Número 36
II
SÉRIE
Quarta-feira, 3 de Setembro de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Aviso
Despacho n.º 4/GCS/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterado pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora do Gabinete, substituta, de Comunicação Social, Ieong Pou Kam, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Informação e a respectiva subunidade;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores;
7) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
8) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente do Departamento e da subunidade que tutela;
9) Assinar correspondência, ofícios comunicando despachos superiores e os ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, dirigidos por aquelas subunidades a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, substituta, Ieong Pou Kam, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Agosto de 2025.
O Director do Gabinete, substituto, Wong Lok I.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial
Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da segunda afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2024, com vista ao preenchimento de 2 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica:
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher | |
Do quadro | Contrato administrativo de provimento | |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos | 1 | 0 |
Instituto do Desporto | 0 | 1 |
Total | 2 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 18 de Setembro de 2025, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 4.º e 5.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 9 de Julho de 2025:
Ordem | Nome | N.º do BIR |
---|---|---|
4.° | CHAN, KA I | 1327XXXX |
5.° | TONG, KA IAN | 5123XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser conforme à do BIR. Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se conforme à do BIR, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Os candidatos devem comparecer pontualmente à afectação na data, hora e local acima indicados, munidos de seus documentos de identificação válidos (em caso de representação, os representantes devem comparecer munidos de seus documentos de identificação válidos, assim como o original da procuração e a cópia do BIR do candidato válido), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Concurso Público n.º 004/DZVJ/2025
Aquisição de plantas para o IAM entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2026
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Aquisição de plantas para o IAM entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2026”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 18 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 20.000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) do presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 19 de Setembro de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 28 de Agosto de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Protecção de propriedade industrial
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Cheang Hio Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO
Aviso
Despacho n.º 29/DAF/2025
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, determino:
1. São delegadas na chefe da Divisão de Mercados, Lam Tong Hou, e na chefe da Divisão de Relações Públicas, Vong Lai Kuan, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor;
2) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;
3) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;
4) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelas delegadas, no âmbito da presente delegação de competências, desde 23 de Agosto de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS
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Por despacho do director destes Serviços, de 25 de Agosto de 2025:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.° 1 do artigo 19.° da Lei n.° 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.° 2024010, a pedido da “PADRÃO DE GURKHAS RECURSOS HUMANOS, LIMITADA”, titular da licença da agência “PADRÃO DE GURKHAS RECURSOS HUMANOS, LIMITADA”, a partir de 25 de Agosto de 2025.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Agosto de 2025.
O Director, Chan Un Tong.
Concurso Público n.º 01/DSAL/2025
Prestação de serviços de segurança à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Agosto de 2025, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para a «Prestação de serviços de segurança à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais».
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Entidade por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).
3. Prazo da prestação de serviços: pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 1 de Dezembro de 2025 a 30 de Novembro de 2027.
4. Condições gerais dos concorrentes: podem apresentar-se a concurso os empresários comerciais titulares de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada que comprovem a sua conformidade com o disposto na Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), estejam inscritos na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e comprovem o cumprimento das suas obrigações fiscais.
5. Consulta e obtenção de cópias do processo:
5.1 Local: Divisão Administrativa e Financeira da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, 2.º andar, Macau.
5.2 Prazo: a partir da data da publicação do anúncio do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, até ao dia e hora do acto público de abertura das propostas.
5.3 Horário: dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 13h00, 2.ª a 5.ª feira, das 14h30 às 17h45, e 6.ª feira, das 14h30 às 17h30).
5.4 Custo de aquisição de cópia do processo: MOP500,00 (quinhentas patacas).
5.5 Os interessados no concurso também podem efectuar gratuitamente o download na página electrónica da DSAL (https://www.dsal.gov.mo).
6. Local, data e hora limites para entrega das propostas:
6.1 Local: Divisão Administrativa e Financeira da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, 2.º andar, Macau.
6.2 Data e hora limites: 22 de Setembro de 2025 (2.ª feira), até às 17h30, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo.
7. Caução provisória: MOP180 000,00 (cento e oitenta mil patacas), prestada por meio de garantia bancária ou depósito em numerário a favor da Região Administrativa Especial de Macau – Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
8. Local, dia e hora do acto público:
8.1 Local: DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, rés-do-chão, Macau.
8.2 Dia e hora: 23 de Setembro de 2025 (3.ª feira), pelas 10h00.
Nota: Os concorrentes ou seus representantes presentes no acto público de abertura das propostas que pretendam reclamar e/ou esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues, deverão exibir documentos comprovativos da sua qualidade.
9. Sessão de esclarecimentos e visita às instalações: a sessão de esclarecimentos destinada aos concorrentes está marcada para o dia 9 de Setembro de 2025 (3.ª feira), pelas 09h30, no rés-do-chão da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau. Em seguida será efectuada uma visita aos locais alvo do presente concurso.
10. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
10.1 Preço proposto (45%).
10.2 Experiência na prestação de serviços de segurança (10%).
10.3 Tempo de exercício de actividade de segurança (10%).
10.4 Grau de satisfação com os serviços de segurança prestados (10%).
10.5 Certificação profissional (15%).
10.6 Ausência de registo de processo instaurado pela DSAL por salários em atraso ou descontos nos salários, e de sanção definitiva, aplicada pela mesma Direcção, pela utilização de trabalhadores não residentes em função ou local diverso do indicado no despacho, ou pela aceitação da prestação de trabalho por trabalhadores não residentes de outra entidade empregadora ou contratação daqueles para a prestação de trabalho (10%).
11. Adiamento: Em caso de encerramento da DSAL por motivo de tempestade tropical ou razões de força maior, a sessão de esclarecimentos e visita às instalações, a data limite de entrega das propostas e o acto público de abertura das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à respectiva data marcada.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 28 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, Chan Un Tong.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
Aviso
Extracto de deliberação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e tendo presente a Deliberação n.º 716/CA, de 18 de Agosto de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera o seguinte:
1. A partir de 18 de Agosto de 2025, os pelouros correspondentes às unidades orgânicas da Autoridade Monetária de Macau são redistribuídos da seguinte forma:
• Vong Sin Man, Presidente substituto do Conselho de Administração:
- Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR)
- Departamento de Desenvolvimento Financeiro (DDF)
- Divisão de Apoio ao Conselho de Administração (DAP)
• Lau Hang Kun, administradora do Conselho de Administração:
- Departamento de Supervisão Bancária (DSB)
- Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação (DIT)
- Departamento Jurídico (DAJ)
- Divisão de Auditoria Interna (DAI)
• Vong Lap Fong, administrador do Conselho de Administração:
- Departamento de Supervisão de Seguros (DSG)
- Departamento de Emissão Monetária e Financeiro (DEF)
- Departamento de Estudos e Estatística (DEE)
- Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR)
2. Ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, a atribuição de um pelouro envolve a delegação dos poderes correspondentes às competências desse pelouro.
3. São delegados poderes nos membros do Conselho de Administração para assinarem, em nome da Autoridade Monetária de Macau, os contratos considerados necessários, no âmbito dos correspondentes pelouros.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os contratos celebrados ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira) devem ser objecto de deliberação do Conselho de Administração e assinados conjuntamente pelo Presidente do Conselho de Administração, ou pelo seu substituto legal, e por qualquer outro vogal, salvo disposição em contrário prevista na deliberação do Conselho de Administração.
5. A delegação de poderes supramencionada não prejudica o exercício, pelo Conselho de Administração, dos poderes de superintendência, avocação e revogação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 18 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. Dos actos praticados no uso de poderes delegados supramencionados, cabe recurso hierárquico necessário.
Autoridade Monetária de Macau, aos 18 de Agosto de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Vong Sin Man.
FUNDO DE TURISMO
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N.º 1/CON/DTNE/2025 - Concurso Público
Faz público que, de acordo com o Despacho de 28 de Agosto de 2025 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos “Serviços de produção e coordenação do Iluminar Macau 2025”.
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo (https://www.dst.gov.mo), e fazer download do mesmo.
A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau, pelas 15h00 do dia 5 de Setembro de 2025.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrita e apresentados até ao dia 10 de Setembro de 2025 pelas 17h45 na área de Informação Relativa às Aquisições do website da Direcção dos Serviços de Turismo (https://www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O preço total de serviços: O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de dezoito milhões patacas (MOP18.000.000,00).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço | 30% |
Criatividade e design |
35% |
Plano de trabalho |
25% |
Experiência do concorrente |
10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, durante o horário de expediente e até às 13h00 do dia 26 de Setembro de 2025, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP360.000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo na Sucursal de Macau do Banco da China 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo de Turismo da Sucursal de Macau do Banco da China.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau, pelas 10h00 do dia 29 de Setembro de 2025.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Fundo de Turismo, aos 29 de Agosto de 2025.
A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Helena de Senna Fernandes.
CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de 4 lugares de subintendente, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Agosto de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
———
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de 4 lugares de intendente, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Agosto de 2025.
O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
———
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.° 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.° 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.° 84/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.° 97/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de 13 lugares de comissário, 1.° escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Agosto de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS
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Concurso de admissão ao curso de formação de acesso
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Julho de 2025, se acha aberto o concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, vigente, Lei n.º 7/2006, vigente, Regulamento Administrativo n.º 3/2022, Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e Regulamento Administrativo n.º 27/2015, vigente, para a admissão dos primeiros 20 candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de guarda principal, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 20 vagas de guarda principal, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais. (Concurso n.º : 2025/A002/PQ/GP)
O aviso respeitante ao referido concurso de admissão ao curso de formação de acesso encontra-se afixado no quadro de anúncios do 2.º andar do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau, e publicado na página electrónica desta Direcção de Serviços, em http://www.dsc.gov.mo/. A apresentação de candidaturas deverá ser efectuada dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM (isto é, de 4 de Setembro a 10 de Setembro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 25 de Agosto de 2025.
O Director, substituto, Lei Iat Meng.
Aviso
Despacho n.º 00459-DP/DSC/2025
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, substituta, Tang Man Sam, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, excepto ao pessoal do Estabelecimento Prisional de Coloane e do Instituto de Menores;
2) Conceder licença sem vencimento de curta duração;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), nos termos legais;
5) Autorizar despesas com a aquisição de serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
7) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
8) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, substituta, Tang Man Sam, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 4 de Agosto de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Agosto de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 15 de Agosto de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Aviso
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 21 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Ciências Políticas
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A109-D43-0925C-47
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências Políticas, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.
- A designação em chinês do curso referido “哲學博士(政治學)課程” passa a ser “哲學博士學位(政治學)課程”.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 21 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun (subdirectora).
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do
curso de doutoramento em Ciências Políticas
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Ciências Políticas
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de
doutoramento em Ciências Políticas
Unidades curriculares / / Disciplinas |
Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
---|---|---|---|
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Design de Investigação e Escrita Académica para Ciências Políticas e Administração Pública | Obrigatória | 45 | 3 |
Teorias das Ciências Políticas | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: | |||
Métodos Avançados de Investigação Qualitativa em Ciências Políticas e Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
Métodos Avançados de Investigação Quantitativa em Ciências Políticas e Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Ciências Políticas | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
UNIVERSIDADE DE MACAU
Avisos
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2025.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
———
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 30.ª sessão, realizada no dia 20 de Agosto de 2025, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Agosto de 2025.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
———
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa (Universidade de Macau), Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2025.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
———
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 30.ª sessão, realizada no dia 20 de Agosto de 2025, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa (Universidade de Macau), Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Agosto de 2025.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
———
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 30.ª sessão, realizada no dia 20 de Agosto de 2025, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Song Yonghua, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Agosto de 2025.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
FUNDO DO DESPORTO
Aviso
Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 04/CAFD/2025
Nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2024 (Fundo do Desporto), e dos n.os 1 e 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2025, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:
1. São subdelegadas no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou de aquisição de bens e serviços;
3) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.
2. São subdelegadas nos vogais do Conselho Administrativo, Lei Si Leng e Mok Chi Hang, as competências referidas no número anterior.
3. Em caso de ausência ou impedimento dos subdelegados, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso administrativo necessário.
5. É revogada a Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 01/CAFD/2025.
6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados Luís Gomes e Lei Si Leng no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.
7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado Mok Chi Hang no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Abril de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Fundo do Desporto, aos 21 de Agosto de 2025.
O Conselho Administrativo:
O presidente: Luís Gomes
Os vogais: Lei Si Leng
Mok Chi Hang
Vong Iao Lek
Lam U Kit
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
Aviso
Despacho n.º 01/DIR/2025
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2025, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Lei Veng Hong, as competências seguintes:
1) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não impliquem outras alterações ao conteúdo contratual;
2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
3) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSAT, que forem julgados incapazes para o serviço;
4) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;
5) Praticar os seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores e da Divisão Administrativa e Financeira:
(1) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
(2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(3) No âmbito da competência subdelegada na subalínea anterior:
a) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
b) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
c) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
d) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
e) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
f) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
g) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
h) Aprovar a minuta do contrato a celebrar.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Chang Cheong Hin, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelas subunidades;
2) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Chang Cheong Hin, as competências para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), referentes ao funcionamento das respectivas subunidades.
4. São subdelegadas no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Mok Sau Chan, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, Iong Wai Chit, as competências para visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 22 de Julho de 2025.
8. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologada a presente subdelegação, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Agosto de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 29 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.