Proc. Insolvência n.º CV2-25-0001-CFI | 2.º Juízo Cível |
Requerente: LIO TONG HOI 廖東海, de sexo masculino, titular do B.I.R.M., residente em Macau, na Travessa da Fábrica, n.º 20, Edf. Nam Ngai Kok, r/c, loja AB.
Requeridos: UN WAI MENG 袁偉明, de sexo masculino, titular do B.I.R.M.; e
LAM A SAM 林亞三, de sexo feminino, titular do B.I.R.M., ambos residentes em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, n.º 28-30, Edf. Kai Kei Court, 11.º andar H.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foram, por sentença de 1 de Julho de 2025, declaradas em estados de insolvências os requeridos UN WAI MENG 袁偉明 e LAM A SAM 林亞三, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da R.A.E.M., o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 4 de Julho de 2025.
O Juiz, Wu Un Tat.
O Escrivão Judicial Principal, Cheong Chin Meng.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no secretário-geral adjunto da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, doravante designada por Comissão, Wong Kin Mou, as seguintes competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assistir às reuniões dos grupos especializados da Comissão, com exclusão das reuniões do grupo especializado no programa para quadros qualificados de elevada qualidade;
3) Assinar ofícios, no âmbito das atribuições e em nome da Comissão, incluindo as comunicações referentes aos procedimentos conexos com autorização de residência relacionados com a captação de quadros qualificados, com exclusão dos ofícios dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e às entidades públicas e organismos fora da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Os presentes actos de delegação e de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, a partir de 9 de Julho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, aos 9 de Julho de 2025.
O Secretário-geral, Kong Chi Meng.
Nos termos do despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 8/DSI/2025, de 23 de Junho de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Estudos da Exploração da Direcção dos Serviços de Identificação, substituto, U Ka Hou, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão de Estudos da Exploração e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão de Estudos da Exploração, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Junho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora substituta dos Serviços de Identificação, de 3 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 3 de Julho de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Nos termos do despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 8/DSI/2025, de 23 de Junho de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Produção e Administração do Arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, Lou Im Fan, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão de Produção e Administração do Arquivo e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão de Produção e Administração do Arquivo, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Junho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora substituta dos Serviços de Identificação, de 3 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 3 de Julho de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Nos termos do despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 8/DSI/2025, de 23 de Junho de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, Cheong Lai Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Passar certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;
9) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
10) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Junho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora substituta dos Serviços de Identificação, de 3 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 3 de Julho de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Nos termos do despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 9/DSI/2025, de 23 de Junho de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Ng Wan Leng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
9) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Junho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora substituta dos Serviços de Identificação, de 3 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 3 de Julho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Nos termos do despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 9/DSI/2025, de 23 de Junho de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal e do registo especial de menores;
7) Apreciar, decidir e emitir outros documentos comprovativos relacionados com as áreas de registo criminal e do registo especial de menores;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
10) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Junho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora substituta dos Serviços de Identificação, de 3 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 3 de Julho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 20 de Junho de 2025, se acha aberto o Concurso Público para a “Aquisição de placas toponímicas em azulejo para o Instituto para os Assuntos Municipais 2025”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 25 de Agosto de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto e prestar uma caução provisória no valor de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 26 de Agosto de 2025. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM, na parte da manhã desse dia, a realização do acto público será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 8 de Julho de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Junho de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de limpeza de passagens superiores para peões, túneis e sistemas pedonais automáticos”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, podendo também ser descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 18 de Agosto de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória em relação ao grupo ao qual apresenta a proposta de preços. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. As cauções provisórias para cada grupo têm os seguintes valores:
Designação de grupo | Caução provisória |
Grupo 1 | Sessenta e duas mil e duzentas patacas (MOP 62 200,00) |
Grupo 2 | Cinquenta mil e trezentas patacas (MOP 50 300,00) |
Grupo 3 | Onze mil e duzentas patacas (MOP 11 200,00) |
Grupo 4 | Vinte e seis mil e novecentas patacas (MOP 26 900,00) |
Grupo 5 | Duas mil e seiscentas patacas (MOP 2 600,00) |
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 19 de Agosto de 2025.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 24 de Julho de 2025, e uma visita in loco à passagem superior para peões na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues (junto do Gabinete de Ligação do Governo Central) e ao túnel pedonal na Avenida da Amizade (perto do Edf. Jardim San On), pelas 12:00 horas do mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Julho de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 27 de Junho de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), e do n.º 3 do Despacho da Directora de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 3/DICJ/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. São subdelegadas na chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Ng On Lou, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos seus subordinados;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
5) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
6) Passar as certidões de processos individuais;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
8) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
10) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
11) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
13) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
14) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a esta Direcção de Serviços.
2. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng On Lou, no âmbito do presente despacho de subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 4 de Julho de 2025).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 4 de Julho de 2025.
O Subdirector, Lio Chi Chong.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 17/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
6) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
7) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), nos termos do artigo 89.º daquela lei;
8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
9) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
10) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;
11) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
12) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
13) Aplicar sanções pela prática das infracções previstas no artigo 7.º da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), no que se refere à negação do direito à retribuição previsto na Lei n.º 7/2008, nos termos do artigo 8.º daquela lei;
14) Aplicar multas pela prática das infracções previstas nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º daquela lei;
15) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 44.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º daquela lei;
16) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 36.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º daquela lei;
17) Aplicar sanções acessórias pela prática das infracções previstas no artigo 37.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º daquela lei;
18) Apreciar e emitir a certidão de registo previsto no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2024 (Regulamentação da Lei sindical), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical).
2. A chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 18 de Março de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 8 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Julho de 2025.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 17/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, substituta, Tang Weng Kei, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
6) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
7) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º daquele diploma;
8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;
9) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;
10) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
11) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
12) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei;
13) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos artigos 32.º e 33.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º daquela lei.
2. A chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, substituta, Tang Weng Kei, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, substituta, Tang Weng Kei, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 18 de Março de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 8 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Julho de 2025.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 18/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego, Lei Lai Keng, para praticar no âmbito das competências da sua subunidade, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Emprego, Lei Lai Keng, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 18 de Março de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 8 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Julho de 2025.
A Subdirectora, Chan Tze Wai.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 18/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
6) Decidir sobre os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes para o serviço doméstico, nos termos da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).
2. A chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 18 de Março de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 8 de Julho de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Julho de 2025.
A Subdirectora, Chan Tze Wai.
1. O Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 [Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento], do artigo 3.º, da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 72.º da Lei n.º 15/2017 [Lei de enquadramento orçamental], dos artigos 2.º e 7.º, do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 [Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental] e de outros meios de pagamento do IPIM e dos artigos 37.º a 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 2 de Julho de 2025, delega poderes, no que respeita à assinatura de cheques, cartões de crédito, transferências bancárias e outros meios de pagamento do IPIM relativos à realização de despesas e operações de tesouraria:
1) No presidente do Conselho Administrativo do IPIM, Dr. Che Weng Keong, ou no seu substituto legal, conjuntamente com um vogal do mencionado Conselho Administrativo, sem qualquer valor limite;
2) Em dois vogais do Conselho Administrativo do IPIM, conjuntamente, até 200 000,00 patacas e sem qualquer valor mínimo;
3) Num vogal do Conselho Administrativo do IPIM, conjuntamente com a directora-adjunta da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.a Lam Sao I, de valor não superior a 100 000,00 patacas.
2. Os vogais do Conselho Administrativo do IPIM, ora em causa, são Dr. Luiz Jacinto, Dr.a Wong Yee Lam e Dr. Leong Wa Fong.
3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 2 de Julho de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.
1. O Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 [Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento] e dos artigos 37.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 9 de Julho de 2025, delega:
1) No seu presidente, Che Weng Keong, ou no seu substituto legal, as competências respeitantes:
(i) À autorização da substituição de pessoal;
(ii) À autorização da realização de despesas com obras ou com aquisição de bens ou serviços, até ao montante de 300 000,00 patacas, por cada despesa, bem como a autorização para aplicação de outros recursos;
(iii) À autorização para apresentação do pessoal à Junta de Saúde;
(iv) À autorização do pessoal para participar em congressos, seminários e actividades semelhantes, sejam realizadas na RAEM, sejam no exterior da RAEM;
(v) À concessão da licença especial;
(vi) À autorização da prestação de trabalho extraordinário, em relação ao pessoal afecto ao mencionado Conselho Administrativo e ao Departamento dos Assuntos de Captação de Investimento e de Desenvolvimento Económico e Comercial, bem como em relação ao pessoal afecto às subunidades orgânicas, nas ausências, faltas e impedimentos dos membros do mesmo Conselho Administrativo, que exercem as respectivas tutelas;
(vii) Às demais matérias indicadas na alínea 8) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Regulamento Administrativo;
(viii) Às matérias indicadas nas alíneas 9) e 11) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Regulamento Administrativo.
2) Nos membros daquele Conselho Administrativo, Dr. Luiz Jacinto, Dr.ª Wong Yee Lam e Dr. Leong Wa Fong, a competência para autorizar, em relação:
(i) Às subunidades orgânicas sob as suas tutelas, a realização de despesas com obras ou com aquisição de bens ou serviços, até ao montante de 100 000,00 patacas, por cada despesa;
(ii) Ao pessoal afecto às subunidades orgânicas sob as suas tutelas, a prestação de trabalho extraordinário.
3) No membro do mesmo Conselho Administrativo, Dr. Leong Wa Fong, a competência para realização de movimentos de fundos e emissão de ordens de pagamento respeitantes a operações de tesouraria.
2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação de competências, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 9 de Julho de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.
1. O Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 [Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento], do n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto Privativo do Pessoal do mesmo Instituto e dos artigos 37.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho de 9 de Julho de 2025, delega nos seguintes membros daquele Conselho Administrativo, Dr. Luiz Jacinto, Dr.ª Wong Yee Lam e Dr. Leong Wa Fong, em relação ao pessoal das subunidades orgânicas sob as suas tutelas, competências para praticar os seguintes actos:
1) Decisão sobre pedidos de gozo de férias e de transferência do gozo de férias para o ano civil seguinte;
2) Justificação ou injustificação de faltas.
2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação de competências, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 9 de Julho de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.
Assunto: Estabelecimento de restrições para o exercício da actividade de mediação de seguros em relação a determinados ramos de seguros
1. Introdução
1.1 Com vista a reforçar a supervisão da actividade de mediação de seguros e a adaptar-se melhor aos padrões internacionais de supervisão, nomeadamente, os Princípios Fundamentais de Supervisão de Seguros 18 e 19, aplicáveis à conduta dos mediadores de seguros e ao princípio do tratamento justo dos clientes, estabelecidos pela Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (“International Association of Insurance Supervisors”) e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), compete à Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabelecer, por aviso, as restrições para o exercício da actividade de mediação de seguros em relação a determinados ramos de seguros, a fim de assegurar que o mediador de seguros em apreço cumpre os requisitos relativos à idoneidade para o exercício da actividade em causa, em particular, que possui os conhecimentos e a competência profissionais adequadas e cumpre os requisitos para a venda de produtos de determinados ramos de seguros.
1.2 Os factores de consideração no estabelecimento das restrições incluem, nomeadamente, a especificidade, as características, a complexidade, os riscos e o impacto significativo na protecção dos direitos e interesses dos clientes e o desenvolvimento estável do sector segurador de Macau.
1.3 Face ao exposto, a AMCM estabelece, abaixo, as restrições para o exercício da actividade de mediação de seguros em relação a determinados ramos de seguros.
2. Restrições para o exercício de determinados ramos de seguros
2.1 Tendo em conta os factores de consideração enunciados no ponto 1.2 do presente aviso, são impostas as seguintes restrições para o exercício da actividade de mediação de seguros em relação a determinados ramos que se integrem nos seguros de vida:
i) Seguros ligados aos fundos de investimento; e
ii) Fundos de pensões.
2.2 A AMCM pode ainda estabelecer restrições à actividade de mediação de seguros, no que se refere a outros determinados ramos de seguros, tendo em conta o desenvolvimento do mercado, as tendências e a evolução na supervisão internacional, os tipos de actividades e determinados ramos de seguros, bem como as especificidades e os riscos inerentes aos correspondentes produtos de seguros.
3. Restrições para o exercício da actividade de mediação de seguros em relação a determinados ramos de seguros
3.1 É obrigatória uma autorização prévia da AMCM;
3.2 A entidade requerente deve cumprir os requisitos para o exercício da actividade e outras exigências previstas na lei da actividade de mediação de seguros e noutras normas legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
3.2.1 Em relação ao mediador de seguro, pessoa singular, nomeadamente:
i) Deve ser detentor de certificado válido comprovativo de aprovação nas provas de qualificação para os mediadores de seguros no ramo vida e em relação a determinados ramos de seguros que se integrem neste, ou preencher os requisitos para a dispensa das mesmas provas; e
ii) Deve ter sido nomeado, por escrito, pelo menos, por uma parte principal autorizada a exercer o ramo de seguro em causa.
3.2.2 Em relação ao mediador de seguro, pessoa colectiva, nomeadamente:
i) Deve possuir uma estrutura de governança empresarial, gestão dos riscos, sistemas de conformidade e de controlo interno e ter estabelecido medidas e procedimentos que sejam proporcionais aos planos de desenvolvimento dos negócios, à dimensão e aos riscos relacionados com ramos de seguros específicos requeridos;
ii) Deve nomear angariadores de seguros devidamente qualificados para a actividade de mediação nos ramos de seguros relevantes e efectuar as devidas diligências, incluindo a adopção de medidas eficazes para confirmar que têm boa conduta e possuem os conhecimentos profissionais necessários para o desempenho das suas funções, bem como são detentores de certificado válido comprovativo de aprovação nas provas de qualificação para os mediadores de seguros, ou preenchem os requisitos para a dispensa das mesmas em relação a determinados ramos de seguros que se integrem neste; e
iii) Deve providenciar formação adequada aos seus angariadores de seguros, antes dos mesmos iniciarem a sua actividade e actualizar regularmente os seus conhecimentos profissionais sobre os produtos de seguros e a conformidade em relação a determinados ramos de seguros.
3.3 Para além do cumprimento dos requisitos para o exercício da actividade e de outras exigências mencionadas no ponto 3.2, a AMCM, para efeitos de supervisão prudente, pode estabelecer outras exigências para o acesso, bem com impor condições ou encargos adicionais para a concessão de autorização.
4. Data de entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Julho de 2025.
Pel’O Conselho de Administração
O Presidente, substituto, Vong Sin Man.
O Administrador, Vong Lap Fong.
Assunto: Taxa de licença anual do mediador de seguros
1. Introdução
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), o mediador de seguros tem de pagar uma taxa de licença anual com limites mínimo de 500 patacas e máximo de 500 000 patacas. Adicionalmente, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 51.º da Lei da actividade de mediação de seguros, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) determina, por aviso, o montante da taxa de licença a pagar pelos mediadores de seguros e os respectivos procedimentos referentes à cobrança, cuja fixação tem em conta, nomeadamente, a categoria de mediador de seguros, o âmbito e a dimensão da sua actividade.
2. Valor
Da Tabela 1 consta a taxa de licença anual para a emissão ou renovação da licença de mediador de seguros, sendo que o respectivo montante é fixado de acordo com a licença concedida ao mediador de seguros e o tipo de actividade a que o mediador de seguros se dedica (seguros do ramo vida ou seguros dos ramos gerais). De acordo com a Tabela 1, a taxa de licença anual de um mediador de seguros varia entre MOP500 (quinhentas patacas) e MOP2 000 (duas mil patacas) por ramo de actividade.
A taxa de licença é uma taxa anual para cada ramo de actividade (seguros do ramo vida ou seguros dos ramos gerais) exercida separadamente e é combinada se a mediação de seguros for exercida, ao mesmo tempo, nos dois ramos de seguros (seguros do ramo vida ou seguros dos ramos gerais). Exemplo: Supondo que um agente de seguros, pessoa singular exerça, ao mesmo tempo, a mediação de seguros nos ramos vida e ramos gerais, a sua taxa anual devida é de MOP1 200,00 patacas (mil e duzentas patacas).
MOP |
Categoria de licenças | Tipo de ramo | |
Ramo vida | Ramos gerais | |
1. Angariador de seguros | 500 | 500 |
2. Agente de seguros, pessoa singular | 600 | 600 |
3. Agente de seguros, pessoa colectiva | ||
3.1. Constituído na RAEM |
1.000 | 750 |
3.2. Constituído no exterior com sucursal na RAEM |
1.500 | 1.000 |
4. Corretor de seguros | 2.000 | 1.500 |
3. Procedimentos referentes à cobrança
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei da actividade de mediação de seguros, a licença é válida pelo prazo de dois anos, renovável por idêntico período, sem prejuízo de a AMCM fixar um prazo menor de validade em relação a determinada licença.
Face ao exposto, a emissão ou renovação de uma licença de mediador de seguros está sujeita ao pagamento de uma taxa de licença com base no período de validade da licença (geralmente, o prazo é de dois anos) e na taxa de licença anual estabelecida na Tabela 1 do presente aviso, ou seja, para uma licença válida por dois anos a partir do início da vigência do presente aviso, a taxa de licença é duas vezes o montante referido na Tabela 1 por ramo de actividade.
As pessoas singulares ou entidades a quem tenha sido emitida ou renovada uma licença de mediador de seguros devem pagar a taxa de licença até à data-limite, nos moldes especificados pela AMCM, sendo que a falta de pagamento desta taxa implica a revogação da licença em causa.
4. Data de entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025 e revoga o Aviso n.º 012/2024-AMCM, de 28 de Novembro de 2024.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Julho de 2025.
Pel’O Conselho de Administração
O Presidente, substituto, Vong Sin Man.
O Administrador, Vong Lap Fong.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na subdirectora destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;
6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. A subdirectora pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng David, as seguintes competências:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
3) Assinar as guias de apresentação;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;
5) Assinar as certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos legais;
8) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;
9) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;
10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;
12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pela entidade competente;
13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
14) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 30 000 patacas;
15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;
16) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;
17) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
18) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;
19) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, Choi Ka I, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Chan Hoi Kin, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Ho King Hang, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Ieong Sok Kuan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Lai Ka Chon.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Junho de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso normal de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 20 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subchefe e, posteriormente, o preenchimento de 20 lugares de subchefe, 1.º escalão, da classe de agentes do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, 1 de Julho de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico de criminalística especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 10 de Julho de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Considerando que o Acórdão n.º 260/2025/A do Tribunal de Segunda Instância sobre a eficácia da suspensão do auto, foi suspenso o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 016/SS/2025, datado do dia 21 de Fevereiro de 2025, através do qual tinha sido dispensada da eficácia do acto de serviço do bombeiro n.º 438171, Kuok Un Tou.
Nos termos do artigo 130.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, o bombeiro n.º 438171, Kuok Un Tou do Corpo de Bombeiros, é reintegrado no posto de bombeiro e escalão correspondente, da classe de agentes do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros da Região Administrativa Especial de Macau, os efeitos deste retroagem ao dia 26 de Fevereiro de 2025.
Corpo de Bombeiros, aos 10 de Julho de 2025.
O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Julho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Design de Comunicação Visual (Profissional)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-N35-D24-2525Z-37
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2025.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2025 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Julho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Design de Comunicação Visual
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N36-M24-2525Z-38
Informação básica do curso:
- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2025.
- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2025 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 16 do Despacho n.º 2/GD/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, e pelos n.os 1 e 8 do Despacho n.º 3/GD/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e por conveniência de serviço;
7) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a qualificação para o pessoal docente das instituições de ensino superior;
9) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e por conveniência de serviço;
7) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação destes Serviços, Cheang Sek Kit, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
4. São subdelegadas no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas destes Serviços, Wong Chio In, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
5. São subdelegadas na chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior destes Serviços, Tam Sio Wa, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
6. São subdelegadas no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade destes Serviços, Sam Hio Tong, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
7. São subdelegadas na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes destes Serviços, Lei Im Kei, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
8. São subdelegadas na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes destes Serviços, Lei Im Kei, as seguintes competências no âmbito da gestão do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar.
9. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
10. São ratificados os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Director de 11 de Julho de 2025.)
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Julho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Teng Sio Hong.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 2, 3 e 20 do Despacho n.º 1/GD/2025, pelos n.os 2, 3 e 16 do Despacho n.º 2/GD/2025, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, e pelos n.os 2, 3 e 8 do Despacho n.º 3/GD/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Tang Wai Keong, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e por conveniência de serviço;
7) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e por conveniência de serviço;
7) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento;
2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) ao respectivo pessoal, nos termos legais;
5) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como sejam as do arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, e do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
7) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);
8) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas), verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);
10) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
11) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
12) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);
13) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau vigente;
14) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;
15) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.
4. São subdelegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação destes Serviços, Wong Tat Choi, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
5. São subdelegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação destes Serviços, Wong Tat Choi, as seguintes competências no âmbito da gestão do Centro de Recursos Educativos:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar.
6. São subdelegadas no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias destes Serviços, To Ka Hou, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
7. São subdelegadas na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social destes Serviços, Chiang Ka U, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
8. São subdelegadas na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chan On Kei, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
9. São subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal destes Serviços, Leong Lai Heng, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
10. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
11. São ratificados os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Director de 20 de Junho de 2025.)
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Junho de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Iun Pui Iun.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 4 e 16 do Despacho n.º 2/GD/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, e pelos n.os 4 e 8 do Despacho n.º 3/GD/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e por conveniência de serviço;
7) Conceder licença especial;
8) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das escolas particulares cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
10) Autorizar a prestação de informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente nos diferentes níveis do ensino não superior;
12) Autorizar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
13) Autorizar a alteração de coordenador, agente de apoio à aprendizagem, agente de recepção de alunos e trabalhador contratado dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e confirmar o preenchimento das habilitações académicas e das qualificações exigidas;
14) Autorizar a alteração do titular da licença dos membros dos órgãos de administração, principais titulares dos órgãos e pessoa nomeada para exercer actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
15) Autorizar a alteração do horário de funcionamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e das instituições educativas particulares;
16) Autorizar a alteração dos directores e dos responsáveis dos serviços pedagógicos e administrativos das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e das qualificações exigidas;
17) Autorizar a organização dos cursos de educação contínua pelas instituições educativas particulares;
18) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações exigidas;
19) Autorizar a alteração do horário de funcionamento pelas instituições aderentes ao programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;
20) Apreciar e autorizar quaisquer alterações aos cursos e exames de credenciação do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;
21) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações profissionais exigidas;
22) Nas situações de impossibilidade de utilização dos equipamentos electrónicos para a marcação de presença, confirmar o registo da marcação de presença feito pelo telemóvel dos beneficiários do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo, bem como o registo da ficha de marcação de presença com o formato indicado;
23) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas em situações de tempestade tropical, chuva intensa e condições meteorológicas adversas previstas no Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2020;
24) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, as seguintes competências no âmbito da gestão das escolas oficiais:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Conceder licença especial;
4) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3.São subdelegadas na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, as seguintes competências no âmbito da gestão do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial e do Centro de Educação Moral:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Conceder licença especial;
4) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
4. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e por conveniência de serviço;
7) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
5. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, as seguintes competências no âmbito da gestão do Centro de Experimentação para Jovens:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
4) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
6. São subdelegadas na Coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Fong Ieok Mui, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela área:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e por conveniência de serviço;
7) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
7. São subdelegadas no chefe da Divisão de Ensino Secundário destes Serviços, Leong I On, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
8. São subdelegadas na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil destes Serviços, Ka Si In, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
9. São subdelegadas no chefe da Divisão de Educação Contínua destes Serviços, Chan Chak In, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
10. São subdelegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens destes Serviços, Chio Pou Wai, as seguintes competências no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
11. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
12. São ratificados os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
13. São ratificados os actos praticados pela chefe substituta da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Ka Si In, de 15 de Março a 30 de Junho de 2024, referidos no n.º 8 do presente despacho.
14. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto da Divisão de Educação Contínua, Chan Chak In, de 1 de Julho de 2024 a 31 de Março de 2025, referidos no n.º 9 do presente despacho.
15. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Chio Pou Wai, de 1 de Fevereiro a 30 de Junho de 2024, referidos no n.º 10 do presente despacho.
16. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Director de 20 de Junho de 2025.)
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Junho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Wong Ka Ki.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 31 de Março de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 4 de Julho de 2025:
1. Candidato aprovado: | Valores |
Ho Hong Tou | 56,4 |
Serviços de Saúde, aos 24 de Junho de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Chang Wun Fong, ortopedia; e
Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Lista de classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de medicina geral, área profissional de medicina familiar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2024.
Candidatos:
N.º | Nome | Resultado final |
1. | AO CHONG UN | Não aprovado |
2. | AU TAK WAI | Aprovado |
3. | CHOU MEI FONG | Aprovado |
4. | LAM KUO | Aprovado |
5. | LAM SU TONG | Não aprovado |
6. | LEONG WENG KUN | Não aprovado |
7. | LEUNG KA POU | Aprovado |
8. | NG SIO FAN | Aprovado |
9. | U MEI SIT | Não aprovado |
10. | WONG CHI PENG | Aprovado |
11. | WONG IN | Aprovado |
Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2025)
Serviços de Saúde, aos 6 de Abril de 2025.
O júri:
Presidente: Dr. Tse See Fai, chefe de serviço de medicina familiar.
Vogais efectivos: Dr. Chao Vai Kiong David, médico consultor de medicina familiar de Hong Kong e presidente do Hong Kong College of Family Physicians; e
Dr. Chan King Hong, médico consultor de medicina familiar de Hong Kong.
Por despacho do signatário, de 19 de Junho de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Pediatria da Dr.ª Leong Wai Hoi (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de Pediatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Lee Yan, médica consultora de Pediatria; e
Dr. So King Woon Alan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Chan Tzun, médica consultora de Pediatria; e
Dr. Chay Wang George, médico consultor de Pediatria.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 12 e 13 de Agosto de 2025.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417,Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 10 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, delego nos subdirectores, Kuok Cheong U, Cheang Seng Ip e Chan Weng Wa, respectivamente, no âmbito das áreas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde comunitários e apoio administrativo e técnico, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar as áreas de que são responsáveis;
2) Afectar o pessoal às subunidades integradas nas respectivas áreas;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal referido na alínea anterior;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
5) Autorizar o gozo de licença especial e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a adopção do trabalho por turno;
8) Estabelecer as escalas de serviço;
9) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
10) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2. Ainda, no subdirector Kuok Cheong U as minhas competências próprias para decidir sobre a alteração, devidamente fundamentada, dos horários de trabalho do pessoal.
3. Ainda, no subdirector Cheang Seng Ip as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Homologar os pareceres das juntas médicas;
2) Conceder, renovar, suspender e cancelar licenças dos profissionais de saúde previstos nas alíneas 1) a 3) e 6) a 14) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde);
3) Renovar, suspender e cancelar as licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, e terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2020, e aplicar as sanções previstas no referido decreto-lei;
4) Conceder, renovar, suspender e cancelar alvarás dos estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2020, e aplicar as sanções previstas no referido decreto-lei;
5) Conceder, renovar, suspender e cancelar licenças e alvarás das unidades privadas de saúde com internamento e sala de recobro, nos termos do Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio, e aplicar as sanções previstas no referido decreto-lei;
6) Fixar o prazo para a correcção de deficiências ou insuficiências nas instalações ou nos equipamentos, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 18/2020 e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro;
7) Autorizar a publicidade relativa a próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde e aplicar as correspondentes sanções previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
8) Decidir sobre a alteração, devidamente fundamentada, dos horários de trabalho do pessoal.
4. Ainda, no subdirector Chan Weng Wa as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução dos trabalhadores dos Serviços de Saúde, bem como a conversão da nomeação provisória em definitiva e a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;
2) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;
3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais.
5. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das competências delegadas previstas nos n.os 1 a 4 cabe recurso administrativo necessário, com excepção dos despachos de natureza sancionatória.
7. É revogado o Despacho n.º 03/SS/2022.
8. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2025, subdelego:
1) Nos subdirectores Kuok Cheong U, Cheang Seng Ip e Chan Weng Wa, respectivamente, no âmbito das áreas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde comunitários e apoio administrativo e técnico, a competência que me foi subdelegada para autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) No subdirector Chan Weng Wa a competência que me foi subdelegada para autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas previstas no n.º 1 cabe recurso administrativo necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 04/SS/2022.
5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, delego:
1) Na chefe do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, Leong Iek Hou, na chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, substituta, Wong In, na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na directora do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, Lam Chong, na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Chio Weng, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, na chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, no chefe do Departamento de Tecnologia Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, e na coordenadora da Academia Médica, Lam Kuo, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
(4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço.
2) Nos médicos adjuntos da direcção, Tai Wa Hou, Pang Fong Kuong e Chang Tam Fei, e na enfermeira adjunta da direcção, substituta, Vong Kit Mei, do Centro Hospitalar Conde de São Januário, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(3) Autorizar a adopção do trabalho por turno;
(4) Estabelecer as escalas de serviço;
(5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(7) Decidir sobre a alteração, devidamente fundamentada, dos horários de trabalho do pessoal.
3) Na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na directora do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, Lam Chong, na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Chio Weng, e na chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a adopção do trabalho por turno;
(2) Estabelecer as escalas de serviço;
(3) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos.
4) No chefe do Departamento de Recursos Humanos Chan Chi Kin as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau dos trabalhadores dos Serviços de Saúde;
(2) Assinar as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos trabalhadores dos Serviços de Saúde.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências delegadas previstas no n.º 1 cabe recurso administrativo necessário.
4. São revogados o Despacho n.º 06/SS/2022, o Despacho n.º 17/SS/2023, o Despacho n.º 02/SS/2024 e o Despacho n.º 05/SS/2024.
5. No âmbito das presentes delegações de competências são ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, substituta, Wong In, desde 31 de Outubro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, Zhou Xiaobo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Julho de 2025.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, Zhou Xiaobo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Julho de 2025.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2023, o director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Li Degui, ou no seu substituto, e no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Fong Hoc Nang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Julho de 2025.
O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jun Yu.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2023, o director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Li Degui, ou no seu substituto, e no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Fong Hoc Nang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Julho de 2025.
O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jun Yu.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, o director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Wan Jianbo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Julho de 2025.
O Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Chen Xin.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, o director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Wan Jianbo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Julho de 2025.
O Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Chen Xin.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: ampliação da capacidade de armazenamento de água do Reservatório de Seac Pai Van e criação de uma zona de lazer à volta do mesmo, bem como construção da estação elevatória e trabalhos de instalação do sistema de produção de electricidade por energia solar fotovoltaica.
5. Local de execução: Reservatório de Seac Pai Van em Coloane.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: as peças desenhadas das obras da estação elevatória de pressurização no canto sudoeste do reservatório e do sistema de produção de electricidade por energia solar fotovoltaica serão fornecidas pelo empreiteiro.
8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção da obra das fundações por estacas (estação elevatória e plataforma do seu acesso de ligação) prevista no item B.3.1.2.1 da lista de preços unitários, que é por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 7 (sete) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— 1.ª meta obrigatória: conclusão de apresentação dos projectos de execução da estação elevatória de pressurização e dos trabalhos relativos ao sistema de produção de electricidade por energia solar fotovoltaica, com o prazo máximo de elaboração de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
— 2.ª meta obrigatória: conclusão da cortina de estacas em betão de jacto rotativo, com o prazo máximo de execução de 340 (trezentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
— 3.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura da estação elevatória no lado leste do reservatório e da estrutura do acesso de ligação, bem como conclusão de instalação das bombas de água, com o prazo máximo de execução de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
— 4.ª meta obrigatória: conclusão da escavação do reservatório, com o prazo máximo de execução de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
— 5.ª meta obrigatória: conclusão dos muros de contenção de solos no exterior do reservatório e do aterro da área da plataforma atrás dos muros de contenção de solos até à cota desenhada, com o prazo máximo de execução de 500 (quinhentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
— 6.ª meta obrigatória: conclusão dos sistemas de painéis solares fotovoltaicos, de plataformas flutuantes e de ancoragens, com o prazo máximo de execução de 560 (quinhentos e sessenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
— 7.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura da estação elevatória de pressurização e da instalação das bombas pressurizadoras, com o prazo máximo de execução de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 18 de Agosto de 2025 (segunda-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $9 300 000,00 (nove milhões e trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 19 de Agosto de 2025 (terça-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Julho de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Construção de aterro (solo mole) e diques no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção (zona sudoeste)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Julho de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção do Jardim Desportivo para os Cidadãos no Lote do Antigo Canídromo da Companhia de Corrida de Galgos (Yat Yuen) S.A. – Zona 1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Julho de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015, 30/2018 e 30/2023, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:
1. É delegada no chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Chu Chan Wai, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
6) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
7) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
8) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;
9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;
10) Convocar reunião de trabalho regular sobre obras marítimas e assinar os respectivos ofícios;
11) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
2. É delegada no chefe do Departamento de Gestão Portuária, substituto, Chan Un Seng, a competência para:
1) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020;
2) Autorizar a emissão, substituição, renovação e cancelamento do cartão de acesso aos terminais marítimos de passageiros, calcular as despesas para o pedido do cartão de acesso aos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
3) Calcular os emolumentos necessários à utilização de cais e assinar os respectivos ofícios;
4) Autorizar a realização de actividades publicitárias e de respectivos trabalhos de instalação nas áreas não comerciais dos terminais marítimos de passageiros, e assinar os respectivos ofícios;
5) Convocar reunião de trabalho sobre a gestão dos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
6) Autorizar a realização de obras nos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios, com excepção das obras sujeitas a licença ou autorização da entidade competente;
7) Autorizar a realização de cerimónias nos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
8) Autorizar os operadores dos terminais marítimos de passageiros a desenvolverem actividades relacionadas com a exploração e assinarem os respectivos ofícios;
9) Autorizar a utilização dos parques de estacionamento destinados aos serviços públicos geridos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água nos terminais marítimos, o uso de diversos tipos de veículos eléctricos e de plataformas elevatórias e assinar os respectivos ofícios;
10) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
11) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;
12) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
13) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
14) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
15) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
16) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
17) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;
18) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;
19) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
3. É delegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, substituto, Ng Chan Teng, a competência para:
1) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço, os registos biográficos, as certidões de processos individuais e os registos de assiduidade, bem como as declarações para justificação de faltas a actividades escolares e de formação do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como prestar os ofícios sobre estes documentos;
2) Assinar a declaração de prestação de caução pelo interessado e os ofícios sobre notificação de recebimento ou devolução de cauções;
3) Assinar os ofícios sobre o convite à apresentação de proposta, solicitação à Direcção dos Serviços de Finanças da emissão da guia para o depósito da caução, notificação da decisão de adjudicação, procedimentos sobre assinatura do contrato, prestação da cópia do contrato, durante o processo de empreitada de obra e aquisição de bens ou serviços;
4) Assinar os ofícios sobre a publicação dos documentos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou nos jornais;
5) Actualizar os dados do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água junto das entidades competentes e assinar os respectivos documentos e ofícios;
6) Prestar os dados estatísticos do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água às entidades competentes e assinar os respectivos documentos e ofícios;
7) Entregar às entidades competentes os documentos sobre a apresentação do pedido de subsídio, abono e benefício pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e a subscrição de seguro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, actualizar a lista e os dados dos requerentes de subsídio, abono e benefício e assinar os respectivos documentos e ofícios;
8) Notificar os respectivos serviços sobre as decisões tomadas pelas entidades competentes relativamente ao orçamento financeiro e assinar os respectivos ofícios;
9) Apresentar às entidades competentes os formulários de pedidos, no âmbito do governo electrónico ou do sistema de serviços, relativos aos “Assuntos Governamentais”, “Conta Única de Macau” e “Plataforma para Empresas e Associações” e assinar os respectivos documentos e ofícios;
10) Assinar a notificação de remessa;
11) Assinar a guia de entrega de correspondência franquiada à máquina;
12) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;
13) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessação do emprego para o pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como os respectivos ofícios;
14) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
15) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;
16) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
17) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
18) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
19) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
20) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
21) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
22) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;
23) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;
24) Entregar às entidades competentes os dados do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água que possui acesso à “Conta de utilizador de entidade da Conta Única de Macau”, aos “Meios de identificação electrónica”, ao “Utilizador na página electrónica da Administração Financeira Pública e Gestão Patrimonial da Direcção dos Serviços de Finanças”, ao “Utilizador no Sistema Informático da Direcção dos Serviços de Finanças” e assinar os respectivos documentos e ofícios;
25) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
26) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
27) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
4. É delegada no director da Escola de Pilotagem, Wong Man Tou, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, no serviço ou no local indicado pelo director da Escola de Pilotagem, por necessidade de exercício de funções;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador afecto à Escola de Pilotagem;
4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal afecto à Escola de Pilotagem, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;
6) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal afecto à Escola de Pilotagem em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
7) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal da Escola de Pilotagem, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
8) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos à Escola de Pilotagem;
9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Escola de Pilotagem;
11) Assinar, no âmbito das competências da Escola de Pilotagem, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
5. A delegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
8. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Administração e Finanças, substituto, Ng Chan Teng, no âmbito da presente delegação de competências, desde 19 de Maio de 2025.
9. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Chu Chan Wai, pelo chefe do Departamento de Gestão Portuária, substituto, Chan Un Seng, pelo director da Escola de Pilotagem, Wong Man Tou, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
10. São revogados os n.os 3, 5, 8 e 10 do Despacho n.º 22/DIR/2023.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Julho de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015, 30/2018 e 30/2023, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2025, determino:
1. É subdelegada no director da Escola de Pilotagem, Wong Man Tou, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Escola de Pilotagem, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
5. É revogado o n.º 4 do Despacho n.º 3/DIR/2025.
6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologada a subdelegação de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Julho de 2025)
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Julho de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
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