REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no presidente do Instituto de Habitação, Iam Lei Leng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, relativamente às fracções autónomas destinadas a habitação do Edifício Tong Seng Subcondomínio C, situado no Lote B4, do Edifício Tong Chong Subcondomínio C, situado no Lote B9 e do Edifício Tong Kai Subcondomínio C, situado no Lote B10 da Zona A dos Novos Aterros, de que a Região Administrativa Especial de Macau é proprietária, para executar os seguintes actos:

1) Representar ou designar representante para participar e votar nas reuniões da assembleia geral do condomínio e do subcondomínio;

2) Proceder à convocação de reuniões da assembleia geral do condomínio e do subcondomínio nos casos previstos na lei.

2. Os encargos com as partes comuns do condomínio suportados pelas fracções autónomas referidas no número anterior e com os trabalhos de reparação, conservação e manutenção das fracções são da responsabilidade do Instituto de Habitação e suportados pelas verbas correspondentes no orçamento privativo.

3. O delegado pode subdelegar os poderes referidos no n.º 1.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Abril de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.