REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos ser­viços e entidades públicos), da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São nomeados, em comissão eventual de serviço, Lam Ka Meng e Leong Wa Cheong, trabalhadores dos Serviços de Saúde, para exercerem funções no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, a partir de 14 de Julho de 2025 até 30 de Setembro de 2025.

2. São nomeados, em comissão eventual de serviço, Lok Mei Sim e Ngai Chi Seng, trabalhadores dos Serviços de Saúde, para exercerem funções no Centro Médico de Macau Union, a partir de 1 de Outubro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025.

3. As remunerações mensais dos trabalhadores referidos nos n.os 1 e 2 são fixadas pelo Centro Médico de Macau Union. Os descontos que os trabalhadores continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência são calculados com base no vencimento de origem, sendo os encargos relativos à entidade patronal e as remunerações mensais suportados pelo Centro Médico de Macau Union.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2025.

2 de Julho de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 101/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, doravante designada por Comissão, Kong Chi Meng, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no secretário-geral adjunto a competência que julgue adequada ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

2 de Julho de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 2 de Julho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.