 27 de Junho, consoante o início das referidas actividades, devendo, no entanto, corresponder a um número mínimo de 180 dias efectivos de actividades lectivas.

1.1. A educação pré-escolar de língua veicular chinesa terminará as suas actividades no dia 14 de Julho.

2. A duração dos períodos escolares é a constante do seguinte mapa:

Duração dos períodos escolares

1.º Semestre 2.º Semestre
Início Fim Início Fim
1 a 8
de Setembro
21
de Janeiro
5
de Fevereiro
22 a 27
de Junho

3. Por actividades escolares deve entender-se, para os efeitos previstos neste aviso, as actividades desenvolvidas na sala de aula, as que tenham sido previstas no plano anual de actividades da escola e as provas globais, não sendo consideradas as reuniões de avaliação.

4. Compete aos responsáveis pela direcção dos estabelecimentos de educação e de ensino:

a) Decidir sobre o dia de início das actividades escolares e comunicar essa decisão até 26 de Agosto à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

b) Adaptar o desenvolvimento do calendário escolar ao projecto educativo da escola e aos condicionalismos do Território, devendo salvaguardar o cumprimento dos programas e matérias de ensino e a duração dos semestres escolares.

B. Interrupção das actividades escolares dos alunos

Nas instituições educativas oficiais de língua veicular chinesa deverão ser observadas as seguintes interrupções das actividades escolares dos alunos:

1.ª interrupção

De 22 de Dezembro a 1 de Janeiro;

2.ª interrupção

De 22 de Janeiro a 4 de Fevereiro;

3.ª interrupção

De 8 a 11 de Abril.

C. Momentos de avaliação e de classificação

1. Os momentos de avaliação são dois e ocorrem nos quatro primeiros dias após cada um dos semestres escolares.

2. As pautas das classificações de frequência dos alunos devem ser afixadas:

a) As referentes ao 1.º momento de avaliação, após a ratificação pelo director da escola, antes do início das actividades escolares do semestre seguinte;

b) As referentes ao 2.º momento de avaliação, imediatamente após a ratificação pelo director da escola.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em Macau, aos 7 de Maio de 1997. — O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


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