Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Junho de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Concurso Público n.º 2/2025

Prestação de serviços de produção da revista “Macao”, em língua inglesa

Objecto:

Prestação de serviços de produção da revista “Macao”, em língua inglesa, com 6 (seis) edições anuais (bimestral), difundidas pela via impressa e electrónica, nomeadamente, os serviços de edição, design de layout, produção de vídeo curto, impressão, distribuição, promoção e gestão, bem como de gestão e manutenção de aplicativos para dispositivos móveis.

Entidade adjudicante:

Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Gabinete de Comunicação Social (GCS) do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Prazo de adjudicação:

Pelo prazo de 2 (dois) anos, de 1 de Outubro de 2025 a 30 de Setembro de 2027.

Preço da prestação de serviço:

O preço máximo por ano é de MOP1 950 000.00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil) patacas.

Consulta do processo do concurso e preço para a obtenção de cópia do processo:

- Durante o horário normal de expediente, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas, no GCS, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar;

- Preço: MOP 100 (cem) patacas por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do GCS (website: http://www.gcs.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão, também, comunicadas através desta página electrónica.

Data, hora e local para entrega das propostas:

Dia 7 de Julho de 2025, até às 17h00

Divisão Administrativa e Financeira do GCS

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Caução provisória para admissão ao concurso:

Valor: 2% (dois por cento) do preço total da prestação de serviços por 2 (dois) anos

Modo de prestação: ordem de caixa ou garantia bancária

- A ordem de caixa é prestada a favor da “Caixa do Tesouro”.

- Para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO II do Programa de Concurso.

Habilitação dos concorrentes:

- Os concorrentes devem ter iniciado a actividade e, até ao termo do prazo para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, que no âmbito das suas actividades prestem os serviços a que se refere o presente concurso.

- Os concorrentes devem ter uma experiência, por um período ininterrupto não inferior a 3 (três) anos, de publicação e distribuição de publicações periódicas de temas genéricos sobre eventos da actualidade, bem como, ter experiência de produção e operação de multimédia.

Data, hora e local do acto público de abertura de propostas:

Dia 9 de Julho de 2025, às 10h00

Auditório Multi-funcional do GCS

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Prazo de validade das propostas:

As propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Critérios de adjudicação das propostas e factores de ponderação:

a) Preço proposto - 10%

b) Proposta do conteúdo da prestação de serviço - 60%

c) Composição da equipa de trabalho do concorrente - 15%

d) Experiência nas áreas objecto do concurso e outros desempenhos de destaque - 15%

Nota:

Se as datas previstas para o termo do prazo para entrega das propostas ou para a realização do acto público, coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Gabinete de Comunicação Social, aos 20 de Maio de 2025.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

Despacho n.º 042/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 11/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chi Kin, as seguintes competências para:

1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, o Departamento dos Assuntos Linguísticos e o Centro de Informações ao Público;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;

(10) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Maio de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Maio de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Maio de 2025.

A Directora, substituta, Joana Maria Noronha.

Despacho n.º 043/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 11/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Sok Cheng, as seguintes competências para:

1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;

(10) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Maio de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Maio de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Maio de 2025.

A Directora, substituta, Joana Maria Noronha.

Despacho n.º 044/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 11/2025, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento Técnico-Jurídico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro, na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Lo Chi Kin, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, e no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, Zhang Liaoliao, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;

2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, Zhang Liaoliao, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;

3) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;

4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;

5) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

6) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

7) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

8) Passar certidões de processos individuais;

9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

10) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;

11) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

3. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública (DASFP) do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as seguintes competências:

1) Assinar notificações de apoio financeiro às actividades associativas;

2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Maio de 2025.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Maio de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Maio de 2025.

A Directora, substituta, Joana Maria Noronha.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 011/DGF/2025

Arrendamento do estabelecimento de aluguer de bicicletas da Ciclovia “Flor de Lótus” de Coloane

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, de 23 de Maio de 2025, se acha aberto o concurso público para o “Arrendamento do estabelecimento de aluguer de bicicletas da Ciclovia “Flor de Lótus” de Coloane”.

O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17:00 horas do dia 23 de Junho de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 6 000,00 (seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor base da renda mensal do presente arrendamento é de MOP 3 000,00 (três mil patacas).

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 24 de Junho de 2025.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar), pelas 10:00 horas do dia 10 de Junho de 2025, e uma visita ao local no mesmo dia.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 003/DZVJ/2025

Prestação de serviços de concepção e produção do Pavilhão educativo sobre anfíbios e répteis, e paisagismo da zona de exibição

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 19 de Maio de 2025, se acha aberto, pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), o concurso público para a “Prestação de serviços de concepção e produção do Pavilhão educativo sobre anfíbios e répteis, e paisagismo da zona de exibição”.

O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 1 de Julho de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação deste Instituto, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 3 de Julho de 2025.

O IAM organizará ainda uma sessão de esclarecimento público no Centro de Formação deste Instituto, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 12 de Junho de 2025. Será realizada uma visita ao local, no dia 13 de Junho de 2025, às 10:00 horas, com encontro marcado no acesso do Pavilhão educativo sobre anfíbios e répteis (Parque de Seac Pai Van).

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Cheang Hio Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Despacho n.º 18/DAF/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, determino:

1. É delegada na chefe do Departamento de Promoção Turística, Lau Fong Chi, no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, substituto, Choi Cheong Hong, e na chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, Ma U Leng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar comunicações de serviço, transmitindo decisões superiormente tomadas, exceptuando as dirigidas ao Gabinete do Chefe do Executivo, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Gabinete do Procurador, Serviços de Polícia Unitários e Serviços de Alfândega;

2) Assinar expediente relativo à satisfação de pedidos de informação que não impliquem a assumpção de quaisquer compromissos e encargos para o serviço, com exclusão das matérias confidenciais;

3) Assinar qualquer outra correspondência que possa classificar-se de rotina da respectiva subunidade;

4) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor, com excepção do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;

6) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores afectos à respectiva subunidade;

8) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho, ao pessoal afecto à respectiva subunidade, por motivo do trabalho extraordinário;

9) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade.

2. É subdelegada na chefe do Departamento de Promoção Turística, Lau Fong Chi, no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, substituto, Choi Cheong Hong, e na chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, Ma U Leng, a competência para autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 25 de Maio de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Avisos

Despacho n.º 3/DICJ/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2025, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Lio Chi Chong, as seguintes competências para:

1) Dirigir e coordenar o Departamento Jurídico e de Licenciamento, o Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, o Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou em regime de trabalho por turnos até ao limite legalmente previsto, e autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(6) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em missão oficial de serviço no exterior, até ao limite de um dia;

(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(8) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

(9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção às do pessoal de chefia;

3) Assinar os diplomas de provimento;

4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento com os trabalhadores a recrutar e eventuais averbamentos posteriores;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

7) Passar as certidões de processos individuais;

8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

9) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;

11) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;

12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

14) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

15) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

16) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

17) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a esta Direcção de Serviços;

18) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas;

19) Autorizar os pedidos de interdição de entrada nos casinos, bem como a renovação e revogação dessa interdição, e autorizar os pedidos de entrada nos casinos inerentes à investigação académica ou a actividades associativas, nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos).

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção do previsto na subalínea (9) da alínea 2) do n.º 1 deste despacho quanto à homologação das avaliações do desempenho dos trabalhadores e dos excepcionados por lei.

3. O delegado ou o subdelegado podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e pelo subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Maio de 2025.

5. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. É revogado o Despacho n.º 1/DICJ/2025 desta Direcção de Serviços.

7. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Maio de 2025.

A Directora, Ng Wai Han.

Despacho n.º 4/DICJ/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2025, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Lei Seak Chio, as seguintes competências para:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Inspecção de Jogos, o Departamento de Investigação e o Departamento de Instalações e Informática;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou em regime de trabalho por turnos até ao limite legalmente previsto, e autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(6) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em missão oficial de serviço ao exterior, até ao limite de um dia;

(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(8) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

(9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção às do pessoal de chefia;

3) Adoptar medidas preventivas e aplicar sanções administrativas nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos).

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção do previsto na subalínea (9) da alínea 2) do n.º 1 deste despacho quanto à homologação das avaliações do desempenho dos trabalhadores e dos excepcionados por lei.

3. O delegado e o subdelegado podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e pelo subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Maio de 2025.

5. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Maio de 2025.

A Directora, Ng Wai Han.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Avisos

Despacho: 24/CPSP/2025P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante substituto do CPSP, intendente n.º 103951, Ngai Soi Pan, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;

(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;

(3) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;

6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;

10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;

13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;

14) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;

15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;

16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;

17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;

18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;

19) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;

20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;

21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;

22) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;

23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

24) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;

25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência em conformidade com o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;

27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;

28) Decidir sobre a assunção de despesas a que se referem os artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;

29) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;

30) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;

31) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;

32) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas para garantir o repatriamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 16/2021;

33) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Abril de 2025.

4. É revogado o Despacho n.º 2/CPSP/2025P.

5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Abril de 2025.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.

Despacho: 25/CPSP/2025P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial das Ilhas, intendente n.º 186981, Chan Pou Tong, as competências para:

1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;

2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 16 de Abril de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 12/CPSP/2025P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Abril de 2025.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.

Despacho: 29/CPSP/2025P

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, subintendente n.º 271971, Wong Heng Fan, as competências para:

1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;

3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;

5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

7) Decidir sobre a concessão ou a recusa da prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;

8) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;

9) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 16/2021;

10) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;

11) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

12) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;

13) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

14) Aplicar as multas previstas nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 16/2021;

15) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;

16) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;

17) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Maio de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 9/CPSP/2025P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 8 de Maio de 2025.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


CORPO DE BOMBEIROS

Avisos

Despacho n.º 5/CB/2025

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2025, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CB, chefe-mor adjunto Lam Chon Sang, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Autorizar a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Maio de 2025).

Corpo de Bombeiros, aos 21 de Maio de 2025.

O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.

Despacho n.º 6/CB/2025

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2025, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CB, chefe-mor adjunto Cheong Chi Wang, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Autorizar a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Maio de 2025).

Corpo de Bombeiros, aos 21 de Maio de 2025.

O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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CONCURSO PÚBLICO N.º 8/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Maio de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes para Detecção de Proteínas Específicas ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 4 de Junho de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 1 de Julho de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 2 de Julho de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP144 000,00 (cento e quarenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 28 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

CONCURSO PÚBLICO N.º 9/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Maio de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Refeições Confeccionadas aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 4 de Junho de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 43,00 (quarenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 4 de Julho de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Julho de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP546 000,00 (quinhentas e quarenta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 28 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A08/TSS/RAD/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/GO/2025)

Por despacho do signatário, de 14 de Abril de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ginecologia e Obstetrícia da Dr.ª Sou Fong I (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wang Lizhi, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Hoi Lan Heng, médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Hui Shuk Yi Annie, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Mui Po Mabel, médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 1 e 2 de Julho de 2025.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ RI /2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 9 de Maio de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Radiologia e Imagiologia da Dr.ª Ieong Mei Leng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de Radiologia e Imagiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de Radiologia e Imagiologia e

Dr. Poon Wai Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Qiu Dezheng, médico consultor de Radiologia e Imagiologia e

Dr. Tam Man Pan, médico assistente de Radiologia e Imagiologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 2 e 3 de Julho de 2025.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Radiologia e Imagiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

(N.º do Concurso: CON-202405)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Maio de 2025, foi revogado, nos termos do disposto nos artigos 124.º, 127.º, 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, em vigor, o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de sete lugares vagos: dois do quadro do pessoal e cinco em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico (área de serviço social) do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2024, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e na alínea 2) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e do princípio da legalidade e do princípio da boa fé do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo, em vigor, referente ao presente concurso.

Do referido despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, em vigor, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, em vigor.

Instituto de Acção Social, aos 29 de Maio de 2025.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na bibliotecária da Universidade, Xu Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 3 de Março de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Maio de 2025.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 17.ª sessão, realizada no dia 13 de Maio de 2025, deliberou o seguinte:

1. Delegar na bibliotecária da Universidade, Xu Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a aquisição de livros, até ao montante de MOP150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 3 de Março de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 13 de Maio de 2025.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin, do Auto-Silo da Rua de Malaca, do Auto-Silo do Edifício Mong Sin, do Auto-Silo do Edifício Mong In, do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade e do Auto-Silo da Rua do Almirante Sérgio”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2025, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 9 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, bem como efectuada a rectificação da cláusula 19.4.1.2 e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


   

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