Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Lista de ordenação final

De ordenação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez estagiários para ingresso na carreira de conservador e notário, realizado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com vista ao preenchimento de três lugares vagos de conservador e notário, 1.º escalão, nos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, bem como dos que vierem a verificar-se até ao termo do prazo de validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2022:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
candidato

Nome

BIR N.º

Classificação
final

1

272

LEONG, KA HENG

1285XXXX

86,97

2

83

CHEONG, KA MAN

5209XXXX

86,16

3

373

SIO, PUI TENG

1326XXXX

85,97

4

138

HO, HIO TENG

1225XXXX

85,63

5

359

PUN, KA IN

1323XXXX

85,39

6

381

SU, CHING-HSI

1259XXXX

85,28

7

201

KWAN, CHON WENG

1222XXXX

84,64

8

399

TANG, JINGXIAN

1442XXXX

84,13

9

40

CHAN, MAN MAN

1238XXXX

83,32

10

24

CHAN, CHONG IN

1293XXXX

83,17

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 22 de Maio a 28 de Maio de 2025), ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 22 de Maio a 5 de Junho de 2025).

(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Maio de 2025).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Lou Soi Cheong, Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogal efectiva: Wong Iok Mui, Conservadora da Conservatória do Registo Civil.

Vogal efectiva: Wong Un Ieng, Conservadora da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 002/DGF/2025

Prestação dos serviços de limpeza para armazéns, parques caninos, zonas de lazer e outras instalações sob a gestão do IAM

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 24 de Abril de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação dos serviços de limpeza para armazéns, parques caninos, zonas de lazer e outras instalações sob a gestão do IAM”.

O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 23 de Junho de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) relativa ao presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes de prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Designação de grupo

Caução provisória

Grupo 1

Onze mil e trezentas patacas (MOP 11 300,00)

Grupo 2

Cinquenta e duas mil e novecentas patacas (MOP 52 900,00)

Grupo 3

Vinte e nove mil e duzentas patacas (MOP 29 200,00)

Grupo 4

Cento e trinta e oito mil e trezentas patacas (MOP 138 300,00)

Grupo 5

Noventa e oito mil e duzentas patacas (MOP 98 200,00)

Grupo 6

Cento e quatro mil e seiscentas patacas (MOP 104 600,00)

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 24 de Junho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 003/DGF/2025

Prestação de serviços de segurança para alguns locais e outras instalações sob gestão do IAM

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 25 de Abril de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de segurança para alguns locais e outras instalações sob gestão do IAM”.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 16 de Junho de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) relativa a este concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Designação de grupo

Caução provisória

Grupo 1

Cinquenta e cinco mil e quinhentas patacas (MOP 55 500,00)

Grupo 2

Cento e trinta e cinco mil e quatrocentas patacas (MOP 135 400,00)

Grupo 3

Cento e sessenta e seis mil e quinhentas patacas (MOP 166 500,00)

Grupo 4

Cinquenta e duas mil e duzentas patacas (MOP 52 200,00)

Grupo 5

Cento e vinte e sete mil e quatrocentas patacas (MOP 127 400,00)

Grupo 6

Cento e vinte e seis mil e trezentas patacas (MOP 126 300,00)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 17 de Junho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 005/DGF/2025

Prestação de serviços de segurança para os centros de prestação de serviços, cemitérios, e outras instalações sob gestão do IAM

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 24 de Abril de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de segurança para os centros de prestação de serviços, cemitérios, e outras instalações sob gestão do IAM”.

O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 30 de Junho de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) relativa a este concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Designação de grupo

Caução provisória

Grupo 1

Noventa e seis mil patacas (MOP 96 000,00)

Grupo 2

Cento e cinquenta e oito mil e oitocentas patacas (MOP 158 800,00)

Grupo 3

Cento e vinte e uma mil e quinhentas patacas (MOP 121 500,00)

Grupo 4

Cento e oitenta e três mil e duzentas patacas (MOP 183 200,00)

Grupo 5

Sessenta e sete mil e duzentas patacas (MOP 67 200,00)

Grupo 6

Cento e dezasseis mil e seiscentas patacas (MOP 116 600,00)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 1 de Julho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 25 de Abril de 2025, foi aprovada a deliberação da alteração do limite de uma via pública da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

90177 Rua do Cais de Pac On, em chinês 北安碼頭街

Freguesia de Nossa Senhora do Carmo

Começa na Estrada de Pac On e termina na Avenida do Cais de Pac On.

Esta via outrora começava na Estrada de Pac On e terminava na Travessa Três do Cais de Pac On. Liga verticalmente estas duas vias.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Maio de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Avisos

Despacho n.º 012/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, das disposições relativas à subdelegação de competências constantes do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, Chong Seng Sam, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução, e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

5) Conceder licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais;

6) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da DSF;

7) Autorizar a dispensa de serviço dos trabalhadores autorizados por mim a participar em conferências, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSF que forem julgados incapazes para o serviço.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chong Seng Sam, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro, do Departamento de Sistemas de Informação e da Divisão Administrativa e Financeira:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, Assembleia Legislativa, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da RAEM relativo à DSF, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

7) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.

3. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

7. É revogado o Despacho n.º 010/DIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020.

8. São ratificados os actos praticados pela subdirectora Chong Seng Sam, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Despacho n.º 013/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, das disposições relativas à subdelegação de competências constantes do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, Ho Silvestre In Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e dos respectivos equipamentos;

2) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos;

3) Decidir sobre pedidos de transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos legalmente previstos;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas despesas comuns do capítulo autonomizado do orçamento da RAEM, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

5) Autorizar a afectação ou a destruição de bens móveis abatidos à carga e declarados inservíveis;

6) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

7) Autorizar a reposição, em prestações, de dinheiros públicos indevidamente ou a mais pagos no orçamento da DSF;

8) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos ou de quaisquer outras importâncias indevidamente cobradas;

9) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

10) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

11) Autorizar a movimentação das contas de Operações de Tesouraria, através de modelos aprovados, nos termos da lei;

12) Autorizar a actualização das contraprestações e das rendas pela usufruição das moradias da RAEM, nos termos legalmente previstos;

13) Decidir da atribuição de lugares de estacionamento da propriedade da RAEM;

14) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável;

15) Decidir da aceitação dos bens móveis abatidos à carga dos serviços e organismos autónomos;

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Ho Silvestre In Mui, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Contabilidade Pública, do Departamento de Gestão Patrimonial e da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, Assembleia Legislativa, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

3. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no n.º 1 do presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

7. É revogado o Despacho n.º 011/DIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020.

8. São ratificados os actos praticados pela subdirectora Ho Silvestre In Mui, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Despacho n.º 014/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, das disposições relativas à subdelegação de competências constantes do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, no chefe da Repartição de Finanças de Macau, Yung Chi Chung, na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro, Chan Weng Kuan, no chefe do Departamento de Sistemas de Informação, Cheong Chi Kin, Estevão, na chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributárias, Lo Cheok Peng, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chang Tou Keong Michel, na chefe da Divisão de Notariado, Ho Im Mei, bem como no chefe da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, Kuok Chong Hon, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito das suas subunidades:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar as requisições de material destinado ao exercício das suas competências;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.

2. Por força do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, são, ainda, delegadas e subdelegadas nas chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, Amélia Maria Minhava Afonso e Lam Sao Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Exercer, no âmbito da subunidade a que pertence, as competências referidas nas alíneas 1) a 4) do número anterior;

2) Assinar modelos M/11 para movimentar as contas de Operações de Tesouraria denominadas «748-Pagamentos em prestações e por conta na Repartição das Execuções Fiscais» e «752-REF Cobrança coerciva»;

3) Exercer as competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias de pagamento, tanto para o pagamento por conta ou em prestações, como para o pagamento integral dos processos; para além dessas competências, é ainda delegada na Amélia Maria Minhava Afonso, a competência de proceder a todas as diligências na fase da penhora.

3. Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, são delegadas na coordenadora do Núcleo de Apoio Jurídico, Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo, as competências referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do presente despacho, para as exercer no âmbito do mesmo Núcleo.

4. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares referidos nos n.os 1 a 3 do presente despacho, as competências ora delegadas e subdelegadas são exercidas por quem os substitua.

5. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção da alínea 3) do n.º 2 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

7. É revogado o Despacho n.º 012/DIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020.

8. São ratificados os actos praticados pelos titulares referidos nos n.os 1 a 3 do presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Edital

Contribuição Predial Urbana

Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2025, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta Repartição.

O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado Regulamento.

Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

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CONCURSO PÚBLICO N.º 004/CON-IPIM/2025

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Maio de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a prestação de serviços de segurança para o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM).

3. Objecto do concurso: Prestação de Serviços de Segurança para o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, no período compreendido entre 22 de Setembro de 2025 e 30 de Junho de 2027.

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau.

Data: De 21 de Maio de 2025 a 19 de Junho de 2025, às 17h00.

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30.

Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos e visita ao local

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau.

Data e hora: 26 de Maio de 2025, às 10 horas (10h00)

A visita ao local será organizada após a sessão de esclarecimentos.

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau.

Data e hora limite: 19 de Junho de 2025, às 17 horas (17h00).

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau.

Data e hora: 20 de Junho de 2025, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: Duzentas e setenta e duas mil e oitocentas patacas ($272 800,00).

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM).

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), aos 13 de Maio de 2025.

O Presidente do Conselho Administrativo, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

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Caducidade da autorização

Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, a autorização concedida através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2024 para a constituição da «SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.» caduca a partir de 2 de Abril de 2025.

Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Maio de 2025.

Pel’O Conselho de Administração.

O Administrador, Vong Lap Fong.

A Administradora, Lei Ho Ian.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Março de 2025

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

235,818,322,333.11

 

Responsabilidades em patacas

212,233,228,719.37

         
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

31,085,419,396.28

 

Depósitos e contas correntes

130,498,999,934.84

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,492,702.06

 

Títulos de crédito

105,319,322,398.27

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

24,497,135,034.29

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

70,907,552,007.37

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

31,542,629,579.37

         

Crédito interno e outras aplicações

30,584,907,450.11

 

Responsabilidades em moeda externa

210,325.04

         
 

Moeda de troco

217,565,800.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

2,768,053.10

   

Para com residentes no exterior

210,325.04

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,855,979.50

     
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00

 

Outros valores passivos

1,108,456,509.86

 

Outras aplicações em patacas

111,679,527.09

     
 

Aplicações em moeda externa

30,247,038,090.42

   

Operações diversas a regularizar

1,108,456,509.86

       

Outras contas

0.00

         

Outros valores activos

3,334,373,392.88

 

Reservas patrimoniais

56,395,707,621.83

         
       

Dotação patrimonial

48,801,981,109.33

       

Provisões para riscos gerais

0.00

       

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

       

Resultado do exercício

2,264,694,434.51

         

Total do activo

269,737,603,176.10

 

Total do passivo e reservas patrimoniais

269,737,603,176.10

         

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Março de 2025

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

617,898,389,784.80

Outros valores passivos

1,290,900,547.44

Depósitos e contas correntes

246,016,120,108.03

 

Títulos de crédito

119,949,071,293.29

 

Investimentos sub-contratados

251,933,198,383.48

Reservas patrimoniais

623,560,026,590.04

Outras aplicações

0.00

 

Reserva básica

164,167,076,550.00

Reserva extraordinária

452,043,927,913.23

Outros valores activos

6,952,537,352.68

Resultado do exercício

7,349,022,126.81

Total do activo

624,850,927,137.48

Total do passivo

624,850,927,137.48

 

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther

 


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Educação

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N39-D11-2525Z-22

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2025.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun (Subdirectora).

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Educação Física e Ciências do Desporto

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UP-N22-DA3-2525Z-18

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea 1) do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e na alínea 7) do n.º 1 da deliberação do Conselho Geral n.º 01D/CG/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 12 de Novembro de 2024, aprovou a criação do curso de doutoramento em Educação Física e Ciências do Desporto na Universidade Politécnica de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade Politécnica de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Educação Física e Ciências do Desporto

1. Ramo de conhecimento: Desporto

2. Duração normal do curso: 3 anos

3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Educação Física e Ciências do Desporto

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas presenciais

Unidades de crédito

Métodos de Investigação e Ética

Obrigatória

45

3

Tópicos de Investigação em Educação Física e Ensino

Obrigatória

45

3

Tópicos de Investigação em Ciências do Desporto

Obrigatória

45

3

Fronteiras Dinâmicas da Investigação em Ciências do Desporto

Obrigatória

15

1

Tese

Obrigatória

20

Número total de unidades de crédito

30

 


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Faz-se saber que no Concurso Público n.º 6/P/25 para a “Prestação de Serviços de Vigilância ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário e aos Edifícios de Administração”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 14 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do Auto-Silo do Edifício Fai Fu, do Auto-Silo do Lido, do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, do Auto-Silo do Edifício do Lago e do Parque de Estacionamento Público da Residência para Idosos da Avenida do Nordeste

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Designação do concurso: Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do Auto-Silo do Edifício Fai Fu, do Auto-Silo do Lido, do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, do Auto-Silo do Edifício do Lago e do Parque de Estacionamento Público da Residência para Idosos da Avenida do Nordeste.

4. Objecto: Concessão, nos termos da Lei n.º 5/2023 (Regime do Serviço Público de Estacionamento), através de concurso público, à entidade concessionária, do direito de exploração do serviço público de estacionamento no Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, no Auto-Silo do Edifício Fai Fu, no Auto-Silo do Lido, no Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, no Auto-Silo do Edifício do Lago e no Parque de Estacionamento Público da Residência para Idosos da Avenida do Nordeste, adiante designados por “parques de estacionamento público”.

5. Prazo da concessão: 6 (seis) anos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.

7. Montante e modo de prestação da caução provisória: Os concorrentes devem prestar uma caução provisória à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).

8. Montante e modo de prestação da caução definitiva: A entidade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).

9. Requisitos de habilitação dos concorrentes ao concurso público (devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos):

1) Sociedade comercial legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau;

2) Ter sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau;

3) O seu objecto social inclui a gestão e exploração do serviço de estacionamento;

4) Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;

5) O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;

6) Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;

7) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

10. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Prazo: Desde o dia da publicação do presente anúncio até às 17,00 horas do dia 19 de Junho de 2025 (quinta-feira).

Modo: Apenas é aceite a entrega presencial.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Dia e hora: Dia 20 de Junho de 2025 (sexta-feira), às 9,30 horas.

12. Forma e prazo para a consulta do anúncio, do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser consultados e descarregados na página electrónica da DSAT ou consultados na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.

13. Forma e horário para a obtenção da cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser adquiridas cópias, durante o horário de expediente, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar. As cópias podem ainda ser obtidas gratuitamente através de descarregamento na página electrónica da DSAT.

14. Critérios de adjudicação:

1) Preço (retribuição) (50%);

2) Proporção de trabalhadores residentes afectos aos auto-silos (5%);

3) Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (5%);

4) Projectos de investimento para o fornecimento e montagem de instalações, sistemas e equipamentos a adoptar para a exploração do serviço público de estacionamento (32%);

5) Experiência do concorrente e registo de sanções (8%).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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﹝24/2025﹞

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)

3. Modalidade do concurso: Concurso público

4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torres (Subcondomínio C) do Edifício Tong Seng (Lote B4)

5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torres (subcondomínio C) do Edifício Tong Seng (Lote B4), incluindo serviços de vigilância, limpeza, manutenção e reparação das partes comuns e equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 36 meses, previsto a partir do dia 1 de Setembro de 2025 até ao dia 31 de Agosto de 2028 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada, por escrito, pelo IH com 15 dias de antecedência).

6. Requisitos especiais dos concorrentes:

6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido nos respectivos “Programa do concurso” e no “Caderno de encargos”.

6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.

6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.

8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

9. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: A visita ao local será realizada no dia 27 de Maio de 2025, às 10:00 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer na entrada do parque de estacionamento do Edifício Tong Seng (Lote B4 da Zona A dos Novos Aterros) da Avenida Doutor Ma Man Kei, à data e hora mencionadas e serão acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar o local devem dirigir-se à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 26 de Maio de 2025, para procederem à marcação prévia.

Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 30 de Maio de 2025.

10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 502 000,00 patacas (Quinhentas e duas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 24 de Junho de 2025, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.

12. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 25 de Junho de 2025, às 10 horas.

13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:

13.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:

Item de avaliação

Proporção

Preço

65%

Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração

29%

Formação de profissionais de administração de propriedades

6%

13.2 Critérios de adjudicação:

13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.

13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:

a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;

b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração.

14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 16 de Maio de 2025.

O Presidente, Iam Lei Leng.

Aviso

〔6/2025〕

Concurso público para “Arrendamento de Espaços destinados ao Exercício de Actividades Comerciais de 2025 nos Edifícios de Habitação Pública na Zona A dos Novos Aterros”

1. Objecto:

Concurso para adjudicação, por arrendamento, por um período de 6 meses, de espaços destinados ao exercício de actividades comerciais, localizados no rés-do-chão do Edifício Tong Chong e do Edifício Tong Kai, na Avenida do Mar de Espelho, em Macau. Se nenhuma das partes apresentar à outra parte, por escrito, a denúncia do contrato, com a antecedência mínima de 2 meses, em relação ao termo do prazo do contrato de arrendamento ou das suas renovações, o mesmo considerar-se-á renovado sucessiva e automaticamente pela mesma duração e condições, sendo os devidos procedimentos da responsabilidade do Instituto de Habitação, adiante designado por IH.

2. Espaços a arrendar e preços base do concurso:

Item Designação
do edifício
Localização Designação do
espaço a arrendar
Finalidade do espaço a arrendar Área útil Preço base do concurso Notas
1 Edifício Tong Chong R/C A Loja de bebidas e comidas 170,51m2 9 000,00 patacas
(nove mil patacas)
Notas 1 a 10
2 R/C B Actividade comercial geral (excepto loja de bebidas e comidas) 123,64m2 7 500,00 patacas
(sete mil e quinhentas patacas)
3 R/C C Banco 202,28m2 11 000,00 patacas
(onze mil patacas)
4 R/C D Supermercado 351,84m2 16 500,00 patacas
(dezasseis mil e quinhentas patacas)
5 Edifício Tong Kai R/C F Farmácia 89,73m2 5 500,00 patacas
(cinco mil e quinhentas patacas)

Nota 1: No espaço a arrendar destinado à actividade comercial geral (excepto loja de bebidas e comidas) do concurso, é proibida a exploração de actividades ligadas a estabelecimentos previstos no n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente estabelecimentos de bebidas e de comidas, previstos nos Grupos 4 e 5, mas não se limitando ao exercício da actividade bancária, supermercado e farmácia.

Nota 2: No espaço a arrendar destinado à exploração de actividades ligadas a loja de bebidas e comidas, é obrigatória a exploração de actividades ligadas a estabelecimentos de bebidas e de comidas, previstos nos Grupos 4 e 5 do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 16/96/M, de 1 de Abril.

Nota 3: No espaço a arrendar destinado à exploração bancária, é obrigatória a exploração das actividades financeiras referidas na Lei n.º 13/2023, incluindo, mas não se limitando à recepção do público de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, concessão de crédito, serviços de pagamento, emissão e gestão de meios de pagamento.

Nota 4: O espaço a arrendar destinado à exploração de supermercado tem de funcionar diariamente e vender os produtos alimentares frescos e vivos, produtos secos e artigos de uso diário, bem como dispor de zona de venda de comidas confeccionadas e zona de venda durante 24 horas, para informações mais detalhadas, consulte o subponto 2.3 do Caderno de Encargos.

Nota 5: O espaço a arrendar destinado a farmácia deve ser explorado conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.

Nota 6: Nos espaços a arrendar é proibida a instalação de actividades industriais e não podem ser exploradas actividades ligadas a jogos de fortuna ou azar e exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar, actividades de mediação imobiliária, casas de câmbio, casas de penhores, manutenção e reparação de veículos, limpeza e estética de veículos, agências funerárias, estabelecimentos de saunas e massagens, night-clubs, discotecas e cabarets, e outros espaços similares, bares, cibercafés, karaokes, estabelecimentos de máquinas de diversão e jogos de vídeo, recolha e processamento de desperdícios e de resíduos, venda de materiais pornográficos e venda de substâncias perigosas.

Nota 7: Nos espaços a arrendar devem ser exploradas actividades voltadas para o público, não podendo ser utilizados apenas para actividades internas de escritório ou armazém.

Nota 8: Não permitir o armazenamento ou uso de garrafas de gás transportáveis e de querosene dentro dos espaços a arrendar.

Nota 9: Caso, para a actividade que pretende exercer, seja necessário instalar equipamentos de alto consumo de energia, para cozinhar ou para uso, os arrendatários devem avaliar por si próprios se a potência máxima prevista para os espaços a arrendar corresponde ou não à necessidade de energia eléctrica do equipamento a utilizar, para informações mais detalhadas, consulte o subponto 2.11 do Caderno de Encargos.

Nota 10: Nos espaços a arrendar é proibida a alteração dos actuais sistemas de abastecimento de água e de drenagem, incluindo as câmaras retentoras de gorduras e os respectivos sistemas de drenagem existentes nos espaços A e D do rés-do-chão do Edifício Tong Chong, no espaço F do rés-do-chão do Edifício Tong Kai. Nos espaços B e C do rés-do-chão do Edifício Tong Chong, é permitida a instalação de câmaras retentores de gorduras, devendo estas ser ligadas aos tubos verticais de descarga de águas residuais dos referidos espaços. Por isso, os arrendatários devem, por si próprios, verificar a aplicabilidade dos correspondentes equipamentos e avaliar se os espaços a arrendar reúnem ou não as necessidades concretas para a exploração da actividade, para informações mais detalhadas, consulte o subponto 2.2 do Caderno de Encargos.

3. Condições gerais dos concorrentes:

3.1 Podem concorrer ao presente concurso as pessoas singulares que tenham completado 18 anos e sejam titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau.

3.2 Em relação ao espaço a arrendar destinado à exploração da actividade bancária, apenas são admitidos ao concurso os bancos indicados no subponto 1.1 do Aviso n.º 001/2025-AMCM, publicado pela Autoridade Monetária de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2025.

3.3 Sem prejuízo do disposto nos subpontos 3.1 e 3.2 acima, os concorrentes não podem ter sido, no prazo de 3 anos anteriores à data de apresentação da candidatura:

3.3.1 Arrendatários contra quem tenha sido exercido, pelo IH, o direito de rescisão do contrato de arrendamento dos espaços;

3.3.2 Arrendatários que não tenham voluntariamente desocupado os espaços arrendados em caso de denúncia e caducidade do contrato de arrendamento.

3.4 Não é permitida a apresentação de candidaturas em forma de licitação conjunta.

4. Forma do concurso:

Licitação verbal. O valor de cada lance é de 500,00 patacas (quinhentas patacas) ou de seu múltiplo.

5. Obtenção do processo do concurso:

Os concorrentes interessados podem consultar ou obter cópia do Processo do Concurso na Delegação do IH, sita na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, até às 17:30 horas dos dias úteis entre o dia 21 de Maio de 2025 e o dia 20 de Junho de 2025 (com interrupção entre as 13:00 horas e as 14:30 horas). Caso queiram obter cópia do documento acima mencionado, devem pagar, em numerário, o montante de 500,00 patacas (quinhentas patacas), relativo ao custo das fotocópias, ou podem proceder ao seu download na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

6. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito:

6.1 Os concorrentes interessados poderão deslocar-se, por si próprios, para visita aos locais dos espaços para arrendamento deste concurso, no período entre o dia 21 de Maio de 2025 e o dia 30 de Maio de 2025. O horário das visitas é das 9:00 horas às 14:00 horas.

6.2 Durante a visita ao local, não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade responsável pelo concurso, até às 17:30 horas do dia 30 de Maio de 2025.

7. Caução do concurso:

O valor da caução do concurso é de 50 000,00 patacas (cinquenta mil patacas). Os concorrentes devem prestar a caução por depósito em numerário ou mediante garantia bancária legal.

8. Documentos que instruem a candidatura:

8.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

(a) Boletim de candidatura ao concurso;

(b) Cópia do documento de identificação do concorrente (pessoa singular ou representante legal da pessoa colectiva);

(c) Documento comprovativo da prestação da caução do concurso.

8.2 Os documentos acima referidos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. As condições detalhadas e modelos destes documentos constam do Programa do Concurso, devendo os concorrentes redigi-los de acordo com os modelos constantes dos anexos ao Programa do Concurso.

9. Data, hora e local da apresentação de candidaturas:

9.1 As candidaturas devem ser apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes, até às 17:30 horas dos dias úteis entre o dia 21 de Maio de 2025 e o dia 20 de Junho de 2025 (com interrupção entre as 13:00 horas e as 14:30 horas), na Delegação do IH, sita na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, contra a entrega de recibo.

9.2 Após apreciação preliminar das candidaturas, será atribuída uma “Certidão de participação no acto público de licitação verbal” aos concorrentes que preencham os requisitos previstos no ponto 6 (Condições gerais dos concorrentes) do Programa do Concurso, que apresentem atempadamente as suas candidaturas e que estejam em conformidade com as disposições previstas no ponto 8 (Documentos que instruem a candidatura) do Programa do Concurso; após apreciação preliminar, se não for atribuída a “Certidão de participação no acto público de licitação verbal”, poderá ser atribuída esta certidão, desde que a comissão indicada no ponto 11 do Programa do Concurso verifique o preenchimento dos requisitos acima referidos.

9.3 Os espaços a arrendar no concurso dividem-se em dois tipos: Tipo A: loja de bebidas e comidas, Tipo B: banco, supermercado, farmácia e actividade comercial geral (excepto loja de bebidas e comidas). Cada concorrente só pode apresentar uma candidatura, e só pode participar no acto público de licitação verbal de um dos tipos dos espaços a arrendar. Em relação aos espaços do tipo B, apenas os concorrentes que preenchem os requisitos previstos no subponto 6.2 do Programa do Concurso, podem optar por participar, simultaneamente, na licitação dos espaços destinados à actividade bancária, supermercado, farmácia e actividade comercial geral (excepto loja de bebidas e comidas), caso contrário, só podem participar na licitação dos espaços destinados a supermercado, farmácia e actividade comercial geral (excepto loja de bebidas e comidas). Relativamente ao tipo e às finalidades dos espaços a arrendar prevalecem os que constam nas “Certidões de participação no acto público de licitação verbal”. Caso o concorrente apresente mais do que uma candidatura (para o mesmo tipo ou para diferente tipo), prevalece a apresentada em último lugar, e as restantes candidaturas e respectivas “Certidões de participação no acto público de licitação verbal” atribuídas anteriormente perdem imediatamente a sua validade.

10. Sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal:

A sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal terá lugar no dia 2 de Julho de 2025, às 10:00 horas, na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, devendo os concorrentes comparecer à sessão na data e hora acima indicadas. Caso o número de concorrentes inscritos seja elevado, o IH irá realizar mais sessões de esclarecimento, dependendo da situação, informando os concorrentes do agendamento concreto das sessões através de mensagens de telemóvel (sms).

11. Data, hora e local da realização do acto público de licitação verbal:

O acto público de licitação verbal terá lugar no dia 8 de Julho de 2025, às 10:30 horas, na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa. Naquele dia o registo de entrada dos concorrentes terá início às 9:30 horas.

12. Critérios de adjudicação:

Os espaços a arrendar são adjudicados aos concorrentes que ofereçam a renda de valor mais elevado. Caso os valores apresentados não sejam superiores ao preço base fixado, será retirado do concurso o respectivo espaço a arrendar, não se procedendo à sua adjudicação.

13. Outros assuntos:

Os pormenores e as observações ao concurso encontram-se disponíveis no Processo do Concurso. As actualizações das informações do concurso são publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo). Os concorrentes, antes do termo do prazo da apresentação da candidatura, têm a responsabilidade de consultar, diariamente, as informações actualizadas e informações complementares, na página electrónica do IH. Não haverá lugar a reclamação resultante da falta das informações que seja imputável aos concorrentes.

Instituto de Habitação, aos 14 de Maio de 2025.

O Presidente, Iam Lei Leng.


   

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