Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 474, um exemplar dos estatutos da associação «Associação de Dayan Qigong de Macau», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Dayan Qigong de Macau», em chinês «Ou Mun Tai Ngan Hei Kong Hok Vui» e, em inglês «Association of Dayan Qigong of Macau».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua do Padre António Roliz, número quarenta e quatro, bloco «B», sétimo andar, «K».
O objecto da Associação consiste em promover e desenvolver, entre os associados, a prática de exercícios físicos de «Hei Kong».
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos, trienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tornadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos, trienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos sete de Outubro de mil novecentos e noventa e três. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 477, um exemplar dos estatutos de «Motor Associação de Arte», do teor seguinte:
註冊事項
一、組織名稱:
葡文:“MOTOR” ASSOCIAÇÃO DE ARTE
英文:“ENGINE”ARTS ASSOCIATION
中文:推進器畫會
二、聯絡地址:
澳門慕拉士大馬路八達新村兆發樓19B
AV. MORAIS S/N 19F(B) PAK TAT SUN CHUEN EDF. SIO FAT LAO
三、宗旨:
本會之成立,有助提高各會員之藝術及創作水平,會員作品以抽象為主要創作媒介,向澳門市民展示較新穎之藝術層面,望為推動澳門現代藝術貢獻棉力。
四、會員:
經會員提名及評審後被邀請入會。
五、義務:
所有會員必須:
1. 遵守本會會章及本會任何規則;
2. 遵守所有由會員大會、會員投票通過之決議;
3. 不得做任何有損本會利益之行動;
4. 繳交本會所訂定之會費。
六、權利:
所有會員均享有以下權利:
1. 出席所有會員大會;
2. 參與競選;
3. 在選舉中有提名及投票等權利;
4. 依本會規章,可享用本會一切設施;
5. 參與本會任何活動。
七、會員大會:
1. 會員大會為本會之最高決策權之組織。
2. 會員大會由本會會員參與組成。
3. 會員大會權力為:
(a) 修改會章;
(b) 選舉幹事會;
(c) 審核幹事會的工作報告。
八、幹事會:
1. 職權:
(a) 履行本會會章宗旨及執行會員大會之決議;
(b) 處理本會日常事務及行政工作;
(c) 代表本會全體會員與外界溝通;
(d) 召開會員大會。
2. 成員:
(a) 會長
(b) 副會長
(c) 理事長
(d) 文書
(e) 財務
(f) 宣傳
3. 幹事會每年由會員大會選舉產生。
4. 一般情況下,幹事會例會每月舉行一次。
九、財政來源:
本會財政來源主要是會費以及其它機構或人士的贊助。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos doze de Outubro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 478, um exemplar dos estatutos da associação «Associação Chok Kuan (Ng Ka) T’ai Kek Kun de Macau», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de «Associação Chok Kuan (Ng Ka) T’ái Kei Kun de Macau» e, em chinês «Ou Mun Chok Kuan (Ng Ka) T’ái Kek Kun Hok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Travessa do Pato, número dez, terceiro andar.
O objecto da Associação consiste em promover e desenvolver, entre os associados, a prática de exercícios físicos de «T’ái Kek Kun».
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, unia ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos treze de Outubro de mil novecentos e noventa e três. — O Primeiro-Ajudante. Américo Fernandes.
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