REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 18/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 91/2024, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

1. São subdelegadas na directora, substituta, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Tina Cheng Wai Yan, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

29 de Agosto de 2025.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

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Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 29 de Agosto de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.