REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2025

BO N.º:

37/2025

Publicado em:

2025.9.10

Página:

8-9

  • Nomeia, em comissão eventual de serviço, um trabalhador dos Serviços de Saúde para exercer funções no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 94/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVIÇOS DE SAÚDE - COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Ian Lap Hong, trabalhador dos Serviços de Saúde, para exercer funções no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, a partir de 15 de Setembro de 2025 até 15 de Março de 2026.

    2. A remuneração mensal do trabalhador referido no número anterior é fixada pelo Centro Médico de Macau Union. Os descontos que o trabalhador continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento de origem, sendo os encargos relativos à entidade patronal e a remuneração mensal suportados pelo Centro Médico de Macau Union.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2025.

    4 de Setembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Setembro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.


       

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