Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 25 de Junho de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chao Ngan Ieng, viúva de Vong Veng Un, que foi subchefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 19 de Junho de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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- Concurso Público n.º 1/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de artigos e componentes para veículos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 11 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 14 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de Entrega das amostras:

Dia 6 de Agosto de 2025

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

- Concurso Público n.º 2/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de géneros alimentícios aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 16 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 17 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de Entrega das amostras:

Dia 19 de Agosto de 2025 a Dia 28 de Agosto de 2025

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Quinze mil patacas (MOP$15 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

- Concurso Público n.º 3/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de água engarrafada para beber aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 15 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 16 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Certificação de qualidade – 20%

c) Condições de armazenagem e transporte do produto a fornecer – 25%

d) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

- Concurso Público n.º 4/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de artigos de limpeza aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 22 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 23 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de Entrega das amostras:

Dia 10 de Setembro de 2025

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00);

- ou por Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

- Concurso Público n.º 5/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de artigos de escritório e de filmes aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 14 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 15 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de Entrega das amostras:

Dia 25 de Setembro de 2025

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Quinze mil patacas (MOP$15 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

- Concurso Público n.º 6/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de combustíveis aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 21 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 22 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”.

Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

1) Gasolina e Gasóleo Leve:

a) Preço – 55%

b) Acessibilidade dos postos abastecedores – 35%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 10%

2) Gás butano:

a) Preço – 70%

b) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 30%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

- Concurso Público n.º 7/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de material de construção aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 17 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 18 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de Entrega das amostras:

Dia 3 de Setembro de 2025

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

- Concurso Público n.º 8/CP/DSF-DGP/2025 -

Objectivo:

Fornecimento de artigos ecológicos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2026.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 18 de Julho de 2025, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 21 de Julho de 2025, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Data e local de Entrega das amostras:

Dia 15 de Outubro de 2025

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, no Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço – 40%

b) Qualidade do produto a fornecer – 45%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Avisos

Despacho n.º 1/SDIRASSC/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do disposto no n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 012/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 21 de Maio de 2025, determino:

1. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chang Tou Keong Michel, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da respectiva subunidade:

1) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

2) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF;

3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da RAEM relativo à DSF, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. É revogado o Despacho n.º 2/SDIRASSC/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Junho de 2025.

A Subdirectora dos Serviços, Chong Seng Sam.

Despacho n.º 01/SDIRH/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do disposto no n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 013/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 21 de Maio de 2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas despesas comuns do capítulo autonomizado do orçamento da RAEM, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

2) Autorizar a afectação ou a destruição de bens móveis abatidos à carga e declarados inservíveis;

3) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável;

4) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da RAEM e dos respectivos equipamentos;

5) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos;

6) Autorizar a actualização das contraprestações e das rendas pela usufruição das moradias da RAEM, nos termos legalmente previstos;

7) Assinar a guia modelo M/11, limitada apenas a operações de tesouraria sobre a caução provisória ou definitiva, recebida e guardada conforme as funções que respeitem àquela subunidade.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. A subdelegada pode, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, subdelegar no pessoal de chefia das subunidades do Departamento de Gestão Patrimonial as competências referidas no n.º 1.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Junho de 2025.

A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 02/SDIRH/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do disposto no n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 013/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 21 de Maio de 2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre pedidos de transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos legalmente previstos;

2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

3) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

6) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria, através de modelos aprovados.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. A subdelegada pode, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, subdelegar no pessoal de chefia das subunidades do Departamento de Contabilidade Pública as competências referidas no n.º 1.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Junho de 2025.

A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

Anúncio

Concurso Público n.º 005/CON-IPIM/2025

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Junho de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a prestação de serviços de reparação e manutenção dos sistemas electromecânicos do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de reparação e manutenção dos sistemas electromecânicos do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com o período de serviço de 1 de Novembro de 2025 a 31 de Outubro de 2027.

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 25 de Junho de 2025 a 24 de Julho de 2025, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos e visita ao local

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 30 de Junho de 2025, às 10 horas (10h00)

A visita ao local será organizada após a sessão de esclarecimentos.

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 24 de Julho de 2025, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 25 de Julho de 2025, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: Trezentas e noventa mil patacas ($390 000,00)

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), aos 18 de Junho de 2025.

O Presidente do Conselho Administrativo, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 30 de Abril de 2025

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 627,321,482,381.35 Outros valores passivos 714,546,733.28
 

Depósitos e contas correntes

252,934,072,151.33    
 

Títulos de crédito

116,593,479,995.88    
 

Investimentos sub-contratados

257,793,930,234.14   Reservas patrimoniais 632,551,836,306.11
 

Outras aplicações

0.00    

Reserva básica

164,167,076,550.00
     

Reserva extraordinária

459,654,257,468.90
Outros valores activos 5,944,900,658.04    

Resultado do exercício

8,730,502,287.21
     
     
Total do activo 633,266,383,039.39 Total do passivo 633,266,383,039.39
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Maio de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso normal de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 10 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a chefe e, posteriormente, o preenchimento de 10 lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Junho de 2025.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Estudos Culturais Chineses

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UC-N20-M21-2525Z-26

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2025.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Relações Internacionais

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-A75-D33-1325A-27

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 14 de Março de 2025, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Relações Internacionais, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 183/2013.

— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Relações Internacionais

1. Ramo de conhecimento: Ciências Políticas

2. Áreas de estudo:

1) Relações Internacionais e Governação Global;

2) Relações entre a China e os Países Lusófonos;

3) Intercâmbio Cultural entre a China e o Ocidente.

3. Duração normal do curso: 3 anos

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Relações Internacionais

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Métodos de Investigação em Ciências Sociais Obrigatória 60 4
Estudos sobre História Mundial Obrigatória 60 4
Teorias de Relações Internacionais Obrigatória 60 4

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Relações Internacionais e Governação Global
Tópicos Especiais sobre a Economia Política Internacional Obrigatória 45 3
Análise da Política Externa da China Obrigatória 45 3
Relações entre a China e os Países Lusófonos
Estudos sobre Relações Externas de Macau Obrigatória 45 3
Estudo sobre a Cooperação Cultural, Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa Obrigatória 45 3
Intercâmbio Cultural entre a China e o Ocidente
História do Intercâmbio Cultural entre a China e o Ocidente Obrigatória 45 3
Macau e Intercâmbio Cultural entre o Oriente e o Ocidente Obrigatória 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
História das Relações Internacionais Optativa 30 2
Chineses Ultramarinos no Mundo e a Governação Global Optativa 30 2
Estudos do Sudeste Asiático Optativa 30 2

Quadro IV

Unidade curricular / Disciplina Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Tese Obrigatória 12

Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de estudo escolhida do Quadro II;

3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III;

4) 12 unidades de crédito na tese do Quadro IV.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Ciências Cerebrais e Cognitivas

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Instituto de Inovação Colaborativa

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-N34-D69-2525Z-29

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 24 de Abril de 2025, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de doutoramento em Ciências Cerebrais e Cognitivas, no Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciências Cerebrais e Cognitivas

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Ciências Cerebrais e Cognitivas

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.

7. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências Cerebrais e Cognitivas

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Ética na Investigação Obrigatória
Cognição e Ciências Cerebrais Obrigatória 45 3
Metodologia Experimental em Neurociências Obrigatória 45 3
Estatística e Processamento de Sinais para Neurociências Obrigatória 45 3
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito:
Neurociências do Bem-estar Optativa 45 3
Desenvolvimento Profissional Optativa 45 3
Seminário sobre Neurociências Cognitivas e Inteligência Artificial Inspirada no Cérebro Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 30

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Educação

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: US-A55-L13-1325C-30

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2025.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Aconselhamento

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: US-N06-M32-2525Z-31

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2025.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Serviço Social (Saúde Mental)

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: US-N05-M97-2525Z-28

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2025.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Gestão de Operações Globais

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-N40-L41-2525Z-23

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 14 de Março de 2025, aprovou a criação do curso de licenciatura em Gestão de Operações Globais na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Operações Globais

1. Área científica: Gestão de Empresas

2. Áreas de especialização:

1) Gestão de Operações de Empresas Globais;

2) Gestão de Operações de Alimentos e Bebidas Globais;

3) Gestão de Operações de Cadeias Globais.

3. Duração normal do curso: 4 anos

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Operações Globais

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
Introdução à Contabilidade Financeira Obrigatória 45 3
Microeconomia Obrigatória 45 3
Introdução à Contabilidade para Gestão Obrigatória 45 3
Noções Fundamentais de Finanças Obrigatória 45 3
Gestão de Relações com Clientes Obrigatória 45 3
Comunicações Comerciais Obrigatória 45 3
Ambiente Legal de Empresas Obrigatória 45 3
Macroeconomia Obrigatória 45 3
Sistema Informático de Gestão Obrigatória 45 3
Comportamento Organizacional Obrigatória 45 3
Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica Obrigatória 45 3
Psicologia de Gestão Obrigatória 45 3
Gestão de Cadeia de Abastecimento Obrigatória 45 3
Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
Planeamento de Recursos Empresariais Obrigatória 45 3
Gestão em Vendas Obrigatória 45 3
Estatística Comercial Obrigatória 45 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Gestão de Operações de Empresas Globais
Teoria e Prática da Gestão de Operações Obrigatória 45 3
Palestra Temática sobre Gestão de Operações Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica de Operações Globais Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais em Engenharia de Automação e Sistemas Obrigatória 45 3
Inteligência Artificial Obrigatória 45 3
Análise e Estratégia de Mercados Internacionais Obrigatória 45 3
Gestão de Operações de Alimentos e Bebidas Globais
Teoria e Prática da Gestão de Operações de Alimentos e Bebidas Globais Obrigatória 45 3
Palestra Temática sobre Gestão de Operações de Alimentos e Bebidas Globais Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica de Operações de Alimentos e Bebidas Globais Obrigatória 45 3
Gestão de Segurança e Qualidade Alimentar Obrigatória 45 3
Investigação e Desenvolvimento Alimentar Obrigatória 45 3
Nutrição Básica Obrigatória 45 3
Gestão de Operações de Cadeias Globais
Teoria e Prática de Empresas de Cadeias Obrigatória 45 3
Palestra Temática sobre Gestão de Operações de Cadeias Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica de Franchising Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais em Engenharia de Automação e Sistemas Obrigatória 45 3
Inteligência Artificial Obrigatória 45 3
Palestra Temática sobre Gestão de Cozinhas Centrais e Logística Obrigatória 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Estágio e Relatório Optativa —* 15
Projecto Final Optativa 15
Intercâmbios no Exterior e Relatório Optativa —** 15

* O número de horas do estágio é de 800.

** Os intercâmbios no exterior têm um período de 6 a 12 meses.

Quadro IV

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II Obrigatória 45 3
Inglês III Obrigatória 45 3
Inglês IV Obrigatória 45 3
Leitura e Escrita do Chinês Obrigatória 45 3
Matemática e Lógica Obrigatória 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental Obrigatória 45 3
Tecnologias da Informação Obrigatória 30 2
Técnicas de Discurso e Debate Obrigatória 45 3
Vida Universitária Obrigatória 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica Obrigatória 15 1
Desporto e Atlética Obrigatória 30 2
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra Optativa 30 2
Ciências da Vida Optativa 30 2
Ciências Ambientais Optativa 30 2
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia Optativa 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia Optativa 30 2
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia Optativa 30 2
Introdução à Psicologia Optativa 30 2
Introdução às Relações Internacionais Optativa 30 2
Administração Pública Optativa 30 2
História de Macau Optativa 30 2
História da China Optativa 30 2
Introdução à Filosofia Optativa 30 2
Actualidades Internacionais Optativa 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais Optativa 30 2
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna Optativa 30 2
Apreciação sobre Poemas Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial Optativa 30 2
Apreciação de Música Optativa 30 2
Observação de Obras de Belas Artes Optativa 30 2
Formação de Cultura e Arte Optativa 30 2
Património Cultural Mundial Optativa 30 2
Tópicos Especiais — Linguística Optativa 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades Optativa 30 2

Nota I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 57 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II;

3) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III;

4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas do Quadro IV, entre as quais:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

Nota II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo se tiverem autorização da Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.o: 01/IC-PAF/Ped/2025)

O exame final de especialidade em Pediatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2025:

Candidata aprovada: Valores
Lam Ka I 16,1

Serviços de Saúde, aos 30 de Abril de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de Pediatria.

Vogais efectivos: Dr. Tsoi Cheung, médico assistente de Pediatria; e

Dr.ª Chan Kwai Yu, Winnie, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/URO/2025)

O exame final de especialidade em Urologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2025:

Candidato aprovado: Valores
Hao Chong Meng 15,5

Serviços de Saúde, aos 16 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Ho Son Fat, chefe de serviço de Urologia.

Vogais efectivos: Dr. Lao Hio Fai, médico consultor de Urologia; e

Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/DERM/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Dermatologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 17 de Junho de 2025:

Candidato aprovado: Valores
Ng Chon Kit 60,6

Serviços de Saúde, aos 30 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Fan Ka I, Dermatologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Chan Pou San, Dermatologia; e

Dr.ª Cheung, Christina Man-tung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/ORT/2025)

O exame final de especialidade em Ortopedia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Junho de 2025:

Candidata aprovada: Valores
Leong Kit Ieng 15,1

Serviços de Saúde, aos 20 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Chan Hong Mou, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do concurso n.º A09/TSS/RAD/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 19 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

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Faz-se saber que no concurso público n.º 9/P/25 para o “Fornecimento de Refeições Confeccionadas aos Serviços de Saúde”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 19 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

Faz-se público que Jorge, Sérgio Onofre, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, destes Serviços, na situação de licença sem vencimento de longa duração, de 5 de Maio de 2015, pelo período de três anos, e de licença prolongada sem vencimento de longa duração, de 5 de Maio de 2018, é exonerado, automaticamente, devido a ter ultrapassado dez anos, nos termos do artigo 142.º, n.º 6, do ETAPM, vigente.

Serviços de Saúde, aos 10 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 23/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Estudos e Planeamento, Cheong Keng Fai, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Decidir sobre as infracções administrativas de acordo com as disposições legais da Lei n.º 5/2019;

15) De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 90/88/M de 27 de Setembro, autorizar a renovação das licenças de funcionamento e do funcionamento provisório dos equipamentos sociais e isentar as entidades particulares em geral com fins de solidariedade social da taxa de renovação da licença; assinar averbamentos já autorizados, em licenças já concedidas; decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

16) Efectuar pedidos de aprovação de projectos de obras junto das entidades competentes, entregar projectos de alterações de obras e respectiva documentação, bem como dar resposta aos pareceres sobre projectos;

17) Assinar os pareceres relativos à segurança contra incêndios dos equipamentos sociais em resposta ao solicitado pelas entidades competentes.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É revogado o Despacho n.º 19/IAS/2025.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 14 de Junho de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 19 de Junho de 2025.

O Presidente, Hon Wai.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Aviso n.º 001/DRPC/FSS/2025

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), é publicada a lista sobre os fundos de pensões que foram autorizados a registar como instrumentos de aplicação do regime de previdência central não obrigatório e as respectivas entidades gestoras de fundos:

Entidades gestoras de fundos Fundos de pensões Data de autorização
Manulife (International) Limited RMB Bond Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited Growth Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited North American Equity Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited Technology Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited HK & China Equity Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited Healthcare Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited Stable Growth Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited Balanced Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited Pacific Asia Bond Fund (Macau) 18/06/2025
Manulife (International) Limited Capital Guaranteed Fund (Macau) 18/06/2025

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Junho de 2025.

A Presidente, substituta, do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.


   

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