Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2025, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo de Cooperação sobre Partilha e Gestão Conjunta das Informações sobre Segurança do Tráfego Marítimo entre o Interior da China, Hong Kong e Macau».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Abril de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 29 de Abril de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.