Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 1 de Fevereiro de 1994, lavrada a fls. 8 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 110-F, deste Cartório, foi constituída, entre José Sam, Lam Chi Meng e Chao Kin Hong, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Estudo e Arte de Dançar de Macau» e, em chinês «Ou Mun Ngai In Mou Tou Hok Vui».
São fins da Associação:
a) Promover e desenvolver actividades de dança, especialmente de danças de salão; e
b) Participar em provas e concursos locais e internacionais.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua do Ouvidor Arriaga, n.º 19-F, edifício Mei San, rés-do-chão, podendo a sede ser transferida para outro local, mediante deliberação da Direcção.
Associados, seus direitos e deveres
Os associados classificam-se em honorários, fundadores e ordinários:
a) São associados honorários os que, por terem prestado relevantes serviços à Associação, a Direcção entenda dever distinguí-los com este título;
b) São associados fundadores os que contribuíram para a concretização da Associação; e
c) São associados ordinários os que pagam jóias e quotas.
A admissão de associados far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
A Direcção tem o direito de aceitar ou recusar pedidos de admissão sem apresentar qualquer justificação.
Um. São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral:
b) Ser eleito para os cargos sociais após um ano como associado; e
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação.
Dois. Os associados honorários, bem como associados fundadores, estão isentos do pagamento de jóias e quotas.
Um. São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberções da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos definidos pela Assembleia Geral.
Dois. Os associados, que não liquidarem os seus débitos vencidos há mais de três meses, serão excluídos, podendo ser reintegrados, desde que paguem as suas dívidas.
Três. A readmissão depende da aprovação da Direcção.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, reúne-se, anualmente, em sessão ordinária, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa de Assembleia constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Um. A Assembleia Geral só tem poderes deliberativos, em primeira convocação, na presença de cinquenta e um por cento dos seus associados.
Dois. Na falta de quorum a Assembleia Geral reúne novamente na próxima semana, depois da hora e data no aviso convocatório, e delibera, então, com qualquer número de associados presentes.
Três. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção; e
d) Deliberar sobre quaisquer assuntos apresentados pela Direcção.
A Direcção é constituída por nove membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes. No caso de igualdade de votos, o presidente tem direito a voto de desempate.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral:
c) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
d) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a actividade da Direcção: e
b) Aprovar o relatório e contas da Direcção.
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência:
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão, no caso em que as quotizações que foram pagas não são reembolsadas.
As receitas da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos associados, dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade e outras receitas.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
A Associação usará, como distintivo, o que consta do desenho em anexo.
Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção haverá uma comissão directiva, composta pelos três associados fundadores a quem são atribuídos todos os poderes. legal e estatutariamente, conferidos à Direcção e ao seu presidente, sem qualquer limitação.
Distintivo da Associação de Estudo e Arte de Dançar de Macau, em chinês «Ou Mun Ngai In Mou Tou Hok Vui».
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 1 de Fevereiro de 1994, lavrada a fls. 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 101-E, deste Cartório, foi constituída, entre Iun Sio Chong, Vong Chao Peng e Cheong Kuai San, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
Um. A Associação adopta a denominação de «Associação de Juventude Voluntária de Macau», adiante designada, abreviamente, por A.J.V.
Dois. A A.J.V. é uma organização constituída por um grupo de jovens voluntários.
Três. A A.J.V. tem a sua sede na Rua do Barrão, n.º 5, 2.º, E, edifício Va Long, Macau, podendo a Direcção mudá-la para outro local do território de Macau, após aprovação em Assembleia Geral.
São objectivos da A.J.V.:
a) Prestar apoio a diversas actividades dos jovens, dando-lhes oportunidade para obterem uma vida melhor na sociedade, permitindo-lhes ainda o enriquecimento da vida, incentivando a entre-ajuda e consolidando o amor pela vida através das potencialidades existentes em cada um;
b) Promover a ajuda mútua entre os associados; e
c) Tomar iniciativas de carácter educativo, desportivo ou outras, de forma a participar e contribuir na prestação de serviços à sociedade de Macau.
Poderão ser admitidos como associados todos os voluntários que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger os membros da Direcção e ser eleito para os mesmos após um ano de serviço prestado como voluntário;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os titulares da Direcção e do Conselho Fiscal; e
b) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
São atribuições da Direcção:
a) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
b) Elaborar o regulamento interno da Associação; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos. uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.
Quaisquer dúvidas, surgidas na interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas pela Direcção.
A Associação usará como distintivo o símbolo em anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
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