Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2025:
Candidatos aprovados: | Classificação final | ||
1. |
Li Jiamin |
19,70 |
a) |
2. |
Chan Lai Tai |
19,70 |
|
3. |
Wong Weng Kin |
19,50 |
b) |
4. |
Lou Man I |
19,50 |
|
5. |
Tam Chi Ian |
18,90 |
|
6. |
Lei Mei Lam |
18,40 |
|
7. |
Cheong Kin Ip |
18,30 |
|
8. |
Pun Sut Ieng Cecilia |
18,20 |
|
9. |
Wong Sio Wa |
18,00 |
c) |
10. |
Chan Ka Ming |
18,00 |
|
11. |
Lei Man Lei |
17,60 |
d) |
12. |
Ieong Pui Kei |
17,60 |
|
13. |
Cheang Ka Man |
17,50 |
d) |
14. |
Chao Kai Fong |
17,50 |
d) |
15. |
Lok Chi |
17,50 |
|
16. |
Tou Ka Ian |
17,40 |
|
17. |
Vong Weng Han |
17,10 |
|
18. |
Leong Mou Teng |
16,80 |
|
19. |
Wong Pui I |
16,10 |
a) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica;
b) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública;
c) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 4), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por melhor classificação na formação profissional complementar;
d) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na carreira.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo Regulamento Administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 15 de Maio de 2025
Hora: 17H30
Local de apresentação: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância de 7 de Abril de 2025).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 28 de Março de 2025.
O Júri:
A Presidente: Shen Li, Juíza do Tribunal Judicial de Base.
A Vogal efectiva: Lei Hio Fai, Secretária judicial do Tribunal Judicial de Base; e
O Vogal efectivo: Armenio Rodrigues, Secretário judicial-adjunto do Tribunal Judicial de Base.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2025:
Candidatos aprovados: |
Classificação |
|
1. |
Wong Maurício Sio Ieong |
19,30 |
2. |
Sou Wai Leong |
19,15 |
3. |
Cheong Man I |
18,90 |
4. |
Ng Kuai On |
18,85 |
5. |
Loi Wa Chon |
18,75 |
6. |
Chan Wai Keong |
18,70 |
7. |
Chong Vai Ip |
18,60 |
8. |
Ma Chi Hou |
18,25 |
9. |
Ng Chao Mui |
18,15 |
10. |
Tong Weng Kit |
18,00 |
11. |
Ma Lai Lan |
17,80 |
12. |
Ng Vai Lan |
17,65 |
13. |
Vong Ka Ian |
17,55 |
14. |
Chan Chon Sim |
17,35 |
15. |
Mac Hou Ian |
16,50 |
16. |
Lao Man Long |
14,85 |
17. |
Leong Ka Mun |
14,75 |
18. |
Sun Kin Veng |
13,25 |
19. |
Io Pak Chun |
12,65 |
20. |
Choy Lim On |
12,20 |
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo Regulamento Administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 12 de Maio de 2025
Hora: 17H30
Local de apresentação: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância de 7 de Abril de 2025).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 28 de Março de 2025.
O Júri:
A Presidente: Shen Li, Juíza do Tribunal Judicial de Base.
A Vogal efectiva: Leong Cho Hong, Secretária judicial do Tribunal de Última Instância; e
A Vogal efectiva: Susana Tjahajamulia, Secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2025:
Candidatos aprovados: |
Classificação |
|
1.º |
Fong Sao Chi |
16,275 |
2.º |
Leong I Cheng |
15,475 |
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável com as devidas adaptações, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo Regulamento Administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 20 de Maio de 2025
Hora: 17,30 horas
Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Macau.
(A lista classificativa final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 10 de Abril de 2025).
Gabinete do Procurador, aos 10 de Abril de 2025.
O Júri:
Presidente: Cheng Hoi Fung, delegado do Procurador.
Vogais efectivas: Ho I Sut, delegada do Procurador; e
Wong Hio Nam, chefe-adjunta do Gabinete.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterado pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Gabinete de Comunicação Social, Wong Lok I, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Informação e a respectiva subunidade;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores;
7) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
8) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente do Departamento e da subunidade que tutela;
9) Assinar correspondência, ofícios comunicando despachos superiores e os ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, dirigidos por aquelas subunidades a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o despacho do Gabinete de Comunicação Social n.º 1/GCS/2023 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Wong Lok I, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 2 de Abril de 2025).
Gabinete de Comunicação Social, aos 7 de Abril de 2025.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterado pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Informação, Chan U Hong, na chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, e no chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, no âmbito daquelas subunidades, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
6) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente da subunidade que tutela;
7) Assinar correspondência, ofícios comunicando despachos superiores e os ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, dirigidos a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chu Ka Lun, na chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, e na chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, no âmbito daquelas subunidades, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente da subunidade que tutela;
5) Assinar correspondência e ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica, dirigidos a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
3. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Adelina Andrade de Aguiar, no âmbito daquelas subunidades, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
6) Assinar certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial e, bem assim, certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivos;
7) Assinar as guias de apresentação;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do GCS;
9) Assinar declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do GCS, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
10) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente da subunidade que tutela;
11) Assinar correspondência, ofícios comunicando despachos superiores e os ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, dirigidos a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
12) Assinar as requisições para o processamento e liquidação das despesas com a aquisição de bens e serviços, com autorização da entidade competente;
13) Autorizar a realização das despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de MOP 1 000,00 (mil patacas).
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogado o despacho do Gabinete de Comunicação Social n.º 2/GCS/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
7. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Informação, Chan U Hong, pela chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, pelo chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chu Ka Lun, pela chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, pela chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, pelo chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Adelina Andrade de Aguiar, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 2 de Abril de 2025).
Gabinete de Comunicação Social, aos 7 de Abril de 2025.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015, determino:
1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Ng Chi Kin, as minhas competências próprias seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Produção Legislativa e o Departamento de Tradução Jurídica;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado;
(3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Ng Chi Kin, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 1 de Abril de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 7 de Abril de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. É alterada a chefia da Divisão de Conservação da Natureza, constante do anexo II do Despacho n.º 02/VPM/2025, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Abril de 2025.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Abril de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Conservação da Natureza |
Chan Sot* |
*Em regime de substituição
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Conservação da Natureza, substituto, Chan Sot, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Emitir certificados de inspecção fitossanitária;
2) Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer;
3) Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas;
4) Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP;
5) Solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.
2. O subdelegado pode subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Abril de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Abril de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
Faz-se público que, tendo Kam Lai Fong, Ho Ian Weng e Ho Sin Ian, viúva e filhas de Ho Sai Hong, que foi guarda de primeira, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 10 de Abril de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote |
Local de armazenamento |
Data de identificação |
Horário (1) |
Local (2) |
VS01 (parte), VS02, VS03 |
Taipa, Coloane |
23/04/2025 |
10:00 |
Edf. Multifuncional do Governo - Pac On |
L02 (parte) |
Macau |
23/04/2025 |
15:00 |
Armazém de Ilha Verde da DSF |
Nota
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: Desde a data do anúncio até ao dia 29 de Abril de 2025
Montante: $ 5 000,00 (cinco mil patacas)
Modo de prestação da caução: - Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,
- Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda.
Realização da Hasta Pública
Data: 30 de Abril de 2025 (quarta-feira)
Horário: às 09:00 horas - registo de presenças
às 10:00 horas – início da hasta pública
Local: Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.
Consulta das Condições de Venda
As Condições de Venda podem ser:
- obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
- consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho do director destes Serviços, de 2 de Abril de 2025:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2013014, a pedido da “Gestão De Recursos Humanos Yetsun, Limitada”, titular da licença da agência “Gestão De Recursos Humanos Yetsun, Limitada”, a partir de 2 de Abril de 2025.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Abril de 2025.
O Director, Chan Un Tong.
Nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2022 e do conteúdo constante do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2024, determino o seguinte:
1. Delego nos membros do Conselho Administrativo, Chan Chou Weng, Lam Hoi Kin e Chan Hoi Si como suplente, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, com excepção do expediente dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. Delego no membro suplente do Conselho Administrativo, Chan Hoi Si, a competência para assinar o expediente respeitante ao funcionamento administrativo quotidiano do FDIC, guia modelo R de reposições abatidas nos pagamentos, guia modelo M/B de receita eventual e guia modelo M/3 RF de operações de tesouraria.
3. Na ausência, falta ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo Chan Chou Weng e Lam Hoi Kin, as competências que lhe foram delegadas são exercidas pelos respectivos membros suplentes.
4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. As competências delegadas são insusceptíveis de subdelegação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 7 de Abril de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Yau Yun Wah.
Faz público que, de acordo com o despacho de 9 de Abril de 2025 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público da prestação dos serviços de montagem de recintos e operação da “Festa Internacional das Cidades de Gastronomia, Macau 2025”.
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP 200,00); ou ainda consultar a Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), na área de Informação relativa às aquisições, e fazer “download” do mesmo.
A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar pelas 11h00 do dia 17 de Abril de 2025.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 25 de Abril de 2025 pelas 17h30 na área de Informação Relativa às Aquisições do website da Direcção dos Serviços de Turismo (https://www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: MOP 12 800 000,00 (doze milhões e oitocentas mil patacas).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação |
Factores de |
Preço |
30% |
Design visual principal, planeamento, montagem e produção de recintos |
25% |
Capacidade de operação e coordenação |
35% |
Experiência do concorrente |
10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, durante o horário de expediente e até às 17h00 do dia 7 de Maio de 2025, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP 256 000,00 (duzentas e cinquenta e seis mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo na Sucursal de Macau do Banco da China 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo em qualquer Sucursal de Macau do Banco da China.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, pelas 10h00 do dia 8 de Maio de 2025.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Fundo de Turismo, aos 11 de Abril de 2025.
A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Helena de Senna Fernandes.
O Conselho Administrativo do Fundo de Garantia de Créditos Laborais, reunido na sessão do dia 31 de Março de 2025, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2023, o seguinte:
1. É delegada no presidente Chan Un Tong e no seu substituto legal a competência para autorizar despesas até ao limite de 50 000 patacas.
2. Os actos praticados no uso da delegação referida no número anterior devem ser ratificados na primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação, desde 18 de Março de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Garantia de Créditos Laborais, aos 31 de Março de 2025.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Chan Un Tong
Membro: Yung Chi Chung
Membro: Chio Pou Chu
Nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, dos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, vigente, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau tomou a seguinte deliberação na reunião n.º 7/2025, de 1 de Abril de 2025:
1. São delegadas no membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, Choi Wing Hing Kenny, ou no seu substituto legal as seguintes competências:
(1) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização das despesas relativas às Forças de Segurança de Macau;
(2) Emitir as ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.
2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogada a Deliberação n.º 5/CA/DSFSM/2025 do Conselho Administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Abril de 2025.
Conselho Administrativo:
Presidente: Director substituto, Kong Iat Fu, Chefe-Mor Adjunto.
Membros: Chefe do Departamento de Administração, substituto, Choi Wing Hing Kenny; e
Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, Vong Pui I.
O exame final de especialidade em Anatomia Patológica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2025:
Candidato aprovado: |
Valores |
Tam Chi Fong |
15,0 |
Serviços de Saúde, aos 14 de Março de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Wong Sio In, médica consultora de anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.ª Chu Man Leng, médica assistente de anatomia patológica; e
Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Ortopedia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2025:
Candidato aprovado: |
Valores |
Leong Chi Hou |
13,2 |
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Cheung Kam Fai Peter, médico consultor de Ortopedia; e
Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Dezembro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 9 de Abril de 2025:
Candidato aprovado: |
Valores |
Cheong Kun Chio |
53,6 |
Serviços de Saúde, aos 25 de Março de 2025.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Pai Ki Man, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Hou Weijian, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço; e
Dr. Wong Wai Yeung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Medicina Interna foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 19 de Fevereiro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2025:
Candidatos aprovados: |
Valores |
Kong Man Tek |
15,1 |
Lei Chong Iok |
16,3 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Ng Hou, chefe de serviço de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr. Ip Chi Tat, médico consultor de Medicina Interna; e
Dr. Chow Kai Ming, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em gastroenterologia da Dr.ª Zhang Jinwen:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Leung Ki, Gastroenterologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Chon In, Gastroenterologia; e
Dr. Hui Yee Tak, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Chiang Hoi Wan, Gastroenterologia; e
Dr. Chan Hoi Hung, Gastroenterologia.
Data da prova: 19 e 20 de Maio de 2025.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Gastroenterologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Dermatologia do Dr. Ng Chon Kit:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Fan Ka I, Dermatologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Pou San, Dermatologia; e
Dr.a Cheung, Christina Man-tung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Chung Ling, Dermatologia; e
Dr.ª Ip Cheong Cheong, Dermatologia.
Data da prova: 29 e 30 de Maio de 2025.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Dermatologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de especialização em cirurgia geral, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 28 de Fevereiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Urologia do Dr. Hao Chong Meng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ho Son Fat, chefe de serviço de Urologia.
Vogais efectivos: Dr. Lao Hio Fai, médico consultor de Urologia; e
Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Li Kin, médico consultor de Urologia; e
Dr. Zhang Chongyu, médico consultor de Urologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 15 e 16 de Maio de 2025.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Urologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 7 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 20 de Março de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ortopedia da Dr.a Leong Kit Ieng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Hong Mou, médico consultor de Ortopedia; e
Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Cheung Kam Fai Peter, médico consultor de Ortopedia; e
Dr. Li Zhi, médico consultor de Ortopedia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 19 e 20 de Maio de 2025.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Março de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento dos Serviços de Gases Medicinais ao Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, cujo Programa do Concurso e Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Abril de 2025, todos os dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, no Departamento de Serviços Gerais, localizado na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de quinhentas patacas (MOP 500,00), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Departamento de Gestão e Finanças, que se situa no 6.º andar do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica do Hospital (www.cmm-pumch.gov.mo).
As propostas serão entregues no balcão de atendimento, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, e o respectivo prazo de entrega termina às 17:30 horas do dia 15 de Maio de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 16 de Maio de 2025, às 10:00 horas, na Sala de Reunião, localizada na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de cento e vinte mil patacas (MOP 120 000,00) a favor do “Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, mediante depósito, em numerário ou em cheque, no Departamento de Gestão e Finanças do Hospital ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aos 9 de Abril de 2025.
O Director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, Wu Wenming.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:
1. São delegadas na chefe, substituta, da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Xu Bing, ou em quem a substitua, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das competências da respectiva divisão, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;
3) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;
4) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
5) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. É revogado o Despacho n.º 15/IAS/2025.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação, a partir do dia 4 de Abril de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 10 de Abril de 2025.
O Presidente, Hon Wai.
Nos termos do disposto da alínea 12) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e da alínea 2) do n.º 2 da deliberação da delegação de competência n.º 1/2024 do Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau deliberou na sua 14.ª reunião, decorrida no dia 27 de Março de 2025, o seguinte:
1. As taxas de serviços da Universidade de Turismo de Macau são as seguintes:
Serviços |
Preços (MOP) |
1) Curso |
|
(1) Inscrição no curso de licenciatura |
$ 250,00 |
(2) Inscrição no curso de pós-graduação e mestrado |
$ 250,00 |
(3) Inscrição no curso de doutoramento |
$ 500,00 |
(4) Procedimentos destinados à desistência de curso |
$ 200,00 |
(5) Reingresso após desistência informal |
$ 3 000,00 |
(6) Transferência para outro curso que confere grau académico (Incluindo língua de instrução, área de especialização ou área de investigação) |
$ 2 000,00 |
(7) Pedido de reinscrição em unidades curriculares em que teve aproveitamento (por disciplina) |
$ 500,00 |
(8) Taxa de verificação de documentos |
$ 600,00 |
2) Atraso |
|
(1) Pagamento das propinas dos cursos de licenciatura fora do prazo |
$ 250,00 |
(2) Pagamento das propinas dos cursos de pós-graduação e mestrado fora do prazo |
$ 300,00 |
(3) Pagamento das propinas dos cursos de doutoramento fora do prazo |
$ 300,00 |
(4) Pagamento das taxas de alojamento fora do prazo |
$ 200,00 |
3) Exame |
|
(1) Exame de 2.ª época dos cursos de licenciatura (por disciplina) |
$ 200,00 |
(2) Exame de 2.ª época dos cursos de mestrado (por disciplina) |
$ 250,00 |
(3) Exame de 2.ª época dos cursos de doutoramento (por disciplina) |
$ 300,00 |
(4) Reverificação do resultado de exame (por disciplina) |
$ 150,00 |
(5) Prova de línguas |
$ 500,00 |
(6) Exame prático de 2.ª época para guia turístico |
$ 1 000,00 |
(7) Reverificação do resultado de exame de admissão (por disciplina) |
$ 50,00 |
(8) Taxa administrativa para inscrição ao exame de 2.ª época ou exame suplementar de cursos de certificação internacional (por disciplina) |
$ 200,00 |
4) Declarações |
|
(1) Descrição de disciplina (por semestre) |
$ 100,00 |
(2) Folha de classificação, certidão de resultados académicos ou comprovativo da frequência (por cópia) |
$ 55,00 |
(3) Fotocópia autenticada ou digitalizada da folha de classificação, certidão de resultados académicos ou do certificado de graduação (por cópia) |
$ 20,00 |
(4) Declaração do pagamento de propina |
$ 25,00 |
5) Reemissão de cartão de estudante |
$ 100,00 |
6) Biblioteca |
|
(1) Devolução de livros à biblioteca fora do prazo estabelecido (por dia) |
$ 10,00 |
(2) Extravio ou estrago de livros, revistas e outros documentos da biblioteca |
Preço de aquisição do item acrescido de 100% |
7) Outras |
|
(1) Taxa de envio de documentos por Serviço de Correio Rápido (EMS) (Interior da China, Hong Kong, Macau e região de Taiwan) |
$ 100,00 |
(2) Taxa de envio de documentos por Serviço de Correio Rápido (EMS) (Estados Unidos da América e outras regiões da Ásia-Pacífico) |
$ 200,00 |
(3) Taxa de envio de documentos por Serviço de Correio Rápido (EMS) (outras regiões) |
$ 300,00 |
(4) Aluguer de cacifo (por ano lectivo e só aplicável a estudantes em regime de tempo inteiro) |
$ 100,00 |
(5) Taxa de remoção do conteúdo de cacifo (por vez) |
$ 100,00 |
(6) Devolução de cheque ou emissão de novo cheque |
$ 50,00 |
2. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Turismo de Macau, aos 27 de Março de 2025.
O Conselho Administrativo:
Presidente: A reitora, Vong Chuk Kwan.
Vogais: A vice-reitora, Loi Kim Ieng;
A vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra; e
O representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Lei Tin Sek.
Nos termos do disposto da alínea 12) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e da alínea 2) do n.º 2 da deliberação da delegação de competência n.º 1/2024 do Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau deliberou na sua 14.ª reunião, decorrida no dia 27 de Março de 2025, o seguinte:
1. As taxas de utilização de instalações da Universidade de Turismo de Macau são as seguintes:
Instalações |
Preços por hora nas primeiras duas horas |
Preços por hora depois das primeiras duas horas |
1) Sala de reuniões da Pousada de Mong-Há |
$ 2 000,00 |
$ 1 000,00 |
2) Outras salas de reuniões |
$ 1 000,00 |
$ 500,00 |
3) Grande Auditório |
$ 3 000,00 |
$ 1 500,00 |
4) Auditório |
$ 2 000,00 |
$ 1 000,00 |
5) Anfiteatro |
$ 2 000,00 |
$ 1 000,00 |
6) Sala de aulas teóricas |
$ 700.00 |
$ 350.00 |
7) Sala de computadores |
$ 2 000,00 |
$ 1 000,00 |
8) Sala de aulas práticas |
$ 2 000,00 |
$ 1 000,00 |
9) Locais de recreio, desportivos e multifuncionais |
$ 1 000,00 |
$ 500,00 |
10) Locais de actividades ao ar livre |
$ 500,00 |
$ 250,00 |
11) Técnicos de apoio no local (por técnico) |
$ 1 000,00 |
$ 1 000,00 |
2. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Turismo de Macau, aos 27 de Março de 2025.
O Conselho Administrativo:
Presidente: A reitora, Vong Chuk Kwan.
Vogais: A vice-reitora, Loi Kim Ieng;
A vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra; e
O representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Lei Tin Sek.
1. Usando da faculdade conferida pelos artigos 7.º, 34.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental) e pela alínea 2) do n.º 1 e pelo n.º 2 ambos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2024 (Fundo do Desporto), o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:
1) Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, de despesas com obras e autorizar o pagamento das despesas correspondentes por conta do orçamento privativo do Fundo do Desporto, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2) Determinar que os actos praticados no exercício da delegação de competências referidos na alínea anterior devem ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
3) Determinar que na ausência ou impedimento do delegado, as competências delegadas previstas na alínea 1) são exercidas por quem o substitua legalmente.
4) Ratificar os actos praticados pelo delegado previstos na presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.
5) Revogar a deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 02/CAFD/2024.
6) Sem prejuízo do disposto na alínea 4), a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
2. Dos actos praticados no uso das competências delegadas cabe recurso administrativo necessário.
Fundo do Desporto, aos 3 de Abril de 2025.
O Conselho Administrativo:
O Presidente: Luís Gomes
Os Vogais: Lei Si Leng
Vong Iao Lek
Lam U Kit
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0