REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 94/2025

BO N.º:

28/2025

Publicado em:

2025.7.9

Página:

33

  • Louva um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 94/2025

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda n.º 348091, Chiang Kai Chi, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades desde 2015, enquanto chefe de equipa, tem trabalhado com segurança e coerência e possui uma excelente capacidade analítica no cumprimento das suas funções. Perante diversas tarefas de emergências, importantes, complexas e em constante mudança, conseguiu concluí-las com uma atitude de trabalho rigorosa e séria, o que contribuiu eficazmente para a boa imagem da corporação policial, caracterizada por profissionalismo e eficiência.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda Chiang Kai Chi, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Junho de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2025

    BO N.º:

    28/2025

    Publicado em:

    2025.7.9

    Página:

    34

    • Louva um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2025

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda n.º 127141, Mak Man Tek, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades desde 2019 e até ao presente, tem trabalhado de forma profissional, prudente e perspicaz, concluindo devidamente todas as tarefas que lhe são atribuídas com uma atitude profissional e excelente capacidade de comunicação, integrando-se no esforço conjunto da equipa, o que contribuiu eficazmente para a boa imagem da corporação policial, caracterizada por profissionalismo e coesão.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda Mak Man Tek, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Junho de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 96/2025

    BO N.º:

    28/2025

    Publicado em:

    2025.7.9

    Página:

    34

    • Louva um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 96/2025

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda n.º 152181, Chan Wan Ioi, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades desde 2022 e até ao presente, tem demonstrado entusiasmo e responsabilidade, possui um bom senso, detém um elevado sentido de empenho e uma atitude rigorosa no trabalho, concluindo de maneira segura as tarefas que lhe são atribuídas, o que contribuiu eficazmente para a boa imagem da corporação policial, caracterizada por profissionalismo e eficiência.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda Chan Wan Ioi, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Junho de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2025

    BO N.º:

    28/2025

    Publicado em:

    2025.7.9

    Página:

    35

    • Louva um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2025

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda n.º 262091, Lok Kuok Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções no Departamento de Trânsito desde 2009 e até ao presente, tem demonstrado uma atitude de trabalho entusiástica e diligente, e em face de situações do trânsito complicadas, variadas e imprevistas, age rapidamente com alto grau de sensibilidade e pensamento coerente, colaborando com a sua equipa para concluir as tarefas, o que contribuiu eficazmente para a boa imagem da corporação policial, caracterizada por profissionalismo e eficiência.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda Lok Kuok Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Junho de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Junho de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.


       

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