REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS
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Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 10/2025
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 151/2024 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no adjunto do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), Ngai Soi Pan, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Decidir sobre o gozo e a antecipação do gozo de férias;
2) Justificar faltas e atrasos;
3) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo adjunto do Comandante-geral, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Julho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Julho de 2025).
31 de Julho de 2025.
O Comandante-geral, Leong Man Cheong.
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Serviços de Polícia Unitários, 1 de Agosto de 2025. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.