REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2025

BO N.º:

20/2025

Publicado em:

2025.5.14

Página:

148-149

  • Subdelega as competências no comandante do Corpo de Bombeiros.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 93/2024, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São subdelegadas no comandante do Corpo de Bombeiros (CB), chefe-mor n.º 400 971, Wong Kin, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CB:

    (1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

    (2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação;

    2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:

    (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    (2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;

    (3) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM;

    (4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    (5) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa;

    3) No âmbito do CB:

    (1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o CB ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

    (3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do CB;

    (4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

    (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

    5. São ratificados os actos que tenham sido praticados pelo chefe-mor adjunto n.º 403 031, Lam Chon Sang, enquanto comandante substituto do CB, no âmbito do n.º 1 do presente despacho, entre 17 de Abril e 5 de Maio de 2025.

    6. São ratificados os actos que tenham sido praticados pelo segundo-comandante do CB, chefe-mor adjunto n.º 400 091, Cheong Chi Wang, no âmbito do n.º 1 do presente despacho, entre 17 de Abril e 5 de Maio de 2025.

    7. Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 6, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    8 de Maio de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2025

    BO N.º:

    20/2025

    Publicado em:

    2025.5.14

    Página:

    149-151

    • Subdelega as competências na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 93/2024, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São subdelegadas na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), superintendente-geral n.º 110 960, Lao Wan Seong, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Relativamente ao pessoal civil da DSFSM:

    (1) Autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

    (2) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

    2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:

    (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    (2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;

    (3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

    (4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    (5) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa;

    3) Relativamente a todos os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal civil e os agentes dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e ainda os demais trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:

    (1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado;

    (2) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    (3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

    (4) Verificar, previamente ao provimento, todos os processos relativos à promoção na carreira e investidura em cargos públicos, no que respeita à cabimentação da despesa;

    4) No âmbito das Forças de Segurança de Macau:

    (1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    (2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    (3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Forças de Segurança de Macau até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    (4) Autorizar para além das despesas referidas na subalínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento das Forças de Segurança de Macau, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

    (6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das Forças de Segurança de Macau;

    (7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;

    (8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da DSFSM.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    8 de Maio de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 8 de Maio de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.


       

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