Número 24
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Junho de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

2024

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

DE MACAU

ÍNDICE

PREÂMBULO
SECÇÃO I — SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS
SECÇÃO II — COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

II. Denúncias de natureza criminal e processos instruídos

III. Sumário de alguns casos

IV. Cooperação transfronteiriça

V. Sentenças judiciais

VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

SECÇÃO III — PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

II. Resumo de inquéritos

III. Fiscalização subsequente (“olhar em retrospectiva”)

IV. Serviços ou órgãos com atitude positiva

SECÇÃO IV — ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

I. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector público

II. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector privado

III. Educação para a integridade da juventude

IV. Trabalhos de promoção destinada aos jovens

V. Cooperação com o sector da educação

VI. Educação familiar e parental para a integridade e honestidade

VII. Acções de divulgação na comunicação social ..

VIII. Acções de promoção comunitária

SECÇÃO V — INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO

I. Deslocações ao exterior

II. Recepção de delegações

III. Participação em reuniões internacionais e regionais

IV. Trabalho relativo à implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

V. Formação do pessoal

SECÇÃO VI — ANEXOS

Anexo I — Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias

Anexo II — Organograma do Comissariado contra a Corrupção

PREÂMBULO

Em 2024, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) actuou de forma pragmática, desenvolvendo plenamente as suas funções no âmbito do combate à corrupção e da provedoria de justiça, tendo obtido resultados frutíferos nos trabalhos de prevenção e combate à corrupção e de aperfeiçoamento dos respectivos regimes.

No ano transacto e no âmbito dos trabalhos de combate à corrupção, foram instruídos 113 processos e instaurados 33 novos processos de apoio à investigação, o que representa um aumento em relação ao ano de 2023 e uma subida da percentagem de casos encaminhados para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento. De entre os referidos casos, dois ocorreram no âmbito da corrupção no sector privado. Ao longo do ano, registaram-se, pela primeira vez, casos em que várias empresas integradas de turismo e lazer tomaram a iniciativa de apresentar queixas sobre casos suspeitos de corrupção no sector privado praticados por parte dos seus trabalhadores, tal reflectiu uma mudança na atitude da sociedade em relação ao tratamento dos casos de corrupção no sector privado. Para além disso, com um espírito persistente e firme, o CCAC continuou a investigar as suspeitas de ilegalidades detectadas em casos do ano anterior e procedeu, por iniciativa própria, à investigação de um fundo público, comunicando às respectivas entidades os problemas administrativos e as lacunas de fiscalização detectadas para efeitos da sua optimização.

Nos últimos anos, verificou-se uma redução significativa dos casos típicos de corrupção no sector público, em que os trabalhadores da função pública se aproveitaram dos seus poderes funcionais para receber subornos, no entanto, alguns deles continuaram a apostar na sorte no cumprimento dos seus deveres gerais, nomeadamente no âmbito do incumprimento do dever de assiduidade, razão pela qual o CCAC tratou, durante o ano, alguns casos relacionados com esta matéria. A conduta dos trabalhadores da fun­ção pública, enquanto executores do poder público, afecta directamente a credibilidade e o grau de integridade dos serviços públicos, pelo que os trabalhadores da função pública, desde o início das suas funções, devem ser leais e dedicados no seu trabalho, evitando qualquer falta de prudência resultante do decorrer do tempo, ou situações em que, apesar da respectiva progressão profissional, se tornam imprudentes ou negligentes. É por isso que a ética profissional tradicional dos dirigentes requer “prudência”, ou seja, devem ser prudentes quando actuam sozinhos, nos pequenos detalhes, e na utilização do poder. Desde que as suas acções se iniciem com prudência e não sejam concluídas de forma negligente, só assim será possível não se verem envolvidos em problemas.

No âmbito dos trabalhos da provedoria de justiça, foram instruídos um total de 147 processos no ano transacto, sendo os mais frequentes relacionados com o regime da função pública, os assuntos municipais e da vida da população, bem como com os solos e obras públicas. De acordo com as informações disponíveis, o regime da função pública continuou a ser alvo de atenção, nomeadamente no que diz respeito às questões disciplinares dos trabalhadores da função pública, à gestão e funcionamento dos serviços públicos e ao recrutamento de pessoal. Em segundo lugar, os assuntos que mereceram atenção foram os assuntos municipais e da vida da população, que abrangeram a higiene ambiental, a questão do ruído, o licenciamento administrativo e a ocupação de terrenos públicos. No que se refere aos solos e obras públicas, os problemas estiveram sobretudo relacionados com as obras ilegais, os procedimentos de concessão de terrenos e a falta de fiscalização das obras públicas.

Para apoiar o Governo no aperfeiçoamento contínuo das acções governativas, o CCAC tem vindo a aproveitar, em tempo oportuno, as vantagens das suas funções cumulativas no âmbito do combate à corrupção e da provedoria de justiça. Em 2024, foi aberto um processo de sindicância no âmbito da provedoria de justiça para acompanhar os casos de obtenção fraudulenta de atestados médicos inicialmente investigados no âmbito do combate à corrupção, tendo sido apresentadas opiniões para aperfeiçoamento e propostas de revisão da lei sobre o regime de faltas por doença dos trabalhadores da função pública e o funcionamento do respectivo regime por parte da Junta de Saúde, com vista a ajudar a Administração Pública a evitar o surgimento de problemas logo na sua raiz. O CCAC continuará a defender o princípio da legalidade, em articulação com os princípios da adequação e da proporcionalidade, reforçando a fiscalização dos assuntos públicos, a fim de responder às expectativas dos cidadãos.

Relativamente à tomada de iniciativa por parte da sociedade em relação à prevenção da corrupção no sector privado, o CCAC está satisfeito e espera construir, em conjunto com os diversos sectores, uma firewall de integridade. Em 2024, o CCAC lançou, em particular, uma actividade complementar das acções de formação sobre honestidade intitulada “Workshop sobre o valor da honestidade”, produziu também, em colaboração com uma associação juvenil, um programa informativo sobre a prevenção da corrupção, com vista a promover a criação de uma cultura de honestidade no sector do emprego privado. Outras acções prioritárias de sensibilização incluem o reforço do apoio à educação para a integridade do pessoal docente e a prossecução da orientação de divulgação “ter por base a juventude”, para que os jovens tenham mais oportunidades de participar directamente nos diversos trabalhos de promoção da integridade.

Tendo sido referido numa reunião relativa à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção que, a comunicação e a cooperação eficazes e oportunas entre os Estados Partes são factores importantes para reprimir eficazmente a criminalidade transfronteiriça e o fluxo de pessoas que participam na prática de crimes de corrupção, face às tarefas cada vez mais complexas no âmbito da integridade, o CCAC reforçou, em 2024, o intercâmbio internacional e regional, acumulando experiências na construção de uma sociedade íntegra e dominando as mais recentes tecnologias, a fim de melhor enfrentar os novos desafios no âmbito do combate à corrupção e da provedoria de justiça.

É de salientar que o ano de 2024 é mais um marco na história do desenvolvimento do CCAC, com a entrada em vigor do regime jurídico revisto do CCAC e do respectivo regulamento administrativo, clarificaram-se ainda mais a missão e o âmbito de actuação do CCAC, optimizou-se o regime dos investigadores e aperfeiçoou-se a estrutura orgânica. Acredita-se que todas estas alterações contribuirão para que o CCAC, no futuro, possa cumprir melhor as suas atribuições e defender melhor o interesse público, promovendo a construção de uma sociedade mais justa, transparente e íntegra.

A integridade, para além de ser um objectivo da acção governativa, é também um meio importante para a concretização da justiça e da equidade social e uma base para o desenvolvimento social a longo prazo. Nestes termos, o CCAC continuará a reforçar as suas capacidades em prol da união e da cooperação, a prosseguir os princípios da imparcialidade e da punição e repressão obrigatória dos corruptos, combatendo, com pragmatismo, todos os tipos de crimes de corrupção nos termos da lei e reforçando, ao mesmo tempo, a sua fiscalização, no sentido de defender com firmeza a legalidade e a razoabilidade na acção da Administração Pública. Além disso, o CCAC continuará a elevar a consciência de integridade do público através de formas inovadoras, e participará activamente no intercâmbio e cooperação regional e internacional. Através da integração multidimensional de sistemas, culturas e tecnologias e através da inovação, promover-se-á ainda mais a equidade e a justiça da sociedade de Macau e, ao mesmo tempo, ajudar-se-á a RAEM a elevar a eficiência da governação, a fim de construir uma sociedade de direito altamente eficiente e justa.

Em Março de 2025.

A Comissária contra a Corrupção

Ao Ieong Seong

SECÇÃO I

SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO

DE PROCESSOS

Em 2024, o CCAC recebeu um total de 768 queixas, denúncias e fontes de notícia, das quais 741 foram queixas e denúncias apresentadas por cidadãos, 17 foram processos encaminhados para o CCAC por serviços públicos, 2 foram processos instruídos após recolha de informações por iniciativa do CCAC, 4 foram processos instruídos com base em informações extraídas de processos de órgãos judiciais, e outros 4 foram processos instruídos na sequência de comunicações internas de troca de informações entre a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ). Para além disso, em 2024, o CCAC recebeu um total de 1.667 pedidos de consulta e de informação. Por outro lado, por solicitação de autoridades do exterior da RAEM, foram instruídos, pelo CCAC, 33 processos de apoio à investigação.

Estatística de 2024 segundo a fonte de notícia

Fontes de notícia 2024
Total Percentagem
Queixas ou denúncias dos cidadãos 741 96,49%
Remetidos por entidades públicas 17 2,21%
Instruídos por iniciativa do CCAC 2 0,26%
Instruídos por órgãos judiciais 4 0,52%

Tratados por ambas as Direcções, dos Serviços contra
a Corrupção e dos Serviços de Provedoria de Justiça

4 0,52%
Total 768 100%

Após a recepção de queixas ou denúncias, o CCAC procede a uma análise preliminar e o Comissário contra a Corrupção remete, de acordo com o conteúdo e natureza dessas queixas ou denúncias, os casos para investigação pela DSCC, direcção responsável pelo tratamento dos casos criminais, ou à DSPJ, direcção responsável pelo tratamento de ilegalidades administrativas. No entanto, quando o conteúdo das queixas ou denúncias não refere qualquer alvo específico ou é difícil de ser investigado, é necessário notificar o denunciante para fornecer mais informações, a fim de decidir se é possível dar seguimento ao caso ou se o mesmo deve ser entregue ao Centro de Gestão de Queixas para efeitos de arquivamento. Caso o CCAC não tenha competência para tratar das matérias referidas nas queixas ou denúncias, irá, dependendo da situação concreta, decidir sobre o seu encaminhamento para outros serviços competentes para efeitos de acompanhamento.

Se compararmos o número de queixas ou denúncias recebidas com o número de processos instruídos e tratados, poderá ser detectada alguma inconsistência, isto justifica-se na medida em que o CCAC procede à apensação, para investigação, de algumas das queixas ou denúncias que apresentam um conteúdo semelhante, a fim de evitar procedimentos desnecessários e elevar a eficiência do tratamento dos casos. Nestes termos, o número total de processos instruídos pelo CCAC em 2024 foi de 293, dos quais 113 foram instruídos pela DSCC e 147 pela DSPJ, para além dos 33 processos de apoio à investigação. Por outro lado, 393 processos foram remetidos ao Centro de Gestão de Queixas por não satisfazerem os requisitos necessários para instrução, dos quais 208 foram arquivados e os restantes 185 foram encaminhados para outros serviços competentes para o respectivo acompanhamento e tratamento.

Estatística do Centro de Gestão de Queixas em 2024

Tipo Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total anual

Pedidos de consulta e de
informação com diferente natureza

137 142 123 112 160 130 155 115 151 162 146 134 1.667

Origem das
queixas

Queixas ou
denúncias dos
cidadãos (incluindo
casos remetidos por
entidades públicas)

56 52 56 71 63 73 76 59 70 69 62 51 758

Queixas ou
denúncias de
outras origens

1 0 2 0 0 0 2 0 2 2 1 0 10

Distribuição
das queixas

Processos instruídos
pela DSCC

7 9 8 10 6 10 7 17 8 14 9 8 113

Processos instruídos
pela DSPJ

8 9 7 11 17 13 13 14 16 18 13 8 147

Processos tratados
pelo Centro de
Gestão de Queixas

29 31 33 39 30 34 45 25 37 33 32 25 393

Juntando os casos transitados de 2023, foi concluído pelo CCAC, em 2024, um total de 263 processos de investigação. Dos quais, 120 casos foram concluídos pela DSCC (incluindo 91 casos de combate à corrupção e 29 casos de apoio à investigação), 19 foram encaminhados para o Ministério Público e os restantes 101 foram arquivados. Relativamente aos 143 casos concluídos pela DSPJ, 28 tiveram reacção positiva dos serviços competentes, uma vez que foram adoptadas medidas de aperfeiçoamento da acção governativa e optimizados os respectivos trabalhos, e 6 foram integrados na lista de “olhar em retrospectiva” para fiscalização subsequente.

Estatística dos processos concluídos em 2024

Em 2024, o número e a respectiva percentagem de queixas ou denúncias recebidas pelo CCAC, através de diferentes meios, foram respectivamente: 29 queixas apresentadas presencialmente, 47 através da Linha Vermelha para apresentação de queixas, 409 através do sistema online de apresentação de queixas, 168 através de cartas, 104 através de correio electrónico e 1 através de fax (apresenta-se no mapa abaixo a respectiva percentagem).

Estatística das queixas ou denúncias em 2024

segundo a forma de apresentação1

Formas de apresentação de queixas ou denúncias

Total Percentagem
Presencial 29 3,83%
Telefone 47 6,20%
Online 409 53,96%
Carta 168 22,16%
Correio electrónico 104 13,72%
Fax 1 0,13%
Total 758 100%
———
1 Incluindo casos encaminhados pelas entidades públicas.

Estatística das queixas ou denúncias em 2024

segundo a forma de apresentação

O CCAC tem vindo a incentivar os cidadãos a apresentarem denúncias ou queixas com identificação, pelo que atribui grande importância à confidencialidade da identidade dos denunciantes, sendo que, para o efeito, todos os trabalhadores que não estejam relacionados com os respectivos procedimentos não têm o poder de aceder aos dados de identificação dos denunciantes nem ao conteúdo das queixas. Além disso, a pedido dos cidadãos, os seus dados de identificação podem sempre receber uma maior protecção. O CCAC apela aos cidadãos para que continuem a assumir uma atitude racional e responsável aquando da apresentação de denúncias e, ao mesmo tempo, para que não efectuem denúncias caluniosas contra terceiros ou simulem crimes para objectivos pessoais, sob pena de poderem violar a lei penal.

Depois de o CCAC ter lançado, em 2022, o serviço de marcação prévia online para apresentação presencial de queixas, constatou-se que a respectiva taxa de utilização tem vindo a aumentar e que alguns cidadãos apresentaram também sugestões de melhoria, pelo que o CCAC tem vindo a optimizar e a aperfeiçoar continuadamente os respectivos serviços de marcação prévia, nomeadamente procedendo à actualização do conteúdo da notificação de marcação prévia e ajustando os trâmites do procedimento de cancelamento da marcação ou da alteração da hora, entre outros aperfeiçoamentos. De acordo com os dados estatísticos, em 2024, os cidadãos efectuaram 127 marcações através desse sistema, tendo comparecido em 91 destas marcações, o que equivale a 71,65%. Para além disso, em 2024, foram 132 as vezes em que os cidadãos se deslocaram presencialmente, sem marcação prévia, às instalações do CCAC, sitas no Edifício “Dynasty Plaza”, NAPE e às Delegações do CCAC na Areia Preta e na Taipa, para apresentar queixas ou efectuar pedidos de consulta e de informação. Este acto pode aumentar o tempo de espera por parte dos cidadãos ou mesmo afectar a utilização do serviço de atendimento no próprio dia, pelo que o CCAC espera que a população possa tirar maior partido do supra referido sistema.

De entre as queixas ou denúncias recebidas em 2024, 454 foram apresentadas com identificação (incluindo aquelas em que foi solicitado o anonimato) enquanto 287 foram apresentadas de forma anónima. Das 287 queixas ou denúncias anónimas, 73 foram distribuídas à DSCC e 75 à DSPJ para efeitos de instauração de processos de investigação, enquanto 139 foram remetidas ao Centro de Gestão de Queixas para efeitos de encaminhamento ou arquivamento por serem anónimas e não reunirem condições necessárias para serem instruídas.

Estatística das queixas ou denúncias em 2024

(identificadas ou anónimas)

Tratamento das queixas ou denúncias anónimas

recebidas em 2024

Com vista a facilitar a apresentação de queixas e denúncias pelos cidadãos através da Internet, o CCAC criou, desde 2015, uma plataforma online de apresentação de queixas na sua página electrónica, tendo a mesma registado uma taxa de utilização crescente. Em 2024, o número de queixas ou denúncias apresentadas pelos cidadãos através do sistema online de apresentação de queixas foi de 409, sendo esta a forma de apresentação de queixas com maior percentagem neste ano, representando 53,96% do total. Considerando que, no futuro, as queixas online continuarão a ser uma das principais formas de recepção de queixas e denúncias por parte do CCAC, serão optimizados, de forma contínua, o conteúdo, a página e os procedimentos operacionais do sistema online de apresentação de queixas.

Por outro lado, o CCAC descobriu ainda que um número reduzido de cidadãos entregou várias vezes, num curto espaço de tempo, queixas, através da plataforma online de apresentação de queixas do CCAC, com conteúdo similar, que não correspondia à verdade, com a intenção de prejudicar terceiros ou até com conteúdo ilegal. Tendo em conta que a mencionada situação pode afectar o funcionamento normal do sistema em causa ou implicar a existência de ilegalidades, o CCAC, para além de proceder à repressão adequada através do recurso a meios técnicos, ponderou ainda, em caso de situações graves, encaminhar os casos para outras autoridades competentes para efeitos de acompanhamento e investigação.

Em 2024, o CCAC recebeu 104 queixas ou denúncias por correio electrónico (cerca de 13,72% do total). O CCAC encoraja os cidadãos a utilizarem mais o sistema online de apresentação de queixas, uma vez que permite uma maior integração do conteúdo da queixa, das informações disponibilizadas e de outros ficheiros carregados pelos cidadãos, o que para além de poder contribuir para o bom desenvolvimento do processo de investigação, permite ainda ao denunciante poder receber, de imediato, o respectivo código de consulta que pode ser utilizado para consultar o andamento do caso ou para receber informações adicionais.

De acordo com os dados estatísticos sobre a emissão e a utilização dos códigos de consulta, em 2024, foram emitidos, pelo CCAC, 934 códigos de consulta (incluindo queixas complementares), sendo que cerca de 36% dos códigos já foram utilizados para efeitos de consulta, entre estes, cerca de 80% dos cidadãos apresentaram queixas complementares aquando da utilização dos respectivos códigos de consulta. Isto demonstra que os cidadãos que procuraram saber do andamento dos seus casos utilizando os códigos de consulta também utilizaram frequentemente este meio conveniente para apresentar queixas complementares. Ao mesmo tempo, o CCAC espera que os cidadãos possam optar cada vez mais pela apresentação de denúncias devidamente identificadas na plataforma online de apresentação de queixas, uma vez que quando consultam, posteriormente, o andamento geral dos casos no âmbito da provedoria de justiça, com recurso aos códigos de consulta que lhes são atribuídos, as informações da investigação que os cidadãos conseguem obter são mais detalhadas.

Por outro lado, alguns cidadãos apresentaram recentemente opiniões sobre a interface respeitante à visualização do andamento dos casos, pelo que o CCAC procedeu atempadamente à sua optimização e aperfeiçoamento. O CCAC irá continuar a optimizar o sistema de códigos de consulta de acordo com as necessidades reais e a situação de utilização.

O CCAC continuou ainda a empenhar-se na promoção dos trabalhos de informatização dos processos, sendo que até Dezembro de 2024, a percentagem da conclusão da informatização dos processos em curso é cerca de 97% do total, e a conclusão da informatização dos processos arquivados ao longo dos anos é cerca de 77%.

SECÇÃO II

COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

O ano de 2024 foi um ano marcante na história do desenvolvimento do CCAC. Durante este ano, com a entrada em vigor do regime jurídico revisto do CCAC e do respectivo regulamento administrativo, clarificaram-se a missão e o âmbito de actuação do CCAC, destacando-se os crimes económico-financeiros; optimizaram-se as competências do CCAC, introduzindo-se a competência para a cooperação no sentido de promover o funcionamento e o modelo íntegros de gestão dos sectores público e privado; actualizou-se o regime dos investigadores, introduzindo-se um prémio de prestação de serviço a longo prazo; aperfeiçoou-se a estrutura orgânica, criando o 4.º Departamento de Investigação na DSCC. A revisão da lei e do regulamento administrativo acima referidos constitui uma garantia jurídica para o plano de desenvolvimento a longo prazo do CCAC em harmonia com a evolução dos tempos.

Ao mesmo tempo, a nova Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, que entrou em vigor em Abril de 2024, adoptou igualmente várias sugestões do CCAC no âmbito da sua revisão, o que contribuirá para uma melhor execução dos trabalhos de fiscalização das eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa.

O Grupo L da DSCC do CCAC foi agraciado com a Medalha de Valor pelo Governo da RAEM na Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos realizada em Janeiro de 2024, sendo esta a segunda vez que o CCAC recebe esta medalha desde a sua criação, o que encoraja significamente o moral do pessoal do CCAC.

Relativamente aos trabalhos de combate à corrupção em 2024:

Em primeiro lugar, entre os casos investigados pelo CCAC nos últimos três anos, houve um aumento da percentagem dos que foram encaminhados para o Ministério Público. O rácio entre o número de processos instruídos e o número de casos encaminhados pelo CCAC nos últimos três anos é o seguinte: 103:10 em 2022 (representando 9,7%); 102:9 em 2023 (representando 8,8%); 113:19 em 2024 (representando 16,8%).

Em segundo lugar, o peso dos processos relacionados com o sector privado tem vindo a aumentar de ano para ano. Em 2024, o CCAC concluiu a investigação de dois casos de corrupção no sector privado e encaminhou-os para o Ministério Público, o que, ao longo de vários anos, era raro acontecer. De acordo com os dados estatísticos do CCAC sobre o número de processos instaurados relacionados com o sector público e com o sector privado nos últimos anos, verifica-se que o peso de processos relacionados com o sector privado tem vindo a aumentar de ano para ano enquanto a percentagem de casos relacionados com o sector público tem vindo a diminuir gradualmente. Ao mesmo tempo, verificou-se uma grande mudança na atitude da sociedade em relação ao tratamento dos casos de corrupção no sector privado, por exemplo, em 2024, pela primeira vez, algumas empresas integradas de turismo e lazer tomaram a iniciativa de apresentar queixas sobre casos suspeitos de corrupção no sector privado envolvendo trabalhadores de empresas suas subordinadas. Trata-se, sem dúvida, de um bom começo para o combate à corrupção no sector privado.

No que diz respeito aos casos do sector público, verificaram-se vários casos relacionados com a questão de marcações do ponto de forma fraudulenta no âmbito dos registos de assiduidade dos trabalhadores da função pública. Nos últimos anos, os casos típicos de corrupção no sector público em que os trabalhadores aproveitavam do seu poder para receber subornos foram raros. No entanto, existiram ainda alguns casos em que os trabalhadores da função pública esperavam “ter sorte” perante o incumprimento de deveres gerais inerentes aos trabalhadores da função pública, nomeadamente do dever de assiduidade, do dever de pontualidade e do dever de não exercício de actividades incompatíveis.

Com o combate por parte do CCAC ao longo dos anos, registou-se uma descida significativa dos casos de práticas de burla contra o Governo. No entanto, o CCAC mantém-se em alerta máximo, investigando firmemente quaisquer casos de burla assim que sejam detectados novos indícios neste âmbito. Em 2024, o CCAC tomou a iniciativa de acompanhar e investigar as suspeitas reveladas no relatório de auditoria elaborado pelo Comissariado de Auditoria em relação a um fundo público. Apesar de não ter sido descoberto qualquer crime, na sequência da investigação foram detectados problemas administrativos e lacunas na fiscalização, e o CCAC solicitou, por conseguinte, ao referido fundo para proceder à optimização dos procedimentos de concessão de subsídios e dos respectivos meios de fiscalização. Ao mesmo tempo, em 2024, o CCAC investigou dois casos suspeitos de burla praticada ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e ao Instituto de Acção Social por parte de algumas instituições, o que demonstra que o combate à corrupção é verdadeiramente um processo contínuo.

Para além disso, o CCAC, imbuído de um espírito de persistência, continuou a investigar as suspeitas de ilegalidade detectadas em casos do ano anterior, continuando também a investigar, de forma aprofundada, os casos de burla contra o Governo por empresas de segurança e de fixação de residência por investimento fraudulento, entre outros casos. O CCAC nunca desistirá destas investigações.

II. Denúncias de natureza criminal e processos instruídos

Em 2024, foram instruídos 113 processos, 68 dos quais respeitantes ao sector público e 45 respeitantes ao sector privado. Em 2024, foi concluída a investigação de 91 processos, 60 dos quais respeitantes ao sector público e 31 respeitantes ao sector privado. E em relação aos 91 processos de combate à corrupção investigados e concluídos, 19 foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento e 72 foram arquivados.

Por outro lado, em 2024, foram instruídos 33 novos casos de apoio à investigação, tendo sido tratados 62 casos deste tipo no decorrer do ano, o que constitui o número mais elevado dos últimos anos.

III. Sumário de alguns casos

Entre os casos do âmbito do combate à corrupção concluídos em 2024, seleccionaram-se alguns dos que foram encaminhados para os órgãos judiciais para acompanhamento. Apresenta-se de seguida o sumário desses casos:

(I)

Em 2024, o CCAC resolveu dois casos de fixação de residência por investimento falso.

No primeiro caso, após investigação, verificou-se que três requerentes obtiveram, com os elementos dos seus agregados familiares, autorização de fixação de residência por aquisição de bens imóveis, por terem prestado falsas declarações sobre a compra conjunta de dois imóveis, os quais, na realidade, pertenciam a um familiar dos referidos requerentes. Ao mesmo tempo, os três indivíduos declararam falsamente que possuíam habilitações académicas do ensino secundário complementar para satisfazer os requisitos de habilitações académicas para requerer a fixação de residência por aquisição de bens imóveis, sendo que um dos requerentes terá apresentado ainda documentos falsos de verificação da relação de parentesco.

Durante a investigação, verificou-se que o proprietário original dos imóveis em causa (ou seja, um familiar de um requerente), depois de ter recebido o valor da aquisição dos imóveis por parte dos três requerentes, transferiu, de forma sinuosa, o dinheiro para os mesmos, por outro lado, os dois imóveis em causa eram, desde o início até ao fim, habitados pelo proprietário original. Só depois de os requerentes e os elementos dos seus agregados familiares terem conseguido o estatuto de residente permanente é que os três requerentes voltaram a devolver os imóveis ao proprietário original através de uma simulação de compra e venda. No final, os três requerentes e os elementos dos seus agregados familiares beneficiários, num total de 15 pessoas, conseguiram obter a autorização de residência e o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

No segundo caso, após investigação, apurou-se que um comerciante de Macau, em nome do investimento numa empresa do seu próprio grupo, terá prestado auxílio aos seus familiares e aos familiares dos seus trabalhadores de forma a que estes adquirissem falsamente participações na referida empresa, com vista a requerer a fixação de residência por investimento relevante junto do então Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (adiante designado por “então IPIM”), tendo os pedidos sido aprovados com sucesso. Posteriormente, aquando da renovação dos pedidos, o comerciante em causa voltou a recorrer a subterfúgios, simulando, por um lado, o aumento das suas participações na referida empresa do seu próprio grupo e, por outro lado, em conluio com o comerciante de outra empresa, usando como fundamento para renovação dos pedidos, o aumento falso das suas participações na referida empresa, dando mais uma vez apoio aos requerentes para requererem junto do então IPIM a renovação da autorização de residência por investimento relevante.

Os requerentes e os comerciantes envolvidos nos dois casos acima referidos são suspeitos da prática do crime de falsificação de documento previsto e punido pela Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão. Os dois casos foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento.

(II)

O CCAC recebeu várias denúncias, segundo as quais, um agente policial de um Comissariado do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) era suspeito de aproveitar-se das suas funções, saindo com frequência de serviço e encontrando-se situações em que saía de Macau durante o período de serviço, para além disso, antes de entrar e sair do serviço, o referido agente policial pedia aos seus colegas policiais da mesma esquadra que o ajudassem a picar o ponto, com o objectivo de obter, por meios fraudulentos, o seu vencimento.

Na sequência da investigação, apurou-se que, entre 2018 e 2024, o agente policial em causa, para encobrir a sua situação de não conseguir picar o ponto na hora de entrada do serviço por não se encontrar no território ou de ter de sair mais cedo do trabalho, pediu várias vezes aos seus colegas policiais da mesma esquadra para que usassem o seu cartão para falsificar os registos de assiduidade, a fim de evitar consequências e sanções que possam ter na sequência de faltas injustificadas. Verificou-se ainda que o agente policial em causa, aproveitando-se da lacuna de não precisar de assinar documentos para registar as horas de assiduidade em alguns postos de trabalho, ausentava-se do serviço sem autorização e saía do território, o que acabou por dar azo a erros por parte do CPSP na verificação e pagamento do vencimento e remuneração suplementar do referido agente policial, causando prejuízos ao Governo da RAEM.

O agente policial em causa e os agentes policiais que o auxiliaram a picar o ponto foram suspeitos da prática de vários crimes de burla e de falsificação praticada por funcionário, previstos e puníveis pelo Código Penal. O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Fevereiro de 2024. O CCAC comunicou ao CPSP, para efeitos de acompanhamento, a suspeita de infracções disciplinares cometidas pelos respectivos agentes.

(III)

Na sequência de uma investigação, o CCAC detectou, sucessivamente, três casos suspeitos de faltas indevidas e prolongadas por doença, por parte do pessoal dos Serviços de Alfândega (SA), com a conivência de médicos.

No decorrer da investigação, verificou-se que três ex-verificadores alfandegários e um verificador alfandegário no activo recorreram, respectivamente desde 2016 e em momentos posteriores, a consultas médicas com fundamento em problemas lombares ou dores nas pernas, obtendo assim atestados médicos para justificar as suas faltas por doença. No entanto, os referidos quatro trabalhadores entravam e saíam frequentemente de Macau, nomeadamente deslocando-se ao exterior para se divertirem, nos dias em que obtiveram o atestado médico ou durante o período de faltas por doença. Os actos praticados pelos trabalhadores acima referidos não se compadecem com as situações de alegadas doenças, e não obstante o Serviço ter organizado, a propósito, trabalhos leves em função do estado de saúde desses trabalhadores, os mesmos continuaram a faltar prolongadamente ao serviço por motivo de doença.

Durante a investigação, constatou-se ainda que os quatro trabalhadores dos SA se conheciam e se deslocavam, frequentemente e em períodos próximos, a um hospital de Macau para terem consultas médicas com dois médicos envolvidos nos referidos casos. Os atestados médicos emitidos por aqueles dois médicos não tiveram na sua origem a situação clínica efectiva dos quatro trabalhadores acima referidos, mas unicamente as datas do seu atendimento no hospital e, tendo em conta também o número de dias de faltas por doença requerido pelos próprios trabalhadores, foram emitidos atestados médicos por períodos relativamente longos. Os referidos médicos conseguiram, por conseguinte, receber dinheiro a título de “comissões” na sequência das referidas consultas médicas. Na sequência da investigação, apurou-se que os dois médicos em causa, mesmo sabendo que a situação de doença dos quatro trabalhadores era relativamente ligeira, continuaram a justificar faltas por doença a favor dos mesmos durante mais de dois anos. Deste modo, os referidos médicos fizeram com que os quatro trabalhadores dos SA continuassem a receber as suas remunerações, em situação de falta prolongada ao serviço, prejudicando assim o Governo da RAEM.

Os quatro trabalhadores dos SA são suspeitos de ter exagerado o estado das suas doenças referentes a problemas lombares e a dores nas pernas para obter atestados médicos de forma fraudulenta, tendo-lhes sido emitidos centenas de atestados médicos, e assim os mesmos deram entre mais de 900 e 1.400 dias de faltas ao serviço por doença. Durante o período de faltas por doença, cada um deles recebeu entre 600 mil e 1,7 milhões de patacas a título de remunerações. Os referidos trabalhadores são suspeitos da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto e punido pelo Código Penal. Os dois médicos em causa são suspeitos da prática dos crimes de burla de valor consideravelmente elevado e de falsificação de atestado, por serem suspeitos de terem auxiliado os referidos trabalhadores dos SA na emissão de centenas de atestados médicos.

Os quatro trabalhadores dos SA e os dois médicos envolvidos nos três casos acima referidos foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento do caso. Ao mesmo tempo, a situação de suspeita da prática de infracção disciplinar por parte dos trabalhadores em causa já foi comunicada aos SA e os dois médicos envolvidos já se desvincularam do serviço.

(IV)

O CCAC recebeu uma denúncia, na qual se referia que dois trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) se ajudaram a marcar ponto mutuamente dentro do horário de serviço, num determinado dia do ano de 2023, falsificando assim os respectivos registos de assiduidade.

Durante a investigação, verificou-se que os dois trabalhadores da DSF acima referidos tinham uma relação hierárquica de superior e subordinado e, de acordo com diferentes provas recolhidas por parte do CCAC, foi apurado que, uma vez que a DSF permite a utilização da impressão digital ou do cartão de assiduidade para registar a assiduidade, os dois trabalhadores combinaram no sentido de colocarem os cartões de assiduidade dentro do gabinete e ajudarem-se mutuamente a marcar ponto utilizando o cartão um do outro, nos casos em que um deles chegasse atrasado ou saísse mais cedo do serviço, durante o período compreendido entre Outubro de 2022 e Agosto de 2023, falsificando assim os registos regulares de assiduidade de ambos no sistema electrónico de controlo de assiduidade da DSF.

Além disso, mais se verificou que durante os períodos de prestação de trabalho extraordinário, os dois trabalhadores em causa ausentavam-se frequentemente ou saíam mais cedo dos seus postos de trabalho, ou chegaram mesmo a não prestar qualquer trabalho extraordinário. Por outro lado, tendo aproveitado a qualidade e a competência dos responsáveis pela elaboração dos mapas sobre a verificação das horas de trabalho extraordinário, e pela inspecção dos mapas em causa, os referidos trabalhadores inscreveram, nos referidos documentos de verificação, os registos falsificados de assiduidade constantes no sistema electrónico de controlo de assiduidade, induzindo, deste modo, a DSF em erro no cálculo das remunerações de trabalho extraordinário dos mesmos, conseguindo assim obter, de forma fraudulenta, um montante superior a 14 mil patacas durante o período em causa.

Os dois trabalhadores são suspeitos da prática do crime de falsificação informática, previsto e punível pela Lei de combate à criminalidade informática, dos crimes de falsificação praticada por funcionário e de burla, previstos e puníveis pelo Código Penal. O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Abril de 2024 para os devidos efeitos.

(V)

O CCAC recebeu uma denúncia, referindo que um homem era suspeito de ter prestado falsas declarações sobre o seu emprego num cabeleireiro, a fim de obter indevidamente apoio pecuniário para combate à epidemia destinado aos trabalhadores, concedido pelo Governo.

Na sequência da investigação, concluiu-se que o homem acima referido e um amigo seu, através de um intermediário, obtiveram emprego por um curto período num cabeleireiro. Posteriormente, estes dois indivíduos deixaram o emprego, mas o patrão do cabeleireiro não apresentou a declaração de cessação de emprego junto da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), continuando ainda a pagar as contribuições da segurança social destes dois indivíduos. Além disso, a investigação apurou ainda que, durante o período entre 2018 e 2023, o patrão do cabeleireiro terá mantido relações laborais falsas com 9 residentes de Macau, para garantir assim o preenchimento da contratação do número mínimo de 8 trabalhadores locais com vista a satisfazer as condições para autorização, por parte da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), de contratação de 6 a 8 trabalhadores não residentes.

Aquele patrão de cabeleireiro é suspeito da prática do crime de falsificação de documento previsto e punido pelo Código Penal. O caso foi encaminhado, em Abril de 2024, para o Ministério Público para os devidos efeitos e foi comunicado à DSAL e ao Fundo de Segurança Social.

Além disso, por terem sido feitas as declarações de emprego dos referidos 9 residentes de Macau no cabeleireiro em causa, foi autorizada a concessão, pelo Governo, do apoio pecuniário ao combate à epidemia para trabalhadores, pelo que o patrão do cabeleireiro também recebeu indevidamente demasiadas verbas do apoio pecuniário ao combate à epidemia para empresas. A situação já foi comunicada pelo CCAC à DSF (entidade concedente) e à Fundação Macau para o devido tratamento.

(VI)

Uma empresa integrada de turismo e lazer destacou pessoal para apresentar presencialmente uma denúncia ao CCAC, segundo a qual, durante o período entre Setembro de 2020 e Fevereiro de 2023, um ex-chefe de cozinha do departamento de restauração da respectiva empresa teria exigido a vários trabalhadores o pagamento mensal de uma comissão de recomendação no valor entre 1.000 a 5.000 patacas após a admissão nos respectivos cargos, pelo que a empresa exigiu o assumir de responsabilidades pelos actos que violaram a lei.

Na sequência da investigação, verificou-se que o referido ex-chefe de cozinha do departamento de restauração tinha o poder de contratar, despedir e promover trabalhadores do seu departamento. Assim, o mesmo aproveitou o seu poder funcional para exigir a cinco trabalhadores, seus subordinados, vantagens pecuniárias como contrapartida pela recomendação para admissão nos respectivos cargos e pela renovação dos seus vínculos laborais, o que ascendeu a um valor total de 240 mil patacas. O seu acto foi considerado suspeito da prática do crime de corrupção passiva no sector privado previsto e punido pela Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado.

O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Maio de 2024 para os devidos efeitos.

(VII)

O CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual alguns ex-ecónomos de uma empresa integrada de turismo e lazer, depois de terem oferecido um montante de mais de 20 mil renminbis a terceiros, foram contratados pelo departamento de gestão daquela empresa.

No decorrer da investigação, apurou-se que o executive chief steward do departamento de gestão da empresa em causa era responsável pelos trabalhos de recrutamento de pessoal e de realização de entrevistas. Em Fevereiro de 2023, a empresa procedeu ao recrutamento de ecónomos. A namorada do referido responsável do departamento de gestão, tendo tomado conhecimento daquela notícia, procurou, através de um outro intermediário, vários indivíduos do Interior da China e recomendou-os ao referido responsável. Em seguida, o responsável do departamento de gestão, aproveitando o seu poder, ajudou os referidos indivíduos no ingresso naquela empresa com sucesso, tendo a sua namorada cobrado a cada candidato uma “comissão de recomendação” de 15 mil a 25 mil renminbis. Além disso, o intermediário retirou também benefícios desta prática, cobrando a cada indivíduo que ingressou com sucesso naquela empresa um montante de mil renminbis. A empresa já apresentou uma queixa por escrito para apurar as responsabilidades penais dos envolvidos.

O referido responsável, a sua namorada e o intermediário são suspeitos da prática do crime de corrupção passiva no sector privado, previsto e punido pela Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. Os referidos indivíduos do Interior da China que ofereceram dinheiro para serem contratados são suspeitos da prática do crime de corrupção activa no sector privado, previsto e punido pela mesma lei, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público em Julho de 2024 para os devidos efeitos.

(VIII)

O CCAC recebeu uma denúncia, na qual se referia que os dirigentes de uma associação de Macau, no âmbito de pedidos de apoios financeiros, junto do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT), para a realização de actividades de educação científica e tecnológica, teriam adquirido materiais junto das empresas sob o seu controlo, obtendo assim dinheiro de forma fraudulenta.

Na sequência da investigação, apurou-se que o presidente e um ex-vice-presidente da direcção daquela associação apresentaram, em nome da associação, pedidos de apoios financeiros junto do FDCT para a realização de várias actividades de educação científica. Na sequência da concessão desses apoios financeiros, a fim de satisfazer os requisitos de adjudicação fixados pelo FDCT, a saber, a realização de consulta junto, pelo menos, de três fornecedores aquando da aquisição de materiais e a adjudicação à proposta com o preço mais baixo, os referidos dois dirigentes da associação, recorrendo às empresas de venda de instrumentos didácticos que se encontravam sob o seu controlo efectivo, apresentaram propostas, tendo elaborado várias cotações falsas a fim de conseguirem as adjudicações através de conluio, simulando assim que as consultas tinham sido feitas junto de três fornecedores. Na realidade, as empresas que apareciam nas respectivas cotações falsas eram estabelecidas ou inventadas pelos dois dirigentes, com o objectivo de assegurar as adjudicações. Além disso, para obter de forma fraudulenta os apoios financeiros até aos limites máximos aprovados pelo FDCT, os dois indivíduos empolaram os valores das despesas das actividades e elaboraram recibos falsos para reembolso das despesas junto do FDCT, envolvendo o caso um montante de mais de um milhão de patacas.

Os dois dirigentes da associação em causa são suspeitos da prática dos crimes de burla e de falsificação de documento previstos e punidos pelo Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público em Outubro de 2024 para os devidos efeitos.

IV. Cooperação transfronteiriça

Em 2024, o CCAC tratou um total de 62 casos de apoio à investigação, dos quais 49 por solicitação de entidades homólogas do exterior. Destes 49 casos, 35 foram solicitados por autoridades do Interior da China e 14 pela Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) e outros órgãos executores da lei de Hong Kong. Por sua vez, o CCAC apresentou 13 pedidos de apoio à investigação a entidades homólogas do exterior, dos quais 8 a autoridades do Interior da China, 2 ao ICAC de Hong Kong, e 3 simultaneamente a autoridades do Interior da China e ao ICAC de Hong Kong. Dos 62 casos de apoio à investigação tratados em 2024, 36 foram dados como concluídos, estando os restantes 26 ainda a ser acompanhados (vide o mapa seguinte).

Tipo de pedidos

Pedidos de apoio
à investigação apresentados
ao CCAC

Total

Pedidos de apoio
à investigação apresentados
pelo CCAC

Total
Locais Hong Kong Interior da China Hong Kong Interior da China
Casos instruídos em 2024 6 27 49 1 2 13
Casos acumulados até 2024 8 8 1 6
3 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente
Casos em acompanhamento 9 11 20 1 3 6
2 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente

Casos arquivados
(Concluído o apoio à investigação)

5 24 29 1 5 7

1 apresentado a Hong Kong e ao
Interior da China simultaneamente

V. Sentenças judiciais

De acordo com os dados fornecidos pelos tribunais, em 2024, os tribunais procederam à apreciação de um total de 122 casos criminais investigados e tratados pelo CCAC, os quais envolveram um total de 203 arguidos, incluindo um caso de burla praticada por um funcionário bancário e uma associação criminosa, resolvido pelo CCAC, que foi dividido em 111 casos pelos órgãos judiciais, envolvendo 149 arguidos. Durante o ano, 96 casos transitaram em julgado, e em 3 dos casos algumas das condenações já transitaram também em julgado.

Relativamente aos referidos 96 casos já transitados em julgado e aos 3 casos dos quais algumas das condenações já transitaram em julgado, estão em causa crimes de corrupção activa, corrupção passiva para acto ilícito, falsificação praticada por funcionário, abuso de poder, inexactidão dos elementos, falsificação informática, obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, branqueamento de capitais, burla, burla de valor elevado, burla de valor consideravelmente elevado, falsificação de documento, uso de documento falso, denúncia caluniosa, entre outros crimes.

VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

O regime da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses dos trabalhadores da função pública, criado em 1998, foi implementado em Macau há já 26 anos. O regime da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, como uma das medidas de prevenção da corrupção dos trabalhadores da função pública, tem desempenhado um papel essencial na promoção da construção de uma sociedade íntegra em Macau. A implementação deste regime aumentou a transparência do exercício de funções públicas por parte dos trabalhadores da função pública, promovendo assim a integridade e a rectidão dos trabalhadores da função pública, no sentido de construir uma firewall eficaz para garantir um governo íntegro, respondendo deste modo às expectativas da população em relação à construção de um governo íntegro. Entre os casos julgados pelos tribunais em 2024, houve 2 casos relacionados com o crime de inexactidão dos elementos na apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses e 1 caso de crime de riqueza injustificada com sentença condenatória. Ao mesmo tempo, foi resolvido, em 2024, 1 caso de falsa declaração de bens patrimoniais e interesses.

O CCAC tem dado grande importância aos trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e ao aperfeiçoamento do respectivo regime. Para além de fiscalizar, nos termos da lei, a licitude e a correcção administrativa dos actos que envolvem a declaração de bens patrimoniais e interesses, procede-se também sempre à revisão da execução desses trabalhos, mantendo uma estreita comunicação com os serviços públicos neste âmbito, optimizando, de forma dinâmica, os serviços prestados actualmente e o funcionamento interno, complementada com a utilização do sistema electrónico específico destinado à declaração de bens patrimoniais e interesses e as respectivas acções de divulgação e promoção. Espera-se que os trabalhos implementados no âmbito da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses desempenhem sempre um papel dinâmico e eficaz na prevenção da corrupção.

Em 2024, o CCAC recebeu e tratou um total de 12.493 declarações de bens patrimoniais e interesses (vide o Mapa I). A maioria dos declarantes cumpriu o dever de declaração dentro do prazo legal, havendo apenas um número reduzido de indivíduos que não cumpriram o prazo legal para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses. O CCAC acompanhou, de forma activa, esses casos de falta de entrega da declaração, enviando 103 cartas de notificação de “extemporaneidade” (vide os Mapas II e III) aos respectivos indivíduos (declarantes, os seus cônjuges ou unidos de facto), representando este número uma redução de 35,22%, quando em comparação com as 159 cartas enviadas no ano anterior. Após a recepção das cartas de notificação de “extemporaneidade”, os obrigados faltosos apresentaram as declarações de bens patrimoniais e interesses em falta e as respectivas justificações num período considerado oportuno. Para além disso, no ano de 2024, não se verificou nenhum caso em que um declarante tenha assumido responsabilidade legal por falta de entrega da declaração sem justificação ou por irregularidades formais na entrega da mesma, tendo os trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses alcançado, em termos gerais, os objectivos pretendidos.

Mapa I

Mapa estatístico relativo à apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses em 2024

Motivo da apresentação da declaração Número de pessoas
Início de funções 1.426
Alteração de funções 3.859
Cessação de funções 1.080
Actualização quinquenal 4.041
Actualização em razão do cônjuge 544
Cumprimento do dever de prestação de informações 1.197
Actualização voluntária 346
Total 12.493

Mapa II

Mapa estatístico relativo ao envio de cartas de notificação de “extemporaneidade” em 2024

(Obrigado faltoso: declarante)

Ordem Serviço/Órgão a que pertence o obrigado faltoso

Número de
cartas enviadas

1 Autoridade de Aviação Civil 2
2 Corpo de Bombeiros 4
3 Corpo de Polícia de Segurança Pública 11
4 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos 5
5 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça 1
6 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego 1
7 Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo 2
8 Direcção dos Serviços Correccionais 3
9 Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude 5
10 Direcção dos Serviços de Finanças 3
11 Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau 2
12 Direcção dos Serviços de Identificação 1
13 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental 2
14 Gabinete de Comunicação Social 1
15 Instituto para os Assuntos Municipais 8
16 Instituto de Acção Social 2
17 Instituto Cultural 3
18 Instituto do Desporto 1
19 Instituto de Habitação 1
20 Imprensa Oficial 1
21

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
(actual “Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento”)

1
22 Polícia Judiciária 2
23 Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau 2
24 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública 2
25 Serviços de Saúde 8
26 Universidade de Macau 21
27 Universidade Politécnica de Macau 4
Total 99

Mapa III

Mapa estatístico relativo ao envio de cartas de notificação de “extemporaneidade” em 2024

(Obrigado faltoso: cônjuge ou unido de facto do declarante)

Obrigado faltoso Número de cartas enviadas
Cônjuge ou unido de facto do declarante 4

Actualmente, vivemos numa era de evolução rápida da tecnologia electrónica, sendo os serviços electrónicos considerados uma medida importante para aperfeiçoar os trabalhos do governo. O CCAC, aproveitando também a oportunidade da governação electrónica, desenvolveu e lançou várias aplicações e plataformas electrónicas, que são também aplicadas aos trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. Até 2024, o CCAC já desenvolveu 3 sistemas específicos relativos à referida declaração para utilização pelos serviços públicos e pelos declarantes, entre eles, o “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” (doravante designado por “plataforma de notificação electrónica”) e o “Sistema de marcação prévia online para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses” (doravante designado por “sistema de marcação prévia”) ambos criados e lançados pelo CCAC. A plataforma de notificação electrónica facilita o envio online de notificações por parte dos serviços públicos, enquanto o sistema de marcação prévia proporciona conveniência aos declarantes na organização do seu tempo para apresentação da declaração. A utilização destes dois sistemas não só proporciona mais conveniência aos serviços públicos e declarantes, como também potencia a qualidade e a eficácia da gestão dos trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. Além disso, para reforçar a cooperação entre as duas entidades depositárias das declarações de bens patrimoniais e interesses, o CCAC e o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância criaram conjuntamente a “plataforma de partilha de informações sobre a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses”, cuja função de partilha de informações pode ampliar a intercomunicabilidade de informações entre as duas partes, fazendo com que a execução dos trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses entre as duas partes seja mais suave e eficaz.

Desde 2012, o CCAC tem vindo a desenvolver a plataforma de notificação electrónica, a qual entrou oficialmente em funcionamento a partir do início de 2013, tendo passado já mais de 10 anos desde a data do seu lançamento. Com a promoção do CCAC e a colaboração activa dos serviços/órgãos, a utilização da referida plataforma tem obtido resultados positivos. Para que mais serviços/órgãos adiram, como utentes, à plataforma, em 2024, o CCAC entrou em contacto com os serviços/órgãos que ainda não eram utentes da plataforma de notificação electrónica, e, no decorrer do ano, 3 novos serviços/órgãos solicitaram a adesão, como utentes, à referida plataforma. O CCAC congratula-se com o facto de um serviço/órgão recém-criado ter tomado a iniciativa de solicitar também a adesão como utente à referida plataforma. Actualmente, totalizam 74 os serviços/órgãos que se utilizam a referida plataforma (vide o Mapa IV). Em 2024, o CCAC recebeu um total de 3.900 ofícios/notificações, de entre as quais 3.767 notificações foram recebidas através do carregamento na referida plataforma de notificação electrónica, representando 96,59% do número total de ofícios/notificações recebidos (vide o Mapa V). O CCAC espera que os serviços/órgãos que ainda não activaram a utilização da referida plataforma adiram, o mais breve possível, como utentes, ao “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses”, dando apoio à promoção da governação electrónica do Governo da RAEM, devendo os utentes aproveitar a plataforma de notificação electrónica para entregar a documentação, contribuindo assim para a simplificação do fluxo dos trabalhos e para o reforço da eficácia dos mesmos.

Mapa IV

Lista de utentes do “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2024

Ordem Serviços/Órgãos Ordem Serviços/Órgãos
1 Autoridade de Aviação Civil 37 Escola Superior das Forças de Segurança de Macau
2 Autoridade Monetária de Macau 38 Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca
3 Comissariado da Auditoria 39 Fundo de Desenvolvimento da Cultura
4 Corpo de Bombeiros 40

Fundo para o Desenvolvimento das
Ciências e da Tecnologia

5 Conselho de Consumidores 41 Fundação Macau
6 Comissariado contra a Corrupção 42 Fundo de Pensões
7

Comissão de Desenvolvimento de
Quadros Qualificados

43 Fundo de Segurança Social
8 Centro de Formação Jurídica e Judiciária 44 Gabinete de Comunicação Social
9 Conselho dos Magistrados Judiciais 45 Gabinete do Procurador
10 Centro de Mediação de Litígios Médicos 46

Gabinete do Presidente do
Tribunal de Última Instância

11 Comissão de Perícia do Erro Médico 47 Instituto para os Assuntos Municipais
12 Corpo de Polícia de Segurança Pública 48 Instituto de Acção Social
13

Direcção dos Serviços de Correios
e Telecomunicações

49 Instituto Cultural
14

Delegação Económica e Cultural
de Macau em Taiwan

50 Instituto do Desporto
15 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos 51 Instituto de Habitação
16 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça 52 Imprensa Oficial
17 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais 53

Instituto de Promoção do Comércio e
do Investimento

18 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água 54

Instituto para a Supervisão e
Administração Farmacêutica

19

Direcção dos Serviços para os Assuntos
da Sede do Governo

55 Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
20 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego 56 Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
21 Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro 57 Matadouro de Macau, S.A.R.L.
22 Direcção dos Serviços Correccionais 58 Centro de Ciência de Macau, S.A.
23 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos 59 Macau Renovação Urbana, S.A.
24 Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude 60 Obra Social do Corpo da Polícia de Segurança Pública
25 Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico 61 Polícia Judiciária
26 Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional 62 Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau
27 Direcção dos Serviços de Finanças 63 Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa
28 Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau 64 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
29

Direcção dos Serviços da Supervisão e
da Gestão dos Activos Públicos

65 Secretaria do Conselho Executivo
30 Direcção dos Serviços de Identificação 66 Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada
31 Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos 67 Serviços de Polícia Unitários
32 Direcção dos Serviços de Obras Públicas 68 Serviços de Saúde
33 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental 69 Universidade de Macau
34

Direcção dos Serviços da Protecção
de Dados Pessoais

70 Universidade Politécnica de Macau
35 Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana 71 Universidade de Turismo de Macau
36 Direcção dos Serviços de Turismo    

Lista dos serviços que activaram e começaram a utilizar o
“Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2024

Ordem Serviços/Órgãos
72 Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital
73 TDM – Teledifusão de Macau, S.A.
74

Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos
Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência
e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais

Mapa V

Situação da utilização do “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2024

Número de notificações recebidas pelo “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2024

3.767
Número total de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses recebidas em 2024 3.900

Percentagem das notificações recebidas, em 2024, através do “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em relação ao número total de notificações recebidas

96,59%

Para facilitar os trabalhos de gestão e os serviços prestados ao público no âmbito da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o CCAC lançou, em finais de 2021, o “sistema de marcação prévia online para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses”. De acordo com os respectivos dados estatísticos, em 2024, registou-se um total de 1.305 pessoas que utilizaram o sistema de marcação prévia online do CCAC, das quais 1.049 apresentaram a declaração conforme a hora marcada, representando 8,4% do total das pessoas que entregaram a declaração (vide o Mapa VI). Apesar da discrepância existente entre as marcações prévias e a previsão das mesmas, o sistema de marcação prévia tem efeitos positivos nos trabalhos de gestão do CCAC. Fazendo uma retrospectiva da fase em que a situação epidémica foi grave em Macau mas em que foi necessário manter a prestação limitada de serviços, o sistema de marcação prévia online constituiu justamente uma das medidas indispensáveis de controlo do fluxo de pessoas. Estão também disponíveis no sistema de marcação prévia as funções de “Consultar/Editar/Cancelar a marcação prévia”. Em 2024, 84 pessoas cancelaram as suas marcações prévias e 172 pessoas não compareceram conforme a hora marcada, representando, respectivamente, 6,44% e 13,18% do número total dos utilizadores do sistema de marcação prévia online (vide o Mapa VII). Através da página electrónica dedicada ao sistema de marcação prévia, os declarantes podem agendar, por si próprios e de forma flexível, um período para a apresentação das declarações. Desde a apresentação do pedido de marcação prévia até à recepção da confirmação por mensagem (apenas para números de telemóvel de Macau) ou e-mail, o procedimento completo de marcação prévia é simples e automático, facilitando a sua utilização pelos declarantes. Neste contexto, o CCAC sugere que os declarantes aproveitem o referido sistema para fazer as marcações prévias, sendo que, caso prevejam que a declaração não possa ser apresentada à hora marcada, devem procurar cancelar antecipadamente as respectivas marcações ou alterar a sua marcação prévia para um outro período que lhes seja mais conveniente, através da referida página electrónica temática, minimizando assim a taxa de não comparecimento, para que, desta forma, o CCAC possa organizar de forma adequada os seus recursos humanos e proceder a um planeamento mais eficaz dos trabalhos nesta área.

Mapa VI

Situação da entrega da declaração com marcação prévia e sem marcação prévia em 2024

Mapa VII

Situação da utilização do sistema de marcação prévia online para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses em 2024

Para que os trabalhadores da função pública possam conhecer de forma mais profunda o conteúdo concreto do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o CCAC tem vindo também a realizar acções de divulgação e promoção através de diversos meios, nomeadamente através da publicação de informações relativas à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses na página electrónica, da produção de panfletos, da disponibilização de orientações e do modelo de preenchimento em formato impresso e electrónico, entre outros meios. Para além disso, em 2024, o CCAC realizou três sessões de esclarecimento sobre a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses para os serviços públicos que recrutaram um maior número de trabalhadores, contando com a presença de cerca de 300 pessoas. Através da prestação de esclarecimentos e interacções presenciais, bem como de respostas imediatas às questões colocadas, permitiu-se que os trabalhadores da função pública conhecessem melhor a forma correcta de preenchimento da declaração e as respectivas responsabilidades legais. Acredita-se que, com a persistência simultânea do CCAC na governação de acordo com a lei e na realização de acções de divulgação e promoção, os trabalhadores da função pública podem cumprir, rigorosamente e de forma generalizada, o dever da declaração previsto na lei e, ao mesmo tempo, sairá reforçada a consciência da integridade e da autodisciplina.

SECÇÃO III

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

Em 2024, o CCAC cumpriu o conteúdo dos discursos importantes proferidos pelo Secretário-geral Xi Jinping no “20.º Congresso Nacional”, especialmente os que foram salientados num capítulo próprio sobre a construção do Estado de Direito, o empenho na promoção conjunta da governação do País à luz da lei, o exercício da governança fundamentado na lei e a administração em obediência à lei, salientando também o pensamento fundamental para a construção integrada de um país, governo e sociedade assentes no primado da lei, no sentido de cumprir constantemente as exigências do trabalho em termos de uma actuação em estrita conformidade com a lei, uma execução rigorosa da lei e um apuramento sério das responsabilidades em caso de violação da lei, concretizando assim os objectivos definidos nas Linhas de Acção Governativa.

Em 2024, foram instaurados 146 novos processos de inquérito e 1 processo de sindicância no âmbito da provedoria de justiça. Juntando os processos transitados do ano transacto, um total de 288 processos de inquérito encontra-se em fase de acompanhamento. Por outro lado, o CCAC concluiu a investigação e procedeu ao arquivamento de 143 processos de inquérito no âmbito da provedoria de justiça, dos quais 6 foram integrados na lista de “olhar em retrospectiva”, tendo sido retirados 7 processos da referida lista após concluída a fiscalização subsequente.

Relativamente aos processos cuja investigação foi concluída em 2024, 99 foram arquivados por não terem sido detectadas quaisquer ilegalidades ou irregularidades administrativas, 9 foram arquivados por insuficiência de dados, 3 foram arquivados por se encontrarem fora do âmbito de competência do CCAC, 1 processo, no âmbito da provedoria de justiça, foi encaminhado para a DSCC, por causa do seu objecto, para efeitos de realização de investigação criminal, 4 foram concluídos por terem sido aceites as recomendações ou prometido o respectivo acompanhamento, 10 foram concluídos por terem sido aceites as sugestões ou prometido o respectivo acompanhamento, 14 foram devidamente tratados pelos respectivos serviços antes ou depois da intervenção do CCAC, e 3 processos viram o seu acompanhamento dispensado por desistência da respectiva queixa ou denúncia, ou por desnecessidade de acompanhamento temporário.

Estatística dos processos concluídos no âmbito da provedoria de justiça em 2024

Em 2024, o CCAC emitiu 7 sugestões, entre elas, 1 em relação ao processo de sindicância, emitindo também 4 recomendações, a maioria das quais foi imediatamente aceite pelos serviços e foi feito ou prometido o respectivo acompanhamento.

Em 2024, os casos no âmbito da provedoria de justiça recebidos pelo CCAC envolveram um único assunto ou diversos assuntos. De acordo com a estatística, ocuparam cerca de metade da quantidade total de casos as seguintes três áreas: o regime da função pública, os assuntos municipais e os assuntos de solos e obras públicas. O regime da função pública continuou a ser alvo de atenção, representando cerca de 30% do total de casos, tendo envolvido sobretudo questões disciplinares dos trabalhadores da função pública, gestão e funcionamento dos serviços públicos, e recrutamento de pessoal, entre outras áreas. A soma da quantidade dos casos relativos aos assuntos municipais e aos assuntos de solos e obras públicas representou mais de 10% do total. No âmbito dos assuntos municipais, os casos envolveram principalmente a higiene ambiental, as questões relativas ao ruído, as licenças administrativas e a ocupação de terrenos públicos, entre outros assuntos, enquanto as obras ilegais, o procedimento de concessão de terrenos e a falta de rigor na fiscalização das obras públicas foram os principais alvos de atenção no âmbito dos assuntos de solos e obras públicas. O CCAC irá continuar a defender o princípio da legalidade e, simultaneamente, articular com os princípios da adequação e da proporcionalidade e reforçar a fiscalização dos assuntos públicos, para responder às expectativas dos cidadãos.

Na verdade, para se articular com as medidas de incentivo à autoconfiança da administração, o CCAC manifesta sempre de imediato as suas opiniões e posições perante os serviços ou órgãos em causa, durante o decorrer das investigações, no sentido de dar mais espaço para auto-avaliação e auto-aperfeiçoamento, evitando que os mesmos aguardem passivamente as opiniões ou recomendações do CCAC para o posterior acompanhamento, estimulando deste modo os serviços ou órgãos a corrigir e aperfeiçoar, de forma mais proactiva, os seus próprios mecanismos de funcionamento ou regimes estabelecidos, em conformidade com as referidas opiniões emitidas com antecedência.

II. Resumo de inquéritos

(I)

“Relatório de inquérito sobre o Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2024

(relativo aos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica dos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros)”

Em Abril de 2024, o CCAC recebeu várias queixas relativas aos preços de venda e aos rácios bonificados das fracções da habitação económica dos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros publicados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2024, e após análise, considerou que o conteúdo das queixas não estava relacionado com a ilegalidade ou a irregularidade dos procedimentos ou dos actos administrativos, estando apenas em causa actos normativos ou medidas administrativas tomadas pela Administração Pública. Nestes termos, o CCAC instaurou, no âmbito das suas competências, um inquérito para acompanhamento do caso.

Em relação à questão da fixação dos preços de venda da habitação económica nos lotes em causa, após análise, apurou-se que em 2019, aquando da divulgação do anúncio de candidatura à habitação económica, o Instituto de Habitação (IH) definiu, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2019, que o limite mínimo do rendimento mensal total de um candidato com um agregado familiar de dois elementos era de 17.680 patacas, sendo este requisito apenas um dos analisados para apreciação e aprovação do pedido. Em 2024, aquando da publicação dos preços de venda da habitação económica dos lotes em causa, foi tido como sendo um dos parâmetros de referência, para efeitos do cálculo da capacidade aquisitiva na vertente de suportar os encargos das amortizações por parte dos candidatos, o limite mínimo do rendimento mensal total do candidato com um agregado familiar de dois elementos, fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2023, e que era de 19.270 patacas.

Desde que esteja em conformidade com os critérios relativos aos preços de venda previstos no artigo 32.º da Lei da Habitação Económica alterada em 2015 (adiante designada por “antiga Lei da Habitação Económica”), a decisão da Administração Pública sobre o ano em que os valores devem ser utilizados como base de cálculo dos preços de venda pertence à sua margem de discricionariedade, não existindo na lei normas imperativas sobre esta matéria. No passado, quando a Administração Pública publicava todos os preços de venda da habitação económica, o cálculo da capacidade aquisitiva na vertente de suportar os encargos com as amortizações por parte dos candidatos era efectuado com base no limite mínimo, vigente, do rendimento mensal total dos candidatos a habitação económica na altura da publicação dos preços de venda, sendo que o cálculo nunca teve como base o limite mínimo, vigente, do rendimento mensal no âmbito da candidatura à habitação económica durante o período de candidatura ou antes desse período.

Quanto à disposição sobre a utilização, pelo Governo, do limite máximo de rendimento para a habitação social a funcionar como limite mínimo de rendimento para a habitação económica, a mesma surgiu devido ao facto de a Administração Pública ter considerado adequado estabelecer uma correspondência entre o limite mínimo de rendimento para a habitação económica e o limite máximo de rendimento para a habitação social, com o objectivo de fazer cumprir o princípio da complementaridade legalmente consagrado no âmbito da habitação económica, articulando as políticas de habitação social, económica e do mercado privado.

Parece que, de acordo com o conteúdo das queixas, existe uma confusão entre os pré-requisitos para a apreciação e aprovação de candidaturas, nomeadamente quanto ao limite mínimo de rendimento mensal dos candidatos e aos critérios de preços de venda da habitação económica. Na realidade, não existe, de facto, uma relação obrigatória de indexação no âmbito jurídico entre essas duas realidades. A Administração Pública exerceu apenas o poder discricionário na implementação de políticas, aquando da ponderação do critério de capacidade aquisitiva dos candidatos, utilizando assim, de um modo geral, como um dos parâmetros de referência do cálculo concreto, o montante do limite máximo do total de rendimento mensal de um agregado familiar, composto por dois elementos, de uma habitação social, ou o montante do limite mínimo do total de rendimento mensal de um agregado familiar, composto por dois elementos, de uma habitação económica, aquando da publicação dos preços de venda.

Quanto aos rácios bonificados da habitação económica, os valores de mercado das fracções aplicados no cálculo foram avaliados, ao longo dos anos, primeiramente por três empresas profissionais de avaliação de propriedades, e depois definidos pelo IH após a sua ponderação global, sendo que além disso, as fórmulas de cálculo dos rácios bonificados da habitação económica foram sempre claramente esclarecidas pelo IH. As fórmulas de cálculo dos rácios bonificados em caso de revenda da habitação económica previstas na antiga Lei da Habitação Económica não previam, obrigatoriamente, como escolher o valor de mercado das fracções, sendo esta matéria pertencente ao âmbito do poder discricionário da Administração Pública. Assim, as alegações relativas à eventual violação, por parte da Administração Pública, das disposições legais relativamente aos rácios bonificados, não têm razão de ser, não sendo também de duvidar da razoabilidade dos meios de avaliação relativamente objectivos utilizados pela Administração Pública, no momento do exercício do poder discricionário.

Após uma análise global, concluiu-se que o conteúdo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2024 está em consonância, no âmbito da aplicação da lei, com as disposições da antiga Lei da Habitação Económica que era então aplicável à matéria em causa. Desta vez, face às vozes da sociedade que duvidaram do preço de venda de habitação económica, verificou-se que a Administração Pública e os serviços competentes esclareceram, de imediato e por diversas formas, o público sobre a forma concreta de cálculo dos preços de venda e dos rácios bonificados de habitação económica, confirmando a legalidade da respectiva forma de cálculo.

Por outro lado, a Lei da Habitação Económica alterada e republicada em 2020 procedeu à alteração do “critério de capacidade aquisitiva”, substituindo-o pelo “critério de custo” para o cálculo dos preços de venda de habitação económica, porque teve em consideração que a capacidade aquisitiva dos candidatos e a localização e orientação dos edifícios envolvem uma certa subjectividade, fazendo com que o preço de venda não corresponda ao custo real. Após a alteração dos critérios ou factores para a fixação do preço de venda de habitação económica, no sentido de passar a ter, no futuro, em consideração o prémio de concessão do terreno, o custo de construção e os custos administrativos, em relação aos critérios para a fixação do preço de venda dos diversos empreendimentos de habitação económica na Zona A dos Novos Aterros, deixarão de existir considerações ou controvérsias sobre a capacidade aquisitiva dos candidatos.

De harmonia com a lei, o CCAC já comunicou o resultado da investigação ao Chefe do Executivo, sugerindo que os serviços competentes ponderem mais sobre a divulgação de informações preliminares e promovam a generalização dos conhecimentos sobre o regime jurídico da habitação económica, no sentido de reforçar os conhecimentos dos cidadãos sobre o objectivo e o papel da construção de habitação económica.

(II)

Fiscalização adequada das faltas por doença

Em Abril de 2024, o CCAC divulgou casos suspeitos de obtenção fraudulenta de atestados médicos por parte de pessoal alfandegário, os quais mereceram grande atenção por parte da Administração Pública, pelo que o CCAC instaurou um processo de sindicância, procedendo novamente a uma investigação e análise global sobre o regime das faltas por doença dos trabalhadores da Administração Pública e o funcionamento de tal regime por parte da Junta de Saúde. Depois de clarificar a situação prática e as dificuldades concretas da referida Junta, bem como proceder à revisão, com prioridade, da situação de execução das respectivas disposições legais, o CCAC apresentou sugestões viáveis a nível normativo e operacional.

Após uma análise conjugada do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) vigente, nomeadamente dos seus artigos 104.º e 105.º, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M vigente, entre outras disposições legais, bem como da respectiva jurisprudência relacionada com a Junta de Saúde e, após ter adquirido um profundo conhecimento sobre os procedimentos práticos de funcionamento da referida Junta, o CCAC confirmou que os Serviços de Saúde já adquiriram experiência, através de várias decisões judiciais, para aperfeiçoar os trabalhos no que diz respeito ao conteúdo das opiniões emitidas pela Junta e aos procedimentos de notificação, etc. Além disso, foi confirmado ainda que foram emitidos ofícios-circulares, através da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a alertar os outros serviços para apresentarem, o mais rápido possível, os seus trabalhadores à Junta para realização de avaliação da situação de doenças, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos legais.

No entanto, o funcionamento concreto da Junta ainda pode ser melhorado, nomeadamente, a Administração Pública deve reforçar a formação jurídica dos membros da Junta de Saúde, reestruturar a composição do pessoal e aumentar razoavelmente a distribuição dos recursos, a fim de criar condições para o bom funcionamento da Junta e para o cumprimento eficaz das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Em termos do regime, a Administração Pública pode tomar como referência a relevante orientação legislativa do exterior (nomeadamente de Portugal), aproveitando o regime para obrigar os serviços públicos e os trabalhadores sujeitos à realização de avaliação da situação de doenças a apresentarem, por sua iniciativa, relatórios médicos, entre outros documentos e informações que possam revelar, verdadeiramente, as situações de doença e, ao mesmo tempo, pode reforçar-se o dever de consentimento prévio dos trabalhadores sujeitos à realização de avaliação da situação de doença, a fim de, quando necessário, aumentar a competência da Junta de Saúde para consultar as informações e assegurar que a mesma disponha de condições suficientes para concluir, com celeridade, a avaliação da situação de doença ou da capacidade para regressar ao serviço desses trabalhadores, para que a Junta possa melhor cumprir as suas atribuições legais, salvaguardando assim a eficácia e o bom funcionamento do regime de faltas por doença.

Ao mesmo tempo, o CCAC apresentou, de acordo com as suas atribuições, uma proposta de revisão da lei sobre as medidas e os sistemas utilizados para verificar se um trabalhador que falta ao serviço por motivo de doença se encontra a recuperar da doença em casa.

Após a apresentação do resultado da investigação e das sugestões de melhoramento ao Chefe do Executivo, os casos obtiveram grande atenção por parte da Administração Pública, tendo a Secretaria para a Administração e Justiça e Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura concordado com, e aceite, as opiniões e sugestões constantes do relatório, iniciando assim a revisão do regime de faltas por doença previsto no ETAPM e procedendo à revisão e ao aperfeiçoamento do funcionamento do respectivo regime por parte da Junta de Saúde.

(III)

A escolha da forma do procedimento deve ser feita de acordo com a lei

O CCAC recebeu uma queixa contra o Instituto Cultural (IC) por ter suspendido, repentinamente e sem nenhuma justificação, o processo de consulta escrita para a realização da actividade “Concertos de Natal e de Passagem de Ano 2022”, tendo sido, posteriormente, contratada uma empresa de consultadoria privada para, em representação do IC, proceder à respectiva aquisição de bens e serviços, suspeitando-se assim da existência de “negócios por debaixo da mesa” e de transferência de interesses, pelo que foi solicitada a intervenção do CCAC.

Após investigação, verificou-se que, em 2022, o IC e as seis empresas de turismo e lazer integrado de Macau cooperaram, tendo chegado a um consenso para que as despesas com a realização da actividade “Concertos de Natal e de Passagem de Ano 2022” ficassem a cargo dessas empresas. Posteriormente, o IC procedeu a uma consulta escrita para aquisição dos serviços de “representação em palco” e de “iluminação e som” da referida actividade mas, devido a problemas de procedimento interno, houve necessidade de fazer cessar esse procedimento de consulta. Embora não se tenham detectado elementos que comprovem a existência de actos ilícitos no caso em referência, a falta de registos escritos claros e a falta de esclarecimento atempado às empresas convidadas no âmbito da referida consulta levaram a que o procedimento adoptado tivesse consequências negativas com origem em diversos tipos de suspeições.

No entanto, na sequência da investigação, verificou-se que não foi celebrado qualquer acordo escrito sobre a cooperação entre o IC e as seis empresas de turismo e lazer integrado, e que não existiam disposições expressas sobre os trabalhos concretos a realizar, a distribuição de responsabilidades, etc. entre as duas partes. Isto significa que a aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo sobre contratos administrativos no estabelecimento de relações de cooperação com particulares foi omitida neste caso. Posteriormente, no que diz respeito aos trabalhos relativos à aquisição de serviços para a actividade em referência, que deveriam ser originalmente assegurados pelas seis empresas de turismo e lazer integrado ou coordenados por uma empresa de consultadoria contratada para o efeito, o IC contratou, directamente, uma empresa de consultadoria para as seis empresas de turismo e lazer integrado ao abrigo do regime de aquisição de bens e serviços previsto no Decreto-Lei n.º 122/84/M, e, em nome da referida empresa de consultadoria, prestou apoio no respectivo procedimento de aquisição e adjudicação de bens e serviços. Isto demonstra que a actividade de aquisição privada foi erradamente tratada como se fosse uma actividade pública. Ao mesmo tempo, foi permitido que os representantes das seis empresas de turismo e lazer integrado formassem, em conjunto com o IC, uma comissão de avaliação para procederem à selecção e avaliação das propostas, para além de se ter verificado também a falta de regulamentação dos meios de impugnação no procedimento de aquisição de bens e serviços em causa. Tudo isto está em desconformidade com as disposições legais vigentes.

Pelo exposto, o CCAC emitiu recomendações ao IC, instando a proceder a uma revisão profunda e séria das decisões e actos praticados no âmbito da actividade em causa, em particular, devendo prestar-se atenção à escolha adequada da forma do acordo de cooperação, à definição correcta das diversas relações jurídicas envolvidas e assegurando a legalidade e a razoabilidade de todo o procedimento de aquisição de bens e serviços.

O IC aceitou as recomendações do CCAC e criou um grupo de trabalho interno interdepartamental para proceder a uma análise profunda do conteúdo das mesmas. Após uma revisão cabal dos trabalhos e procedimentos de coordenação, o IC informou que, no futuro, aquando da organização de actividades, serão definidos claramente, nas respectivas propostas, os objectivos e os fundamentos da organização do evento, e que quando o evento envolver co-organização entre diversas partes, será também celebrado um acordo escrito para esse efeito, no qual serão claramente definidos os direitos e responsabilidades das partes envolvidas e serão aplicados diferentes regimes jurídicos e procedimentos administrativos em função das situações concretas.

(IV)

Os treinos desportivos devem ser efectuados

em harmonia com o princípio da proporcionalidade

O CCAC recebeu uma queixa, na qual se referia que os membros de uma equipa desportiva das forças de segurança, durante os treinos e a participação em competições organizadas pela respectiva associação desportiva local, não precisavam de comparecer ao serviço e que o tempo despendido na actividade era contabilizado como horas de trabalho, suspeitando-se assim da existência de ilegalidade administrativa e de injustiça em relação aos restantes trabalhadores que não faziam parte da referida equipa desportiva.

Na sequência da investigação, apurou-se que os agentes que faziam parte do Grupo Desportivo do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) não prestavam serviços nos postos policiais durante 10 a 15 horas semanais por causa dos treinos desportivos, no entanto, tais horas foram sempre consideradas como horas de trabalho. É de notar que, tendo em conta as 44 horas de trabalho semanal, exigidas como mínimo pela recepção da remuneração suplementar, se constata que só o tempo dos treinos desportivos regulares ocupava cerca de 23% a 34% do número de horas de trabalho semanal legalmente exigido. Nos dias de competições, o tempo despendido para o efeito (incluindo o período antes e depois da competição) era de 7 a 9 horas, as quais foram igualmente contabilizadas como horas de trabalho e, deste modo, o número de horas de treinos e competições semanais aumentava para 17 a 22 horas, ocupando 40% a 50% do número total de horas de trabalho semanal.

Após análise jurídica, o CCAC considerou que a participação em competições organizadas por associações desportivas locais não se enquadra no âmbito da dispensa de exercício de funções prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 67/93/M, a não ser que haja informações que demonstrem e confirmem que a actividade em causa possui carácter oficial. Nestes termos, ao considerar o respectivo tempo como tempo de serviço no caso em apreço, tal deu azo a suspeitas de ilegalidade administrativa. Além disso, o número significativo de horas despendido nos referidos treinos e competições face às horas de trabalho implica também uma violação do princípio de proporcionalidade. Mais, como o trabalho policial envolve muitas tarefas práticas imediatas, a participação de agentes policiais em treinos ou competições desportivas, para além de causar inconveniência por causa da necessidade de substituição desses agentes nos seus postos de trabalho, pode ainda dar origem a eventuais conflitos entre colegas.

Após a emissão de recomendações pelo CCAC, o CPSP aceitou as mesmas. Por outro lado, após uma reavaliação das questões relativas à organização e participação do pessoal da área de segurança em treinos e competições desportivas, o órgão competente emitiu instruções de serviço, nos termos das quais a participação de pessoal em competições ou actividades desportivas, em representação do Serviço ou da Obra Social do Serviço, não é considerada, em princípio, como trabalho determinado por superior e não pode haver dispensa do exercício de funções nestes casos, a não ser que seja uma participação, em representação de Macau, nas competições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 67/93/M, ou em competições desportivas e treinos com serviços congéneres do exterior, sendo que, neste último caso, não pode o número de horas de treinos ultrapassar o limite máximo estabelecido. Os serviços em causa já adoptaram medidas de acordo com as referidas instruções de serviço.

(V)

A supervisão na formação do pessoal de

treino da fala deve ser apropriada

O CCAC recebeu uma queixa contra a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), alegando que, ao longo dos anos, a DSEDJ tem organizado cursos de curta duração para formar um grande número de formadores de treino da fala, sendo que os serviços de treino da fala prestados por esses formadores nas instituições de serviço social são semelhantes aos serviços prestados pelos terapeutas da fala no exercício da sua profissão, o que constitui uma injustiça para os terapeutas da fala que possuem habilitações académicas de licenciatura e licenças para o exercício da profissão em causa.

Após investigação, verificou-se que, no passado, a DSEDJ organizou cursos de formação de treino da fala devido à grande procura dos serviços de terapia da fala por estudantes locais e ao número insuficiente de terapeutas da fala a operar em Macau, procedendo, assim, ao ensino de técnicas de treino da fala para docentes qualificados, agentes de aconselhamento psicólogo, assistentes sociais, entre outros profissionais, para que, após a conclusão do curso, os mesmos possam prestar serviços de treino da fala aos estudantes necessitados nas escolas ou instituições de serviço social. O conteúdo do curso não envolve actos de terapia da fala. Durante a investigação, não se verificou que os formandos de treino da fala, após a conclusão do curso, tenham “usurpado” as funções que apenas os terapeutas qualificados podem ministrar.

No entanto, no decorrer da investigação, o CCAC verificou também que a DSEDJ ainda não definiu concretamente quaisquer instruções claras para regulação do âmbito daquele tipo de trabalho nem definiu as consequências da violação das normas por parte dos formadores de treino da fala, o que não favorece o desenvolvimento de trabalhos de supervisão. Após a apresentação de opiniões pelo CCAC, a DSEDJ elaborou as “Orientações sobre o conteúdo de trabalho dos formadores de treino da fala” para serem executadas pelas escolas e instituições subsidiadas que prestam serviços de treino da fala, a fim de melhorar os respectivos trabalhos de supervisão.

(VI)

Reforço da fiscalização para evitar confusões

No exercício das suas atribuições, o CCAC descobriu que existia deficiência no mecanismo de fiscalização da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e do anterior Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativamente às obras e aos trabalhos de aquisição de equipamentos informáticos financiados, das escolas, tomando por isso a iniciativa de instaurar um processo de inquérito para efeitos de acompanhamento da situação.

Na sequência de uma investigação, detectou-se que no regulamento de financiamento e nas respectivas instruções estabelecidas pelas autoridades competentes, havia falta de especificações sobre o procedimento de selecção dos destinatários de consultas escritas, o regime de impedimentos e consequências do não cumprimento das normas, entre outras questões, o que não é benéfico aos trabalhos de fiscalização. Após a manifestação das opiniões do CCAC, a DSEDJ e o Fundo Educativo recém-criado expressaram a sua concordância com as opiniões e referiram que já tomaram medidas para rever e aperfeiçoar os respectivos regulamentos e instruções, nomeadamente exigindo que o pessoal das escolas responsável pela aquisição seja obrigado a declarar a existência ou não de situações de impedimento e determinando as consequências do incumprimento de normas, etc. Por outro lado, foi elaborado o mapa de revisão para os procedimentos de aquisição permitindo às escolas verificar, com precisão, se todos os trabalhos relativos à aquisição foram desenvolvidos conforme as exigências estipuladas. Além disso, com o estímulo dado pelo CCAC, as autoridades competentes já começaram a planear a criação de uma base de dados sobre os fornecedores de equipamentos informáticos, sendo que no futuro as escolas serão obrigadas a seleccionar, de forma aleatória, os destinatários das consultas através da referida base de dados, com vista a regularizar a forma de selecção dos destinatários de consulta por partes das escolas.

Por outro lado, depois de o Fundo Educativo efectuar novamente uma apreciação dos relatórios entregues pelas escolas no âmbito do plano de financiamento, a algumas escolas que não satisfizeram as condições de liquidação, foi exigida a devolução das respectivas verbas. Em simultâneo, foi optimizado o respectivo fluxo de financiamento e reforçada a fiscalização, assegurando que o procedimento de aquisição por parte das escolas e os documentos entregues estejam em conformidade com o disposto nos respectivos diplomas legais e as instruções sobre a matéria.

(VII)

Subsídios de turno devem ser atribuídos

de acordo com o trabalho efectivamente prestado

Alguns profissionais de enfermagem (enfermeiros e auxiliares de saúde) dos Serviços de Saúde (SS) apresentaram queixa ao CCAC, referindo que, durante o período de testes massivos de ácido nucleico, não obstante alguns profissionais de enfermagem terem prestado trabalho por turnos que deveriam ser merecedores de atribuição de subsídio nos termos da lei, perderam o subsídio de turno por não terem sido destacados para prestar serviços em qualquer dia dos fins-de-semana ou dos feriados do mês em causa.

Na sequência da investigação, apurou-se que, com base no respectivo regime de carreiras especiais do SS, foi determinado que o trabalho por turnos é organizado em períodos mensais, que incluem os sábados, domingos ou feriados, sendo por isso que tinha sido introduzido o pressuposto da atribuição do subsídio de turno uma vez que fosse prestado o trabalho em qualquer um dos sábados, domingos ou feriados do mês em causa.

Após uma análise, constatou-se que o subsídio de turno do pessoal de enfermagem deve ser calculado em função de cada um dos períodos de prestação do trabalho por turnos de acordo com o respectivo regime de carreiras especiais, sendo que a prestação do trabalho por turnos no período diurno dos sábados, domingos ou feriados é considerada como uma das situações passíveis de conferir o direito ao subsídio de turno. Portanto, desde que o período de turno seja o indicado pelo legislador, deve ser considerado período passível de conferir o direito ao subsídio de turno, e não se verifica que o legislador tenha estabelecido quaisquer outros pressupostos. De facto, de acordo com o parecer sobre a proposta da lei intitulada “Regime da carreira de enfermagem” elaborado pela comissão eventual da Assembleia Legislativa para a análise de iniciativas legislativas relativas ao funcionalismo público, a alteração introduzida pelo legislador com vista a que o subsídio de trabalho nocturno passe a ser o subsídio de turno calculado de acordo com o período específico no qual se verifica a prestação de trabalho teve como objectivo ir ao encontro do princípio “trabalhar mais, ganhar mais”, compensando também o desgaste físico e mental adicional dos trabalhadores que prestam serviços por turnos. Neste sentido, obviamente contraria a intenção legislativa “trabalhar mais, ganhar mais” o pressuposto dos SS que diz respeito a que o subsídio de turno só deve ser atribuído “uma vez que tenha sido prestado o trabalho por turno em qualquer um dos sábados, domingos ou feriados do mês em causa”.

Após manifestada a posição acima descrita, os SS aceitaram a opinião do CCAC e, nos cálculos do subsídio de turno efectuados a partir de Fevereiro de 2024, todo o pessoal das carreiras especiais dos SS passou a auferir o subsídio de turno mesmo que o seu trabalho por turno não tenha sido prestado nos sábados, domingos ou feriados.

(VIII)

Direitos devem ser defendidos nos termos legais

na notificação de adjudicação

Durante o tratamento de um caso por parte do CCAC envolvendo uma adjudicação (convite para a apresentação de propostas/processo de consulta) efectuada pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST) para a prestação de serviços de promoção turística nos balcões de informações turísticas sob a sua tutela, no período entre Janeiro de 2020 e Dezembro de 2022, foi descoberto que a forma da notificação dos resultados das adjudicações foi relativamente aleatória e sem seguir quaisquer regras. Como exemplo, num mesmo processo de consulta, a notificação para o adjudicatário foi enviada através de ofício, mas a notificação para os concorrentes excluídos foi efectuada por via telefónica; num outro convite para a apresentação de propostas de aquisição, a notificação do resultado de adjudicação foi efectuada por via do correio electrónico, independentemente dos destinatários serem adjudicatários ou concorrentes excluídos. Além disso, nos concursos públicos para a aquisição de serviços realizados entre 2024 e 2025, a notificação do resultado da adjudicação não foi efectuada nos termos legais (por carta registada com aviso de recepção).

Por outro lado, o CCAC descobriu ainda que, uma “reclamação” apresentada por um queixoso contra o resultado da adjudicação de um processo de consulta foi tratada pela DST como pedido de consulta e apresentação de opinião. Além disso, na respectiva notificação do resultado de adjudicação, não foram comunicadas aos concorrentes excluídos as razões da falha na obtenção de adjudicação, nem foram providenciadas, nos termos legais, informações sobre a eventual apresentação de impugnação (incluindo quanto aos órgãos competentes para efectuar a apreciação da impugnação contra a decisão de adjudicação, o prazo de apresentação de impugnação, a possibilidade de interpor recurso contencioso, etc.); aquando da resposta ao pedido de consulta em causa, houve também falta de fornecimento das informações acima referidas. Obviamente, os direitos dos queixosos, protegidos nos termos legais, relativos à apresentação de impugnação e à interposição de recursos contenciosos não puderam ser efectivamente exercidos, tendo sido ainda revelada a impossibilidade de defender, por meio de impugnação e/ou vias judiciais, os seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Já se passaram mais de 2 anos desde a emissão das respectivas notificações até o CCAC ter verificado o problema, e o prazo de recurso contencioso já terminou, sendo sanado, até ao momento, o vício anulável por ter decorrido o prazo de recurso contencioso.

De acordo com os dados recolhidos, desde 2020, nas diversas adjudicações para a prestação de serviços nos balcões de informações turísticas sob a tutela da DST, independentemente da sua modalidade de aquisição (consultas escritas ou concursos públicos) ou independentemente da sua forma de notificação (por via telefónica, pelo correio electrónico ou através da página electrónica da DST), não foram comunicadas, aos excluídos, tanto àqueles que apresentaram as propostas como aos concorrentes, as razões da falha na obtenção das adjudicações em quase todas as notificações dos resultados de adjudicações, nem fornecidas, em todas as notificações, as informações relativas aos meios de impugnação, ao prazo de apresentação de impugnação e à possibilidade de interpor recurso contencioso, etc.

Considerando que a Administração Pública deve actuar em obediência à lei, responsabilizar-se pelas informações fornecidas por escrito e agir de boa fé, torna-se necessário chamar à atenção da DST para a indicação, legalmente obrigatória, das razões das adjudicações efectuadas, dos meios de impugnação e da possibilidade de interpor recurso contencioso, entre outras informações, nas futuras notificações, assim como deve chamar à atenção para a implementação, na prática, das disposições relativas às garantias administrativas, nomeadamente às reclamações e recursos hierárquicos.

Após a intervenção do CCAC, foi adoptada a forma escrita, de forma uniforme, a todas as notificações emitidas pela DST e as notificações decorrentes dos concursos públicos foram também efectuadas por carta registada com aviso de recepção nos termos legais. Em simultâneo, a DST respondeu por escrito ao CCAC, comprometendo-se a que iria dar, aos trabalhadores responsáveis pelos trabalhos em causa, mais esclarecimentos sobre os procedimentos e a forma de notificação, incentivando-os também a frequentar cursos de formação, para garantir o conhecimento completo e o cumprimento das disposições da respectiva legislação.

Ao mesmo tempo, na resposta por escrito dada ao CCAC, a DST admitiu que, aquando da apreciação da carta do queixoso, só fez avaliação do conteúdo da carta e negligenciou o objectivo da carta. Comprometeu-se ainda a que, no futuro aquando do tratamento dos pedidos ou reclamações com dúvidas idênticas ou semelhantes relativamente aos critérios ou ao conteúdo de avaliação, irá considerar em primeiro lugar os referidos pedidos ou reclamações como se fossem reclamações contra os resultados, e que as respostas aos mesmos serão dadas de acordo com os trâmites de reclamação. Além disso, quando se pretender dar uma resposta sobre o indeferimento de uma reclamação, serão também fornecidas, nos termos legais, as informações sobre a possibilidade de interpor recurso hierárquico, sobre os órgãos de apreciação competentes para receber o recurso hierárquico, o prazo para esse efeito e a possibilidade de interpor recurso contencioso, entre outras informações, nos respectivos ofícios de notificação.

Por outro lado, a DST declarou por escrito ao CCAC que já chamou à atenção das suas subunidades, em Fevereiro de 2024, por meio de comunicação interna, para optimização do conteúdo concreto descrito nas notificações de adjudicação, referindo que, quando o interessado for notificado do acto administrativo (decisão de adjudicação), devem cumprir-se as disposições previstas no artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, particularmente as disposições das alíneas c) e d) do mesmo artigo, devendo os conteúdos relevantes ser descriminados com mapa e especificados com exemplos.

Pelo exposto, após a intervenção do CCAC, a DST aceitou a posição do CCAC e reconheceu o problema existente nos tratamentos anteriores, tendo ainda adoptado medidas correctivas, a fim de evitar ocorrências de problemas semelhantes no futuro.

(IX)

Apreciações devem ser efectuadas em conformidade

com as regras sempre que houver aumento de exigências

Segundo uma queixa apresentada, o queixoso obteve, em 2020, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), a homologação para um motociclo, tendo apresentado também, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, o relatório de conformidade com os novos padrões de emissão de gases de escape. No entanto, a DSAT indeferiu a continuação da utilização da homologação original, tendo como fundamento a cessação da produção do modelo do motociclo em causa. O queixoso suspeitou, por isso, da existência de ilegalidade e irregularidade administrativas no tratamento do caso pela DSAT.

Na sequência da investigação, verificou-se que a homologação obtida anteriormente pelo queixoso para o motociclo era válida e legal e devido apenas ao aumento de exigência nos padrões de emissão de gases de escape, determinado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, tornou-se necessário a apresentação de um relatório de conformidade com os novos padrões referidos dentro do prazo de validade, para que a mesma homologação pudesse continuar a ser utilizada. Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo da “Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação”, para os requerentes a que foram concedidas as homologações, é necessário apresentar apenas, à DSAT, os comprovativos de conformidade com os respectivos novos padrões aquando da importação de veículos pela primeira vez, sendo desnecessário reapreciar todos os restantes documentos legais.

No entanto, a DSAT adoptou o modo de reapreciação e, invocando motivos alheios aos novos padrões de emissão de gases de escape, “cancelou” a homologação obtida anteriormente pelo queixoso, não tendo sequer dado ao queixoso a oportunidade de ser ouvido. Este indeferimento “directo” do pedido por parte da DSAT resultou no facto de que o direito de audiência do queixoso não ter sido salvaguardado.

Na sequência da intervenção do CCAC, a DSAT já procedeu à correcção dos procedimentos de apreciação e aprovação relativos aos novos padrões de emissão de gases de escape. Relativamente aos veículos aprovados antes da entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, se os relatórios de conformidade com os novos padrões de emissão de gases de escape forem apresentados dentro do prazo exigido, as homologações concedidas podem continuar a ser utilizadas até ao termo daquele prazo. A DSAT afirmou também que iria aperfeiçoar os procedimentos de apreciação e aprovação, no sentido de assegurar que esses procedimentos passassem a ser realizados em conformidade com o artigo 93.º e com as respectivas disposições do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente incluindo a realização da audiência dos interessados, passando também os interessados a ser notificados sobre os órgãos aos quais podem ser apresentadas impugnações, bem como quanto aos prazos para esse efeito, após a tomada de decisões.

(X)

Registo escrito existente pode servir como prova

Um encarregado de educação apresentou uma queixa junto do CCAC, alegando que tinha interposto recurso hierárquico da decisão tomada pelo conselho de turma sobre uma disputa relativa à classificação escolar do seu filho que frequentava uma escola oficial, no entanto nunca foi dada uma resposta quanto ao resultado do referido recurso.

Após a análise de um documento facultado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), o CCAC tomou conhecimento de que a DSEDJ se reuniu, por três vezes, com o queixoso e o seu advogado e que, durante esses encontros, já os informou e prestou os esclarecimentos necessários sobre os problemas relacionados com o recurso hierárquico e a falta de legitimidade para a interposição do recurso hierárquico em causa.

No entanto, o documento acima referido foi elaborado pela DSEDJ só em resposta à solicitação do CCAC. A DSEDJ, na realidade, não elaborou nenhum documento escrito comprovativo, nomeadamente actas de reunião ou dos encontros, do teor das conversas tidas nesses encontros, nem das decisões tomadas, pelo que se concluiu estar em falta o registo escrito onde deveria constar a assinatura do queixoso, demostrando que o mesmo tinha tido conhecimento claro do registo escrito da respectiva comunicação. A falta em causa facilmente levanta dúvidas quanto à veracidade e à certeza do conteúdo dos encontros e das comunicações e foi precisamente após esses encontros que o queixoso apresentou queixa junto do CCAC, alegando que a DSEDJ não respondeu ao recurso hierárquico por ele interposto.

Nestes termos, o CCAC sugeriu à DSEDJ que, no futuro, aquando da tomada de decisões relativas a qualquer reclamação ou recurso hierárquico, essas decisões devem ser tomadas por forma escrita. Além disso, na sequência de uma comunicação presencial, esse acto deve ser reduzido a escrito para servir como prova da comunicação e, a título de exemplo, pode-se proceder à redacção de uma cota a juntar ao processo, onde deve constar a data da prática do acto de comunicação e a assinatura do notificado, sendo também uma alternativa a obtenção da declaração do notificado, onde deve ficar claro que o mesmo tem conhecimento inequívoco do respectivo conteúdo, com a assinatura do notificado e a data.

III. Fiscalização subsequente (“olhar em retrospectiva”)

Em 2024, para cumprir as competências conferidas por lei ao CCAC no que respeita à fiscalização contínua da melhoria da acção governativa levada a cabo por parte dos serviços ou órgãos competentes, o CCAC prosseguiu, de forma contínua, com a implementação dos trabalhos do regime de “olhar em retrospectiva” no âmbito da provedoria de justiça. Em 2024, 6 casos foram integrados na lista de “olhar em retrospectiva”.

Segundo os dados estatísticos, juntando os casos transitados dos anos de 2021 a 2023, há um total de 8 casos na lista actual de “olhar em retrospectiva”. Em 2024, 7 casos foram retirados da lista de “olhar em retrospectiva” na sequência da conclusão dos trabalhos de fiscalização subsequente.

(I)

Em relação à implementação das medidas destinadas ao reforço da aplicação do regime de impedimento por parte dos órgãos colegiais da Fundação Macau, o CCAC procedeu à integração do caso na lista de “olhar em retrospectiva” em 2022. Após a realização dos respectivos trabalhos de fiscalização subsequente em 2023, tendo em conta que a Fundação Macau já tomou várias medidas destinadas ao reforço da aplicação do regime de impedimento, implementando efectivamente as regras relativas ao impedimento dos membros dos órgãos colegiais na participação nos procedimentos de apreciação e aprovação, bem como de votação, nestes termos, o CCAC retirou o presente caso da lista de “olhar em retrospectiva”.

(II)

Em relação à implementação do reforço da supervisão das associações desportivas e das Escolas de Desporto Juvenil por parte do Instituto do Desporto (ID), o CCAC procedeu à integração do caso na lista de “olhar em retrospectiva” em 2022, tendo dado início aos respectivos trabalhos de fiscalização subsequente em 2023.

Segundo as informações apuradas, em resposta às sugestões do CCAC, foram já tomadas medidas destinadas a melhorar e optimizar o mecanismo de funcionamento e as formas de selecção das Escolas de Desporto Juvenil pelo ID, tendo sido definidas claramente também as diversas medidas de supervisão e os respectivos regimes, nomeadamente o regime de impedimento, nos protocolos celebrados com as diversas associações desportivas. No entanto, no decorrer da fiscalização subsequente, o CCAC descobriu que as “cláusulas de exclusão de responsabilidade” constantes de um regulamento de um concurso organizado por uma associação desportiva teria violado a lei das “Cláusulas contratuais gerais”. Face ao exposto, o CCAC voltou a apresentar as suas opiniões ao ID, tendo este último respondido que já tinha solicitado à associação desportiva em causa que melhorasse a redacção do referido regulamento do concurso e que iria prosseguir com a respectiva supervisão.

Tendo em conta que diversas medidas de melhoramento foram tomadas e a função de supervisão das associações desportivas foi cumprida nos termos da lei, por parte do ID, o CCAC retirou o presente caso da lista de “olhar em retrospectiva”.

(III)

O CCAC recebeu uma queixa apresentada por um trabalhador da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), na qual se referia que o queixoso, depois de ter completado 2 anos de serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe, deveria ter direito à respectiva progressão profissional nos termos da lei. No entanto, a DST entendeu que as duas avaliações extraordinárias atribuídas ao queixoso durante o período da sua nomeação provisória como técnico superior de 2.ª classe já tinham sido utilizadas para o acesso à categoria de técnico superior de 1.ª classe e, por isso, mesmo que tivesse completado, no momento actual, já 2 anos de serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe, tendo em conta que foram feitas apenas uma avaliação ordinária e uma avaliação sumária durante a sua permanência no escalão anterior, era necessário aguardar a conclusão da segunda avaliação ordinária, e dependendo também da classificação obtida, para que estivessem reunidos todos os requisitos necessários para a progressão ao 2.º escalão. Assim, o queixoso questionou se a DST tinha interpretado erradamente os artigos 13.º e 14.º do “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos” no que respeita aos requisitos legais de progressão e acesso, dando lugar a um tratamento desigual entre os trabalhadores admitidos, respectivamente, no primeiro e no segundo semestre do ano.

Após a intervenção do CCAC, verificou-se que a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) tinha emitido um parecer jurídico dirigido à DST, concordando com o tratamento dado pela DST no caso. Todavia, recorrendo à verificação por amostragem, o CCAC descobriu que muitos serviços públicos adoptavam, actualmente, formas mais favoráveis aos trabalhadores no tratamento da matéria relativa ao acesso do pessoal e, assim, desde que o trabalhador tivesse obtido uma avaliação ordinária, com a menção de “Satisfaz Muito”, durante a sua permanência no escalão anterior, era considerado estarem preenchidos os requisitos de progressão e acesso.

Na sequência de uma análise, o CCAC considerou que a legislação vigente não previa expressamente a necessidade de obter menções qualitativas em duas avaliações ordinárias para que os trabalhadores estivessem reunidas as condições necessárias para efeitos de promoção. Para assegurar uma aplicação uniforme do regime nos diversos serviços públicos, o CCAC solicitou a coordenação nesta matéria por parte do SAFP.

Com vista a fiscalizar de forma contínua a implementação das respectivas medidas, o CCAC procedeu à integração do presente caso na lista de “olhar em retrospectiva”, acompanhando periodicamente o progresso da coordenação e cooperação entre o SAFP e os demais serviços públicos, no sentido de promover a padronização e a transparência da implementação do regime em causa.

(IV)

O CCAC recebeu uma queixa relativa à Associação de Barcos de Dragão de Macau, China (adiante designada por “Associação de Barcos de Dragão”), por esta, apesar de ter recebido regularmente subsídios do Instituto do Desporto (ID), ainda assim continuou a cobrar as taxas de utilização das embarcações aos seus membros, utilizadores do Centro Náutico da Praia Grande para realização de treinos de barcos de dragão sendo que, por isso, levantaram-se dúvidas sobre a inadequação destas acções.

De acordo com a investigação, a Associação de Barcos de Dragão emprestou, ao público, alguns barcos de dragão para a realização de treinos regulares no Centro Náutico da Praia Grande e cobrou taxas de utilização das embarcações de acordo com o princípio de não ter fins lucrativos, sendo que assim tinha unicamente como objectivo o pagamento de despesas aos nadadores-salvadores, de seguros e respeitantes à manutenção de embarcações, entre outras despesas. Os referidos planos de treinos regulares e de cobrança de taxas já foram aprovados pelo ID.

No entanto, durante a investigação, verificou-se que o ID foi negligente no processo de apreciação e aprovação do pedido dos referidos planos e não prestou atenção ao facto de a Associação de Barcos de Dragão ter cedido, a título oneroso, aos seus membros, os barcos de dragão adquiridos com apoio financeiro do Governo para uso, a título gratuito, dos membros da equipa de treinos, ou seja, por outras palavras, a finalidade do financiamento foi intrinsecamente alterada. O ID não procedeu à análise nem ao acompanhamento das questões relativas à razoabilidade da alteração da finalidade dos subsídios e às medidas de fiscalização, nem procedeu a uma verificação profunda das informações apresentadas pela Associação de Barcos de Dragão. Só depois da intervenção do CCAC é que o ID descobriu que metade dos barcos de dragão eram bens públicos adquiridos através do procedimento de aquisição de bens públicos e não eram bens à disposição e utilização livre da Associação de Barcos de Dragão.

A par disso, durante a investigação, verificou-se ainda que o ID pretendeu, através do plano de treinos regulares desenvolvido pela Associação de Barcos de Dragão, alcançar o objectivo de abertura ao público do Centro Náutico da Praia Grande. No entanto, o ID não levou em plena consideração uma série de questões jurídicas decorrentes de abertura das respectivas instalações através do referido plano da Associação de Barcos de Dragão, nomeadamente, a questão da responsabilidade a assumir em caso de ocorrência eventual de acidentes.

Após a intervenção do CCAC, o ID referiu que a Associação de Barcos de Dragão tinha suspendido o plano de treinos regulares, e que o Instituto iria aproveitar esta oportunidade para rever a situação da execução do plano por parte da associação em causa no passado, avaliando a sustentabilidade do plano, a forma de fiscalização e a questão da cobrança de taxas, bem como iria tomar como referência as sugestões do CCAC, no sentido de optimizar o conteúdo do respectivo plano.

O CCAC incluiu o caso na lista de “olhar em retrospectiva” e vai continuar a prestar atenção ao acompanhamento do ID sobre o eventual plano da utilização do Centro Náutico da Praia Grande para treinos por parte da respectiva equipa e do seu pessoal.

IV. Serviços ou órgãos com atitude positiva

Em 2024, o CCAC aumentou as oportunidades de intercâmbio e comunicação directos com os serviços e órgãos, nomeadamente com o Instituto Cultural, os Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, entre outros, procedendo-se, em relação a algumas questões jurídicas mais complexas ou medidas concretas da acção governativa, à respectiva discussão e coordenação, a fim de se chegar a um consenso. Este tipo de contactos úteis contribui, indubitavelmente, para um melhor desempenho das atribuições do CCAC no âmbito da provedoria de justiça, facilitando igualmente a implementação, de forma mais precisa, das acções governativas de acordo com a lei por parte dos serviços e órgãos administrativos.

Serviços ou órgãos Assunto Resposta às sugestões do CCAC

Acompanhamento pelos serviços

Instituto de Habitação Permissão dada pela administração do edifício aos moradores para estacionarem veículos nos espaços comuns do edifício, afectando a segurança contra incêndios. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O Serviço cumpriu as suas atribuições, recomendando à administração do edifício que procedesse à respectiva correcção e encaminhando a parte relacionada com a segurança contra incêndios para os serviços competentes para efeitos de acompanhamento.
Direcção dos Serviços Correccionais Orientações de trabalho do Instituto de Menores relativas à entrega de objectos provenientes do exterior aos jovens internados. O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O Serviço adoptou medidas para aperfeiçoar as respectivas orientações e procedimentos de tratamento.

SECÇÃO IV

ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Em 2024, o CCAC prosseguiu com a orientação de divulgação “ter por base a juventude”, nomeadamente através da realização de várias actividades inovadoras, da organização de visitas à Grande Baía para os jovens e voluntários e da realização de acções de intercâmbio entre os jovens de Macau e das restantes cidades da Grande Baía, alargando ainda mais os horizontes dos jovens a nível internacional e no âmbito da promoção da integridade, e permitindo que os jovens tenham mais oportunidades de participar directamente nos diversos trabalhos de promoção da integridade. Por outro lado, o CCAC organizou acções de formação sobre a consciência da integridade e a educação para a honestidade destinadas ao pessoal docente, no sentido de reforçar o apoio à educação para a integridade.

Para além disso, o CCAC tem-se empenhado na elevação da consciência sobre a integridade dos sectores público e privado, optimizando e introduzindo oportunamente novas matérias de formação em função dos diferentes destinatários e das características dos casos investigados pelo CCAC, esclarecendo as respectivas matérias com recurso a exemplos de casos concretos, continuando a adoptar o modelo de combinação dos meios online e offline, reforçando constantemente a consciência da integridade e do cumprimento da lei dos trabalhadores da função pública e do sector privado. Além disso, de acordo com o plano de promoção a longo prazo “Todos pela Integridade”, o CCAC realizou, com prioridade, acções de divulgação da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e do Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo, para que a população em geral tenha um conhecimento mais profundo sobre a legislação relativa à prevenção da corrupção nestas áreas.

No âmbito das acções permanentes de sensibilização, em 2024, foram organizadas 622 palestras, colóquios, workshops de formação e outras actividades, contando com a participação de 41.901 pessoas, tendo como destinatários principais trabalhadores da função pública, dirigentes e empregados de entidades privadas, jovens, estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior e a população em geral. Apresentam-se seguidamente os respectivos dados estatísticos:

Estatística sobre a educação para a prevenção da corrupção em 2024

Tema Destinatários N.º de sessões N.º de participantes
Palestras sobre Integridade e dedicação ao público/Aquisição de bens e serviços/Carácter nobre, conduta íntegra/Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses Trabalhadores da função pública 75 5.196

Curso online
“Mantenham-se íntegros”

Trabalhadores da função pública 4 331

Colóquio sobre a Lei de Prevenção e
Repressão da Corrupção no Sector Privado

Entidades privadas, serviços públicos
e estabelecimentos de ensino

79 4.438

Palestras/Actividades sobre
consciência da integridade

Associações, serviços públicos
e estabelecimentos de ensino

40 1.381

Palestras/Actividades sobre
educação para a honestidade

Jovens, estudantes do ensino infantil,
primário, secundário e superior,
e membros de associações

424 30.555
Total 622 41.901

I. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector público

O CCAC tem mantido uma estreita cooperação com os serviços públicos, no sentido de reforçar, por parte dos trabalhadores da função pública, a compreensão da legislação sobre a prevenção da corrupção e alertar para os riscos da corrupção que podem envolver esses trabalhadores. Nos últimos anos, através da combinação dos meios online e offline, o CCAC tem desenvolvido acções de sensibilização sobre a prevenção da corrupção junto das entidades públicas, divulgando informações sobre a integridade através da realização de palestras regulares e divulgação de infografias na plataforma WeChat. Além disso, foram lançados vídeos de aprendizagem sobre diferentes temas na página electrónica temática da “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”, com vista a incentivar os trabalhadores da função pública a aprenderem autonomamente e a reforçarem, de forma contínua, a sua consciência sobre a integridade.

(1) Palestras sobre a integridade destinadas aos trabalhadores da função pública

Para consolidar a cultura para a honestidade nos serviços públicos e reforçar a consciência da integridade dos trabalhadores da função pública, o CCAC tem vindo a realizar palestras sobre a integridade com diferentes temáticas, optimizando e introduzindo oportunamente novas matérias de formação, a título de exemplo, nas acções de formação destinadas aos trabalhadores dos serviços públicos que pretendam ser promovidos para o grau 5 da carreira a que pertencem, foi introduzida uma palestra exclusiva subordinada ao tema “Direitos e Responsabilidades dos Trabalhadores da Função Pública - Consciência sobre a Integridade e o Cumprimento da Lei”, pretende-se aprofundar os conhecimentos dos trabalhadores da função pública sobre a respectiva legislação e reduzir assim os riscos de violação da mesma. Em 2024, o CCAC realizou 75 sessões deste tipo de palestras, com a participação de 5.196 trabalhadores provenientes de 19 serviços/instituições públicos.

(2) Organização contínua do curso online “Mantenham-se íntegros” e actualização da “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”

Em articulação com a aprendizagem online promovida pelo Governo, o CCAC e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) continuaram a cooperar na organização do curso online subordinado ao tema “Mantenham-se íntegros”, a fim de reforçar a consciência da honestidade e do cumprimento da lei dos trabalhadores da função pública. Em 2024, foram organizadas 4 sessões do referido curso, contando com a participação de 331 pessoas provenientes de 45 serviços/instituições públicos.

Além disso, o CCAC tem vindo a actualizar a “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”, disponibilizando periodicamente, na coluna “Academia da Integridade” desta página electrónica temática, vídeos temáticos adaptados de casos investigados pelo CCAC, apresentando aos trabalhadores da função pública as disposições sobre a exclusividade de funções previstas no Regime Jurídico da Função Pública, bem como as disposições sobre os crimes funcionais mais comuns, nomeadamente sobre os crimes de abuso de poder, falsificação de documento, peculato e violação de segredo.

II. Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector privado

O CCAC tem-se empenhado no estabelecimento de relações de parceria com entidades privadas no âmbito da prevenção da corrupção. Através do reforço da comunicação com aquele sector e do desenvolvimento de acções de sensibilização sobre a prevenção da corrupção, pretende-se enraizar a cultura da integridade na sociedade. Em 2024, o CCAC desenvolveu diversas acções de divulgação com foco na Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e do Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo.

(1) Colóquios sobre a integridade destinadas ao sector privado

O CCAC tem vindo a realizar colóquios sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado destinados a entidades privadas e, a convite de instituições educativas locais, o CCAC ministra também cursos de formação profissional, onde, para além da apresentação das disposições legais, o CCAC concebeu palestras ou cursos adequados em função das necessidades dos sectores e instituições a que pertencem os participantes. Em 2024, o CCAC realizou 79 colóquios destinados a trabalhadores do sector bancário, de empresas de turismo e lazer integrado, de pequenas e médias empresas, de instituições subsidiadas e do sector de mediação imobiliária, contando com a participação de 4.438 pessoas.

(2) Apoio à participação na elaboração do “Guia para uma Gestão Empresarial Íntegra na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”

À medida que o País aprofunda ainda mais a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a Comissão de Supervisão da Província de Guangdong, o ICAC de Hong Kong e o CCAC de Macau têm mantido uma estreita cooperação para promover conjuntamente a construção de uma sociedade íntegra e a luta contra a corrupção. Para estabelecer, de forma activa, um ambiente empresarial íntegro na Grande Baía, as instituições contra a corrupção das três regiões estão a colaborar na elaboração de um “Guia para uma Gestão Empresarial Íntegra na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” (adiante designado por “Guia”), com vista a fornecer orientações adequadas aos operadores empresariais sobre a prevenção da corrupção no ambiente de negócios.

Em Abril de 2024, representantes do CCAC deslocaram-se a Cantão, Província de Guangdong, para participar na “Reunião de trabalho sobre o Guia de negócios para as três regiões”, tendo discutido com a Comissão de Supervisão da Província de Guangdong e com o ICAC de Hong Kong os detalhes sobre a compilação do Guia, procurando assim fazer avançar os trabalhos de elaboração do Guia.

(3) Lançamento de novos projectos de sensibilização em articulação com o projecto “Todos pela Integridade” com o objectivo de reforçar a cultura de integridade no sector privado

Em 2024, o CCAC continuou a promover acções de divulgação do projecto “Todos pela Integridade”, lançando novos projectos de promoção da integridade com foco na Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e no Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo, nomeadamente organizando workshops para promover a importância do valor da cultura de integridade no sector privado e produzindo programas informativos práticos que ajudem as pequenas e médias empresas a dominar as técnicas de prevenção da corrupção, com vista a promover a construção gradual de uma cultura de prevenção da corrupção no sector privado.

1. Lançamento do “Workshop sobre o valor da honestidade”

Em resposta à crescente importância e necessidade de formação sobre a honestidade no sector privado, o CCAC, com base nas acções de formação já realizadas, tem vindo a optimizar as respectivas acções de sensibilização para a integridade destinadas aos trabalhadores e dirigentes do sector privado. Em Abril de 2024, foi lançada, na Delegação do CCAC na Taipa, uma actividade complementar mais direccionada para a formação sobre a honestidade no sector privado intitulada “Workshop sobre o valor da honestidade” onde, através da análise de casos, preenchimento de questionários sobre honestidade, discussão interactiva e visitas guiadas, entre outras acções, se pretende elevar os conhecimentos dos participantes sobre a legislação contra a corrupção e a consciência da honestidade no local de trabalho, e promover, em conjunto com as empresas e associações, uma cultura de honestidade no local de trabalho. O CCAC organizou, ao longo do ano, 14 sessões do “Workshop sobre o valor da honestidade”, que contaram com a participação de 269 pessoas provenientes de diferentes empresas e associações.

2. Produção de um programa informativo de prevenção da corrupção destinado a jovens empreendedores intitulado “Trabalhando em conjunto para construir um ambiente empresarial íntegro”

Para que os jovens empreendedores e o pessoal de gestão das empresas start-up conheçam as disposições legais sobre a prevenção da corrupção no sector privado e evitem o surgimento de riscos de corrupção nessas empresas, o CCAC e a Federação de Juventude de Macau produziram, em conjunto, o programa informativo de curta-metragem sobre a prevenção da corrupção destinado a jovens empreendedores intitulado “Trabalhando em conjunto para construir um ambiente empresarial íntegro”. O programa, apresentado pelo pessoal do CCAC, incluiu visitas a diferentes empresas privadas de Macau, tendo sido apresentadas sugestões práticas de prevenção da corrupção em função das características das empresas, divulgando, ao mesmo tempo, informações sobre a integridade junto do público. O referido programa começou a ser transmitido em várias plataformas de comunicação social a partir de Outubro de 2024.

3. Jogo de perguntas e respostas no WeChat intitulado “Fazer o meu próprio café de integridade”

O CCAC lançou, entre Agosto e Setembro de 2024, o jogo de perguntas e respostas no WeChat intitulado “Fazer o meu próprio café de integridade”. Através desse divertido jogo, pretende-se divulgar as disposições da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e do Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo, promovendo assim o conhecimento profundo dos cidadãos sobre os trabalhos de combate à corrupção desenvolvidos pelo CCAC.

4. Outras acções de divulgação

O CCAC tem vindo a disponibilizar vídeos de aprendizagem subordinados a diferentes temas na sua página electrónica temática dedicada à Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, bem como a apresentar e divulgar, através das infografias no WeChat e dos vídeos temáticos, as funções do CCAC, a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e as disposições legais relativas aos crimes funcionais, entre outra legislação no âmbito da prevenção da corrupção.

III. Educação para a integridade da juventude

O CCAC valoriza a formação da nova geração de Macau e espera apoiar os jovens na construção de valores morais correctos, nomeadamente, valores de integridade e de honestidade. Em 2024, para além de desenvolver activamente acções de sensibilização, através de meios e perspectivas diversificados junto dos estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior, o CCAC intensificou ainda mais a cooperação com o sector educativo, reforçando o apoio à educação para a integridade, promovendo, em conjunto, junto dos jovens, uma cultura de integridade e de honestidade, sensibilizando assim activamente a nova geração de Macau para a importância da construção de uma sociedade íntegra para o bom desenvolvimento social.

Estatística sobre as acções de educação para a integridade da juventude em 2024

Actividades N.º de sessões N.º de participantes

Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas
aos Estudantes do Ensino Superior

12 680
Programa de Educação para a Honestidade da Juventude 128 9.835
Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas 19 1.722

Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes
do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”

157 5.005

Actividade de teatro educacional intitulado “Dia da Criança 2024 com
o Urso Mensageiro Guilherme” – “Memória desagradável sobre ganância”

35 5.753

Actividade sob o tema “Amor à Honestidade” a decorrer
nas escolas do ensino primário

32 6.135

Visita de estudo no âmbito da integridade – Programa de experiência
no âmbito da integridade para os jovens

41 1.425
Total 424 30.555

(1) Educação para a integridade e honestidade dos estudantes do ensino superior

1. Palestras temáticas sobre educação para a integridade e honestidade destinadas aos estudantes do ensino superior

O CCAC tem mantido estreita comunicação e cooperação com as instituições de ensino superior de Macau. Em 2024, o CCAC realizou, em conjunto com a Universidade de Macau, a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, 12 “Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas aos Estudantes do Ensino Superior”, contando com a participação de 680 estudantes. As palestras tiveram como tema principal a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, procurando fazer com que os estudantes reflictam sobre o flagelo da corrupção para a sociedade e para o indivíduo, no sentido de desenvolver uma atitude de tolerância zero em relação à corrupção.

2. Oportunidades de estágio disponibilizadas aos jovens estudantes através da participação em acções de sensibilização para a integridade

Através da disponibilização de oportunidades de estágio para estudantes das instituições de ensino superior de Macau, o CCAC aprofundou os trabalhos de educação para a honestidade dos jovens estudantes e reforçou a cooperação com as instituições de ensino superior. Em 2024, 9 estudantes do 3.º ano do ensino superior e dos cursos de mestrado da Universidade de Macau, da Universidade Politécnica de Macau e da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau participaram no “Projecto de estágio para estudantes do ensino superior”, o qual visa, principalmente, apoiar o CCAC nos trabalhos de sensibilização para a integridade. Em 2024, houve ainda uma parte dos estagiários que prestou apoio aos trabalhos de filmagem de uma curta-metragem do CCAC sobre o combate à corrupção.

3. Lançamento da página electrónica de aprendizagem sobre a consciência da integridade destinada aos estudantes do ensino superior, intitulada “Auto-aprendizagem para ser honesto”

Com vista a proporcionar aos estudantes do ensino superior uma maior flexibilidade no conhecimento sobre o regime jurídico de prevenção da corrupção no sector privado de Macau e elevar o seu nível de alerta sobre matérias relacionadas com a corrupção, o CCAC criou uma página electrónica de aprendizagem sobre a consciência da integridade destinada aos estudantes do ensino superior, intitulada “Auto-aprendizagem para ser honesto”. Na referida página electrónica está disponível um curso de aprendizagem online destinado aos estudantes do ensino superior, incentivando-os a aprenderem de forma autónoma e permitindo que os mesmos, através de vídeos de animação e análise de casos, conheçam o regime de prevenção da corrupção no sector privado e as responsabilidades legais envolvidas, sendo que após a conclusão de um teste, realizado também online, serão atribuídos certificados aos estudantes.

4. Entrar nas escolas para divulgar os conhecimentos sobre a prevenção da corrupção junto dos estudantes do ensino superior

O CCAC participou nas actividades de divulgação da“Semana de Alerta para a Prevenção Criminal”, realizadas em Setembro na Universidade Politécnica de Macau, com o objectivo de divulgar informações sobre a prevenção da corrupção e o cumprimento da lei, reforçando a consciência de integridade dos jovens. O CCAC criou um jogo com o tema de recolha de provas, destinado aos estudantes do ensino superior e, através da análise dos pontos principais dos casos de corrupção, tal jogo permitiu-lhes conhecer a legislação de Macau relativa à prevenção da corrupção e os recursos de aprendizagem online do CCAC.

5. “Visita de estudo no âmbito da integridade – Programa de experiência no âmbito da integridade para os jovens”

A Delegação do CCAC na Taipa, enquanto base de educação para a integridade junto da juventude, continuou, em 2024, com o programa “Visita de estudo no âmbito da integridade – Programa de experiência no âmbito da integridade para os jovens”, acolhendo estudantes das instituições do ensino superior e do ensino secundário, sendo que a participação neste Programa, é feita por iniciativa e organização das próprias instituições. Este programa recorreu à utilização de equipamentos multimédia interactivos para permitir aos estudantes experienciarem e aprenderem simultaneamente as funções do CCAC e a respectiva legislação. Em 2024, foram realizadas 41 actividades em causa na Delegação da Taipa, que contaram com a participação de 1.425 pessoas.

(2) Educação para a integridade e honestidade destinada aos estudantes das escolas primária e secundária

1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

O CCAC continuou a promover o “Programa de Educação para a Honestidade da Juventude” nas escolas secundárias, enviando pessoal às escolas para debater com os estudantes do ensino secundário temas relacionados com a honestidade, concorrência leal e sociedade íntegra, etc. O CCAC concebeu diferentes conteúdos temáticos em função das diferentes fases de crescimento dos estudantes, orientando os estudantes do ensino secundário a reflectir sobre a importância da honestidade e do cumprimento da lei.

O “Programa de Educação para a Honestidade da Juventude” tem contado com o apoio e a colaboração das escolas ao longo dos anos. Em 2024, 18 escolas participaram no referido programa e foram realizadas 128 palestras, contando com a participação de 9.835 estudantes.

2. Palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas” destinadas ao ensino secundário

Para que os alunos finalistas do ensino secundário possam, depois de saírem da vida escolar e antes de “entrarem na sociedade”, adquirir conhecimentos claros relativos à legislação vigente em Macau sobre o combate à corrupção e ter conhecimentos sobre a prevenção da corrupção, permitindo assim a estes conhecerem e cumprirem a lei, o CCAC realizou palestras temáticas sobre a “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas”, a fim de dar a conhecer aos alunos finalistas do ensino secundário orientações úteis sobre integridade. Em 2024, foram realizadas 19 palestras, que contaram com a participação de 10 escolas e de 1.722 alunos.

3. Actividade sob o tema “Amor à Honestidade” a decorrer nas escolas do ensino primário

O CCAC desenvolveu a actividade subordinada ao tema do “Amor à Honestidade”, decorrendo essa actividade nas escolas do ensino primário, apoiando-as no desenvolvimento da educação para a integridade. Em articulação com as necessidades pedagógicas das escolas, o CCAC organizou diversas actividades, nos períodos dos intervalos para almoço ou mesmo durante o período de aulas, que incluíram, nomeadamente, tendas de jogos, partilha de histórias sobre honestidade, apresentação de vídeos curtos, jogos de RV, painéis informativos com jogos de perguntas e respostas, palestras, etc., bem como concursos sob o tema de integridade em articulação com os cursos curriculares das escolas, actividades incorporadas nas próprias disciplinas, etc. Através desta actividade, foram transmitidas, num ambiente animado, mensagens de honestidade e de integridade aos estudantes do ensino primário. Esta actividade tem sido muito bem acolhida pelos estudantes e tem tido resultados muito positivos.

Em 2024, o CCAC deslocou-se a 6 diferentes escolas primárias para realizar a actividade subordinada ao tema do “Amor à Honestidade”, nomeadamente à Escola Oficial da Flora, à Escola Luso-Chinesa da Taipa, à Escola Shá Lei Tau Cham Son, à Escola Cáritas de Macau, à Escola Secundária Pui Ching e à Escola São Paulo, tendo sido realizado um total de 32 sessões desta actividade, contando com a participação de 6.135 estudantes, incluindo estudantes com necessidades educativas especiais.

4. Actividade temática interdisciplinar nas escolas sob o tema “Novas Ideias de Educação para a Honestidade através da Criatividade das Crianças”

No ano lectivo de 2023/2024, o CCAC, em colaboração com o Instituto Salesiano da Imaculada Conceição, a Escola Secundária Pui Ching e a Escola Cham Son de Macau, organizou, pela primeira vez, a actividade temática escolar “Novas Ideias de Educação para a Honestidade através da Criatividade das Crianças”, integrando, de forma interdisciplinar, a educação para a honestidade nos cursos de educação STEM/STEAM promovidos pelas escolas, permitindo aos estudantes do ensino primário conceber e produzir, por si próprios, obras de programação informática e instalações mecânicas com o tema da honestidade. No decorrer deste processo, os estudantes podem reflectir profundamente sobre a importância da integridade e honestidade para o indivíduo e para a sociedade, inspirando assim os seus amigos a reflectir sobre o tema da honestidade e da integridade através das suas perspectivas.

No dia 6 de Janeiro de 2024, o CCAC realizou uma cerimónia de atribuição de prémios a 13 trabalhos que mereceram distinção, permitindo aos estudantes participantes trocar ideias e partilhar as suas experiências e apresentar os seus trabalhos criativos e detalhados. No ano lectivo de 2024/2025, o CCAC continuou a implementar o referido programa e adicionou a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau e o Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) como escolas parceiras, aumentando o número total de escolas primárias participantes nesta actividade para 5.

5. Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”

Em 2024, a Delegação do CCAC na Areia Preta realizou 157 sessões do “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – Nova Geração Íntegra”, com a participação de 24 escolas primárias e 5.005 estudantes.

Por outro lado, os 4 trabalhos distinguidos da actividade temática escolar “Novas Ideias de Educação para a Honestidade através da Criatividade das Crianças”, foram aplicados nas actividades pedagógicas de dois temas do 3.º ano de ensino primário no âmbito do “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – Nova Geração Íntegra”, permitindo assim que a educação para a integridade, promovida pelo CCAC, no ensino primário possa incutir nos estudantes ideias e pensamentos relevantes, a fim de aprofundar as suas impressões sobre os conteúdos pedagógicos, elevando assim a eficácia da aprendizagem.

6. Teatro Educacional intitulado “Dia da Criança 2024 com o Urso Mensageiro Guilherme” – “Memória desagradável sobre ganância”

Para comemorar o “Dia Mundial da Criança” e promover os valores da honestidade e da integridade junto dos estudantes dos jardins de infância e dos primeiros três anos do ensino primário, o CCAC realizou, entre Maio e Junho, 34 espectáculos de teatro educacional dentro das escolas e um espectáculo fora da escola, intitulados “Dia da Criança 2024 com o Urso Mensageiro Guilherme” – “Memória desagradável sobre ganância”, destinados a 28 escolas de Macau, que contaram com a participação de mais de 5.700 alunos.

7. Actividade de promoção da leitura nas escolas – “Leitura‧Alegria com Honestidade”

Para educar as crianças sobre os valores da honestidade e do cumprimento da lei, e consolidar os resultados da sua aprendizagem através da colectânea publicada pelo CCAC, intitulada“Urso Mensageiro Guilherme conta uma história para ti – Colectânea de contos infantis sobre a honestidade”, o CCAC iniciou, em Março de 2024, uma actividade de promoção de leitura nas escolas sob o tema “Leitura‧Alegria com Honestidade”. Esta actividade teve como destinatários principais os estudantes do 2.º e 3.º anos dos jardins de infância. Os formadores do CCAC orientaram as crianças para aprenderem os conhecimentos científicos do seu interesse, através de um modelo pedagógico interdisciplinar que combina a educação moral com as ciências e os conhecimentos gerais, de modo a aumentar o interesse pela aprendizagem através da leitura de contos ilustrados sobre a honestidade, orientando aqueles estudantes para a criação de um pensamento honesto, e para a aplicação de tal pensamento na vida quotidiana. Além disso, foram adicionadas actividades complementares para incentivar os encarregados de educação a continuarem a ler a colectânea de contos ilustrados com as crianças fora das aulas.

IV. Trabalhos de promoção destinada aos jovens

Em 2024, tendo em conta a importância dada pelo País e pela RAEM à formação dos jovens, o CCAC continuou a inovar na divulgação dos valores da honestidade junto dos jovens. Através de novas actividades de aprendizagem sobre a integridade e de oportunidades de prática, foi permitido aos jovens uma maior participação nos trabalhos de construção de uma sociedade íntegra, aumentando, ao mesmo tempo, a sua sensibilidade para a integridade e alargando a sua visão internacional.

(1) Actividade intitulada “Simulação da Reunião dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”

Para promover o conhecimento dos jovens sobre a construção de uma sociedade íntegra e a elaboração de políticas, o CCAC organizou, em Abril, a actividade intitulada “Simulação da Reunião dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”, na qual participaram 43 estudantes do ensino secundário e do ensino superior. Os jovens participantes necessitaram, em primeiro lugar, de receber formação académica para conhecerem as regras e os procedimentos da reunião, e depois, de acordo com os países que lhes couberam representar, proceder à recolha de dados e à elaboração de documentos relacionados com as tomadas de posição. No dia da simulação, os jovens, em representação de 26 países, usaram da palavra, discutiram e encetaram negociações sobre o tema da “Prevenção e combate à corrupção – Cooperação transnacional na promoção da educação para a integridade”, de acordo com as regras da reunião. Os jovens participantes fizeram uma reflexão profunda sobre as políticas contra a corrupção, concluindo que tal pode contribuir para elevar a sensibilidade para a integridade e alargar a sua visão internacional.

(2) “UNI Project – Programa de sensibilização para a integridade junto dos estudantes do ensino superior”

Para promover a participação dos estudantes do ensino superior na construção de uma sociedade íntegra, o CCAC continuou a aprofundar a cooperação com as instituições do ensino superior de Macau, tendo iniciado, em Janeiro de 2024, o programa intitulado “UNI Project – Programa de sensibilização para a integridade junto dos estudantes do ensino superior 2024”, que atraiu a inscrição de mais de 110 estudantes de 4 instituições do ensino superior de Macau. De entre os referidos estudantes, o CCAC seleccionou 41 para receberem formação sistemática e profissional, sendo que posteriormente, os formandos aproveitaram os conhecimentos e técnicas de que dispunham para apoiar o CCAC na realização de visitas guiadas e na filmagem de vídeos promocionais. Todos os formandos realizaram, nas respectivas instituições de ensino superior, actividades de sensibilização para a integridade destinadas aos seus colegas ou elaboraram planos de divulgação. No decorrer dessas actividades, 15 estudantes receberam os prémios de excelência.

Para dar continuidade aos resultados positivos do referido programa, o CCAC continuou, no segundo semestre de 2024, a recrutar formandos para o “UNI Project – Programa de sensibilização para a integridade junto dos estudantes do ensino superior” a realizar em 2025, tendo atraído, no total, 139 inscrições de estudantes de 5 instituições de ensino superior de Macau, de entre os quais 41 estudantes foram admitidos. Para além disso, o CCAC convidou concretamente os formandos que se destacaram na edição anterior do programa para orientarem os novos formandos na realização de projectos práticos e projectos finais, partilhando as suas experiências.

(3) Intercâmbio entre os “jovens íntegros” de Macau e Hong Kong

O CCAC recebeu, nos dias 28 e 29 de Setembro de 2024, a delegação do “ICAC ELITE Youth Leadership Programme” da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong que se deslocou a Macau. Durante a visita, os formandos distinguidos no âmbito do “UNI Project” e os “Embaixadores Juvenis para a Honestidade” de Macau trocaram opiniões aprofundadas com os representantes do “ICAC ELITE Youth Leadership Programme” de Hong Kong, partilhando as suas experiências sobre a participação nas actividades de promoção da integridade nas duas regiões. Os referidos jovens participaram, em conjunto, numa actividade de orientação intitulada“Passeio pela Integridade”, organizada pelo CCAC, tendo visitado os sítios relacionados com as funções do CCAC e com alguns casos investigados pelo CCAC dentro do bairro antigo da Taipa, conhecendo aprofundadamente os trabalhos do CCAC e os resultados da cooperação entre as duas regiões na área do combate à corrupção. Por outro lado, os representantes do “ICAC ELITE Youth Leadership Programme” visitaram também a sede do CCAC e a base de educação para a integridade da Delegação do CCAC na Taipa.

(4) Realização de actividades comunitárias de promoção da integridade com temas específicos para os jovens

Em Novembro de 2024, o CCAC e a Rede de Serviços Juvenis Bosco organizaram, em conjunto, duas sessões da actividade intitulada “Resolução de enigmas sobre anti-corrupção – Actividade comunitária de promoção da integridade junto dos jovens”, permitindo que os jovens participantes experienciem, pessoalmente, os malefícios da corrupção no meio de jogos imersivos de uma actividade original de resolução de enigmas numa sala de fuga, para que os jovens possam criar valores correctos. A referida actividade atraiu a participação de mais de 100 jovens.

Por outro lado, a Delegação do CCAC na Taipa continuou a organizar a actividade especial intitulada “O que fazem os investigadores? – Actividade de promoção da integridade junto dos jovens”, que tem sido muito bem acolhida pelas associações juvenis. Nesse âmbito foram realizadas 7 sessões da referida actividade para várias associações ou instituições.

(5) “Difundindo a Integridade pelas Escolas” – Formação de Embaixadores Juvenis para a Honestidade e Plano de Prática nas Escolas

No ano lectivo de 2023/2024, o CCAC voltou a organizar a actividade “Difundindo a Integridade pelas Escolas” – Formação de Embaixadores Juvenis para a Honestidade e Plano de Prática nas Escolas, tendo como objectivo estimular a juventude a incutir activamente uma consciência de integridade nas escolas e nos diversos aspectos da sua vida quotidiana. Esta actividade contou com uma participação de 12 escolas que enviaram 98 alunos do ensino secundário para participar, os quais receberam formação e desenvolveram activamente, enquanto embaixadores, as actividades para promoção da integridade nas suas escolas durante o período entre Janeiro e Abril de 2024, incluindo, laboratório social, concurso de kin-ball, teatros, exercícios de orientação, curtas-metragens, concepção criativa de personagens, etc., tendo sido registadas mais de 20 mil participações nessas actividades escolares. Além disso, o CCAC escolheu 14 equipas excelentes após uma avaliação do desempenho de todas as equipas, tendo ainda sido realizada, em Junho de 2024, uma cerimónia de atribuição de louvores.

Depois da conclusão das actividades, para junção e desenvolvimento contínuo dos esforços dos embaixadores juvenis, alguns deles aproveitaram as experiências adquiridas para tomarem a responsabilidade de coordenar e organizar, em Julho, uma actividade para promoção da integridade, com vista a desenvolver o conhecimento adquirido e facilitar, no futuro, o auxílio ao CCAC na divulgação de mensagem da integridade e honestidade.

(6) Actividade relativa ao discurso sob o tema “Honestidade”

Para estimular os estudantes a reflectir sobre o significado da honestidade e da integridade para a vida quotidiana e a sociedade, o CCAC realizou a Actividade relativa ao discurso sob o tema “Honestidade”, que contou com a participação de estudantes provenientes de 13 escolas. A avaliação foi feita com base em diversos factores, tais como o modo de apresentação, a mensagem transmitida, a técnica de apresentação e a criatividade, tendo sido seleccionadas 26 apresentações para efeitos de posterior elogio.

O CCAC realizou a cerimónia de atribuição de louvores no dia 13 de Dezembro de 2024, tendo ali sido galardoados os estudantes vencedores desta actividade. Os trabalhos recebidos nesta actividade demonstraram que os estudantes reflectiram sobre os seus comportamentos e sobre os valores formados à luz da observação e experiência na sua vida quotidiana ou à luz de provérbios e histórias diferentes, tendo ainda pensado sobre o significado da integridade na vida quotidiana e na sociedade, contribuindo assim para a transmissão de uma mensagem positiva de honestidade e de integridade dirigida aos jovens da mesma geração.

(7) Série de actividades do Dia Internacional contra a Corrupção

As Nações Unidas decidiram o tema, “Unindo-se com os jovens contra a corrupção: moldando a integridade do amanhã”, para o Dia Internacional contra a Corrupção em 2024. Por esse motivo, o CCAC lançou especialmente uma página electrónica dedicada àquele tema, vídeos curtos de publicidade na televisão e nos autocarros, publicidade nas rádios e na página electrónica das notícias instantâneas, por forma a promover amplamente junto do público o Dia Internacional contra a Corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e os trabalhos contra a corrupção do CCAC. Além disso, foi também organizada a participação de membros de associações nas palestras e nas visitas que tiveram lugar na Delegação do CCAC na Taipa, para lhes dar a conhecer os trabalhos do CCAC no âmbito de combate à corrupção.

V. Cooperação com o sector da educação

O CCAC tem dado grande importância à cooperação com o sector da educação, tendo prestado activamente apoio à educação para a integridade e criado mais plataformas de intercâmbio, formando assim um modelo de boa cooperação mútua com o sector da educação, visando reforçar constantemente a eficácia da educação para a honestidade junto da juventude de Macau.

(1) Realização das actividades de formação sobre a “Consciência da integridade e a educação para a honestidade” destinadas ao pessoal docente

O CCAC desenvolveu actividades de formação sobre a “Consciência da integridade e a educação para a honestidade” destinadas especialmente ao pessoal docente, com vista a aprofundar os seus conhecimentos relativamente ao regime jurídico de prevenção da corrupção de Macau e à conduta íntegra. As actividades de formação consistiram principalmente em dar a conhecer a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e as disposições relativas ao combate ao suborno e à corrupção previstas no Código Penal, a identificação de conflitos de interesses funcionais e a respectiva sugestão de soluções, os recursos online constantes no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade do CCAC e as sugestões da aplicação desses recursos durante as aulas de ensino. Em 2024, 6 instituições do ensino superior e escolas cooperaram com o CCAC para organizar as actividades de formação, tendo contado com a participação de 320 docentes.

(2) Nova coluna de vídeos intitulada “Microaulas sobre a Honestidade e a Integridade” no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade

O CCAC disponibilizou uma nova coluna de vídeos intitulada “Microaulas sobre a Honestidade e a Integridade” no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade. Esta coluna visou introduzir, através de vídeos curtos, os pontos importantes e conhecimentos acerca dos diferentes planos de ensino temáticos, com vista a proporcionar recursos de apoio pedagógico aos docentes. Em 2024, foram carregados 4 vídeos na coluna “Microaulas sobre a Honestidade e a Integridade”, que abrangem as disciplinas de educação moral e cívica e a de língua chinesa, do 4.º ao 6.º ano do ensino primário, do secundário geral e do secundário complementar. Para além dos vídeos curtos, estão também disponíveis os respectivos planos integrais de ensino, para facilitar o uso flexível por parte dos docentes consoante as necessidades reais da pedagogia.

Além disso, o CCAC continuou a enriquecer os recursos no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade, nomeadamente os materiais didácticos de educação moral, vídeos curtos, animações, histórias e publicações sobre a honestidade das crianças, lançando também as actividade de extensão como os pequenos jogos e trabalhos manuais, para efeitos de utilização por parte dos docentes e encarregados de educação, tendo sido muito acolhidos por eles.

(3) Colaboração contínua com o Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade

Os membros do Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade do CCAC são provenientes de 33 escolas de Macau que abrangem as áreas do ensino infantil, primário, secundário e do ensino especial. Os membros do grupo fornecem periodicamente os planos de ensino para a honestidade, contribuindo assim para uma introdução estável e de qualidade dos recursos online no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade.

Em 2024, o CCAC recebeu um total 26 planos de ensino elaborados pelos membros docentes do Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade. Após uma apreciação pelos especialistas, os mesmos foram sucessivamente carregados no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade para serem visualizados e utilizados por profissionais da área educativa. Após 4 anos lectivos de funcionamento, o grupo já forneceu ao CCAC um total de 70 planos de ensino relativo ao tema de honestidade.

(4) Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade para o Ano Lectivo de 2024/2025

Para promover intercâmbios profissionais sobre a honestidade e a educação moral em todos os níveis do ensino não superior de Macau, o CCAC realizou a Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade para o Ano Lectivo de 2024/2025, a qual dispõe dos grupos abertos e de estudantes. Os planos de ensino podem ter como tema a honestidade e a rectidão, o espírito cumpridor da lei e a concorrência leal, entre outros temas. Este ano, a actividade de recolha de planos de ensino dispõe ainda de dois itens adicionais, a saber, a criação de vídeos para as “Microaulas sobre a Honestidade e a Integridade” e o ensino temático sobre “eleições limpas”.

Na actividade registaram-se as inscrições de 111 pessoas provenientes das 37 instituições de ensino superior ou das escolas. Os participantes irão apresentar os planos de ensino no segundo semestre do ano lectivo de 2024/2025.

VI. Educação familiar e parental para a integridade e honestidade

O CCAC promove activamente a educação para a integridade junto das famílias. Em 2024, o CCAC cooperou com uma associação local para organizar a palestra sobre a educação familiar e parental para a honestidade – “Todas as famílias têm os seus rituais sobre a honestidade”, onde foi desenvolvida uma discussão entre o pessoal do CCAC e os encarregados de educação sobre os temas de honestidade, responsabilidade, equidade, visão sobre o dinheiro, entre outros temas durante percursos de educação, bem como foram feitas análises sobre casos nos vídeos curtos relativos a educação familiar e parental para a honestidade, tendo ainda sido partilhadas as sugestões profissionais dos assistentes sociais, com vista a elevar os conhecimentos e a técnica dos encarregados de educação em relação à educação para honestidade, à comunicação e ao aconselhamento, contribuindo assim para a formação da moral dos filhos.

VII. Acções de divulgação na comunicação social

O CCAC tem vindo a recorrer a diversos meios e canais de comunicação, nomeadamente, à publicação de notícias, a vários tipos de publicidade, à Internet e à criação de folhetos e de publicações, para elevar a consciência de integridade do público.

(1) Produção da curta-metragem sobre combate à corrupção “Arábica”

Em 2024, o CCAC levou a cabo a produção da curta-metragem sobre combate à corrupção “Arábica”. O planeamento, a preparação e a filmagem, e a edição posterior da respectiva curta-metragem são feitos pela própria equipa do CCAC, contando ainda com a participação de estudantes do estágio do ensino superior, de elementos do Grupo de Voluntários e dos estudantes do “UNI Project – Programa de sensibilização para a integridade junto dos estudantes do ensino superior”.

A curta-metragem tem uma duração de 45 minutos, cuja história foi adaptada do caso real do CCAC no âmbito do combate à corrupção. A respectiva estreia e outras transmissões serão realizadas pelo CCAC em 2025, para que seja completamente aproveitada a curta-metragem para divulgar a mensagem de combate à corrupção junto da sociedade.

(2) Lançamento de vídeos informativos sobre a integridade em várias plataformas online

Para se articular com os hábitos actuais do público na leitura de informações, o CCAC produz de forma proactiva programas de vídeos curtos multimédia com conteúdo sobre a integridade. Em 2024, o CCAC procedeu, de forma contínua, à produção do programa de vídeos curtos sobre a integridade, nomeadamente “Arquivo contra a corrupção” e “CC A See”, entre outros programas e vídeos de curta duração sobre a integridade. Além disso, em cooperação com uma associação juvenil, foi lançado um programa informativo de prevenção de corrupção destinado a jovens empreendedores intitulado “Trabalhando em conjunto para construir um ambiente empresarial íntegro”, o qual foi transmitido em várias plataformas de comunicação do CCAC e de Macau, recorrendo a meios simples, com conteúdos sumários e interessantes, no sentido de incentivar o público, particularmente a juventude, a tomar a iniciativa de conhecer as informações sobre a integridade.

(3) Divulgação contínua da mensagem da integridade nas plataformas de comunicação social

O CCAC continuou a aproveitar a conta oficial de WeChat para promover, de forma abrangente, a mensagem da integridade junto de todos os sectores da sociedade. Alguns conteúdos infográficos têm origem nos “temas quentes” da sociedade de Macau ou do Interior da China. Na expectativa de atrair mais leitores e ressoar com eles. Em 2024, o CCAC publicou 66 infografias no WeChat, e através de estilo de escrita simples, bandas desenhadas, desenhos animados e vídeos, foram transmitidas à população, informações do CCAC sobre o combate à corrupção, a provedoria de justiça e a respectiva legislação. O número de visualizações no ano inteiro foi de cerca de 40 mil e o de subscritores da conta de WeChat foi de cerca de 15 mil.

(4) Novos vídeos publicitários para o combate à corrupção produzidos pelo CCAC

Tendo em conta as necessidades da promoção, através da comunicação social, o CCAC produziu um novo vídeo curto publicitário e uma publicidade bilingue, para Rádio, em cantonês e em português. O vídeo curto publicitário tem como tema o “relógio”, apelando o público de “aproveitar o tempo” para denunciar as suspeitas de corrupção, o qual foi sucessivamente transmitido, a partir de Outubro de 2024, nas televisões instaladas no interior de autocarros e nos canais da Teledifusão de Macau, S.A.

(5) Produção de nova edição de folhetos publicitários para combate à corrupção

O CCAC produziu novos folhetos publicitários para combate à corrupção, recorrendo aos gráficos e textos, aos exemplos e casos simples, com o objectivo de apresentar ao público as funções do CCAC em termos de combate à corrupção, as matérias relevantes da legislação relativa ao combate à corrupção nos sectores público e privado, o fluxo de tratamento das denúncias e queixas por parte do CCAC, as disposições relativas à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e as sugestões de prevenção de corrupção, etc., facilitando assim ao público o conhecimento acerca das disposições da legislação relativa à combate à corrupção de Macau, incentivando a apresentação proactiva de denúncias das suspeitas de corrupção.

VIII. Acções de promoção comunitária

(1) Delegações do CCAC

1. Recepção de queixas, denúncias e pedidos de consulta apresentados pelos cidadãos

Em 2024, o número de queixas ou denúncias, de pedidos de consulta e de informação recebidos pelas Delegações da Areia Preta e da Taipa totalizou 518. Apresentam-se de seguida os respectivos dados:

Estatística relativa ao atendimento ao público

nas duas delegações do CCAC em 2024

Queixas/Denúncias Pedidos de consulta Pedidos de informação
Presencialmente Por escrito Presencialmente Por telefone
15 63 58 232 150
Subtotal: 78 Subtotal: 440
Total: 518

Em 2024, a Delegação da Areia Preta recebeu um total de 259 queixas/denúncias, pedidos de consulta e de informação. Deste total, 18 foram queixas/denúncias, enquanto 29 foram pedidos de consulta e 212 foram pedidos de informação.

Por sua vez, a Delegação da Taipa recebeu um total de 259 queixas/denúncias, pedidos de consulta e de informação. Deste total, 60 foram queixas/denúncias, enquanto 29 foram pedidos de consulta e 170 foram pedidos de informação.

2. Sensibilização para a integridade junto da comunidade

Em 2024, as duas delegações do CCAC receberam a visita de um total de 9 entidades, incluindo escolas, associações, instituições e organizações, tendo-se realizado, nas delegações, 13 sessões de palestra de sensibilização para a integridade junto da comunidade e de visita, que contaram com a participação de 380 pessoas.

Para comemorar o 20.º aniversário do desenvolvimento das acções de sensibilização para a integridade na comunidade, a Delegação do CCAC na Areia Preta organizou, nos dias 6 e 7 de Janeiro de 2024, a actividade do dia de experimentação intitulada “Passeio pelo caminho da integridade”, tendo aberto ao público as suas instalações e proporcionado diversos workshops, permitindo aos participantes experienciarem e conhecerem, a partir de diferentes ângulos, os trabalhos de divulgação comunitária desenvolvidos pelo CCAC. O programa da actividade foi diversificado, incluindo agora também a visita guiada pelo “Urso Mensageiro Guilherme de IA” à zona de educação multimédia, a experimentação dos jogos e dispositivos mecânicos, subordinados ao tema da honestidade, dos quais a programação foi concebida pelos estudantes do ensino primário de Macau, fazendo também parte da actividade a experimentação de dobragem de materiais didácticos de desenhos animados. A actividade de dois dias atraiu a participação de cerca de 200 cidadãos, decorrendo num ambiente animado. O CCAC apresentou também, através do programa televisivo local “Povo de Macau • Assuntos de Macau”, ao público os seus trabalhos de sensibilização e divulgação comunitária desenvolvidos nos últimos 20 anos.

Para além disso, o CCAC continuou a organizar a actividade para a promoção da integridade junto da comunidade, intitulada “Diálogo sobre integridade com os amigos”, tendo como destinatários adultos e idosos. A actividade contou com a participação dos membros de associações e organizações locais e, através da realização de palestras e de peças de teatro apresentadas pelos elementos do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa, permite-se aos participantes adquirir os conhecimentos jurídicos sobre a provedoria de justiça e a prevenção da corrupção, intimamente ligados ao seu dia a dia, compreender como podem ser assegurados os seus direitos e interesses próprios, bem como evitar qualquer violação das disposições legais.

(2) Alargamento das relações comunitárias

1. Visita a associações e atendimento aos visitantes

Para reforçar a ligação com as associações, o CCAC visitou, em 2024, o Centro de Promoção de Famílias Saudáveis da Rede de Serviços Juvenis Bosco e a Associação de Juventude do Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., fazendo nessas visitas uma apresentação dos trabalhos de divulgação e sensibilização desenvolvidos pelo CCAC e auscultando as opiniões das associações relativamente às acções em prol da integridade, tendo sido abordado ainda o espaço de cooperação no futuro no âmbito da educação para a integridade. Além disso, as delegações do CCAC receberam várias delegações vindas do exterior, tendo organizado, no total, um conjunto de 17 sessões.

2. Participação em actividades comunitárias

O CCAC disponibilizou tendas de jogos, respectivamente, no “Bazar do Dia Mundial da Criança 2024” e no “55.º Bazar de Caridade da Cáritas de Macau”, com vista a divulgar as mensagens da integridade e do cumprimento da lei junto dos cidadãos e dos jovens. Para além disso, foi organizada a participação do pessoal do CCAC e dos voluntários na Marcha de Caridade para Um Milhão de Macau de 2024. O CCAC participou assim, de forma dinâmica, em diversas actividades comunitárias.

3. Actividades dos Voluntários para uma Sociedade Limpa

Em 2024, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa prestou apoio ou participou em 13 actividades de divulgação e sensibilização, de natureza diferente, organizadas pelo CCAC, empenhando-se em dedicar os seus esforços aos trabalhos desenvolvidos em prol da integridade. O CCAC, por sua vez, continuou a proporcionar aos elementos do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa acções de formação especializadas, nomeadamente, foi organizada, em Abril de 2024, uma deslocação à cidade de Zhaoqing, província de Guangdong, para 30 voluntários com desempenho distinto do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa, para visitar as bases de educação de combate à corrupção e de promoção da integridade, a saber, o “Museu da Cultura de Bao Gong” e o “Parque Cultural de Bao Gong”, a fim de elevar a sua qualidade no âmbito da integridade e aprofundar os seus conhecimentos sobre a construção e o desenvolvimento da cultura de integridade no Interior da China. Além disso, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa visitou também a Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional, entre outras iniciativas. Couberam ainda aos elementos com desempenho distinto do Grupo de Voluntários a coordenação da visita ao Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, no sentido de guiar os voluntários para dar o seu contributo para a sociedade.

Tendo em conta o desenvolvimento do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa e a preparação dos trabalhos de promoção para as eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa em 2025, o CCAC procedeu, em Novembro de 2024, ao recrutamento público de novos elementos para o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa. Após o processo de selecção e formação, foram admitidos, no total, 37 voluntários e 27 pares de voluntários integrando pais e filhos.

SECÇÃO V

INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E

ACÇÕES DE FORMAÇÃO

Em 2024, o CCAC organizou sucessivamente delegações para deslocações ao exterior, recebendo também delegações de entidades congéneres vindas do Interior da China, de Hong Kong e do exterior, mantendo assim os intercâmbios e as cooperações bilaterais e regionais. Em simultâneo, o CCAC continuou a cumprir os seus deveres enquanto membro de diversas organizações internacionais e regionais, destacando pessoal para participar em reuniões, seminários e workshops, internacionais ou regionais. Além disso, o CCAC continuou a enviar pessoal para o Interior da China e para Hong Kong para receber formação, com o objectivo de aumentar as capacidades profissionais do pessoal e os níveis de desempenho na execução da lei, empenhando-se na promoção da construção de uma sociedade íntegra em Macau.

I. Deslocações ao exterior

Em 2024, o CCAC organizou diversas delegações para deslocações ao exterior, tendo envidado também esforços para reforçar o intercâmbio com os órgãos de execução da lei das regiões vizinhas, a título de exemplo:

— Deslocação a Hong Kong para participar na “Recepção Comemorativa do 50.º Aniversário da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) e Cerimónia de Inauguração da Academia Internacional contra a Corrupção de Hong Kong”.

— Visita às Comissões de Supervisão de três cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a saber, Zhuhai, Zhong­shan e Shenzhen.

— Deslocação a Shenyang, província de Liaoning, para visitar a Comissão de Supervisão local.

— Deslocação a Guangzhou para participar na reunião de trabalho sobre o “Guia para uma Gestão Empresarial Íntegra na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”.

II. Recepção de delegações

O CCAC e o ICAC de Hong Kong têm mantido, ao longo dos anos, uma estreita cooperação no âmbito da troca de informações e no apoio à investigação de casos. Para aprofundar o intercâmbio entre o pessoal do CCAC e do ICAC de Hong Kong, em 2024, o ICAC de Hong Kong foi convidado a deslocar-se a Macau para participar nos “Jogos amigáveis de basquetebol e de badminton entre o CCAC e o ICAC de Hong Kong 2024”, com vista a promover o intercâmbio e intensificar a amizade entre o pessoal das duas regiões através da participação em actividades desportivas.

Para além disso, em 2024, o CCAC recebeu, várias delegações vindas de diferentes países e regiões, tendo sido trocadas e partilhadas experiências nos trabalhos da área da integridade, nomeadamente:

— Recepção de uma delegação da Comissão de Supervisão da Província de Guangdong, tendo sido trocadas experiências na execução da lei e opiniões sobre a construção de uma sociedade íntegra.

— Recepção de uma delegação dos magistrados do Ministério Público da Indonésia, tendo sido apresentadas as experiências de Macau no combate à corrupção e na execução da lei.

III. Participação em reuniões internacionais e regionais

Em 2024, as organizações internacionais e regionais realizaram, de forma contínua, diversas reuniões virtuais e presenciais. O CCAC continuou a destacar pessoal para participar em diversas reuniões de forma presencial ou virtual, cumprindo de forma dinâmica os seus deveres como membro destas organizações internacionais e regionais, nomeadamente enviando delegações a:

— Viena, Áustria, para participar na “7.ª reunião do Steering Committee” organizada pela Rede Operacional Global de Autoridades contra a Corrupção (GlobE Network).

— Pequim para participar na “5.ª Sessão Plenária” e na “8.ª reunião do Steering Committee” da GlobE Network, organizadas pela Comissão Nacional de Supervisão.

— Haia, Holanda, para participar na “13.ª Conferência Mundial do Instituto Internacional do Ombudsman (IOI)”, organizada pelo IOI.

— Hong Kong para participar no “8.º Simpósio do ICAC de Hong Kong – Traçando um Novo Caminho para Combater a Corrupção”.

— Hong Kong para participar na “Cimeira Internacional do Ombudsman 2024 e Recepção Comemorativa do 35.º Aniversário do Office of the Ombudsman de Hong Kong”.

— Emirados Árabes Unidos para participar na reunião anual de 2024 do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG).

IV. Trabalho relativo à implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Em 2024, o CCAC continuou a participar, em articulação com a Pátria, nos trabalhos de avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Em Junho, a convite do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, o CCAC destacou pessoal, integrado na delegação da República Popular da China, para participar na “15.ª sessão do Grupo de Avaliação da Conformidade da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”, na “18.ª sessão do Grupo de Trabalho para a Recuperação de Activos” e na “13.ª sessão do Grupo de Trabalho para a Cooperação Internacional”, que tiveram lugar em Viena, Áustria.

V. Formação do pessoal

Sendo a segurança nacional uma base importante para a estabilidade de um país, e estando relacionada com o bem-estar da população e a estabilidade da sociedade, o CCAC organizou, em 2024, uma visita à Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional para o seu pessoal, a fim de consolidar a sua compreensão sobre a perspectiva geral da segurança nacional, bem como enriquecer o seu conhecimento sobre o processo de aperfeiçoamento contínuo do regime jurídico relativo à defesa da segurança nacional em Macau.

Além disso, em Abril de 2024, o CCAC enviou pessoal a Shenyang, província de Liaoning, para participar num curso de aperfeiçoamento co-organizado pelo CCAC e pela Universidade da Polícia de Investigação Criminal da China, cujo conteúdo abrangeu áreas como a obtenção de provas digitais, a psicologia criminal e o treino de técnicas profissionais, entre outras áreas. O curso permitiu também aos formandos conhecer melhor a situação mais recente do desenvolvimento do País. O CCAC enviou também pessoal a Hong Kong para participar num curso de formação intitulado “Nova Era contra a Corrupção: Alavancando Inovação e Tecnologia no Combate e Prevenção da Corrupção”, co-organizado pelo Academia Internacional contra a Corrupção de Hong Kong e pela Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA).

O CCAC tem-se empenhado na elevação dos conhecimentos profissionais e do nível de desempenho na execução da lei do pessoal de investigação. Para além dos cursos acima referidos, o CCAC organizou activamente a participação, presencial e virtual, do pessoal em diversas acções de formação relacionadas com as funções do CCAC, organizadas por organizações ou instituições congéneres do exterior de Macau.

Ao mesmo tempo, para aumentar o conhecimento do pessoal sobre o desenvolvimento da inteligência artificial e elevar as suas competências de aplicação na área, o CCAC enviou o pessoal, responsável pelo desenvolvimento da área de informática, a Hangzhou para participar na “Alibaba Cloud – Conferência Apsara 2024”, organizada pelo Grupo Alibaba, por forma a que esse pessoal adquirisse conhecimentos sobre a aplicação de vanguarda da inteligência artificial e as tecnologias em nuvem a nível mundial. Para além disso, foram convidados formadores profissionais para realizar cursos de formação, destinados ao pessoal da área de divulgação e sensibilização, sobre inteligência artificial e aplicação de novos meios de comunicação, para que as acções de divulgação do CCAC possam acompanhar a evolução dos tempos.

SECÇÃO VI

ANEXOS

ANEXO I

ANEXO II


CONSELHO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Aviso

Faz-se público que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto dos Magistrados, o Conselho dos Magistrados do Ministério Público efectuou a apreciação e deliberação no Processo Disciplinar n.º 3/CMMP/PD/2023, aplicando ao arguido Kong Chi, que exercia as funções de procurador-adjunto, a pena de demissão, o que foi autorizado pelo Chefe do Executivo.

Conselho dos Magistrados do Ministério Público, aos 4 de Junho de 2025.

O Presidente do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Chan Tsz King.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Concurso Público n.º 3/2025

Prestação de serviços de produção da revista “Macau”, em língua portuguesa

Objecto:

Prestação de serviços de produção da revista “Macau”, em língua portuguesa, com 6 (seis) edições anuais (bimestral), difundidas pela via impressa e electrónica, nomeadamente, os serviços de edição, design de layout, produção de vídeo curto, impressão, distribuição, promoção e gestão, bem como de gestão e manutenção de aplicativos para dispositivos móveis.

Entidade adjudicante:

Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Gabinete de Comunicação Social (GCS) do Governo da Região da Administrativa Especial de Macau

Prazo de adjudicação:

Pelo prazo de 2 (dois) anos, de 1 de Outubro de 2025 a 30 de Setembro de 2027.

Preço da prestação de serviço:

O preço máximo por ano é de MOP 2 050 000,00 (dois milhões e cinquenta mil) patacas.

Consulta do processo do concurso e preço para a obtenção de cópia do processo:

- Durante o horário normal de expediente, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas, no GCS, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar;

- Preço: MOP 100 (cem) patacas por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do GCS (website: http://www.gcs.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão, também, comunicadas através desta página electrónica.

Data, hora e local para entrega das propostas:

Dia 14 de Julho de 2025, até às 17h00 horas

Divisão Administrativa e Financeira do GCS

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Caução provisória para admissão ao concurso:

Valor: 2% (dois por cento) do preço total da prestação de serviços por 2 (dois) anos

Modo de prestação: ordem de caixa ou garantia bancária

- A ordem de caixa é prestada a favor da “Caixa do Tesouro”.

- Para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO II do Programa de Concurso.

Habilitação dos concorrentes:

- Os concorrentes devem ter iniciado a actividade e, até ao termo do prazo para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, que no âmbito das suas actividades prestem os serviços a que se refere o presente concurso.

- Os concorrentes devem ter uma experiência, por um período ininterrupto não inferior a 3 (três) anos, de publicação e distribuição de publicações periódicas de temas genéricos sobre eventos da actualidade, bem como, ter experiência de produção e operação de multimédia.

Data, hora e local do acto público de abertura de propostas:

Dia 16 de Julho de 2025, às 10h00

Auditório Multi-funcional do GCS

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Prazo de validade das propostas:

As propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Critérios de adjudicação das propostas e factores de ponderação:

a) Preço proposto - 10%

b) Proposta do conteúdo da prestação de serviço - 60%

c) Composição da equipa de trabalho do concorrente - 15%

d) Experiência nas áreas objecto do concurso e outros desempenhos de destaque - 15%

Nota:

Se as datas previstas para o termo do prazo para entrega das propostas ou para a realização do acto público, coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Maio de 2025.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 001/DGF/2025

Prestação de serviços de limpeza dos parques e jardins, campos livres, coberturas das tendas de vendilhões e instalações sob a gestão do IAM

Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 19 de Maio de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de limpeza dos parques e jardins, campos livres, coberturas das tendas de vendilhões e instalações sob a gestão do IAM”.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 14 de Julho de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) em relação ao presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes de prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Designação de grupo Caução provisória
Grupo 1 Sessenta e duas mil e trezentas patacas (MOP 62 300,00)
Grupo 2 Trinta e oito mil e seiscentas patacas (MOP 38 600,00)
Grupo 3 Vinte e cinco mil e novecentas patacas (MOP 25 900,00)
Grupo 4 Quarenta e uma mil patacas (MOP 41 000,00)
Grupo 5 Quinze mil e trezentas patacas (MOP 15 300,00)

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 15 de Julho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 010/DGF/2025

Prestação de serviços de segurança para as zonas de lazer, outros locais e instalações sob gestão do IAM

Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 19 de Maio de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de segurança para as zonas de lazer, outros locais e instalações sob gestão do IAM”.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 21 de Julho de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), em relação ao presente concurso havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes de prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Designação de grupo Caução provisória
Grupo 1 Cento e trinta e quatro mil e trezentas patacas (MOP 134 300,00)
Grupo 2 Sessenta mil e quatrocentas patacas (MOP 60 400,00)
Grupo 3 Setenta e quatro mil e novecentas patacas (MOP 74 900,00)
Grupo 4 Cento e cinquenta e cinco mil e cem patacas (MOP 155 100,00)
Grupo 5 Cem mil e seiscentas patacas (MOP 100 600,00)
Grupo 6 Cento e quarenta e cinco mil e oitocentas patacas (MOP 145 800,00)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 22 de Julho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 055/2025/DEM

Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa do Natal de 2025 e do Ano Novo Lunar de 2026

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 5 de Junho de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa do Natal de 2025 e do Ano Novo Lunar de 2026”.

O Programa do Concurso, o Caderno de Encargos e os documentos complementares podem ser consultados, durante o horário de expediente e a partir do dia da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, no Departamento de Edificações Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau. Nos termos do n.º 3 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os interessados poderão solicitar, antes do dia limite para a entrega das propostas e no local acima referido, a cópia do processo do concurso, ao preço de MOP 100,00 (cem patacas) por exemplar.

Além disso, os documentos do concurso público também podem ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 16 de Julho de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) do presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Nome de grupo Caução provisória
Grupo 1 MOP 100 000,00 (cem mil patacas)
Grupo 2 MOP 36 000,00 (trinta e seis mil patacas)
Grupo 3 MOP 36 000,00 (trinta e seis mil patacas)
Grupo 4 MOP 30 000,00 (trinta mil patacas)
Grupo 5 MOP 22 000,00 (vinte e duas mil patacas)
Grupo 6 MOP 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas)
Grupo 7 MOP 26 000,00 (vinte e seis mil patacas)
Grupo 8 MOP 38 000,00 (trinta e oito mil patacas)
Grupo 9 MOP 38 000,00 (trinta e oito mil patacas)

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 17 de Julho de 2025. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, na parte de manhã do dia do acto público, a realização do acto público será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 20 de Junho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 6 de Junho de 2025.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Imposto Complementar de Rendimentos

Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º, do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.

Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Despacho n.º 22/DAF/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, determino:

1. São delegadas no subdirector, Cheng Wai Tong, no âmbito das competências do Departamento de Promoção Turística e do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, bem como na subdirectora, Si Tou Lam Lai, no âmbito das competências do Departamento do Produto Turístico e Eventos e do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração;

2) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente previsto.

2. São subdelegadas na subdirectora, Si Tou Lam Lai, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo (doravante designada por DST) ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DST.

3. É subdelegada no subdirector, Cheng Wai Tong, no âmbito das competências do Departamento de Promoção Turística e do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, bem como na subdirectora, Si Tou Lam Lai, no âmbito das competências do Departamento do Produto Turístico e Eventos e do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É delegada na chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos, Ip Weng San, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar comunicações de serviço, transmitindo decisões superiormente tomadas, exceptuando as dirigidas ao Gabinete do Chefe do Executivo, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Gabinete do Procurador, Serviços de Polícia Unitários e Serviços de Alfândega;

2) Assinar expediente relativo à satisfação de pedidos de informação que não impliquem a assumpção de quaisquer compromissos e encargos para o serviço, com exclusão das matérias confidenciais;

3) Assinar qualquer outra correspondência que possa classificar-se de rotina da respectiva subunidade;

4) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor, com excepção do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;

6) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores afectos à respectiva subunidade;

8) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho, ao pessoal afecto à respectiva subunidade, por motivo do trabalho extraordinário;

9) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade.

5. É subdelegada na chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos, Ip Weng San, a competência prevista na alínea 1) do n.º 2, para a sua aplicação no âmbito das competências daquela subunidade.

6. É delegada no chefe da Divisão do Produto Turístico, Iong Kuok Un, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor;

2) As competências previstas nas alíneas 5), 6) e 9) do n.º 4.

7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 6 de Junho de 2025.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Junho de 2025.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 006/2025-AMCM

Assunto: Lista de Entidades Consideradas Qualificadas pela AMCM e Níveis de Aproveitamento para Efeitos de Dispensa de Provas para Mediadores de Seguros

De acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, a AMCM publica no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no mês de Junho de cada ano, a lista das entidades consideradas qualificadas pela AMCM e os níveis de aproveitamento definidos por esta, tendo em vista a dispensa da prestação de provas exigidas para a obtenção de autorização para o exercício da mediação de seguros. Assim,

1. Determina-se que, para efeitos de dispensa da prestação de provas exigidas para a concessão de autorização para o exercício da mediação de seguros, o candidato deve apresentar um certificado comprovando que é detentor do grau de aproveitamento abaixo mencionado emitido pelas respectivas entidades:

A. Relativamente à “Prova I – Princípios e práticas de seguro”, “Prova II – Ramos Gerais” e “Prova III – Ramo Vida”:

- “Fellowship” do “Chartered Insurance Institute” (FCII);

- “Advanced Diploma” do “Chartered Insurance Institute” (ACII);

- “Senior Associate” ou “Fellow” do “Australian and New Zealand Institute of Insurance and Finance” (ANZIIF (Senior Associate) CIP ou ANZIIF (Fellow) CIP);

- “Fellow” do “Life Management Institute” (FLMI);

- “Chartered Life Underwriter” (CLU);

- “Chartered Property Casualty Underwriter” (CPCU);

- Diploma em seguros concedido pelo Hong Kong Insurance Institute/Chartered Insurance Institute, United Kingdom;

- “Fellow” do Life Underwriter Training Council (LUTCF) (USA);

- Diploma Professional em seguros concedido pelo Vocational Training Council of Hong Kong (PDI);

- “Fellow” do “Institute and Faculty of Actuaries, United Kingdom” (FIA ou FFA);1

- “Fellow” do “Institute of Actuaries of Australia” (FIAA); e

- “Fellow” do “Society of Actuaries of the United States of America” (FSA).

B. No que respeita à “Prova IV – Fundos de pensões” e “Prova V – Seguros ligados a fundos de investimento” (“Investment-Linked Long Term Insurance”):

- “Chartered Life Underwriter” (CLU), comprovando a aprovação na prova específica “HS 328 Investments” do exame de qualificação da CLU;

- “Chartered Financial Consultant” (ChFC);

- “Chartered Life Planner” (ChLP);

- Certificado do “Certified Financial Planner” (CFP);

- “Fellow” do “Institute and Faculty of Actuaries, United Kingdom” (FIA ou FFA); 2

- “Fellow” do “Institute of Actuaries of Australia” (FIAA);

- “Fellow” do “Society of Actuaries of the United States of America” (FSA);

- “Registered Financial Consultants” do “International Association of Registered Financial Consultants” (IARFC-RFC);

- “Fellow Chartered Financial Practitioner” (FChFP) atribuído pela Life Underwriters Association of Hong Kong;

- Documento comprovativo de aprovação no “Foundation Programme Examination” (FPE) ou no “Diploma Programme Examination” (DPE) do “Hong Kong Securities and Investment Institute”;

- “HKSI Institute Practising Certificate” ou “HKSI Institute Specialist Certificate” ou “HKSI Professional Diploma in Financial Markets” do “Hong Kong Securities and Investment Institute”; e

- Certificado do “Chartered Financial Analyst” (CFA), comprovando a aprovação no exame da qualificação profissional da “CFA Level 1”.

———
1 O “Institute and Faculty of Actuaries”, do Reino Unido, sucedeu ao “Institute of Actuaries”, do Reino Unido – (FIA) e à “Faculty of Actuaries”, da Escócia – (FFA).
2 O “Institute and Faculty of Actuaries”, do Reino Unido, sucedeu ao “Institute of Actuaries”, do Reino Unido – (FIA) e à “Faculty of Actuaries”, da Escócia – (FFA).

2. Poderão, ainda, ser aceites certificados emitidos por outras entidades académicas ou profissionais que a AMCM considere qualificadas, desde que o candidato tenha obtido o grau mais elevado de aproveitamento.

3. Revogação do Aviso n.º 007/2024-AMCM.

4. O presente aviso é válido até 31 de Julho de 2025.

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Junho de 2025. – Pel’O Conselho de Administração. – A Presidente, substituta, Lau Hang Kun. – O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 008/2025-AMCM

Assunto: Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo para os Mediadores de Seguros

1. Introdução

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), a renovação da licença depende do cumprimento de determinados requisitos para o exercício de actividade e para a formação profissional contínua. Assim, os agentes de seguros, pessoas singulares e angariadores de seguros (adiante designados por “mediadores de seguros, pessoas singulares”), devem participar em acções de formação profissional contínua, tendo em vista preencher os requisitos em causa. Por outro lado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da lei da actividade de mediação de seguros, a Autoridade Monetária de Macau define, por aviso, as horas e as respectivas exigências respeitantes à formação profissional contínua. Face ao exposto, estabelece-se o Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo para os Mediadores de Seguros (adiante designado por Programa).

2. Definições

2.1 Formação profissional contínua: Entende-se como acções de formação que os mediadores de seguros estão obrigados a frequentar, em conformidade com os requisitos de formação profissional contínua, estabelecidos na lei da actividade de mediação de seguros. Estas acções devem ser previamente homologadas pela Autoridade Monetária de Macau, ou avaliadas e aprovadas por uma instituição de avaliação que for designada.

2.2 Parte principal: Nos termos do previsto na alínea 4) do artigo 2.º da lei da actividade de mediação de seguros, entende-se como uma seguradora que nomeia um agente de seguros, ou contrata um angariador de seguros, ou agente de seguros, pessoa colectiva, ou um corretor de seguros que contrata um angariador de seguros.

2.3 Período de avaliação: O período de tempo utilizado para avaliar o cumprimento pelos mediadores de seguros, pessoas singulares dos requisitos de formação profissional contínua. Geralmente, o período de avaliação corresponde ao prazo de validade da licença1 de mediador de seguro, ou outros períodos fixados pela Autoridade Monetária de Macau.

———
1 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), a licença é válida pelo prazo de dois anos.

2.4 Instituições de avaliação do Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo (adiante designadas por “instituições de avaliação”): As instituições designadas ou nomeadas pela Autoridade Monetária de Macau para avaliar e aprovar acções de formação profissional contínua qualificadas, incluindo o Instituto de Formação Financeira e outras entidades designadas pela Autoridade Monetária de Macau.

3. Aplicação

3.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da lei da actividade de mediação de seguros, os interessados devem cumprir as exigências de formação profissional contínua previstas no presente Programa, sempre que se encontrem nas situações referidas na supramencionada disposição legal.

3.2. Nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 2, alínea b), no artigo 23.º, n.º 5, e no artigo 25.º, n.º 4 da lei da actividade de mediação de seguros, as partes principais dos mediadores de seguros, pessoas singulares, devem assegurar que os mediadores de seguros, pessoas singulares por si nomeados ou contratados, cumprem os requisitos de formação profissional contínua, em conformidade com o presente Programa.

4. Exigências da formação profissional contínua

4.1. Mediadores de seguros, pessoas singulares

(i) Os mediadores de seguros, pessoas singulares, autorizados a exercer a actividade de mediação de seguros dos ramos gerais ou do ramo vida, devem cumprir, para cada tipo de actividade de mediação autorizada (ramos gerais/ramo vida), um mínimo de 5 horas anuais de formação profissional contínua. Caso estejam autorizados a exercer os dois tipos de actividade, devem concluir, anualmente, 10 horas de formação profissional contínua.

(ii) Com base no prazo de validade da licença de dois anos, cada mediador de seguros, pessoa singular, deve concluir, durante o período de avaliação, um total de 10 horas de formação profissional contínua. Para os mediadores autorizados a exercer simultaneamente dois tipos de actividade (ramos gerais e ramo vida), o mínimo de horas de formação profissional contínua exigido durante o período de avaliação é de 20 horas.

(Tabela 1) Requisitos de formação profissional contínua por tipo de actividade

Tipo de actividades Horas anuais Horas exigidas e a comunicar no período de avaliação
Ramo vida 5 10
Ramos gerais 5 10
Ramo vida e ramos gerais 10 20

(iii) Caso o mediador de seguros, pessoa singular, esteja autorizado a exercer apenas uma categoria de actividade (por exemplo: ramo vida), mas, simultaneamente, esteja autorizado a exercer actividades num ou mais ramos específicos dessa categoria (por exemplo: seguros ligados a fundos de investimentos ou a fundos de pensões), deve cumprir, anualmente, 10 horas de formação profissional contínua. No caso de o mediador de seguros ser detentor de uma licença com validade de dois anos, deve então cumprir, durante o período de avaliação, o total de horas exigidas de, pelo menos, 20 horas de formação profissional contínua.

(Tabela 2) Requisitos de formação profissional contínua por categoria de actividade e ramos de seguros específicos

Categoria de actividade e ramos de seguros específicos Horas anuais Horas exigidas e a comunicar no período de avaliação
Ramo vida 5 10
Ramo vida e seguros ligados a fundos de investimentos ou a fundos de pensões 10 20
Ramo vida, seguros ligados aos fundos de investimentos ou a fundos de pensões 10 20
Ramo vida, seguros ligados aos fundos de investimentos ou a fundos de pensões, e seguro ramos gerais 10 20

(iv) O limite máximo anual de horas de formação profissional contínua é de 10 horas. No caso de o mediador de seguros ser detentor de uma licença com validade de dois anos, durante o período de avaliação, o número máximo de horas exigidas é de 20 horas de formação profissional contínua.

(v) Os mediadores de seguros, pessoas singulares, devem participar nas acções de formação profissional contínua, com a maior brevidade possível e assegurar que cumprem o número de horas exigidas até um mês antes do termo do período de avaliação, bem como garantir que procedem à comunicação dessas acções à Autoridade Monetária de Macau, nos moldes prescritos por esta entidade.

(vi) Caso o mediador de seguros, pessoa singular, conclua, até ao final do mês de renovação da licença, mais horas de formação profissional contínua do que o exigido, as horas excedentes não poderão ser utilizadas para efeitos do cumprimento dos requisitos respeitantes a períodos de avaliação subsequentes.

(vii) Caso o mediador de seguros, pessoa singular, frequente a mesma acção de formação profissional contínua mais de uma vez num período de três anos, as horas efectuadas serão consideradas como repetidas e não serão contabilizadas para efeitos do cumprimento das horas exigidas de formação profissional contínua.

(viii) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da lei da actividade de mediação de seguros, as licenças não serão renovadas para os mediadores de seguros, pessoas singulares, que, durante o período de avaliação, não cumpram o número mínimo de horas exigidas de formação profissional contínua. Nestes casos, as licenças serão canceladas.

4.2 Partes principais

As partes principais devem implementar medidas de gestão e de controlo, bem como ter procedimentos, e supervisão e recursos adequados para monitorizar e assegurar que os mediadores de seguros, pessoas singulares, por si contratados ou nomeados, cumprem as disposições do presente Programa.

5. Conservação de registos e verificação de conformidade

5.1. Após a conclusão da formação profissional contínua, o mediador de seguros, pessoa singular e a parte principal, assim como a entidade responsável pela organização de acções de formação profissional contínua, devem conservar devidamente os registos e documentos comprovativos relativos à formação durante, pelo menos, três anos. Estes registos e documentos devem ser disponibilizados à Autoridade Monetária de Macau de forma atempada e sempre que solicitados, para efeitos de verificação da sua conformidade.

5.2 Caso o mediador de seguros, pessoa singular, não apresente os registos e documentos comprovativos exigidos no prazo de 30 dias consecutivos, após solicitação da Autoridade Monetária de Macau, será considerado como não cumpridor do número de horas exigidas de formação profissional contínua. Neste caso, a licença será cancelada e/ou poderão ser aplicadas outras eventuais responsabilidades legais.

6. Acções de formação profissional contínua

6.1 Os mediadores de seguros, pessoas singulares, podem cumprir os requisitos previstos no presente Programa, através da participação nas seguintes acções de formação profissional contínua:

(i) Acções de formação qualificadas, que devem estar em conformidade com o âmbito definido por circular da Autoridade Monetária de Macau, ter sido previamente autorizadas por esta entidade, ou avaliadas e reconhecidas pelas instituições de avaliação, de acordo com o regulamento de avaliação.

(ii) Frequência de cursos de licenciatura ou de mestrado ministrados por instituições de ensino superior locais ou estrangeiras, desde que as disciplinas desses cursos se enquadrem no âmbito definido por circular da Autoridade Monetária de Macau. Os mediadores de seguros, pessoas singulares, podem obter até 10 horas de formação profissional contínua por ano para cada curso frequentado, com um limite máximo de seis anos para o mesmo curso conferente de grau académico. Para efeitos de verificação do cumprimento do que está estatuído, os mediadores de seguros, pessoas singulares, devem apresentar, de acordo com o determinado pela Autoridade Monetária de Macau, os documentos comprovativos relativos à conclusão do curso, incluindo, mas não se limitando à avaliação académica que lhes tiver sido atribuída, avaliações de trabalhos ou comprovativos de frequência, entre outros documentos relevantes.

(iii) Programas de qualificações profissionais específicas, devendo os mesmos cumprir os requisitos definidos pela Autoridade Monetária de Macau através de circular:

➢ Através da participação no exame para a obtenção da respectiva qualificação profissional específica, aos mediadores de seguros, pessoas singulares, podem ser atribuídos 10 horas de formação profissional contínua por ano, no máximo. Para a mesma qualificação profissional, o prazo máximo não pode ser superior a seis anos. Para efeitos de verificação do cumprimento do que está estatuído, a atribuição, no máximo, de 10 horas de formação profissional contínua durante o ano, fica condicionada à apresentação por parte do mediador de seguros, pessoa singular, de acordo com o determinado pela Autoridade Monetária de Macau, de prova de aprovação em, pelo menos, uma das disciplinas da respectiva qualificação profissional; e

➢ Caso o mediador de seguros, pessoa singular, seja detentor da respectiva qualificação profissional específica e este programa de qualificação profissional específica disponha igualmente requisitos relativos à formação profissional contínua, esse mediador de seguros, pessoa singular, tem direito à atribuição anual, no máximo, de 10 horas de formação profissional contínua, desde que sejam preenchidos os seguintes dois requisitos: (i) As instituições que atribuem esta qualificação profissional específica disponham de um programa de formação profissional contínua para os detentores dessa qualificação profissional específica; e (ii) O respectivo titular da qualificação profissional específica (por ser detentor da qualificação profissional em causa) deve, em simultâneo, cumprir os requisitos de formação profissional contínua definidos pela instituição que atribui a qualificação profissional específica. Para efeitos de verificação do cumprimento do que está estatuído, os mediadores de seguros, pessoas singulares, devem, de acordo com o determinado pela Autoridade Monetária de Macau, apresentar documentos comprovativos de que sejam detentores dessa qualificação profissional específica e de que, no respectivo período de avaliação, cumpriram os requisitos previstos no programa de formação profissional contínua da instituição emissora dessa qualificação profissional específica;

(iv) Outras acções de formação profissional contínua qualificadas, definidas por circular da Autoridade Monetária de Macau; e

(v) Aos oradores de acções de formação profissional contínua que tenham participado como tal nessas actividades, poderão ser atribuídas três horas de formação profissional contínua, por cada hora de participação, com base no tempo efectivo em que desempenharam essa função.

6.2 Entidades organizadoras de acções de formação profissional contínua

As acções de formação profissional contínua referidas no ponto 6.1(i) podem ser organizadas pelas seguintes entidades:

(i) A Autoridade Monetária de Macau;

(ii) O Instituto de Formação Financeira de Macau;

(iii) Instituições de ensino superior reconhecidas; e

(iv) Outras entidades autorizadas, tais como seguradoras, bancos com licença de agentes de seguros, pessoas colectivas e associações representativas (do sector segurador, do sector bancário ou do sector financeiro), entre outras.

Com excepção das entidades indicadas nas alíneas (i) e (ii), todas as instituições acima referidas que pretendam organizar quaisquer acções de formação profissional contínua, devem apresentar, previamente, à instituição de avaliação, o pedido de organização das acções de formação profissional contínua pretendidas. A classificação destas como acções de formação profissional contínua qualificadas fica condicionada à aprovação e ao reconhecimento das respectivas instituições de avaliação, de acordo com o regulamento de avaliação.

7. Dispensa do cumprimento dos requisitos da formação profissional contínua devido a circunstâncias especiais

De um modo geral, todos os mediadores de seguros, pessoas singulares, estão obrigados a cumprir as disposições estabelecidas no presente Programa. No entanto, em casos de circunstâncias especiais (por exemplo, doença grave ou prolongada, etc.), que impeçam o cumprimento, por parte dos mediadores de seguros em cauda, dos requisitos previstos no ponto 4.1 do presente Programa, ou por outras razões devidamente justificadas, a Autoridade Monetária de Macau pode, mediante análise caso a caso, conceder uma dispensa parcial ou total das horas exigidas de formação profissional contínua. Para efeitos de verificação de cumprimento do que está estatuído os mediadores de seguros, pessoas singulares, devem apresentar os documentos comprovativos exigidos pela Autoridade Monetária de Macau, por exemplo, os documentos comprovativos emitidos por hospitais devidamente licenciados.

8. Outras disposições

8.1 Nos casos previstos nas alíneas 2) e 3) do n.º 2 do artigo 17.º da lei da actividade de mediação de seguros, os mediadores de seguros, pessoas singulares, devem, aquando da alteração da licença, do novo pedido de licença ou de autorização, completar o número de horas de formação em falta à data de cancelamento da licença ou de revogação da autorização.

8.2 Além disso, os mediadores de seguros, pessoas singulares, que se encontrem no período de suspensão da licença, conforme referido no artigo 18.º da lei da actividade de mediação de seguros, devem cumprir rigorosamente as disposições e os requisitos previstos no presente Programa.

9. Disposições transitórias

9.1 Os mediadores de seguros, pessoas singulares, que tenham sido autorizados a exercer a actividade antes da entrada em vigor da lei da actividade de mediação de seguros e cujas licenças se encontrem em vigor à data da entrada em vigor da referida lei, devem, na primeira renovação da licença após a entrada em vigor do presente Aviso, completar o número de horas de formação profissional contínua exigido para a renovação, ao abrigo do disposto no ponto 3.1 do Aviso n.º 010/2017-AMCM, de 6 de Outubro de 2017. Após a renovação da licença, serão aplicáveis os requisitos relativos à formação profissional contínua estabelecidos no ponto 4.1 do presente Aviso.

9.2 No momento da entrada em vigor do presente Aviso, caso os mediadores de seguros, pessoas singulares, se encontrem no período de suspensão da licença, conforme autorizado pela Autoridade Monetária de Macau, ao abrigo do ponto 3 do Aviso n.º 010/2017-AMCM, de 6 de Outubro de 2017 e tenham obtido adiamento para a comunicação do número de horas de formação profissional contínua, poderão, durante o período de suspensão, completar as horas exigidas de formação profissional contínua, ao abrigo do disposto no referido Aviso ou na notificação da Autoridade Monetária de Macau. Após o cumprimento das horas de formação contínua, poderão requerer a revalidação da licença junto da Autoridade Monetária de Macau.

9.3 Caso a licença ou autorização de um mediador de seguros, pessoa singular, tenha sido revogada antes da entrada em vigor da lei da actividade de mediação de seguros, o novo pedido de licença ou autorização deverá ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data de revogação. O requerente deverá completar o total de horas de formação profissional contínua em falta, na data de cancelamento da licença ou da revogação da autorização, bem como o número de horas a contar, proporcionalmente, entre a data de cancelamento/revogação e a data do novo pedido. Qualquer lapso de tempo inferior a uma hora será arredondado para uma hora.

10. Data de entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025, revogando o Aviso n.º 010/2017-AMCM, de 6 de Outubro de 2017.

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Junho de 2025.

Pel’O Conselho de Administração

A Presidente, substituta, Lau Hang Kun.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 009/2025-AMCM

Assunto: Normas Relativas às Provas de Qualificação para os Mediadores de Seguros

1. Introdução

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) determina, por aviso, a instituição examinadora responsável pela realização das provas de qualificação, a sua organização, os mecanismos de reclamação, os requisitos para a dispensa das mesmas, a lista das entidades qualificadas, as certificações profissionais reconhecidas e outras exigências relacionadas.

2. Definições

2.1. Instituição examinadora responsável pela realização das provas: As instituições designadas pela AMCM para a realização de provas de qualificação.

2.2. Prova de conhecimentos básicos: A prova de conhecimentos indispensável em que os mediadores de seguros têm de obter aprovação.

2.3. Prova de conhecimentos sobre o tipo de actividade: A prova de conhecimentos em que os mediadores de seguros autorizados a exercer o respectivo tipo de actividade têm de obter aprovação. No entanto, no caso de um ramo de seguros específico que se integre nesse tipo estar sujeito a restrições impostas pela AMCM, o mediador de seguros deve igualmente obter aprovação no ramo de seguros em apreço.

2.4. Prova de conhecimentos sobre um ramo de seguros específico: A prova de conhecimentos em que os mediadores de seguros devem obter aprovação para exercer a sua actividade num ramo de seguros específico que se integre num tipo de actividade.

2.5. Entidade qualificada: A instituição ou entidade reconhecida pela AMCM como tendo competência para a emissão de certificação profissional e/ou de níveis de aproveitamento.

3. Requisitos e conteúdo das provas de qualificação

3.1. A AMCM nomeia o Instituto de Formação Financeira de Macau como a instituição examinadora responsável pela realização das provas. Com a excepção da prova de conhecimentos básicos, que é obrigatória, os restantes requisitos para as provas diferem do tipo de actividade a que o requerente se candidata e do ramo de seguros específico, sendo a nota mínima de aprovação de 60% em cada exame. O âmbito e o conteúdo da prova são disponibilizados pela AMCM à instituição examinadora responsável pela realização das provas. Para apoiar a preparação das provas, os candidatos podem descarregar o manual de estudo da página electrónica da instituição examinadora responsável pela realização das provas para efeitos de consulta.

3.2. Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros) e do previsto nos avisos emitidos pela AMCM sobre os tipos de actividade de mediação de seguros e os ramos de seguros específicos, a prova de qualificação tem as seguintes provas:

Prova Natureza de prova
Prova I: Princípios e práticas de seguro Prova de conhecimentos básicos
Prova II: Ramos gerais Prova de conhecimentos sobre o tipo de actividade
Prova III: Ramo vida Prova de conhecimentos sobre o tipo de actividade
Prova IV: Fundos de pensões Prova de conhecimentos sobre ramo de seguros específico do ramo vida
Prova V: Seguros ligados aos fundos de investimentos Prova de conhecimentos sobre ramo de seguros específico do ramo vida

3.3. Tendo em atenção o desenvolvimento do mercado, as tendências e as mudanças na supervisão internacional, a especificidade e os riscos dos tipos de actividade, dos ramos de seguros específicos e produtos relacionados, a AMCM pode estabelecer outras provas de qualificação.

3.4. Para efeitos de supervisão, a AMCM pode exigir, a determinadas pessoas, a realização de provas de qualificação e a apresentação de certificados de aprovação, sendo lhes aplicável o presente aviso, com as devidas adaptações.

4. Dispensa da prestação de provas

4.1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), os requerentes podem ser dispensados da realização de provas se preencherem os requisitos estabelecidos para tal, nomeadamente, se forem detentores de certificação profissional emitida por entidade qualificada reconhecida pela AMCM. Para os fins supramencionados, podem ser dispensados de realizar as provas “Prova I: Princípios e práticas de seguro”, “Prova II: Ramos gerais” e/ou “Prova III: Ramo vida”, os titulares de quaisquer das seguintes qualificações profissionais:

• Titular de qualificações profissionais de seguros reconhecidas:

➢ ‘Fellow’, do Chartered Insurance Institute (FCII);

➢ ‘Associate’, do Chartered Insurance Institute (ACII);

➢ ‘Senior Associate’ ou ‘Fellow’, do Australian and New Zealand Institute of Insurance and Finance [ANZIIF (Senior Associate) CIP ou ANZIIF (Fellow) CIP];

➢ ‘Fellow’, do Life Management Institute (FLMI) (USA);

➢ ‘Chartered Life Underwriter’ (CLU);

➢ ‘Fellow’, do Chartered Property Casualty Underwriter (CPCU) (USA);

➢ Diploma em seguros concedido pelo Hong Kong Insurance Institute / Chartered Insurance Institute, United Kingdom;

➢ ‘Fellow’, do Life Underwriter Training Council (LUTCF) (USA); ou

➢ Diploma Professional em seguros concedido pelo Vocational Training Council of Hong Kong (PDI).

• Titular de qualificações actuariais reconhecidas:

➢ ‘Fellow’, do Institute and Faculty of Actuaries (FIA/FFA) (UK);1

➢ ‘Fellow’, do Institute of Actuaries of Australia (FIAA); ou

➢ ‘Fellow’, da Society of Actuaries (FSA) (USA).

4.2. Os titulares das seguintes qualificações profissionais e/ou de níveis de aproveitamento podem ser dispensados de realizar as provas “Prova IV: Fundo de pensões” e “Prova V: Seguros ligados aos fundos de investimentos”:

➢ ‘Chartered Life Underwriter’ (CLU), com aprovação em uma das provas opcionais do exame de qualificação de CLU, “HS328 - Investiments”;

➢ ‘Chartered Financial Consultant’ (ChFC) (USA);

➢ ‘Chartered Life Planner’ (ChLP);

➢ ‘Certified Financial Planner’ (CFP);

➢ ‘Fellow’, do Institute and Faculty of Actuaries (FIA/FFA) (UK); 2

➢ ‘Fellow’, do Institute of Actuaries of Australia (FIAA);

➢ ‘Fellow’, da Society of Actuaries (FSA) (USA);

➢ ‘Registered Financial Consultant’ certificado pela International Association of Registered Financial Consultants (IARFC - RFC);

➢ ‘Fellow Chartered Financial Practitioner’ (FChFP) atribuído pela Life Underwriters Association of Hong Kong;

➢ Titular do ‘Foundation Programme Examination’ (FPE) ou do ‘Diploma Programme Examination’ (DPE), do Hong Kong Securities and Investment Institute;

➢ Titular do ‘Practitioner Certificate’, ‘Certified Practitioner Certificate’ ou ‘Professional Diploma in Financial Markets’, do Hong Kong Securities and Investment Institute, ou

➢ Titular de aprovação no nível I da qualificação profissional ‘Chartered Financial Analyst’ (CFA).

———
1 O “Institute and Faculty of Actuaries” do Reino Unido sucedeu ao “Institute of Actuaries” do Reino Unido – (FIA) e à “Faculty of Actuaries”, da Escócia – (FFA).
2 O “Institute and Faculty of Actuaries” do Reino Unido sucedeu ao “Institute of Actuaries” do Reino Unido – (FIA) e à “Faculty of Actuaries” da Escócia – (FFA).

(Alguns dos nomes das qualificações profissionais em Português são traduções dos seus termos originais em Inglês.)

4.3. Para efeitos de verificação quanto à conformidade regulamentar, ao se requerer à AMCM a licença de mediador de seguros e de autorização para o exercício de determinado tipo de actividade ou ramo de seguros, devem ser submetidos, quando aplicável, as certificações profissionais e/ou os respectivos níveis de aproveitamento obtidos, emitidos por entidades qualificadas referentes às qualificações mencionadas nos pontos 4.1 e/ou 4.2 acima. Além disso, a AMCM pode solicitar ao requerente a apresentação de registos e documentos comprovativos que indiquem os seus níveis de aproveitamento, para efeitos de verificação quanto à conformidade regulamentar.

5. Organização das provas de qualificação

A organização das provas de qualificação para os mediadores de seguros, tais como, a aplicação das regras estabelecidas para as provas, regimes que regulam a candidatura à prova, a emissão de certificados das provas, a apresentação de reclamações, etc., é determinada pela instituição examinadora responsável pela realização das provas em apreço.

6. Certificado de aprovação nas provas

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), os requerentes, aquando do pedido de licença de mediador de seguros e de autorização para o exercício de determinado tipo de actividades ou ramo de seguros, devem submeter à AMCM, os certificados de aprovação das provas de qualificação emitidos no prazo de dois anos.

Por outro lado, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), em caso de cancelamento da licença de mediador de seguros, ou da revogação da autorização para o exercício de determinado tipo de actividade ou ramo de seguros, os certificados de aprovação caducam, salvo se o respectivo pedido for apresentado pelo mediador de seguros, sendo que, neste caso, os certificados de aprovação caducam apenas no prazo de seis meses a contar da data do cancelamento ou da revogação.

7. Data de entrada em vigor

O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025 e revoga o Aviso n.º 010/2021-AMCM, de 30 de Setembro de 2021, o Aviso n.º 007/2011-AMCM, de 27 de Maio de 2011, bem como o Aviso n.º 010/2002-AMCM, de 7 de Maio de 2002.

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Junho de 2025.

Pel’O Conselho de Administração

A Presidente, substituta, Lau Hang Kun.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2025

 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 229,205,190,902.31 Responsabilidades em patacas 199,297,103,867.87
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

32,271,329,229.38
 

Depósitos e contas correntes

124,058,536,267.25    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,049,688.36
 

Títulos de crédito

105,146,654,635.06    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,475,821,932.58
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

63,242,857,243.28
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

26,107,045,774.27
     
Crédito interno e outras aplicações 25,072,968,253.62 Responsabilidades em moeda externa 71,303.61
     
 

Moeda de troco

216,922,300.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

2,682,597.53    

Para com residentes no exterior

71,303.61
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,855,979.50    
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00   Outros valores passivos 1,140,118,096.79
 

Outras aplicações em patacas

61,200,797.99    
 

Aplicações em moeda externa

24,786,306,578.60    

Operações diversas a regularizar

1,140,118,096.79
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 3,190,340,504.89 Reservas patrimoniais 57,031,206,392.55
     
     

Dotação patrimonial

48,801,981,109.33
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

2,900,193,205.23
     
Total do activo 257,468,499,660.82 Total do passivo e reservas patrimoniais 257,468,499,660.82
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
 Pel’O Conselho de Administração
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 020/1.1/2025

Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Lai Ka Chon, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Sistema de Informação e Informática:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. O subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.

Despacho n.º 021/1.1/2025

Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na subdirectora destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. A subdirectora pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.

Despacho n.º 022/1.1/2025

Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng David, as seguintes competências:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

3) Assinar as guias de apresentação;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

5) Assinar as certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos legais;

8) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;

9) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pela entidade competente;

13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

14) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 30 000 patacas;

15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;

16) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

17) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

18) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

19) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.

Despacho n.º 023/1.1/2025

Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na chefe da Divisão da Promoção e Difusão de Informação, Choi Ka I, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão da Promoção e Difusão de Informação, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Por este anúncio, fica o arguido Tran Quang Nam, ex-guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, notificado da acusação que contra si foi produzida nos autos do processo disciplinar pendente, nos termos do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

O arguido poderá consultar ou pedir cópia da acusação na Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau, e apresentar a sua defesa escrita no prazo não superior a quarenta e cinco dias, contados da data da publicação.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Maio de 2025.

O Instrutor, Ng Chong Pan.

Concurso Público n.º 00001-CP/GA/2025

A Direcção dos Serviços Correccionais faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Maio de 2025, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de limpeza para a “Direcção dos Serviços Correccionais, o Instituto de Menores e a área periférica”» .

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Segurança

2. Entidade que realiza o concurso: Direcção dos Serviços Correccionais

3. Modalidade do concurso: Concurso público

4. Objecto de encargos: Prestação de serviços de limpeza à “Direcção dos Serviços Correccionais, o Instituto de Menores e a área periférica”

5. Período da prestação de serviços: 25 meses, entre 1 de Dezembro de 2025 e 31 de Dezembro de 2027

6. Tipo de prestação de serviços: Por preço global

7. Preço base: Não definido

8. Local e prazo de consulta do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos:

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos encontram-se disponíveis para consulta na recepção do rés-do-chão do Complexo para Trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau, a partir do dia da publicação do anúncio do concurso, durante as horas de expediente, podendo os interessados solicitar fotocópia dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), ou descarregar gratuitamente a versão digital dos mesmos na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo). Para consultar as eventuais actualizações ou revisões, os concorrentes devem dirigir-se à recepção do rés-do-chão do Complexo para Trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais de Macau, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau, ou aceder à página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo), desde a data da publicação do presente anúncio até à data-limite para entrega de propostas do concurso público.

9. Local, data e hora da sessão de observação in loco:

Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação in loco na data e hora definidas pela Direcção dos Serviços Correccionais, devendo os mesmos informar a Divisão Financeira e Patrimonial da Direcção dos Serviços Correccionais dos nomes e dados pessoais dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, até 13 de Junho de 2025, antes das 12,00 horas, através do n.º de telefone 28881211 (linha de extensão 514 ou 507), ou do n.º do fax 28881215.

- Data e hora da sessão de observação: às 10,00 horas, de 17 de Junho de 2025

-Local de encontro: Recepção do rés-do-chão do Complexo para Trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau

10. Prazo para a apresentação de propostas:

As propostas devem ser entregues à recepção do rés-do-chão do Complexo para Trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais até 14 de Julho de 2025, antes das 11,00 horas.

11. Caução provisória:

Além da entrega dos documentos estipulados no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de MOP 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas). A caução prestada deve ser prestada à Direcção dos Serviços Correccionais mediante depósito em numerário ou garantia bancária nos termos da lei; caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

12. Local, data e hora de realização do acto público da abertura das propostas

A abertura das propostas realizar-se-á em 15 de Julho de 2025, às 10,30 horas, na sala 408 do 4.º andar do Edifício de Treinos dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário. Devem ainda informar a Divisão Financeira e Patrimonial da Direcção dos Serviços Correccionais dos nomes e dados pessoais dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na abertura das propostas até 14 de Julho de 2025, antes das 12,00 horas, através do n.º de telefone 28881211 (linha de extensão 514 ou 507), ou do n.º do fax 28881215.

13. Esclarecimento de dúvidas:

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à recepção do rés-do-chão do Complexo para Trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais até 19 de Junho de 2025, antes das 17,00 horas.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 4 de Junho de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cristeta Beltran Ubal Canada requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, por falecimento do seu cônjuge, Jose Monteiro Canada, assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, do Instituto de Menores, desta Direcção dos Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços Correccionais, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 4 de Junho de 2025.

Pel’O Director dos Serviços, Lei Iat Meng, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 23 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados)

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-N03-L54-1925B-17

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 13 de Novembro de 2024, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados)

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Ciências

2. Área científica: Ciências

3. Major: Inteligência de Negócios e Análise de Dados

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados)

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo
Cálculo Aplicado1 Obrigatória 135 3
Fundamento de Inteligência e Informação Empresariais1 Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais1,5 Obrigatória 270 6
Disciplinas da Educação Comunitária2 Obrigatória 105 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 / Disciplinas Opcionais Livres3,4 Obrigatória 540 12
Disciplinas da Educação Holística2 Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais Livres4 Obrigatória 135 3
2.º Ano Lectivo
Estatística e Análise de Dados1 Obrigatória 135 3
Álgebra Linear1 Obrigatória 135 3
Programação para Análise Comercial1 Obrigatória 135 3
Gestão de Base de Dados1 Obrigatória 135 3
Análise e Design de Sistemas Informáticos1 Obrigatória 135 3
Rede Informática para Negócios1 Obrigatória 135 3
Programação de Computadores Avançada1 Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária2 Obrigatória 45 1
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 / Disciplinas Opcionais Livres3,4 Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística2 Obrigatória 405 9
3.º Ano Lectivo
Design de Sítios Electrónicos e Aplicações de Comércio Electrónico1 Obrigatória 135 3
Gestão deBig Data1 Obrigatória 135 3
Mining e Visualização de Dados Comerciais1 Obrigatória 135 3
Análise Quantitativa de Decisões1 Obrigatória 135 3
Cibersegurança e Blockchain1 Obrigatória 135 3
Estatística Aplicada para Negócios1 Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais1,5 Obrigatória 270 6
Disciplinas da Educação Holística2 Obrigatória 270 6
4.º Ano Lectivo
Gestão Operacional1 Obrigatória 135 3
Gestão de Projectos Comerciais1 Obrigatória 135 3
Projecto de Graduação1 Obrigatória 135 3
Aprendizagem de Máquina para Inteligência de Negócios1 Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística2 Obrigatória 270 6
Disciplinas Opcionais Livres4 Obrigatória 270 6
Número total de unidades de crédito 120

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é 69 unidades de crédito.

2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 12 unidades de crédito, das quais 9 devem ser obtidas de unidades curriculares / disciplinas do Grupo A e 3 do Grupo B.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Grupo A
Princípios de Contabilidade Financeira Optativa 135 3
Princípios de Microeconomia Optativa 135 3
Princípios de Macroeconomia Optativa 135 3
Gestão Financeira Optativa 135 3
Estratégias de Comércio Electrónico e Comércio Móvel Optativa 135 3
Princípios de Gestão Empresarial Optativa 135 3
Comunicações Empresariais Optativa 135 3
Princípios de Marketing Optativa 135 3
Grupo B
Modelação e Simulação Comerciais Optativa 135 3
Modelos de Previsão em Comércio Optativa 135 3
Internet das Coisas e Computação em Nuvem Optativa 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-DFP/CP/2025

Instalação de máquinas de venda automática em locais sob gestão do Instituto Cultural

Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2025, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para a “Instalação de máquinas de venda automática em locais sob gestão do Instituto Cultural”.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: Instalação de máquinas de venda automática em locais sob gestão do Instituto Cultural.

5. Local de instalação: 7 locais sob gestão do Instituto Cultural, com um total de 9 máquinas de venda automática.

6. Prazo do arrendamento: Quarenta e oito (48) meses.

7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso.

8. Tipo do arrendamento: O arrendamento será adjudicado por grupos, podendo os concorrentes apresentar proposta para um ou para todos os grupos.

9. Caução provisória: O valor é de quatro mil e quinhentas patacas (MOP4 500,00), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: O valor é de quatro mil e quinhentas patacas (MOP4 500,00).

11. Renda base de máquinas de venda automática instaladas: O arrendatário é obrigado a pagar ao Instituto Cultural as rendas das máquinas de venda automática instaladas. A renda base para cada máquina é de quinhentas patacas (MOP500,00) por mês e as despesas de electricidade são suportadas pelo Instituto Cultural.

12. Condições de admissão:

12.1 Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM.

12.2 Não é admitida a participação de consórcio.

12.3 Caso os concorrentes apresentem propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, especialmente no caso de sociedades com os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as respectivas propostas devem ser rejeitadas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 2 de Julho de 2025 (quarta-feira).

14. Visita ao local: A visita terá lugar no dia 16 de Junho de 2025, pelas 10:00 horas, no Edifício do Instituto Cultural, n.º 89 da Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, sito na Praça do Tap Siac, Macau, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a participação antes das 17:00 horas do dia 13 de Junho de 2025, através do telefone n.º 8399 6206.

15. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: Às 10:00 horas do dia 3 de Julho de 2025 (quinta-feira).

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa de concurso, ou outro documento equivalente.

16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Local, data e horário para consulta do processo e o preço para obtenção de fotocópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para fotocópia do processo, pode ser obtida mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cada, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

Quaisquer eventuais actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.

18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação Factores de ponderação
Renda de máquinas de venda automática instaladas 40%
Projecto de exploração 40%
Experiência do concorrente 15%
Prazo de entrega (incluindo o prazo de montagem) (calculado em dias corridos) 5%

Instituto Cultural, aos 3 de Junho de 2025.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

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(N.º do Concurso: A01-TSS-ID-2025)

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal do Instituto do Desporto.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto, o prazo para a apresentação de candidaturas é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto do Desporto, aos 6 de Junho de 2025.

O Presidente, Luís Gomes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MU/2025)

O exame final de especialidade em Medicina de Urgência foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Maio de 2025:

Candidato aprovado: Valores
Si Kai Ieong 15,7

Serviços de Saúde, aos 17 de Abril de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.

Vogais efectivos: Dr. Lam Ion Meng, médico assistente de medicina de urgência; e

Dr. Lui Chun Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/NEUROC/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 23 de Abril de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em neurocirurgia da Dr.ª Leong Mei Ha:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Tai Wa Hou, neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Liao Ting, neurocirurgia; e

Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Chan Ka Ming, neurocirurgia; e

Dr. Tan Linqiong, neurocirurgia.

Data da prova: 22 e 23 de Julho de 2025

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 30 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

CONCURSO PÚBLICO N.º 10/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Maio de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação de Serviços de Aluguer de Equipamentos para o Sistema Automático de Diálise Peritoneal aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 11 de Junho de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP32,00 (trinta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 11 de Julho de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Julho de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP130 000,00 (cento e trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 5 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Avisos

(Ref. da Prova n.o: 01/IC-PAF/COMF/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 23 de Maio de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Cirurgia Oral e Maxilo-Facial do Dr. Leong Chi U (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.a Ng Hiu Lam , chefe de serviço de estomatologia.

Vogais efectivos: Dr.a Wong U Peng, médica consultora de estomatologia; e

Dr.a Liew Cho Hwei Julianna, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Li Tangxin, médico consultor de estomatologia; e

Dr. Leong Ka Hong, médico assistente de estomatologia.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 7 e 8 de Julho de 2025

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de estomatologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/URO/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 29 de Maio de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Urologia do Dr. He Junwen (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ho Son Fat, chefe de serviço de Urologia.

Vogais efectivos: Dr. Ian Lap Hong, médico consultor de Urologia; e

Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lao Hio Fai, médico consultor de Urologia; e

Dr. Zhang Yinan, médico assistente de Urologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 10 e 11 de Julho de 2025.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Urologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 5 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

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(Ref. do Concurso n.º A02/TDT/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 30 de Maio de 2025.

O Presidente do Instituto, substituto, Ng Kuok Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do Auto-Silo do Edifício Fai Fu, do Auto-Silo do Lido, do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, do Auto-Silo do Edifício do Lago e do Parque de Estacionamento Público da Residência para Idosos da Avenida do Nordeste”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 21 de Maio de 2025, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 9 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, bem como efectuada a rectificação e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Junho de 2025.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[28/2025]

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros — Torres (Subcondomínio C) do Edifício Tong Kai (Lote B10)”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2025, foram prestadas respostas, conforme o disposto do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntas ao processo de concurso.

As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 4 de Junho de 2025.

A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han.

Aviso

[8/2025]

Faz-se saber que em relação à abertura do concurso público para “Arrendamento de Espaços destinados ao Exercício de Actividades Comerciais de 2025 nos Edifícios de Habitação Pública na Zona A dos Novos Aterros”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, Série II, de 21 de Maio de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 4 do Programa do Concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao Processo do Concurso.

Os concorrentes podem dirigir-se ao Instituto de Habitação (IH), sito na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, até às 17:30 horas do dia 20 de Junho de 2025, todos os dias úteis (fechado das 13:00 às 14:30 horas), para consulta dos referidos esclarecimentos, as respectivas informações também podem ser descarregadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 5 de Junho de 2025.

A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han.


   

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