REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 118/2025

BO N.º:

37/2025

Publicado em:

2025.9.10

Página:

7-8

  • Autoriza a instalação e utilização de 18 câmaras de videovigilância na sala de detenção no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Ordem Executiva n.º 99/2024 - Delega, no Secretário para a Segurança, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 118/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau (SA da RAEM), autorizo a instalação e utilização de 18 câmaras de videovigilância na sala de detenção no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega.

    2. Os SA da RAEM são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Setembro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Setembro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader