Número 39
II
SÉRIE
Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Extractos de Despachos
COMISSARIADO DA AUDITORIA
Extracto de despacho
Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 17 de Setembro de 2025:
João Vicente Silva Vieira Botelho Guedes — renovado o contrato individual de trabalho, neste Comissariado, pelo período de um ano, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir de 26 de Setembro de 2025.
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Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 18 de Setembro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS
Extracto de despacho
Por despacho do signatário, de 15 de Setembro de 2025:
Chan Hoi Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, para o exercício de funções nestes Serviços, progredindo para auxiliar, 2.º escalão, índice 120, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 1) e 4, da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, a partir de 10 de Setembro de 2025.
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Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Setembro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA
Extracto de despacho
Por despachos do Director-geral dos Serviços de Alfândega, de 15 de Setembro de 2025:
Lei Chi Hong, n.º 080031 e Kwok Wa Chai, n.º 080041, adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, progredindo para adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, índice 450 constantes na tabela indiciária em vigor, da carreira de adjunto-técnico, nos Serviços de Alfândega da RAEM, nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) vigente, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
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Serviços de Alfândega, aos 18 de Setembro de 2025.
A Adjunta do Director-geral, substituta, Ung Ka Vai, Intendente alfandegária.
SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Extractos de deliberações
Por deliberações da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 15 de Agosto de 2025:
Vong Iok Ip Francisca – contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como assessora, com índice correspondente a 50% de 1045, nos termos do n.° 1 do artigo 4.°, n.° 1 do artigo 6.° e n.° 1 do artigo 26.° da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», na redacção vigente, e do artigo 268.º do ETAPM, na redacção vigente, a partir de 9 de Setembro de 2025.
Cheong Ham – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnico agregado, nestes Serviços, nos termos dos artigos 9.º e 37.º da Lei n.º 11/2000, alterada pelas Leis n.os 14/2008, 1/2010 e 3/2015, a partir de 16 de Dezembro de 2025.
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Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 16 de Setembro de 2025.
A Secretária-Geral, Ieong Soi U.
GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA
Extractos de despachos
Por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância, de 28 de Maio de 2025:
Chan U On, intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — transferido para o quadro de pessoal deste Gabinete, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e do artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 8 de Outubro de 2025.
Por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância, de 11 de Setembro de 2025:
Mestre Wu In Peng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Serviços Gerais deste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), e 5.º da Lei n.º 15/2009, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 10 de Agosto, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Outubro de 2025.
Por despachos do Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituto, de 11 de Setembro de 2025:
Chan Yuk Mei, Chao I Hong, Chao Pou Wai, Cheong Pui Lai, Iec Vai Lan, Lam Ion Kei, Pang Veng Man, Wai Kin Lun, Yik Pui I, Yik Pui San, adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 2.º escalão, índice 465, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), n.º 3, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, desde 8 de Setembro de 2025.
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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 18 de Setembro de 2025.
O Chefe do Gabinete, substituto, Celestino Lei.
GABINETE DO PROCURADOR
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 20 de Agosto de 2025:
Licenciada Chao Kam Fun — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe da Divisão de Divulgação e Intercâmbio do Departamento de Assuntos Jurídicos deste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º, n.º 4, e 19.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 15 de Novembro de 2025.
Por despacho da chefe deste Gabinete, de 21 de Agosto de 2025:
Kou Chi Hong — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 1.º escalão, deste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 15 de Outubro de 2025.
Por despacho da chefe deste Gabinete, de 26 de Agosto de 2025:
Tang Mei Chong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo neste Gabinete, progredindo para auxiliar, 4.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 26 de Agosto de 2025.
Por despachos da chefe deste Gabinete, de 29 de Agosto de 2025:
Chan Vai Man, Ho Wai Tong e Lei Sio Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo neste Gabinete, progredindo para motoristas de ligeiros, 6.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), e n.º 3, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 28 de Agosto de 2025.
Por despachos da chefe deste Gabinete, de 1 de Setembro de 2025:
Lai Soi Lan e Leong Mei Kei — progridem para adjuntas-técnicas especialistas principais, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1) e n.º 3, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), a partir de 31 de Agosto de 2025.
Leong Chi Meng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo neste Gabinete, progredindo para motorista de ligeiros, 6.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), e n.º 3, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 29 de Agosto de 2025.
Hong Peng Nei — renovado o seu contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como auxiliar, 3.º escalão, deste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 7 de Novembro de 2025.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Lei Im Fan, auxiliar, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo deste Gabinete, cessou, automaticamente, as funções, neste Gabinete, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 15 de Setembro de 2025, data em que passou a exercer funções nos Serviços de Saúde.
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Gabinete do Procurador, aos 17 de Setembro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Extractos de despachos
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2025:
Chan Chon In-renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Centro de Informações ao Público, destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 25 de Outubro de 2025.
Wan Weng Lon-renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Divulgação e Análise de Informações, destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 25 de Outubro de 2025.
Pun Kei Kei-renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão do Desempenho Organizacional, destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 25 de Outubro de 2025.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Lina Maria Batalha, intérprete-tradutora assessora, 4.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, foi transferida para desempenhar funções na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 13 de Setembro de 2025.
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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Setembro de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA
Extracto de despacho
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Agosto de 2025:
Ng In Cheong — contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício das funções de técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º, alínea 5) do n.º 3 do artigo 5.º e n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, conjugados com os artigos 52.º a 54.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, a partir de 1 de Setembro de 2025.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Lei Seng Lei, cessa, automaticamente, a seu pedido, no termo do seu prazo, a comissão de serviço, como chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 17.° da Lei n.° 15/2009, a partir de 22 de Setembro de 2025.
Lei Seng Lei, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, desliga do serviço para efeitos de aposentação, a partir de 22 de Setembro de 2025.
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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Setembro de 2025.
O Director, substituto, Chow Seak Keong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Extracto de despacho
Por despacho da directora substituta dos Serviços, de 18 de Setembro de 2025:
Cheng Meng Hoi, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão - nomeado, definitivamente, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Extracto de deliberação
Por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, na sessão realizada em 22 de Agosto de 2025:
Chan Ka Fai, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do DVPS, provida em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a transição para a categoria da carreira de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2025, nos termos dos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 2/2021.
Extractos de despachos
Por despachos do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, deste Instituto, de 8 de Agosto de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento, autorizadas as alterações de escalão, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Do DSA:
Wan Nin San, motorista de pesados, 7.º escalão, índice 260, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025.
Do DIS:
Iao Chi Keong e Ku San Meng, operários qualificados, 10.º escalão, índice 300, ambos com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Chong Son Tim e Long Tong Hon, auxiliares, 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 31 de Julho e 6 de Agosto de 2025, respectivamente.
Do DHAL:
Lio Sio Hung, técnico especialista principal, 2.º escalão, índice 580, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Chau Vai Hong, auxiliar, 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025.
Do DZVJ:
Choi Kin Wai, Lam Sio Cheong e Au Kok Veng, motoristas de pesados, 7.º escalão, índice 260, todos com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Lei U Wa, motorista de ligeiros, 7.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Chong Chi Hong e Chou Kun Pou, auxiliares, 10.º escalão, índice 240, ambos com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025.
Do DEM:
Ng Kam Peng, motorista de pesados, 10.º escalão, índice 320, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Lei Chong Vai, Leong Heong Meng e Lei Kau, operários qualificados, 10.º escalão, índice 300, todos com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025.
Do DVPS:
Ho Kok Cheong, motorista de pesados, 10.º escalão, índice 320, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Kou Kuok U, operário qualificado, 10.º escalão, índice 300, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Ng Kin Keong, motorista de ligeiros, 7.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025;
Lam Sin Un, auxiliar, 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025.
Do DAA:
Leong Peng Chun, auxiliar, 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025.
Do DGF:
Lai Kang Ian, motorista de pesados, 10.º escalão, índice 320, com efeitos a partir de 3 de Agosto de 2025.
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, deste Instituto, de 11 de Agosto de 2025:
Leong Ion Seng, auxiliar, 9.º escalão, do CA, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 4 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 19 de Agosto de 2025:
Chio Chu Hong, auxiliar, 9.º escalão, do DZVJ, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 13 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 1 de Setembro de 2025:
Cheong Wai Nang, operário qualificado, 9.º escalão, do DEM, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 10.º escalão, índice 300, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 2 de Setembro de 2025:
Tang Weng Neng, motorista de pesados, 6.º escalão, do DACREC, provido em regime de contrato administrativo de provimento, autorizada a alteração para o 7.º escalão, índice 260, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.
Declaração
Tam Vai Man, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, em regime de nomeação definitiva, no Instituto para os Assuntos Municipais, cessou as suas funções públicas por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, a partir de 21 de Agosto de 2025.
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Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Setembro de 2025.
O Presidente do Conselho da Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
FUNDO DE PENSÕES
Extractos de despachos
Fixação de pensões
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Agosto de 2025:
1 - Tam Vai Man, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, nomeado pelo Conselho de Estado da República Popular da China como Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Sexto Governo da RAEM, com o número de subscritor 156132 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 21 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 825 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 38.º, n.º 1, alínea 1) da Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, e do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Tam Vai Man apresentou uma declaração escrita, em 14 de Agosto de 2025, de que prescinde da percepção da pensão de aposentação que lhe é devida e demais subsídios com ela conexos enquanto se mantiver no desempenho do cargo de Secretário para os Transportes e Obras Públicas, e que a desistência em causa tem como pressupostos da sua validade a manutenção do direito à percepção da pensão de aposentação e demais subsídios com ela conexos a partir da data em que deixar de desempenhar o seu actual cargo e que a mesma declaração deixa de produzir efeitos no dia anterior àquele em que se verifica a prescrição a que se refere o n.º 2 do artigo 272.º do ETAPM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Setembro de 2025:
1 - Leong Lai Heng, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão, com o número de subscritor 135348 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 580 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Tou Veng Keong, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de subscritor 101621 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 710 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Siu Juana, técnica superior assessora principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de subscritor 135151 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 535 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Setembro de 2025:
1 - Ung Chan Fai, subinspector alfandegário, 3.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 137774 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Leong Wai Pang, inspector alfandegário, 3.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 129968 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 375 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lam João Carlos, verificador de primeira alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 125253 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 265 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2025:
1 - Isabel Evangelista da Luz, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o número de subscritor 142425 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 6 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 260 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lam Kan Un Un, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Identificação, com o número de subscritor 133574 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 360 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - José Augusto de Assis, assistente técnico administrativo especialista principal, 4.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 100234 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 385 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Kou Peng Kuan, técnico superior assessor principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, exercendo em comissão de serviço o cargo de director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com o número de subscritor 133280 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 785 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Setembro de 2025:
1 - Ma Sok Kun, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, com o número de subscritor 138746 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Iok Lan Fu Barreto, técnica superior assessora principal, 2.º escalão, do Instituto Cultural, com o número de subscritor 166332 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 29 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 380 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 22 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chang Chong Fai, adjunto-técnico de criminalística especialista principal, 4.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 136077 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 390 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chau Sio Mui, viúva de Chao Sek Wai, que foi bombeiro principal aposentado do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 7439 do Regime de Aposentação e Sobrevivência – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 23 de Julho de 2025, uma pensão mensal a que corresponde o índice 185 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10 do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 5 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
Fixação das taxas de reversão
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Setembro de 2025:
Lei Chi Weng, motorista de pesados do Instituto do Desporto, com o número de contribuinte 6015598, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 29 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 36 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Setembro de 2025:
Lei Soi Mok, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6005940, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 24 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 82% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 19 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Chan Weng Sang, motorista de pesados do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6041343, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 24 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Ho Thuong Huong, guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 6117226, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 70% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 15 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Cheong Sut Man, operário qualificado dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6215830, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 24 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 9 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2025:
Tou Sin I, adjunto-técnico dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3012483, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Chong Lan, auxiliar da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de contribuinte 6193518, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 27 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Setembro de 2025:
Si Tou Lin Choi, docente do ensino secundário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 3003077, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 36 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Mak Ka Meng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 3005746, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 32 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Ieong Weng Si, docente do ensino secundário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 3011720, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Chan Iok Lin, ex-chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, com o número de contribuinte 3017906, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 26 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 27 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Ku Hon Keong, auxiliar da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 6013188, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 23 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 1), da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.°, n.° 1 e 39.°, n.° 6, do mesmo diploma.
Lin Yi, médico assistente dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6215180, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, alínea 3), da Lei n.° 8/2006, em vigor – fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.°, n.os 1 e 2, do mesmo diploma.
Catarina Maria Coelho de Rodrigues Saco Guedes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 6265586, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor -fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.
Por despacho da signatária, de 14 de Setembro de 2025:
Chan Lai Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, ascendendo a técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, neste Fundo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
———
Fundo de Pensões, aos 18 de Setembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
IMPRENSA OFICIAL
Extractos de despachos
Por despacho da signatária, de 15 de Setembro de 2025:
Tuen Wood Man, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, desta Imprensa – alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento, para adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despacho da signatária, de 16 de Setembro de 2025:
Porfírio Alberto de Jesus, intérprete-tradutor de 1.ª classe, 2.º escalão, desta Imprensa — alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento, para intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
———
Imprensa Oficial, aos 18 de Setembro de 2025.
A Administradora, Leong Pou Ieng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Extractos de despachos
Por despacho do signatário, de 15 de Setembro de 2025:
A trabalhadora abaixo mencionada — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Nome | Categoria | Escalão | Índice |
---|---|---|---|
Fok Weng San |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 | 450 |
Por despacho do signatário, de 17 de Setembro de 2025:
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Nome | Categoria | Escalão | Índice |
---|---|---|---|
Ngai Man Chon | Adjunto-técnico especialista | 1 | 400 |
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 18 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
EXTRACTO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU |
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E |
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CSR MACAU - COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÍDUOS, LDA. |
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, RECOLHA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE MACAU |
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Certifico que por contrato de 9 de Setembro de 2025, lavrado de folhas 41 a 52 do Livro 428A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi celebrado o Contrato de Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau entre a RAEM e a CSR Macau - Companhia de Sistemas de Resíduos, Lda., passando a ter a seguinte redacção: |
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«Artigo 1.º |
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Definições |
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Ao presente contrato são aplicáveis as seguintes definições: |
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1) Concedente – a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM; |
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2) Concessionária – sociedade comercial a quem a concedente atribui a concessão dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, ou seja, a “CSR Macau - Companhia de Sistemas de Resíduos, Lda.”, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o número 6483(SO), com sede na Avenida Son On, Lote “S”, s/n.º, Aterro do Pac On -Taipa, Macau; |
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3) Concessão – o direito exclusivo de prestar os serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, atribuído pelo presente contrato à concessionária; |
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4) Contrato – acordo escrito assinado entre a concedente e a concessionária, exarado no presente contrato, bem como nos respectivos documentos anexos, adicionais e adendas que venham a ser celebrados entre as partes; |
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5) Entidade fiscalizadora – a entidade ou entidades a designar pela concedente para fiscalizar o cumprimento das obrigações da concessionária no âmbito do presente contrato; |
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6) Bens afectos à concessão – todos os bens utilizados na prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, incluindo instalações, equipamentos, veículos, peças sobressalentes, ferramentas, assim como lugares de estacionamento de veículos, locais de armazenamento de equipamentos e escritórios da administração; |
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7) Força maior – facto natural ou situação imprevisível e irresistível cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias próprias da concessionária, tais como pandemias, epidemias, tufões de grau igual ou superior a 8, tremores de terra, raios, inundações, cataclismos, malfeitorias ou intervenção de terceiros e quaisquer outros eventos equiparáveis, devidamente comprovados. |
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Artigo 2.º |
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Objecto |
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O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, em regime de concessão de serviço público. |
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Artigo 3.º |
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Âmbito dos serviços |
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1. A prestação dos serviços concessionados inclui a limpeza, recolha e transporte de resíduos das zonas, vias e espaços públicos sob a jurisdição da RAEM, terrenos do Estado de acesso ao público, vias públicas e vias de ligação do campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, zona do Posto Fronteiriço de Macau na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e suas ligações com Macau, vias públicas da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin e os terrenos que já estão a ser utilizados nas zonas A, B e E dos Novos Aterros Urbanos, excluindo as áreas que ainda não estão abertas ao público bem como as zonas C e D dos Novos Aterros Urbanos. |
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2. As áreas dos Novos Aterros Urbanos que não estão incluídas nos termos do número anterior são abrangidas pela prestação dos serviços de limpeza, recolha e transporte de resíduos nos termos a fixar por adenda ao presente contrato. |
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3. A concessionária pode desenvolver outras actividades relacionadas com a recolha e o transporte de resíduos mediante prévia autorização escrita da concedente. |
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Artigo 4.º |
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Prazo |
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O prazo da concessão é de 10 (dez) anos, com início no dia 1 de Outubro de 2025 e termo no dia 30 de Setembro de 2035. |
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Artigo 5.º |
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Retribuição |
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1. A concessionária obriga-se a pagar à concedente uma retribuição pecuniária correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual. |
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2. A retribuição pecuniária é paga na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) até ao último dia útil do mês de Maio de cada ano, com respeito ao exercício da actividade do ano anterior. |
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3. Cessado o contrato de concessão, a retribuição deve ser paga no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do seu termo. |
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4. A concessionária fica isenta do pagamento da retribuição fixada no n.º 1, enquanto os serviços concessionados não gerarem os meios para tal necessários. |
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Artigo 6.º |
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Assistência financeira |
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1. A título de garantia de rendimento destinada a manter o equilíbrio económico-financeiro do contrato, a concedente presta assistência financeira à concessionária durante a vigência do contrato e enquanto se mostrar necessário, calculada nos termos dos números seguintes. |
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2. O valor da assistência financeira relativo a cada ano é pago em 12 (doze) prestações mensais. |
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3. O montante anual da assistência financeira é determinado com base no montante fixo mensal [RM(t)], cujo cálculo tem por base a seguinte fórmula: |
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RM(t) = (PM(t) + NM(t)) × BM(t) |
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PM(t) = FM(t) + AM(t) |
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Onde, |
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t: Ano de exercício da actividade da concessão de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau. O primeiro ano de exercício da actividade é indicado por t=1, o segundo ano de exercício da actividade é indicado por t=2, o terceiro ano de exercício da actividade é indicado por t=3, e assim por diante; |
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M: Mês de calendário; |
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PM(t): Encargos mensais com a prestação dos serviços em cada ano de exercício da actividade (t); |
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FM(t): Um duodécimo dos encargos anuais [FYR(t)] em cada ano de exercício da actividade (t), conforme estabelecido na tabela seguinte; |
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AM(t): Valor de ajustamento do montante fixo mensal relativo a cada ano de exercício da actividade (t), calculado de acordo com o estabelecido no artigo 7.º. Este valor pode ser positivo ou negativo, em que AM(1) e AM(2) = zero, AM(3) = AM(4), AM(5) = AM(6), AM(7) = AM(8) e AM(9) = AM(10); |
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NM(t): Valor de ajustamento resultante do acréscimo de áreas de intervenção nos Novos Aterros Urbanos no ano de exercício da actividade (t), sendo este valor calculado de acordo com o disposto do artigo 8.º; |
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BM(t): Factor de ajustamento por avaliação da qualidade do serviço no ano de exercício da actividade (t), sendo este factor obtido por comparação nos termos do disposto do artigo 9.º, em que BM(1) é igual a 100%. |
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4. Se no montante fixo mensal calculado de acordo com a fórmula descrita no número anterior não tiver sido incluído o valor de ajustamento [AM(t)] ou o factor de ajustamento [BM(t)], esse valor pode ser pago ou deduzido nos meses subsequentes. |
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5. Se os valores indicados no número anterior não puderem ser deduzidos nos meses subsequentes, a concedente tem direito a deduzi-los da caução prestada pela concessionária. |
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Artigo 7.º |
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Valor de ajustamento do montante fixo mensal [AM(t)] |
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1. Com o objectivo de garantir a estabilidade e sustentabilidade dos serviços concessionados, o montante fixo mensal indicado no n.º 3 do artigo 6.º pode ser corrigido mediante a introdução de um valor de ajustamento [AM(t)]. |
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2. Nos dois primeiros anos de exercício da actividade não há lugar à correcção referida no número anterior. |
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3. O ajustamento do montante fixo mensal pode ser proposto pela concedente ou pela concessionária, uma vez no 3.º, 5.º, 7.º e 9.º ano de exercício da actividade. |
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4. Se não houver lugar a ajustamento, o valor de ajustamento [AM(t)] a introduzir na fórmula prevista no n.º 3 do artigo 6.º é de 0 (zero). |
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5. Caso o ajustamento do montante fixo mensal seja proposto pela concessionária, esta deve apresentar, por escrito, à concedente, o plano de ajustamento nos primeiros dois meses dos anos de exercício da actividade a que se refere o n.º 3. |
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6. O ajustamento do montante fixo mensal a que se refere o número anterior depende de aprovação do plano de ajustamento pela concedente. |
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7. Caso o ajustamento do montante fixo mensal seja proposto pela concedente, esta deve notificar, por escrito, a concessionária, nos primeiros três meses dos anos de exercício da actividade a que se refere o n.º 3. |
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8. O valor de ajustamento aplica-se a partir do ano de exercício da actividade em que seja proposto. |
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9. O valor de ajustamento [AM(t)] é calculado de acordo com a seguinte fórmula: |
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FA(t) = FM(t) × [0,2 + 0,8 × VG(t)] |
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Quando FA(t) calculado é ≧FM(t), AM(t) = (FA(t) – FM(t)) × ESavg(t) |
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Quando FA(t) calculado é <FM(t), AM(t) = FA(t) – FM(t) |
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Onde, |
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t: Valor (t) indicado no n.º 3 do artigo 6.º; |
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FM(t): Valor FM(t) indicado no n.º 3 do artigo 6.º; |
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AM(t): Valor AM(t) indicado no n.º 3 do artigo 6.º; |
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VG(t): Valor calculado com base na divisão do índice geral do Índice de Preços no Consumidor no primeiro mês operacional dos anos de exercício da actividade indicados no n.º 3, pelo índice geral do Índice de Preços no Consumidor no primeiro mês operacional do ano de exercício da actividade (t-2), arredondado a quatro casas decimais; |
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ESavg(t): Valor médio dos valores de referência da qualidade do serviço nos anos de exercício da actividade (t-2) e (t-1) indicados na tabela constante do n.º 6 do artigo 10.º , arredondado a duas casas decimais. |
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10. O índice geral do Índice de Preços no Consumidor referido no número anterior é o publicitado periodicamente no website da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos da RAEM. |
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Artigo 8.º |
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Valor de ajustamento resultante do acréscimo de áreas de intervenção dos Novos Aterros Urbanos [NM(t)] |
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O valor de ajustamento resultante do acréscimo de áreas de intervenção dos Novos Aterros Urbanos [NM(t)] é calculado de acordo com a seguinte fórmula: |
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NM(t) = ( PM(t) / A0 )× AN(t) |
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Onde, |
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t: Valor [t] indicado no n.º 3 do artigo 6.º; |
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M: Valor [M] indicado no n.º 3 do artigo 6.º; |
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NM(t): Valor [NM(t)] indicado no n.º 3 do artigo 6.º; se o número de dias de serviço prestado for inferior a um mês de calendário, os encargos são calculados na proporção do número de dias de serviço efectivamente prestado; |
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PM(t): Valor [PM(t)] fixado no n.º 3 do artigo 6.º; |
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A0: Refere-se à área de intervenção na data de início do contrato (31,73 km2); |
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AN(t): Refere-se à área total dos Novos Aterros Urbanos cuja utilização seja faseada, sendo a sua unidade de cálculo o quilómetro quadrado. |
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Artigo 9.º |
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Factor de ajustamento relativo à avaliação da qualidade do serviço [BM(t)] |
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O montante fixo mensal da assistência financeira [RM(t)] mencionado no artigo 6.º é ajustado em função do resultado da avaliação da qualidade do serviço a que se refere o artigo 10.º, nos termos seguintes: |
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1) Quando o resultado da avaliação da qualidade do serviço da concessionária for igual ou inferior a 50 pontos, o montante fixo mensal da assistência financeira é reduzido em um por cento (1%), ou seja, BM(t) = 99%; |
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2) Quando o resultado da avaliação da qualidade do serviço da concessionária for superior a 50 pontos e inferior ou igual a 55 pontos, o montante fixo mensal da assistência financeira é reduzido em zero vírgula cinco por cento (0,5%), ou seja, BM(t) = 99,5%; |
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3) Quando o resultado da avaliação da qualidade do serviço da concessionária for superior a 55 pontos e inferior ou igual a 60 pontos, o montante fixo mensal da assistência financeira é reduzido em zero vírgula vinte e cinco por cento (0,25%), ou seja, BM(t) = 99,75%; |
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4) Quando o resultado da avaliação da qualidade do serviço da concessionária for superior a 60 pontos, o montante fixo mensal da assistência financeira mantém-se inalterado, ou seja, BM(t) = 100%. |
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Artigo 10.º |
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Avaliação da qualidade do serviço |
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1. O sistema de avaliação da qualidade do serviço tem como objectivo a melhoria do serviço público concessionado. |
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2. A avaliação da qualidade do serviço referida no número anterior pode ser efectuada pela entidade fiscalizadora ou por uma terceira parte encarregada por esta, considerando cada ano de exercício da actividade. |
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3. A avaliação da qualidade do serviço engloba quatro indicadores de classificação, a saber: “limpeza urbana”, “manutenção e gestão”, “relações públicas” e “meio ambiente, saúde e segurança”. |
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4. Os subindicadores de avaliação da qualidade do serviço são estabelecidos pela concedente, podendo ser revistos antes do final de cada ano de exercício da actividade para servirem como subindicadores de avaliação da qualidade do serviço no ano seguinte. |
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5. Sempre que os subindicadores de avaliação da qualidade do serviço sejam revistos, a concessionária deve ser notificada no prazo de 15 (quinze) dias. |
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6. O valor de referência da avaliação da qualidade do serviço (ES) correspondente ao valor do resultado da avaliação da qualidade do serviço (S) é obtido conforme indicado na tabela seguinte: |
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Artigo 11.º |
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Cedência, trespasse e subconcessão |
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1. A concessionária não pode ceder, trespassar ou subconcessionar toda ou parte da concessão sem prévia autorização, por escrito, da concedente. |
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2. A subconcessão, ainda que autorizada, não exonera a concessionária da responsabilidade pelo cumprimento do presente contrato. |
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Artigo 12.º |
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Obrigações da concessionária |
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1. A concessionária deve ter a sua sede e a administração central localizadas na Região Administrativa Especial de Macau e o seu capital social não pode ser inferior a MOP50.000.000,00 (cinquenta milhões de patacas). |
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2. O objecto social da concessionária deve incluir os serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos. |
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3. A concessionária não pode, sem prévio consentimento, por escrito, da concedente, durante o prazo da concessão, realizar qualquer dos seguintes actos: |
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1) Alteração do objecto social; |
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2) Redução do capital social; |
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3) Alteração, fusão, cisão ou dissolução da sociedade. |
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4. A concessionária obriga-se ainda a: |
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1) Notificar, por escrito, a entidade fiscalizadora de qualquer alteração no seu estatuto social, bem como a nomeação ou a alteração dos administradores da sociedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo registo; |
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2) Manter, na sua sede, os livros de contabilidade elaborados e actualizados de acordo com a legislação vigente na RAEM, devendo separar os custos e proveitos que decorram das actividades não abrangidas na concessão; |
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3) Apresentar à entidade fiscalizadora a contabilidade auditada por contabilista ou sociedade de contabilistas registados na RAEM, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do termo de cada ano de exercício da actividade; |
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4) Fornecer à entidade fiscalizadora, sempre que esta o solicite, os livros, registos, documentos e informações técnicas ou outras relacionados com a execução do presente contrato, e, ainda, prestar todos os esclarecimentos necessários sobre os dados apresentados; |
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5) Elaborar, de forma explícita, e a manter actualizado um inventário de todos os bens afectos à concessão, e a submetê-lo à entidade fiscalizadora no mês seguinte ao termo de cada ano de exercício da actividade; |
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6) O inventário dos bens deve incluir três partes distintas: |
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(1) Bens afectos à concessão e que são fornecidos a título gratuito pela concedente à concessionária; |
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(2) Bens afectos à concessão e que são adquiridos pela concessionária, conforme exigido pela concedente; |
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(3) Outros bens adquiridos pela concessionária para satisfação de necessidades relacionadas com a prestação dos serviços concessionados. |
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7) Utilizar os bens afectos à concessão exclusivamente na actividade concessionada, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º; |
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8) Efectuar testes e avaliações ao estado e características de funcionamento dos bens afectos à concessão, sempre que a entidade fiscalizadora o exija; |
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9) Cumprir os planos aprovados pela entidade fiscalizadora; |
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10) Proporcionar à concedente, à entidade fiscalizadora e à nova operadora que lhe suceda na prestação dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, nos 6 (seis) meses antes do termo do presente contrato, todas as facilidades de acesso às instalações e demais bens afectos à concessão, ficando ainda obrigada a auxiliar os representantes destas entidades na verificação de todos os recursos utilizados e nos testes que seja necessário realizar; |
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11) Designar um trabalhador que seja residente permanente da RAEM, com qualificações e experiência apropriadas, para servir como seu representante e interlocutor perante a entidade fiscalizadora; |
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12) Garantir que o seu representante não exerce, em acumulação, quaisquer outros cargos fora do âmbito do presente contrato; |
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13) Entregar à entidade fiscalizadora o relatório mensal, nos primeiros 10 (dez) dias após o termo de cada mês de cada ano de exercício da actividade, e o relatório anual, no primeiro mês após o termo de cada ano de exercício da actividade; |
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14) Elaborar um relatório sobre a actividade desenvolvida no âmbito dos serviços concessionados, bem como sobre o estado das instalações e demais bens afectos à concessão, submetê-lo à entidade fiscalizadora com a antecedência de um ano em relação ao termo do prazo da concessão e actualizar o relatório a cada 3 (três) meses; |
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15) Realizar acções de formação para o pessoal da nova operadora antes do termo do prazo do presente contrato; |
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16) Participar em reuniões relacionadas com os serviços concessionados para as quais haja sido convocada, independentemente de serem convocadas pela concedente, pela entidade fiscalizadora ou por entidades operadoras de instalações públicas, entre outras; |
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17) Manter as instalações relacionadas com os serviços da concessão abertas ao público e a prestar os serviços de visita guiada, de acordo com o plano de visitas confirmado pela entidade fiscalizadora; |
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18) Prestar à entidade fiscalizadora toda a colaboração e assistência necessárias, designadamente permitindo que o pessoal da entidade fiscalizadora tenha livre acesso a todas as instalações; |
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19) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei, pelo presente contrato e pelos documentos a ele anexos. |
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5. A concessionária não pode transmitir para terceiros os bens afectos à concessão, nem hipotecá-los ou sobre eles constituir encargos ou ónus de qualquer natureza, sem a prévia autorização da concedente. |
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6. A concessionária só pode abater os bens afectos à concessão com prévia notificação e autorização da entidade fiscalizadora. |
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7. A acreditação dos sistemas de gestão ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001, ou de versões superiores desses sistemas, deve ser obtida nos primeiros 30 (trinta) meses após a data de início do presente contrato, devendo ser garantida a sua validade durante o prazo da concessão. |
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Artigo 13.º |
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Caução |
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1. A concessionária presta uma caução no valor de MOP65.964.600,00 (sessenta e cinco milhões, novecentas e sessenta e quatro mil e seiscentas patacas) para garantia do cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato. |
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2. A concedente pode recorrer à caução, independentemente de decisão judicial, nos casos em que a concessionária não pague, nem conteste no prazo legal, as multas aplicadas ou não cumpra as obrigações legais ou contratuais líquidas e certas. |
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3. Em caso de interrupção da prestação dos serviços por parte da concessionária, a caução pode ser utilizada pela concedente para o pagamento dos serviços que sejam prestados por outrem. |
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4. Sempre que a caução seja reduzida, a concessionária deve reconstitui-la no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da respectiva notificação. |
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5. Se o contrato for rescindido por motivo imputável à concessionária, esta perde a caução prestada, a qual reverte a favor da concedente. |
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Artigo 14.º |
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Seguro |
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1. A concessionária deve adquirir e manter válidos os seguros necessários para a prestação dos serviços concessionados, de acordo com as disposições legais da RAEM e da cláusula 8., das III.1 Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos do Processo do Concurso para a “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau”. |
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2. Os encargos referentes aos seguros previstos no presente contrato, bem como qualquer dedução efectuada pela companhia de seguros a título de franquia, são da conta da concessionária. |
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Artigo 15.º |
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Penalidades |
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1. Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, podem ser aplicadas à concessionária as seguintes sanções: |
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1) Interrupção parcial da prestação do serviço: multa diária de MOP500.000,00 (quinhentas mil patacas); |
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2) Violação do disposto na alínea 9) do n.º 4 do artigo 12.º: multa diária de MOP300.000,00 (trezentas mil patacas) até integral cumprimento; |
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3) Recusa em cumprir os deveres, mencionados nas III.2. Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos do Processo do Concurso para a “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau”: multa diária de MOP300.000,00 (trezentas mil patacas) por cada recusa; |
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4) Não prestação dos serviços em conformidade com qualquer das exigências estipuladas na cláusula 1 das III.2. Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos do Processo do Concurso para a “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau”: multa diária de MOP100.000,00 (cem mil patacas) por cada desconformidade; |
||||||||||||||||||||||||
5) Violação do disposto no n.º 1 do artigo 14.º: multa de 1‰ (um por mil) do valor do capital segurado, por cada dia de atraso, e, em caso de atraso igual ou superior a 14 dias, a multa é de 5‰ (cinco por mil) do valor do capital segurado e por cada dia de atraso; |
||||||||||||||||||||||||
6) Fornecimento de informações falsas ao público ou à entidade fiscalizadora: multa de MOP500.000,00 (quinhentas mil patacas) por cada informação falsa; |
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7) Violação do disposto na cláusula 24 das III.1. Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos do Processo do Concurso para a “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau”: multa de MOP1,000.000,00 (um milhão de patacas) por cada violação; |
||||||||||||||||||||||||
8) Violação do disposto na alínea 4) do n.º 4 do artigo 12.º: multa de MOP100.000,00 (cem mil patacas) por cada dia de atraso; |
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9) Violação do disposto nas alíneas 5), 6), 8) e 18) do n.º 4 do artigo 12.º: multa de MOP200.000,00 (duzentas mil patacas) por cada violação; |
||||||||||||||||||||||||
10) Violação do disposto na alínea 7) do n.º 4 do artigo 12.º: multa de MOP1,000.000,00 (um milhão de patacas) por cada violação; |
||||||||||||||||||||||||
11) Violação do disposto na alínea 10) do n.º 4 do artigo 12.º: multa diária de MOP2.000.000,00 (dois milhões de patacas) por cada violação; |
||||||||||||||||||||||||
12) Violação do disposto na alínea 13) do n.º 4 do artigo 12.º: multa de MOP100.000,00 (cem mil patacas) por cada dia de atraso; |
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13) Violação do disposto na alínea 14) do n.º 4 do artigo 12.º: multa de MOP100.000,00 (cem mil patacas) por cada dia de atraso; |
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14) Violação do disposto nos n.os 5 ou 6 do artigo 12.º: multa equivalente ao dobro do valor original de cada bem afecto à concessão; |
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15) Violação do disposto no n.º 7 do artigo 12.º: multa de MOP200.000,00 (duzentas mil patacas) por cada 7 (sete) dias de atraso até à obtenção da acreditação; |
||||||||||||||||||||||||
16) Violação de outros deveres estabelecidos no contrato de concessão: multa de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a MOP500.000,00 (quinhentas mil patacas) por cada violação, consoante a gravidade do caso. |
||||||||||||||||||||||||
2. A aplicação de qualquer sanção é precedida de audição da concessionária, podendo esta deduzir defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias seguidos a contar da data de recepção da notificação da intenção de aplicar a sanção. |
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3. As multas devem ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias seguidos contados da data em que a concessionária é notificada da decisão sancionatória. |
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4. Quando a concessionária não efectue o pagamento dentro do prazo fixado no número anterior, a concedente tem o direito a deduzir o valor da multa da caução indicada no artigo 13.º do presente contrato. |
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5. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula não afasta a eventual responsabilidade da concessionária perante terceiros, nem prejudica a aplicação de outra sanção prevista na legislação vigente na RAEM. |
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6. O não cumprimento das obrigações do presente contrato em caso de força maior, quando tenham sido tomadas as medidas apropriadas para evitar consequências danosas, ou quando o incumprimento não resulte de negligência ou dolo da concessionária, não determina a aplicação de qualquer sanção. |
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Artigo 16.º |
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Sequestro |
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1. A concessão de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, objecto do presente contrato, pode ser sequestrada nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos). |
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2. O período de sequestro não é contado no prazo da concessão. |
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Artigo 17.º |
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Resgate |
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1. A concedente pode resgatar a concessão dentro do prazo do presente contrato mediante aviso feito à concessionária com a antecedência mínima de seis meses. |
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2. Em caso de resgate, a concessionária tem direito a receber uma indemnização equivalente ao valor do produto do lucro médio líquido mensal obtido nos últimos 12 (doze) meses de calendário completos anteriores à notificação do resgate pelo número de meses em falta para o termo do prazo da concessão. |
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3. Em caso de resgate, revertem para a concedente todos os bens e direitos afectos à concessão. |
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Artigo 18.º |
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Rescisão do contrato por incumprimento |
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1. Para além dos casos previstos na lei, a concedente pode rescindir o contrato de “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau”, quando a concessionária: |
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1) Ceda, a qualquer título, a sua posição contratual a terceiros sem prévia autorização escrita da concedente; |
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2) Trespasse, total ou parcialmente, a concessão sem prévia autorização escrita da concedente; |
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3) Subconceda, total ou parcialmente, a concessão sem prévia autorização escrita da concedente; |
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4) Tenha sido sancionada em multas que no total sejam de valor superior a MOP15.000.000,00 (quinze milhões de patacas) em qualquer dos anos de exercício da actividade; |
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5) Interrompa, total ou parcialmente, o serviço público concessionado por motivo que lhe seja imputável; |
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6) Cause danos ao interesse público; |
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7) Não reconstitua a caução, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º; |
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8) Proceda a alteração do objecto social, redução do capital social, alteração, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, sem a prévia autorização por escrito da concedente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º; |
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9) Esteja em situação de falência, acordo entre credores, concordata ou qualquer outra medida através da qual a sua gestão administrativa seja submetida ao controlo dos respectivos credores; |
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10) Não cumpra as ordens ou instruções dadas pela concedente e/ou entidade fiscalizadora e, em consequência, tenha causado prejuízo ao serviço público concessionado; |
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11) Utilize os equipamentos e instalações afectos à concessão de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau para o exercício de actividades para as quais não tenha obtido a prévia autorização da entidade fiscalizadora; |
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12) Não pague a retribuição nos termos do artigo 5.º do presente contrato; |
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13) Tenha sido sancionada definitivamente cinco vezes, no mesmo ano de exercício da actividade, com multa por incumprimento da mesma obrigação. |
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2. A rescisão não pode ser declarada sem a prévia audição da concessionária, podendo esta apresentar a sua resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, a contar da data de recepção da notificação da intenção de rescisão. |
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3. Em caso de rescisão do contrato com fundamento em qualquer das circunstâncias previstas no n.º 1, a concessionária perde, a favor da concedente, a caução prestada e os bens afectos à concessão revertem gratuitamente para a concedente. |
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Artigo 19.º |
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Rescisão do contrato por interesse público |
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1. A concedente pode, a qualquer momento, rescindir o presente contrato por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. |
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2. Em caso de rescisão da concessão por razões de interesse público, a concessionária tem direito a receber uma indemnização equivalente ao valor do produto do lucro médio líquido mensal obtido nos últimos 12 (doze) meses de calendário completos anteriores à notificação da rescisão pelo número de meses que faltem para o termo do prazo da concessão. |
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3. Extinta a concessão por razões de interesse público, a universalidade de bens e direitos afectos aos concessionados reverte para a concedente, livres de quaisquer ónus ou encargos e em bom estado de funcionamento e conservação. |
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Artigo 20.º |
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Rescisão do contrato pelo decurso do prazo contratual ou por acordo das partes |
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Em caso de rescisão do contrato pelo decurso do prazo contratual ou por acordo das partes observa-se o seguinte: |
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1) Os bens e direitos afectos à concessão, fornecidos pela concedente e os bens adquiridos pela concessionária de acordo com o “Plano de manutenção e optimização das instalações e equipamentos”, integrante da sua proposta, revertem gratuitamente para a concedente; |
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2) Os bens adquiridos pela concessionária que não constem do “Plano de manutenção e optimização das instalações e equipamentos” e sejam indispensáveis para manter os serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, integram-se no património da concedente mediante compensação de montante equivalente ao valor líquido contabilístico auditado, com referência ao último balanço à data do termo do contrato, calculado após dedução das amortizações de acordo com o Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março (Regime fiscal das reintegrações e amortizações do activo imobilizado); |
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3) Os bens adquiridos pela concessionária durante o prazo do contrato da concessão que não constem do “Plano de manutenção e optimização das instalações e equipamentos” e não sejam indispensáveis para manter os serviços concessionados, podem ser adquiridos, total ou parcialmente, pela concedente, pelo valor contabilístico líquido calculado após a dedução das amortizações nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março (Regime fiscal das reintegrações e amortizações do activo imobilizado). |
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Artigo 21.º |
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Documentos contratuais |
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1. Constituem parte integrante do presente contrato, sendo também considerados documentos contratuais: |
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1) O Processo do concurso público para a “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau” e respectivos documentos de esclarecimento; |
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2) A Proposta e documentos apresentados ao referido concurso público pela concessionária. |
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2. As deficiências, omissões ou divergências que porventura existam entre os vários documentos integrantes do contrato, que não possam ser resolvidas, resolvem-se de acordo com as seguintes regras: |
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1) O estabelecido no presente instrumento contratual prevalece sobre todos os demais documentos; |
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2) O Processo do concurso público para a “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau” e os respectivos documentos de esclarecimento prevalecem sobre a proposta apresentada ao concurso pela concessionária. |
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Artigo 22.º |
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Legislação aplicável |
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Na execução do presente contrato da “Concessão de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau” observa-se: |
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1) A Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicos e Serviços Públicos); |
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2) A Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto (Publicações obrigatórias das concessionárias); |
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3) A demais legislação e regulamentação aplicáveis no domínio das instalações, mão-de-obra, higiene e segurança no trabalho, doenças profissionais, trânsito rodoviário, ruído e cibersegurança, entre outras; |
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4) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante. |
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Artigo 23.º |
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Resolução de litígios |
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1. Os litígios sobre a interpretação, validade ou execução do contrato são resolvidos por recurso a arbitragem, devendo ser submetidos a um tribunal arbitral que funciona na Região Administrativa Especial de Macau, constituído por três árbitros, um nomeado pela concedente, outro pela concessionária e o terceiro, que preside, por acordo das partes. |
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2. Se qualquer das partes referidas no número anterior não designar um árbitro no prazo de 30 dias, contado da data em que for notificada para a respectiva designação, ou se, no mesmo prazo, as partes não chegarem a acordo quanto à designação do terceiro árbitro, cabe ao Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau a designação do árbitro, a pedido de qualquer uma das partes.» |
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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Setembro de 2025. — A Notária Privativa, Ho Im Mei. |
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Extracto de despacho
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Setembro de 2025:
O Chio Hong – nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, a partir de 1 de Outubro de 2025, como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
- - Vacatura do cargo;
- - O Chio Hong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, que se demonstra pelo curriculum vitae.
2. Currículo académico:
- - Mestrado em Administração Pública (MPA) da Chinese Academy of Governance;
- - Curso de Introdução ao Direito de Macau pela Universidade de Macau;
- - Licenciatura em Direito pela China University of Political Science and Law;
- - Licenciatura em Gestão (Gestão de Empresas) pela Universidade de Jinan da China.
3. Currículo profissional:
- - De Outubro de 2009 a Agosto de 2010, Assistente Técnico Administrativo do Fundo de Segurança Social;
- - De Agosto de 2010 a Junho de 2014, Adjunto-Técnico do Fundo de Segurança Social;
- - Desde Junho de 2014 até à presente data, Técnico Superior da Direcção dos Serviços de Finanças;
- - De 1 a 16 de Julho de 2023, Chefe da Divisão de Despesas Públicas, Substituto, da Direcção dos Serviços de Finanças;
- - Desde 17 de Julho de 2023 até à presente data, Chefe da Divisão de Despesas Públicas da Direcção dos Serviços de Finanças.
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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO
Extractos de despachos
Por despacho do Director destes Serviços, Substituto, de 25 de Agosto de 2025:
Ng Chi Kin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de motorista de ligeiros, 6.º escalão, índice 220, nestes Serviços, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugados com a alínea 3) do n.º 2, n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 11 de Agosto de 2025, ao abrigo do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos do Director destes Serviços, Substituto, de 26 de Agosto de 2025:
Lai Sok Mei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, nestes Serviços, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 3 de Agosto de 2025, ao abrigo do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lok Cheng Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, nestes Serviços, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 5 de Agosto de 2025, ao abrigo do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despacho da Directora destes Serviços, Substituta, de 4 de Setembro de 2025:
Lei Ngoi Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1, n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º e dos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, vigente, e n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Si Tou Lam Lai.
DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS
Extracto de despacho
Por despacho do signatário, de 10 de Setembro de 2025:
Wu Ka Ka – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.° escalão, índice 345, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
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Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Setembro de 2025.
A Directora, Ng Wai Han.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Agosto de 2025:
Cheung Wai — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Formação Profissional destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 14 de Setembro de 2025, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Por despachos do signatário, de 18 de Setembro de 2025:
Cheng Wai Peng, Fong Wai Hong, Lau Man Chi Lina, Lei Man Chon, Leong Hio Pek, Lou Hio Wan, Mak Seng Ip, Sou U Wan, Wong Wai Pan e Zhang Hong-alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023.
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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Setembro de 2025.
O Director, Chan Un Tong.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO
Declaração
Extracto
8.ª alteração orçamental do ano económico de 2025
CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança n.º 069/SS/2025 exarado em 10 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 190.º da Lei n.º 13/2021 do Estatuto dos Agentes das Forças e Serviços de Segurança, no uso do poder executivo conferido pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, respeitante ao Processo Administrativo n.º 001/2025/GJD, determina a DISPENSA DE SERVIÇO
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança n.º 068/SS/2025, exarado em 3 de Setembro de 2025, nos termos do n.º 2 do artigo 204.º da Lei n.º 13/2021 do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, no uso da competência que lhe advém no disposto no Anexo V do artigo 78.° do mesmo Estatuto e, bem assim, no uso do poder executivo conferido pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, respeitante ao Processo Disciplinar n.º 002/2021, pune ao Subchefe n.º 189981 CHOI SU CHONG, do CPSP, com a pena de DEMISSÃO, nos termos das disposições conjugadas no artigo 228.º, 232.º, 233.º, na alínea f) do n.º 2 do artigo 238.º e na alínea c) do artigo 240.º, todos os normativos citados do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, em que correspondem (nos termos do artigo 140.º, 147.º, 148.º, na alínea 6) do n.º 2 do artigo 153.º e na alínea 3) do artigo 155.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) com efeitos a partir do dia 6 de Setembro de 2025.
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Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Setembro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, Superintendente-Geral.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Extractos de despachos
Por despachos do director desta Polícia, de 7 de Agosto de 2025:
Ha Ruiqi e Chu Feifei – renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 17 de Outubro de 2025.
Por despachos do director desta Polícia, de 11 de Agosto de 2025:
Leong Wai Man - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para auxiliar, 7.º escalão, índice 180, nesta Polícia, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 2 de Agosto de 2025.
Lao In Leng - renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como auxiliar, 2.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 14 de Outubro de 2025.
Por despachos do director desta Polícia, de 2 de Setembro de 2025:
Chan Chi Tat, Chan Kuai Man, Choi Weng Kei, Ho Pui San, Kuok Io Meng e Ung Nga Teng, técnicos principais, 2.º escalão, de nomeação definitiva da Polícia Judiciária — nomeados, definitivamente, técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 505, da carreira de técnico do quadro de pessoal desta Polícia, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2) e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e dos artigos 20.º, n.º 1, alínea a) e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Chan Pek Kun, Ho Choi Peng e Ieong Weng Sam, adjuntas-técnicas de 1.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, da Polícia Judiciária – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo ascendendo à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
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Polícia Judiciária, aos 16 de Setembro de 2025.
O Director, substituto, Lai Man Vai.
CORPO DE BOMBEIROS
Extracto de despacho
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.° 119/2025, de 9 de Setembro de 2025:
Lei Ka Hou, bombeiro principal n.º 414091, 4.º escalão, da nomeação definitiva do Corpo de Bombeiros – concedida a licença sem vencimento de longa duração, de 20 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2031, nos termos dos artigos 137.º e 140.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e passa da situação de “no quadro” para a situação de “adido ao quadro”, ao abrigo da alínea 3) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).
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Corpo de Bombeiros, aos 16 de Setembro de 2025.
O Comandante, Wong Kin, Chefe-mor.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança n.º 067/SS/2025, de 3 de Setembro de 2025:
Usando das competências conferidas pelo artigo 322.º do ETAPM, e pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, é aplicada a pena de demissão ao guarda de 4.º escalão, Lok Ka I, da DSC, nos termos dos artigos 1.º, 7.º, n.º 1, e 13.º do Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro, 300.º, n.º 1, 305.º, 315.º, n.º 1 e 2, alínea o) e 316.º do ETAPM, a partir de 5 de Setembro de 2025.
Por despachos do Director dos Serviços, de 11 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM:
Wong Kam Fu, técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540;
Ng Chak Keong, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;
Ng Si Cheng, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400.
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Direcção dos Serviços Correccionais, aos 17 de Setembro de 2025.
Pel'O Director dos Serviços, Yu Pui Lam Ada, subdirectora, substituta.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Extractos de despachos
Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 2 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 21 de Agosto de 2025:
– Lee Hon Chong, Cristina Amorim Badaraco e Lam Pui Chi progridem para técnicos especialistas principais, 3.º escalão, índice 600.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.º 1, alínea 2), da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 1 de Agosto de 2025:
– Tang Si Meng progride para técnica superior de 1.ª classe, 2.° escalão, índice 510.
A partir de 15 de Agosto de 2025:
– Lei Hoi Ieong progride para técnico superior principal, 2.° escalão, índice 565.
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.º 2, alínea 2), da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, na categoria, índice e data indicados:
A partir de 12 de Agosto de 2025:
– Tai Wai Meng progride para motorista de pesados, 4.° escalão, índice 200.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 8 de Agosto de 2025:
– Cheong Pak Seng progride para motorista de pesados, 7.° escalão, índice 260.
A partir de 22 de Agosto de 2025:
– Ao Ieong Wai Kin progride para motorista de pesados, 7.° escalão, índice 260.
Por despacho da signatária, de 12 de Setembro de 2025:
O trabalhador abaixo mencionado — transita para a carreira de adjunto-técnico, na categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 7.º, 9.º e 11.º da Lei n.º 2/2021, a partir 12 de Setembro de 2025:
Grupo de pessoal e nome |
Lugar de origem | Lugar para o qual transita | Índice | Forma de provimento | ||
Categoria | Escalão | Categoria | Escalão | |||
Grupo de pessoal: Técnico de apoio | ||||||
Cheang Sok Teng | assistente técnico administrativo especialista principal | 1 | adjunto-técnico principal | 1 | 350 |
contrato administrativo de provimento sem termo |
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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Extractos de despachos
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2025:
Chang Mei Kuan, Loi Tat Fu e Wong Man Leng — renovadas as comissões de serviço, como inspectores escolares, por mais um ano, nos termos dos artigos 27.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude», e 8.º do Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho, a partir de 7 de Outubro de 2025.
Por despacho do chefe do Departamento de Administração destes Serviços, de 28 de Agosto de 2025:
Mio I Un — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 10.º escalão, índice 720, nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º, 27.º e do mapa I anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e 7.º da Lei n.º 4/2021 «Alteração ao “Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro», a partir de 25 de Agosto de 2025.
Por despacho do signatário, de 29 de Agosto de 2025:
Wong Chon U, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º, n.º 2, 6.º, n.os 2, alínea 2) e 3 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 9 de Agosto de 2025.
Por despacho da subdirectora destes Serviços, de 29 de Agosto de 2025:
Lam Kuan Fan — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 16 de Janeiro de 2027.
Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 1 de Setembro de 2025:
Ngai Pek Fan — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como auxiliar, 2.º escalão, índice 120, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 6 de Outubro de 2025.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
U Ka Man, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 1 de Outubro de 2025;
Chang Wai Lok, Ng Tong I e U Hoi Kei, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 22 de Outubro de 2025;
Chiu Chun Yuen, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 22 de Outubro de 2025;
Au Kai Piu, como auxiliar, 3.º escalão, índice 130, a partir de 29 de Outubro de 2025.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de seis meses, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Sio Chon In, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 15 de Outubro de 2025;
Choi Hong Ieng e Sit Ka Chai, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 15 de Outubro de 2025.
Ku Fat Long — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar de ensino, 2.° escalão, índice 280, nestes Serviços, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.° 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.° e 6.° da Lei n.° 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 29 de Outubro de 2025.
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Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Setembro de 2025.
O Director, Kong Chi Meng.
INSTITUTO CULTURAL
Extractos de despachos
Por despachos da signatária, de 11 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, progredindo para escalão imediato, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir das datas indicadas:
A partir de 11 de Setembro de 2025:
Leong Ka Pou, para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320;
Chan Wa Io, para operário qualificado, 9.º escalão, índice 280;
A partir de 14 de Setembro de 2025:
Chau Lai Fan, para técnica superior assessora principal, 2.º escalão, índice 685;
A partir de 19 de Setembro de 2025:
Fong Lai Wa, para intérprete-tradutora principal, 2.º escalão, índice 565;
Chan Lok U, Ho Sin Hang, Lio Man Cheng e Lam Man I, para técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510;
Tang Siu Pong, para técnico principal, 2.º escalão, índice 470;
Yeung Lai Chun, Leong I Man, Lei In Man, Sit Weng Sam e Leong Ian Kei, para adjuntas-técnicas de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320.
Wong Kwok Fai, adjunto-técnico de 1.ª classe, 3.º escalão — nomeado, definitivamente, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, do quadro do pessoal, neste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 2 da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, ascendendo às categorias a seguir indicadas, neste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Ng Fong Chao, para técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660;
Wong Weng San e Che Hang Fong Georgina, para técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600;
Wong Wai Lan e Ieong I Teng, para técnicas superiores principais, 1.º escalão, índice 540;
Shao Wenjin e Chan Man Tai, para técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;
Chan To Yan e Ho Wan Leng, para técnicas especialistas principais, 1.º escalão, índice 560;
Choi Man I e Wong Ka Neng, para técnicas especialistas, 1.º escalão, índice 505;
Li Luci, para adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Choi Pak Lon, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, cessou, automaticamente, o contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 10 de Setembro de 2025, data em que passa a exercer funções na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Para os devidos efeitos se declara que Kuok Wai Si, auxiliar, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou funções por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do ETAPM, em vigor, e do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 12 de Setembro de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Hung Loi Weng Kam, auxiliar, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou funções por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do ETAPM, em vigor, e do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 16 de Setembro de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Mak Man On, técnico superior assessor principal, 4.º escalão, de nomeação definitiva, neste Instituto, é desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.os 1, alínea a), e 2, do ETAPM, em vigor, a partir de 17 de Setembro de 2025.
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Instituto Cultural, aos 17 de Setembro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Extractos de despachos
Por despacho do director dos Serviços, de 19 de Junho de 2025:
Lao Fei A Sofie — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como médica geral, 4.° escalão, destes Serviços, a partir de 13 de Agosto de 2025.
Por despacho do director dos Serviços, de 27 de Junho de 2025:
Iong Seng Keong — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como auxiliar, 6.° escalão, destes Serviços, a partir de 16 de Agosto de 2025.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 8 de Setembro de 2025:
Yang, HuiShan - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença limitada n.º WL0005.
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Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 9 de Setembro de 2025:
Autoriza-se que no alvará n.º AL – 0030 do estabelecimento com a designação em língua chinesa e em língua portuguesa de 澳門綜合醫療中心 e Centro de Clínica Geral de Macau, situado na Av. do Infante D. Henrique, n.º 47, Edf. Hang Wan San, 9.º andar B, Macau, a designação seja alterada respectivamente para 澳門六和口腔醫療中心 e Centro de Estomatologia LiuHe de Macau, assim como seja acrescentada a designação em língua inglesa de Macao LiuHe Dental Center.
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Por despachos do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 10 de Setembro de 2025:
Tang FangYao e He Ieong Ieong - suspensos, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.os MI1744 e MI1937.
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Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Setembro de 2025:
Chiang Choi Peng, Chan Chi Man e Lou Si Kei Felícia, 1.a a 3.a classificadas, no concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final publicada na página electrónica destes Serviços, de 11 de Agosto de 2025 — nomeadas, definitivamente, técnicas superiores de saúde assessoras, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 37.º do ETAPM, vigente, do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Setembro de 2025:
Choi Nim, médico consultor, 4.° escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de chefe de serviço, 1.° escalão, nos termos do n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 14/2009, alterada pela Lei n.° 1/2023, do n.° 3 do artigo 18.° da Lei n.° 10/2010, alterada pela Lei n.° 18/2020 e do artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, alterada pela Lei n.° 1/2023, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Au Tak Wai, Chou Mei Fong, Lam Kuo, Leung Ka Pou, Ng Sio Fan, Wong Chi Peng e Wong In, médicos assistentes, 3.° escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de médico consultor, 1.° escalão, nos termos do n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 14/2009, alterada pela Lei n.° 1/2023, do n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 10/2010, alterada pela Lei n.° 18/2020 e do artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, alterada pela Lei n.° 1/2023, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Lei Sio Leng, enfermeira-graduada, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Lo Un I, enfermeira-graduada, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Iong Wai Kao, enfermeira-graduada, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Lam Pedro, Keng Sio, enfermeiro-graduado, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Kuok Cheong U, chefe de serviço, 2.º escalão, de nomeação definitiva destes Serviços — desligado do serviço para efeitos de aposentação obrigatória por atingir o limite de idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 262.º do ETAPM em vigor, a partir de 10 de Agosto de 2025. E cessou, automaticamente, a comissão de serviço como subdirector de área dos cuidados de saúde diferenciados, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, a partir do mesmo dia.
Para os devidos efeitos se declara que Noronha, Antonio Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 2.º escalão, de nomeação definitiva, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Sou Cheng I, enfermeira-graduada, 4.º escalão, de nomeação definitiva destes Serviços — desligada do serviço para efeitos de aposentação obrigatória por atingir o limite de idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 262.º do ETAPM em vigor, a partir de 26 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Ieong Weng Io, enfermeira-graduada, 4.º escalão, de nomeação definitiva destes Serviços — desligada do serviço para efeitos de aposentação obrigatória por atingir o limite de idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 262.º do ETAPM em vigor, a partir de 27 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Yang Huishan, médico geral, 5.º escalão, cessou as suas funções nestes Serviços, no termo do prazo do seu contrato individual de trabalho, a partir de 16 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Leong Ion Mui, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Cheang Sio Lin, auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 6 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que O Mei Mui, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 20 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Pun Kin Kan, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Tou Sin I, adjunta-técnica especialista principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Lo Son Heng, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Lei Soi Mok, auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Cheong Sut Man, operário qualificado, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Mak Sio In, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 28 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Leong Ip Chio, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Tam Kam Ip, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Lin Yi, médico assistente, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, cessou funções nestes Serviços, a partir de 25 de Agosto de 2025, por motivo de falecimento.
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Serviços de Saúde, aos 17 de Setembro de 2025.
O Director, Lo Iek Long.
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
Extractos de despachos
Por despacho do presidente do Instituto, de 12 de Setembro de 2025:
Autorizada a emissão do Alvará n.º 529 de Farmácia “QUALIPHARM (SUCURSAL S. DOMINGOS)”, com o local de funcionamento na Rua de S. Domingos n.º 22-A r/c (Zona A), Macau, à Farmácia Cathay Limitada, com sede na Avenida de Venceslau de Morais n.º 149 Industrial Kek Seng Bloco 1 7.º Andar “B”, Macau.
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Por despacho do presidente do Instituto, de 12 de Setembro de 2025:
Autorizada a mudança de instalações da Farmácia “POPULAR (PAK VAI)”, Alvará n.º 4, para a Rua do Almirante Costa Cabral n.º 1 Fu Hong Garden r/c “A”, Macau, e a manutenção da autorização do comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas compreendidos nas Tabelas I a IV, com excepção da Tabela II-A, referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, republicado pela Lei n.º 27/2024.
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Por despacho do presidente do Instituto, de 12 de Setembro de 2025:
Autorizada a transmissão da titularidade da Firma de Importação, Exportação e Venda por Grosso de Produtos Farmacêuticos “DERMAVON INTERNACIONAL” Alvará n.º 364, com o local de funcionamento na Rua 1.º de Maio n.os 180-246 Jardim Kong Fok Cheong (Bloco 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8) r/c “CG”, Macau, para a Dermavon Negócios Internacionais Limitada, com sede na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398 Edifício CNAC 20.º Andar “F”, Macau.
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Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 12 de Setembro de 2025.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL
Extractos de despachos
Por despachos da signatária, de 15 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para o exercício de funções neste FSS, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conforme a seguir discriminado:
Sou Sok Fong, para técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 11 de Outubro de 2025;
Pang Ka Ian, para adjunta-técnica especialista, 2.° escalão, índice 415, a partir de 11 de Outubro de 2025.
Lou Sio Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 275, neste FSS, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 24 de Outubro de 2025.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para o exercício de funções neste FSS, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conforme a seguir discriminado:
Ho Ka Man, para adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 275, a partir de 31 de Outubro de 2025;
Cheong Hon Pan, para adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 275, a partir de 31 de Outubro de 2025.
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Fundo de Segurança Social, aos 18 de Setembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Extractos de despachos
Por despacho do signatário, de 2 de Setembro de 2025:
Lei Ka Weng — contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício das funções de técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir de 14 de Setembro de 2025.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Setembro de 2025:
Ao Ieong Hoi Meng — renovada a comissão de serviço, pelo período de seis meses, como chefe da Divisão de Gestão de Apoio Financeiro deste Fundo, nos termos dos artigos 7.º e 24.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), a partir de 1 de Dezembro de 2025, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das suas funções.
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Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 16 de Setembro de 2025.
O Membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA
Extracto de despacho
Por despachos da chefe do Departamento de Administração destes Serviços, de 2 de Setembro de 2025:
Sio Kin Wai e Ana Paula do Rego Valoma — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo para técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 29 de Agosto de 2025, mantendo-se as demais condições contratuais.
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Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 17 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
Extractos de despachos
Por despacho do signatário, de 29 de Agosto de 2025:
Wong Sio Nang, motorista de ligeiros, 1.º escalão, destes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento (período experimental) — autorizado a continuar a exercer funções nestes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Outubro de 2025.
Por despachos do signatário, de 1 de Setembro de 2025:
Long Pou Wan e Leong Kam Long — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, progredindo para técnicos superiores assessores, 3.º escalão, índice 650, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º, n.os 2 e 3 da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Agosto de 2025.
Lai Man Sang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para desenhador especialista, 3.º escalão, índice 380, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º, n.os 2 e 3 da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Agosto de 2025.
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Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 17 de Setembro de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Extracto de despacho
Por despacho do signatário, de 5 de Setembro de 2025:
Tang Chio Tong — nomeado, provisoriamente, pessoal marítimo de 3.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente.
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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 15 de Setembro de 2025.
O Director, substituto, Kuok Kin.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
Extractos de despachos
Por despachos do Director, Substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 16 de Setembro de 2025:
Chan Hou Fei, Hong Chon Choi, Lou Chong Mao e Wong Hon Long - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alteradas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Lam Mei Sio - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 560, nestes Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alteradas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos do Director, Substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 15 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 1, alínea 2), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alteradas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir das datas a cada um indicadas:
Ho Ip e Zheng Shuo, com referência à categoria de intérprete-tradutor assessor, 2.º escalão, índice 695, a partir de 22 de Setembro de 2025;
Lei Kam Peng, com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, a partir de 22 de Setembro de 2025;
Hong Hin Chu, com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 19 de Setembro de 2025.
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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 18 de Setembro de 2025.
O Director, Ip Kuong Lam.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
Extractos de despachos
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 31 de Julho de 2025:
Cheang Im Ha — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como técnica superior assessora principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 8 de Setembro de 2025.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 5 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para exercerem funções nestes Serviços, nas seguintes categorias, escalões e índices, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas a seguir indicadas:
Nome | Categoria | Escalão | Índice | Data de entrada em vigor |
---|---|---|---|---|
Chan Sao San | Adjunto-técnico de 1.ª classe | 2 | 320 | 08/08/2025 |
Lam Lok Ip | Técnico superior assessor | 3 | 650 | 24/08/2025 |
Lei Sao Wa | Técnico superior principal | 2 | 565 | 29/08/2025 |
Lei Sin Tong | Técnico superior principal | 2 | 565 | 29/08/2025 |
Leong Chi Cheong | Técnico superior principal | 2 | 565 | 29/08/2025 |
Leong Wai Si | Técnico superior principal | 2 | 565 | 29/08/2025 |
Wong Ka In | Técnico superior principal | 2 | 565 | 29/08/2025 |
Pao Chi Seng | Técnico especialista | 2 | 525 | 29/08/2025 |
Wong Un Han |
Técnico principal |
2 | 470 | 29/08/2025 |
Hoi Chi Kuong | Adjunto-técnico principal | 2 | 365 | 29/08/2025 |
Leong Choi Un | Adjunto-técnico principal | 2 | 365 | 29/08/2025 |
Leong Ut Wa | Adjunto-técnico principal | 2 | 365 | 29/08/2025 |
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para exercer funções nestes Serviços, na seguinte categoria, escalão e índice, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a seguir indicada:
Nome | Categoria | Escalão | Índice | Data de entrada em vigor |
---|---|---|---|---|
Chan Kam Chio | Operário qualificado | 4 | 180 | 08/08/2025 |
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, conjugados com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Nome | Categoria | Escalão | Índice |
---|---|---|---|
Cheng Man Heng | Inspector de veículos especialista principal | 1 | 450 |
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, conjugados com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Nome | Categoria | Escalão | Índice |
---|---|---|---|
Lei Sao Wa | Técnico superior assessor | 1 | 600 |
Lei Sin Tong | Técnico superior assessor | 1 | 600 |
Leong Chi Cheong | Técnico superior assessor | 1 | 600 |
Leong Wai Si | Técnico superior assessor | 1 | 600 |
Wong Ka In | Técnico superior assessor | 1 | 600 |
Wong Un Han |
Técnico especialista |
1 | 505 |
Hoi Chi Kuong | Adjunto-técnico especialista | 1 | 400 |
Leong Choi Un | Adjunto-técnico especialista | 1 | 400 |
Leong Ut Wa | Adjunto-técnico especialista | 1 | 400 |
Chan Sao San | Adjunto-técnico principal | 1 | 350 |
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 12 de Setembro de 2025:
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para exercer funções nestes Serviços, na seguinte categoria, escalão e índice, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a seguir indicada:
Nome | Categoria | Escalão | Índice | Data de entrada em vigor |
---|---|---|---|---|
Lam Sio Fu | Técnico especialista | 2 | 525 | 29/08/2025 |
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Leong Keang Pio, examinador de condução especialista, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 20 de Setembro de 2025.
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Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 19 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES
Extractos de despachos
Por despacho da Directora dos Serviços, substituta, de 6 de Agosto de 2025:
Leong Iao Meng - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 2 de Novembro de 2025.
Por despacho da Directora dos Serviços, substituta, de 7 de Agosto de 2025:
Leong Victor - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior principal, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Novembro de 2025.
Por despacho da signatária, de 13 de Agosto de 2025:
Lam Iek Long - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 13 de Novembro de 2025.
Por despacho da signatária, de 25 de Agosto de 2025:
O trabalhador abaixo mencionado - transita para a carreira de adjunto-técnico, na categoria, escalão e índice indicados, nos termos dos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), a partir de 25 de Agosto de 2025:
Nome | Lugar de origem | Lugar para o qual transita | Índice | Forma de provimento | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Categoria | Escalão | Categoria | Escalão | |||
Lei Pui Sai | Assistente técnico administrativo principal | 1 | Adjunto-técnico de 2.a classe | 2 | 275 | Contrato administrativo de provimento |
Por despachos da signatária, de 17 de Setembro de 2025:
Wong Ka Ian e Yu Yueh Chan - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento mudam para as categorias de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
Os trabalhadores abaixo mencionados - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Lao On I, para técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, a partir de 6 de Setembro de 2025;
Ng Kit, para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software), índice 455, a partir de 3 de Setembro de 2025;
Ho Sok Kuan, para técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 24 de Setembro de 2025;
Chiu Sok Fan, para adjunto-técnico especialista principal, 3.º escalão, índice 480, a partir de 25 de Setembro de 2025;
Wong de Sousa Sio Hong e Leong Lai Wa, para assistentes técnicos administrativos especialistas principais, 3.º escalão, índice 370, a partir de 25 de Setembro de 2025;
Lo Chi Long, para assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, índice 355, a partir de 22 de Setembro de 2025.
Os trabalhadores abaixo mencionados - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2) a 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor:
Ian Wan Fai, para distribuidor postal, 5.º escalão, índice 220, a partir de 14 de Setembro de 2025;
Cheang Tong Chok, para distribuidor postal, 4.º escalão, índice 200, a partir de 23 de Setembro de 2025;
Cheong Chi Keong Luis Filipe, para operário qualificado, 10.º escalão, índice 300, a partir de 5 de Setembro de 2025.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Tou Veng Keong, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, foi desligado do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 1 de Setembro de 2025.
Lao Ka Ian, rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, nestes Serviços, a partir de 17 de Setembro de 2025.
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Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO
Extractos de despachos
Por despachos do director dos Serviços, de 28 de Agosto de 2025:
Ho Su Fong ─ renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 4.º escalão, índice 140, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 26 de Outubro de 2025.
Leong Ka Chon e Lok Chi Seng ─ renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 28 de Outubro de 2025.
Por despachos do director dos Serviços, de 12 de Setembro de 2025:
Chim Heng Sam e Iu Ka Man, técnicas superiores assessoras, 3.º escalão — nomeadas, definitivamente, técnicas superiores assessoras principais, 1.º escalão, índice 660, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da sua publicação.
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Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 17 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS
Extracto de despacho
Por despachos do Ex.mo Senhor Director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de 11 de Setembro de 2025:
Lao Fu Tak e Lin Zhizhong - renovados os contratos administrativos de longa duração, pelo período de três anos, como motoristas de ligeiros, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Novermbro de 2025.
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Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 15 de Setembro de 2025.
O Director, Leong Weng Kun.