為着公佈之目的,透過二零二五年四月十日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號30/2025。
本會中文名稱為“澳門青陽梅嶺西園同鄉聯誼會”。
本會會址設於澳門祐漢新邨第八街信託廣場1樓N,可根據需要設立辦事處。經會員大會決議,本會會址可遷至澳門任何其他地方。
本會宗旨是促進福建省青陽、梅嶺和西園鄉親“愛國愛澳愛鄉”的精神,擁護國家憲法及基本法,支持特區政府依法施政,團結鄉親,貢獻澳門社會,關心公益,維護會員權益、福利,舉辦康樂文體活動,增進友誼和聯繫,包括促使青陽、梅嶺和西園鄉親之間互相關心、互相幫助,共同為聯誼會作出貢獻;促進澳門及青陽、梅嶺、西園的交流與合作,為該等地區的社會繁榮作出貢獻。
本會為非牟利團體,本會之存續期為無限期。
凡贊同本會宗旨及章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
1.會員有選舉權及被選舉權,有權參與本會舉辦的一切活動和享有本會提供的福利。
2.會員有遵守本會章程和決議,以及繳交會費的義務。
本會財政收入源自會員繳交的會費、熱心人士及機構的捐贈及資助;倘有需要,理事會得決定籌募。
本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。
1.會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責制定或修改本會章程;選舉會員大會會長、秘書、常務副會長、副會長、理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
2.會員大會設會長一名、秘書一名、常務副會長一名、副會長名四名,每屆任期為三年,可連選連任。
3.會員大會每年舉行至少一次會議,由理事會最少提前八天透過掛號信或最少提前八天透過簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程;由不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。
4.會員大會必須在半數以上會員出席的情況下方可決議。如出席人數不足半數,則可於半小時後作第二次召集,經第二次召集的會員大會不論人數多寡,均可作出決議。
5.會員大會會議決議取決於出席會員之絕對多數票;然而,修改本會章程之決議取決於出席會員四分之三的贊同票,而解散本會的決議則取決於全體會員四分之三的贊同票。
1.理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。
2.理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
3.理事會每半年召開一次會議,由理事長負責召集。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。
1.監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
2.監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
3.監事會每半年召開一次會議,由監事長負責召集。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。
二零二五年四月十日於第一公證署
助理員 胡巧儀
為着公佈之目的,透過二零二五年四月三日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2025/ASS/M1檔案組內,編號為29號。
本會中文名稱為“澳門城市科學學會”,葡文名稱為“INSTITUTO DE CIÊNCIA URBANA DE MACAU”,英文名稱為“MACAO URBAN SCIENCE INSTITUTE”。
本會為非牟利團體。宗旨為:
(一)推動澳門城市科學的研究與發展,促進學術交流與合作;
(二)對城市規劃及社會政策提供城市科學方面的專業建議,促進城市可持續發展;
(三)組織各類城市科學的相關研討會、工作坊及其他活動,提升社會對城市科學的認知;
(四)促進城市科學的跨學科合作研究,深化學科的交叉融合,實現城市科學的拓展工作;
(五)促進澳門與各地之城市科學的交流,通過相互交流提升會員的在城市科學領域的專業和學術水平。
本會會址設於澳門巴波沙大馬路472-490號海南花園第一座15樓F座,經本會會員大會議決後,會址可以遷到澳門任何地點。
凡贊成本會宗旨及樂於支持本會工作並從事城市科學、城市研究或城市規劃的企業、機構及願意遵守本會章程的個人,提交申請後,經本會理事會批准後,便可成為會員。本學會會員包括單位會員和個人會員。單位會員包括各國全國性學術協會、有影響力的研究機構、智庫和研究院所等;個人會員包括城市科學相關領域專家學者等。
(一)擁護本學會的章程;
(二)有加入本學會的意願;
(三)在行業領域內具有一定的影響。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
為推動及發展會務,本會得邀請傑出人士擔任榮譽會長、名譽會長及榮譽顧問。該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。
本會的組織機關包括會員大會、理事會及監事會。
(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉本會的會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年至少舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員代表四分之三的贊同票。
(五)解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(六)本會章程由會員大會解釋。
(七)本章程如有未盡事宜,得由會員大會決定。
(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財務收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員繳付的會費,接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助(但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件),以及因提供服務、開展活動或出版刊物及其他合法獲得之收益。倘有不敷或特別需用款時,由理事會決定籌募之。
二零二五年四月三日於海島公證署
技術輔導員 林麗琼
為着公佈之目的,茲證明透過二零二五年四月八日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本私人公證署“2025年社團及財團文件檔案組”第1/2025檔案組內,編號為8,章程條文內容載於附件。
Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 8 de Abril de 2025, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede constam do estatuto em anexo, sendo acto constitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2025, número 1/2025 sob o documento número 8.
第一條 本會名稱及會址
1. 本會中文名稱為澳門杭州青年會(以下簡稱“本會”或者“澳杭青年會”),葡文名稱為 Associação de Juventude de Hangzhou de Macau,英文名稱為 Macao Hangzhou Youth Association。
2. 本會會址設於澳門商業大馬路澳門財富中心11樓B、C及D室,經理事會決議,可更改本會會址。
第二條 本會宗旨
本會成立的宗旨為推廣及增進杭州及澳門廣大青年的學術文化及商貿的交流及聯繫互動。
第三條 本會會員
1. 凡年齡在18至45歲之間,認同本會宗旨的杭州及澳門青年(以下簡稱為“該申請人”),即可申請成為本會會員。
2. 在符合上款所述之先決條件及經本會理事會審批後,該申請人方可正式登記為本會會員。
3. 本會會員有權:
- 參與本會的各種活動;
- 對本會會員大會中表決事項享有投票權;
- 享有本會會員大會、理事會及監事會的成員委任的提名權、投票權和被選舉權;及
- 對本會的各項事務提出意見。
4. 本會會員負有宣揚、貫徹本會宗旨之責,並盡責遵守本會章程、本會會員大會及本會理事會所作出的決議,維護本會會員權益及聲譽、承擔本會會務工作。
第四條 終止本會會員資格
1. 本會理事會基於以下理由,可通過決議終止本會會員的會員資格:
a) 違反本會章程或不服從本會會員大會或理事會的決議;及
b) 妨礙本會會務進行或有損害本會利益及聲譽之行為或發表影響本會之言論或文字。
2. 凡根據本條被終止本會會員資格者,不得行使本會會員之任何權利,其已繳納本會會費或其他款項(如有)概不退還。
第五條 本會會員大會
1. 本會會員大會為本會最高權力機關。
2. 本會設有會長一名、副會長若干名、秘書長一名和副秘書長若干名,其組成人數必須為單數。會長負責主持會員大會、對外代表本會及對內策劃各項會務等領導職務,副會長和秘書長則負責協助會長工作。會長出缺或因故不能履行職務時,由會長指定的副會長行使會長職務。會長確定出缺時應及時補選。每屆任期三年,可連選連任。
3. 會員大會的主要職權包括:
a) 選舉本會組織架構成員;
b) 審議理事會所制定的年度工作報告及財務報告;
c) 審議監事會所制作的意見書;
d) 修改本會章程;
e) 決議本會之消滅;
f) 法律及章程所賦予的其他職權。
4. 本會會員大會每年召開一次平常大會,由會長負責召集並主持;應理事會或不少於五分之一的會員提出要求後可以召開特別會議。
5. 本會會員大會的召集通知應明確會議性質、日期、時間、地點和議程。召集通知須提前八日以掛號信送達至被召集人;或者被召集人最少提前八日簽收召集通知。
6. 本會會員大會在指定的地點及時間召開時,如有半數以上會員之代表出席,方符合開會的法定人數。召集書中亦可載明第一次召集及第二次召集的日期及時間,惟第一次召集和第二次召集的時間不得少於30分鐘。
7. 本會會員大會可透過電話、視像或其他遙距傳訊方式舉行。
8. 本會會員得透過簽署一份致會長的委託函,委託另一名本會會員代理出席會員大會;亦可按照法律規定,繕立授權書,委託第三人出席會員大會。
9. 除法律另有規定之法定份額,本會會員大會之決議須獲出席會員之絕對多數贊同票方可通過。修改本章程的決議須獲得出席會員大會的四分之三會員的贊同票方可通過;解散本會或延長本會存續期的決議須獲得本會全體會員的四分之三的贊同票方可通過。
第六條 本會理事會
1. 本會理事會是本會執行及管治機關,負責領導本會日常工作。
2. 本會理事會成員由理事長一名、副理事長及理事若干名所組成,且其組成人數必須為單數,由本會會員大會選舉產生。
3. 本會理事會成員每屆任期三年,可連選連任。
4. 理事會的主要職權包括:
a) 執行本會會員大會的決議;
b) 制定年度工作報告及財務報告,並交會員大會審議;
c) 領導本會各相關部門/委員會的工作;
d) 制定及通過本會之管理制度;
e) 批准新會員的加入;
f) 終止會員的資格;
g) 開立銀行賬戶及對賬戶的資金進行調動及使用;
h) 向政府部門申請各種資助;及
i) 決定本會會費及其他未賦予本會會員大會決議的事項。
5. 理事會由理事長根據實際需要召開會議。本會理事會亦可透過電話、視像或其他遙距傳訊方式舉行。
6. 僅在出席的理事會成員人數超過半數時,理事會方得進行表決。
7. 理事會成員得透過簽署一份致理事長的委託函,委託另一名理事會成員出席理事會會議。
8. 理事會決議須獲出席理事會成員之絕對多數贊同票方可通過。如表決時遇票數相同情況,理事長享有最終決定權。
9. 本會理事可按照工作需要,設立若干部門或委員會。有關部門及委員會的具體運作模式及職能,由理事會會議決議和內部規章訂定。
第七條 本會監事會
1. 本會監事會是本會的監察機關,主要職權包括:
a. 監督會員遵守本會章程和內部規章;
b. 監督會員大會決議的執行情況;
c. 審查本會財務報告,核對本會財產;
d. 對理事會的工作報告及財務報告制定意見書呈交會員大會;
e. 法律及章程規定的其他職權。
2. 本會監事會由監事長一名、副監事長及監事若干名組成,且其組成人數必須為單數,由本會會員大會選舉產生。
3. 本會監事會成員每屆任期三年,可連選連任。
4. 監事會每年召開會議一次,或當監事長提議時,可召開監事會會議。僅在出席的成員人數需超過半數時,監事會方得進行表決。
5. 監事會會議得透過電話會議、視像會議或其他遠距傳播的方式舉行。
6. 監事會的決議須獲出席監事會成員之絕對多數贊同票方可通過,票數相同時,監事長享有最終決定權。
第八條 本會簽名方式
本會的簽名方式為:
1. 當涉及經常事務性文書及信函時,須由會長或理事長任一人簽署;
2. 當涉及上款未列舉的其他合同或文書時,則由會長及理事長共同簽署。
第九條 本會經費
本會經費的主要來源:
a. 會員交納之會費;
b. 接受來自各方的贊助捐款;
c. 具體活動的籌款。
第十條 附則
本章程未規定事宜,適用澳門法律法規。
二零二五年四月八日於澳門
私人公證員 麥興業
Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Abril de 2025. — O Notário Privado, Mak Heng Ip.
為着公佈之目的,上述社團的修改章程文本自二零二五年四月九日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號29/2025。
本會中文名稱為“澳門智耆之友協進會”,中文簡稱為“智耆之友”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DOS AMIGOS DE DEFICIENTES INTELECTUAIS E DOS SEUS FAMILIARES IDOSOS DE MACAU”,葡文簡稱為“APADIFIM”,英文名稱為“ASSOCIATION FOR PROMOTION OF FRIENDS OF INTELLECTUALLY DISABLED PEOPLE AND THEIR ELDERLY FAMILY MEMBERS IN MACAU”,英文簡稱為“APFIDPTEFM”。
本會會址設於澳門關閘馬路(亞馬喇土腰)台山平民新邨C座地下,倘認為需要時,經會員大會決議後,可隨時更改會址。
二零二五年四月九日於第一公證署
助理員 胡巧儀
為着公佈之目的,上述社團的修改章程文本自二零二五年四月八日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號28/2025。
一. 凡澳門居民,贊同本會宗旨及章程,於本澳傳播機構從事記者或編輯工作且具有相關新聞專業之大專或以上學歷,或具相關新聞傳媒專業技能資歷者,經理事會批准後,便可成為會員;
二. 凡為本會提供合作,協助推行本會宗旨、發展會務之個人或團體,經會員大會決議後,可成為名譽會員,名譽會員不享有選舉及被選舉的權利。
二零二五年四月八日於第一公證署
助理員 黃海滔
為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二五年四月三日存檔於本署2025/ASS/M1檔案組內,編號為60號。該修改章程文本如下:
第二條——本會會址設於澳門鏡湖馬路50-50A德輝大廈8樓A、B座。會員大會可根據情況遷至本澳其他地方。
第三條——本會為非牟利團體,是澳門保險、銀行、證券、兌換、電子貨幣等金融從業員的組織。以促進金融從業員的團結,熱愛祖國,熱愛澳門,爭取和維護金融從業員的合法和合理權益;提高金融從業員的專業水平和素質;舉辦各項福利、文教、康樂、培訓等活動;關心社會,參與社會事務為宗旨。
第四條——凡是在本澳從事是保險、銀行、證券、兌換、電子貨幣等金融從業人員,承認本會章程,履行入會申請手續,經本會理事會批准,繳納會費後即可成為會員。
第八條——
1) 會員大會主席團由三人以上成員組成,設會長(主席)一名,副會長(副主席)、秘書若干名組成,成員必須為單數,每屆任期為三年,連選得連任。會長只可連任兩屆。
2) 創會會長一人,由第一屆會員大會主席擔任,所有大會主席團成員均兼任常務理事。
第十條——理事會為本會執行機關,由會員大會選出十一名以上成員組成,其中包括理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名組成,成員必須為單數。每屆任期為三年,連選得連任,理事長只可連任兩屆。上屆會長為緊接的下一屆理事會常務理事。
二零二五年四月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二五年四月三日存檔於本署2025/ASS/M1檔案組內,編號為65號。該修改章程文本如下:
本會中文名稱為“澳門新華學校校友會”,中文簡稱為“新華校友會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA SUN WAH MACAU”,英文名稱為“ALUMNI ASSOCIATION OF MACAU SUN WAH SCHOOL”。
本會是以愛國愛澳、熱愛學校、團結各屆校友和增強其對新華學校之歸屬感,協助學校發展,成為母校與校友間的溝通橋樑為宗旨的非牟利組織。
甲、不變
乙、不變
丙、不變
丁、不變
戊、法定出席人數最少為三分之一,若遇流會,可於當日半小時後召開。續會會議不論人數多少,均為有效。
己、不變
庚、不變
甲、是本會的最高執行機關,在會員大會閉會期間,開展日常工作,對會員大會負責。
乙、第二屆及以後理事會之成立方案為:於校友大會中提名、票選產生。
丙、理事會設理事長一名,副理事長若干名,常務理事若干名,任期為三年,可連任一次。
丁、如有需要,理事會下設宣傳部、康體部、總務部等若干部門,以便執行理事會決議及處理會務;各部門領導及其他成員由正、副會長提名,由理事會通過及予以任命。
戊、理事會總人數必須為單數。
己、副理事長可代表本會交際聯絡,出席各種會議。
甲、不變
乙、不變
丙、不變
丁、本會會徽為:
二零二五年四月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二五年四月三日存檔於本署2025/ASS/M1檔案組內,編號為63號。該修改章程文本如下:
(一)本會為非牟利組織。宗旨為:
1. 團結澳門會計師(包括執業及非執業),保障及爭取本會會員之應有合法權益,促進同業間之聯繫,專業經驗及技術交流,提升本行業之專業水準。
2. 不變
3. 不變
(二)不變
(一)本澳會計師專業委員會註冊之會計師,且須從事與會計師相關的職業。
(二)不變
二零二五年四月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為公佈的目的,上述社團的修改全部章程文本已於二零二五年四月三日存檔於本署2025/ASS/M1檔案組內,編號為61號。該修改全部章程文本如下:
本會中文名稱爲“澳門基督徒音樂協會”,葡文名爲“ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA DOS CRISTÃOS DE MACAU”,英文名稱爲“MACAU CHRISTIAN MUSIC ASSOCIATION”,會址設於澳門天台圍14號威廉閣地下A。
本會爲一非牟利性質之宗教團體,宗旨爲推廣各類型基督教音樂,促進對音樂事工有負擔的基督徒及基督教會之聯繫,提倡澳門本地基督教音樂創作。為貫徹上述宗旨,本會推行下列工作:
A. 組織屬「協會」之樂隊及詩班;
B. 協助教會組織樂隊及詩班;
C.(直接或間接)向有興趣者提供音樂訓練,例如:聲樂,音響操作,錄音製作等;
D. 參與或主辦敬拜、傳福音、培靈或綜合性的聚會;
E. 出版詩集、協會通訊、其他刊物及製作影音產品等;
F. 提供器材及場地租借服務;
G. 聯絡各地基督徒,音樂界人士及機構。
任何人士擁護本會章程,均可透過書面方式申請成為本會正式會員,並經理事會通過接納方為正式會員。會員數目不限。
A. 參加會員大會、投票、選舉及被選;
B. 參與本會的活動,享用本會的任何設施;
C. 享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予的其他權利。
A. 遵守本會章程、內部規章及本會內部組織的決議;
B. 維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;
C. 出任被選出或委任的職位;
D. 繳交入會費、會費及其他由本會所核准有助發展組織的負擔。
A. 若自我退出不作會員,有關申請應提前最少一個月以書面通知;
B. 凡違反會章,影響本會聲譽者,經理事會決議後得開除會籍;
C. 凡收到會員大會通知信件而連續兩屆沒有回覆及出席會員大會之會員,為自動退會論。
本會組織機關包括會員大會、理事會和監事會。
A. 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
B. 會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
C. 會員大會每年至少舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。
D. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
A. 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。
B. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
C. 理事會會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。
A. 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
B. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
C. 監事會會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。
本會之收入來源包括會費、接受團體或個人贊助及捐贈、利息、籌募以及其他合法收入。
本會章程若有遺漏,由會員大會討論、修訂及通過。
二零二五年四月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
Para efeitos de publicação, foi alterado, pelo documento autenticado de três de Abril de 2025, os seguintes artigos dos estatutos da referida Associação em epígrafe. O documento de alteração encontra-se arquivado no Maço n.º 2025/ASS/M1 deste Cartório, sob o n.º 64.
i) Promover a prática, dinamização e promoção cultural das artes e dos esportes junto das populações de todas as suas camadas etárias, referentes à arte dramática, musical, gastronómica, ao canto, à dança, ao cinema e aos meios audiovisuais.
Um. (Mantém-se).
Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista, tendo os respectivos mandatos a duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Macau, aos 3 de Abril de 2025.
A primeira-ajudante, Juliana Maria Carvalho Cardoso.
為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二五年四月三日存檔於本署2025/ASS/M1檔案組內,編號為62號。該修改章程文本如下:
第三條——本會會址設於澳門氹仔哥英布拉街太子花城麗亮閣七樓H。
第七條——會員大會為本會最高權力機關,主席團每三年由會員大會選舉產生。會員大會主席團互選產生會長壹名、副會長若干名﹙總數必須為單數﹚,任期為三年一屆,可連選連任。會長任會員大會當然主席。
第九條——理事會為本會執行機關,由單數成員組成,任期為三年一屆,可連選連任。理事會設理事長壹名、常務副理事長壹名、副理事長若干名、秘書長壹名、財務長壹名、理事若干名,理事會之成員每三年由會員大會在享有完全權利的會員中選出。理事會之職權如下:
(甲)不變
(乙)不變
(丙)不變
(丁)不變
(戊)不變
第十二條——監事會為本會監察機關,由單數成員組成,任期為三年一屆,可連選連任。監事會設監事長壹名、副監事長及監事若干名,監事會之成員每三年由會員大會在享有完全權利的會員中選出。監事會之職權如下:
(甲)不變
(乙)不變
(丙)不變
(丁)不變
二零二五年四月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
CERTIFICO, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 25 de Outubro de 2024, sob o n.º 6, a fls. 34, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado, referente ao ano 2024, a declaração, com termo de autenticação, de alteração parcial dos estatutos da fundação com a denominação em epígrafe, com o seguinte teor:
A «Fundação Badi’», em chinês «巴迪基金會» e, em inglês «Badi’ Foundation», adiante simplesmente designada por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pelas leis vigentes na RAEM.
Um. A Fundação tem a sua sede em Macau, na Rua do Minho, Edifício da Escola das Nações, na Taipa, em chinês 澳門氹仔米尼奧街聯國學校, podendo criar delegações ou outras formas de representação fora da RAEM, onde o Conselho de Curadores considerar conveniente para a prossecução dos seus fins.
Dois. A Fundação tem duração indeterminada.
Um. A Fundação tem por fins a identificação das necessidades da população e a promoção de actividades nas áreas necessárias, de modo a aumentar o progresso social e os recursos humanos da comunidade em áreas como a educação, saúde e higiene, alfabetização, ambiente, juventude e actividades de permuta cultural.
Dois. Os fins poderão ser prosseguidos através da acção directa da Fundação ou, indirectamente, através da participação material, financeira ou consultiva da Fundação a outras entidades públicas ou privadas que prossigam fins análogos.
Um. A Fundação é instituída por John Farid e sua família, comum fundo inicial próprio de um milhão de patacas, acrescido de quatro contribuições anuais no montante de dois milhões duzentas e cinquenta mil patacas cada.
Dois. Além do fundo e contribuições referidas no número anterior, o património da Fundação é constituído por:
a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações, de entidades públicas ou privadas, da RAEM ou estrangeiras, e todos os bens que à Fundação advierem, a título gratuito ou oneroso, devendo nestes casos a aceitação depender da compatibilização da condição e do encargo com os fins da Fundação;
b) Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação, bem como os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios.
Um. A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Dois. Na prossecução dos seus fins a Fundação pode:
a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número dois do artigo quarto;
c) Contratar empréstimos e conceder garantias, no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
d) Realizar investimentos na RAEM ou no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos estrangeiros.
São órgãos da Fundação:
a) O Conselho de Curadores;
b) O Conselho de Administração;
c) O Conselho Fiscal.
Um. O conselho de curadores é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros designados de entre personalidades de reconhecido mérito, idoneidade e competência em qualquer das áreas de actividade da Fundação, que aceitem o encargo da designação.
Dois. O mandato dos membros do Conselho de Curadores é vitalício e a exclusão de qualquer membro só pode efectuar-se mediante deliberação do conselho, tomada por escrutínio secreto, pelo menos, com dois terços de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das suas funções.
Três. O Conselho de Curadores designará de entre os seus membros um presidente.
Quatro. As vagas que ocorram no Conselho de Curadores, por morte, renúncia ao cargo, impedimento, suspensão de mandato ou exclusão de um dos seus membros, serão preenchidas por pessoas que integrem os requisitos do número um do presente artigo, a nomear por deliberação, dos restantes membros do Conselho de Curadores. Caso não seja possível chegar a acordo, a nomeação será feita por maioria de votos dos restantes membros do Conselho de Curadores.
Cinco. O Conselho de Curadores reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, de sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Seis. Os membros do Conselho de Curadores poderão fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Sete. As deliberações do Conselho de Curadores são tomadas por maioria.
Oito. As funções de membro do Conselho de Curadores não são remuneradas.
Nove. O Conselho de Curadores poderá solicitar a presença de membros do Conselho de Administração às suas reuniões, os quais, no entanto, não terão direito a voto.
Compete ao Conselho de Curadores:
a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação;
b) Designar o presidente e membros do Conselho de Administração;
c) Designar o presidente e membros do Conselho Fiscal.
Um. O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros designados pelo Conselho de Curadores, de entre individualidades que deem garantia de realizar os objectivos da Fundação, com um mandato de dois anos sucessivamente renovável.
Dois. As deliberações serão tomadas por maioria.
Três. O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
Quatro. As funções de membro do Conselho de Administração não são remuneradas.
Compete ao Conselho de Administração gerir a Fundação e, em especial:
a) Definir, com consulta do Conselho de Curadores, a organização interna da Fundação, aprovando os regulamentos e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
b) Administrar o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
c) Aprovar o orçamento e os planos anuais de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
d) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, podendo designar mandatários para o efeito;
e) Contratar, despedir e dirigir o pessoal da Fundação;
f) Negociar e contratar empréstimos e prestar garantias nos termos da alínea c) do número dois do artigo quinto;
g) Instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico de forma a reflectirem, precisa e totalmente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação.
A Fundação obriga-se com a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração.
O Conselho Fiscal é composto por três membros designados pelo Conselho de Curadores por um mandato de dois anos, sucessivamente renovável.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre as contas a aprovar anualmente pelo Conselho de Administração;
b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação.
Um. A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas mediante a aprovação em reunião conjunta do Conselho de Curadores e do Conselho de Administração tomada com os votos favoráveis de dois terços dos membros daqueles órgãos em efectividade de funções.
Dois. Em caso de extinção, o património da Fundação, terá o destino que, por deliberação do Conselho de Curadores e salvo disposição legal em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução dos fins para que foi instituído.
The “Fundação Badi’ ”, in Chinese «巴迪基金會» and in English “Badi’ Foundation”, hereinafter simply designated as “Foundation” is a legal body governed by private law, which will be regulated by the present by-law and, for anything missing in the by-law, by the laws of the Macau SAR.
One. The Foundation’s headquarters are located in Macau, at Rua do Minho, School of the Nations Building, in Taipa, in Chinese 澳門氹仔米尼奧街聯國學校, with the possibility of creating delegations or other forms of representation outside the Macau SAR, as considered convenient by the Board of Curators to pursue their objectives.
Two. The Foundation’s duration is undetermined.
One. The Foundation’s objective is to identify the needs of the population and promote activities in the necessary areas in order to increase social progress and build the capacity of the community in areas such as education, health and hygiene, literacy, environment, youth and cultural exchanges.
Two. The objectives may be pursued through the direct action of the Foundation or indirectly through the Foundation’s material, financial or advisory contribution to other private or public entities with similar objectives.
One. The Foundation is instituted by John Farid and his family, with an initial fund of one million Patacas. In addition, four additional annual contributions of two million two hundred and fifty thousand Patacas each will be made.
Two. Besides the fund and contributions referred to at the previous paragraph, the Foundation’s assets are:
a) Any subventions, donations, inheritances or legates, from the Macau SAR’s or foreign public or private entities, and all the assets the Foundation will acquire, gratuitously or onerously, providing their nature and value are in adequacy with the Foundation’s objectives;
b) All the assets, movable and immovable, acquired for the Foundation’s operations and installation, as well as income resulting from the investments of the Foundation’s assets.
One. The Foundation has full financial autonomy.
Two. In pursuing their objectives, the Foundation can:
a) Acquire, dispose of and encumber movable and immovable assets for any purposes;
b) Receive any donations, inheritances or legates, without prejudice of the provisions of subparagraph a) of paragraph two of Article four;
c) Arrange loans and provide guarantees, to optimize their assets and reach the Foundation’s objectives;
d) Make investments in Macau or overseas, and own foreign bank accounts.
The organs of the foundation are:
a) Board of Curators
b) Board of Administrators
c) Board of Auditors
One. The Board of Curators is composed of a minimum of 3 and a maximum of 7 members, designated among personalities of recognized merit, reputation and competence in any of the areas of activity of the Foundation, who accept the duty of the designation.
Two. The mandate of the members of the Board of Curators is lifelong and the exclusion of any member can only be decided by deliberation of the Board, made through secret vote, with a minimum of two third of the votes favorable and based on indignity, serious misconduct or manifest lack of interest in the exercise of their duties.
Three. The Board of Curators will designate a President among their members.
Four. Vacancies occurring in the Board of Curators, due to death, resignation, impeachment, suspension of the mandate or dismissal of one the members, will be filled by candidates meeting the requirements stated in paragraph one of the present article, to be appointed by deliberation by the remaining members of the Board of Curators. If agreement cannot be reached, appointment will be made by majority vote of the remaining members of the Board of Curators.
Five. The Board of Curators will meet once a year. Extraordinary meetings can also be called by the President, at his own initiative or either at the request of two members of the Board of Curators or at the request of the Board of Administrators.
Six. The members of the Board of Curators can be represented by other members, after providing a written notification to the President.
Seven. The deliberations of the Board of Curators are taken by majority.
Eight. The functions of Board of Curators’ Member are not remunerated.
Nine. The Board of Curators may request members of the Board of Administrators to attend their meetings. However, members of the Board of Administrators will not have the right of vote at the meetings of the Board of Curators.
The Board of Curators is responsible for:
a) Guaranteeing the preservation of the Foundation’s principles and defining general orientations regarding the Foundation’s operations and investments policy as well as the achievement of the foundation’s objectives;
b) Designating the President and Members of the Board of Administrators;
c) Designating the President and Members of the Board of Auditors.
One. The Board of Administrators is composed of a minimum of three and a maximum of seven members designated for a two years’ renewable mandate by the Board of Curators among personalities that will guarantee the achievement of the Foundation’s objectives.
Two. The deliberations of the Board of Administrators are taken by majority.
Three. The Board of Administrators will meet ordinarily every month. Extraordinary meetings can be called by the President.
Four. The functions of Board of Administrators’ Member are not remunerated.
The Board of Administrators is responsible for managing the Foundation and, in particular:
a) Defining, in consultation with the Board of Curators, the internal structure of the Foundation, by approving regulations, creating the necessary organs and selecting candidates to fill in the various positions;
b) Administrating the assets of the Foundation by implementing all necessary actions;
c) Approving the budget and the annual activity plans, as well as all financial reports and statements;
d) Representing the Foundation in court actively and passively, and before third parties. For this purpose it may appoint representatives;
e) Hiring, dismissing and managing the Foundation’s staff;
f) Negotiating and arranging loans and providing guarantees as per the terms of subparagraph c) of paragraph two of article five;
g) Instituting and maintaining internal audit control systems, to reflect precisely and entirely, and at any moment, the patrimonial and financial situation of the Foundation.
The Foundation is bounded by the signature of any member of the Board of Administrators.
The Board of Auditors is composed of three members designated by the Board of Curators for a two years’ renewable mandate.
The Board of Auditors is responsible for:
a) Examining the accounts and issuing opinion on the accounting statements to be annually approved by the Board of Administrators;
b) Periodically verifying the regularity of the accounts of the Foundation.
One. The modification of this by-law and the transformation or dissolution of the Foundation can only be decided by approbation of a joint meeting of the Board of Curators and the Board of Administrators, taken by a favorable vote of two third of the members of both organs who are in exercise of duties.
Two. In case of dissolution, and except as otherwise provided by law, the assets of the Foundation will be destined to whatever is decided convenient by the members of the Board of Curators for the achievement of the goals of the Foundation.
Está Conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Abril de 2025.
O Notário Privado, Luís Filipe Oliveira.
2025年4月
關於披露截至2025年3月31日止財政季度的未經審核季度報告
A&P投資基金管理股份有限公司,作為A&P澳門元貨幣市場基金的基金經理,謹此公佈截至2025年3月31日本基金的投資組合、基金之總淨值及流通中之出資單位之數目:
投資組合 |
現金 5.80% |
||
基金之總淨值 |
MOP 324,203,602.92 |
||
流通中之出資單位 |
33,200,189.6100 |
基金經理
A&P投資基金管理股份有限公司
第一條:本合夥中文名稱為「卓越會計師事務所」、葡文名稱為「M&L Sociedade de Auditores」及英文名稱為“M&L Certified Public Accountants”。
第二條:本合夥的住所位於澳門北京街174號廣發商業中心12樓D室,經行政管理機關決議可於本地區自由遷移。
第三條:本合夥經營之業務包括按《會計師專業及執業資格制度》和現行澳門法律所規範的會計、稅務、審計及相關服務。
第四條:本合夥的存續期為不確定。
第五條:本合夥的資本為澳門幣貳萬伍仟元正(MOP$25,000),已被下列股東全額認購及以現金繳付,並於合夥設立之日已全部清付。合夥人認別資料及其各自的股權如下:
(1)勞艷珊 LOU IM SAN,由會計師專業委員會發出的執業准照編號為P0531,佔一股,價值為澳門幣貳萬貳仟伍佰元正(MOP22,500);及
(2)羅羨媚LO SIN MEI,由會計師專業委員會發出的執業准照編號為P0342,佔一股,價值為澳門幣貳仟伍佰元正(MOP2,500)。
第六條:對股權轉讓現有股東有優先權。
第七條:在股東一致決議的情況下,本合夥可以增加資本及接納新股東。
第八條:在沒有本合夥多數股東決議同意下,任何股東不得將其股份或其部分售予與合夥沒有關係的其他人士或其他股東,亦不得對之向任何人設定負擔。
第九條:任命所有股東為行政管理機關成員,合夥受到任何一位行政管理機關成員的簽署約束。
第十條:合夥之利潤或虧損由股東的股權比例分擔,除此之外,行政管理機關成員有權基於其擔任的職務收取報酬。
第十一條:倘本協議有所遺漏,將以《會計師專業及執業資格制度》及相關澳門法律法規行之。
RELATÓRIO DO EXERCÍCIO
O ano de 2024 é o ano de desenvolvimento de forma constante como um meio de comunicação social regional, desde a emissão do canal da TDM - Teledifusão de Macau, S. A. (abreviadamente designada por TDM) na região do Delta do Rio das Pérolas, em Outubro de 2023. A TDM continuará a trabalhar incansavelmente nos domínios da informação, da produção de programas e da difusão cultural, entre outros. Através das plataformas de televisão, rádio e multimédia da TDM, permite que o público de Macau, da Região do Delta do Rio das Pérolas e do mundo conheça o desenvolvimento da sociedade de Macau de uma forma abrangente, desfrute de programas diversificados e criativos e assista às transmissões em directo de eventos de grande escala com só um dispositivo na mão, contribuindo assim com o poder cultural dos meios de comunicação social de Macau para a construção da RAEM e do país.
Em 2024, a TDM tem feito as coberturas sobre as grandes realizações da RAEM desde o seu 25º Aniversário, a série de actividades e discursos do Presidente Xi Jinping durante a sua visita a Macau, bem como a eleição do novo Chefe do Executivo e o estabelecimento do novo Governo da RAEM. A TDM foca sempre o bem-estar de Macau, o desenvolvimento social e económico, concentrando-se no desenvolvimento e construção de Macau, da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e da Área da Grande Baía, e fornece ao público as reportagens mais rápidas e precisas, 24 horas por dia, em todos os meios de comunicação social.
A TDM conta com a programação rica e variada em 2024, com uma série de programas, incluindo a telenovela “Gusto de Amor”, o programa temático de cultura “Cobalt & Clay”, o documentário “A História de Macau e da Ópera Cantonense” e o concurso de canto “A Voz de Macau”, entre outros, que têm sido bem recebidos pelo público. Além disso, a TDM tem trabalhado em estreita colaboração com os homólogos do Interior da China para co-produzir e transmitir programas populares como “Infinity and Beyond S4” e “Passeios em Zhuhai e Macau”.
A TDM intensificou, em 2024, o intercâmbio de programas com os países de língua portuguesa, difundindo programas culturais de vários países lusófonos, e continuou a enviar produções chinesas excelentes para os meios de comunicação social dos países de língua portuguesa, bem como a emissão dos programas diversificados para os estrangeiros em Macau, desempenhando um papel activo na facilitação do intercâmbio cultural internacional.
A transmissão em directo dos principais eventos de Macau em 2024 registou elevadas audiências na região do Delta do Rio das Pérolas, demonstrando fortemente o efeito de IP de Macau.
Em 2024, a TDM forneceu mais de 400 notícias de Macau à plataforma “Ásiavisão” da União Ásio-Pacífico de Rádiodifusão (ABU). O conteúdo dos festivais e celebrações culturais de Macau foi muito apreciado pelos seus homólogos da região da Ásia-Pacífico, divulgando com sucesso a maravilhosa imagem de “Macau – Cidade Cultural” ao mundo.
O ano de 2024 também marcou o 40.º Aniversário de Emissões da TDM, manter-se-á o espírito e a aspiração dos meios de comunicação social, acompanhando o tempo e continuará a trabalhar arduamente para avançar.
Nota Final
O Governo da RAEM concede subsídios à TDM conforme o contrato de concessão. No entanto, como no passado, a TDM ainda se esforça por alcançar um equilíbrio de receitas e despesas em operação, para que a TDM possa operar em uma situação financeira estável e cumprir os seus deveres.
Com o apoio e a promoção do Governo Central e do Governo da RAEM, a TDM concluiu com êxito várias tarefas importantes, incluindo a cobertura, a produção e a transmissão do “75.º Aniversário da Fundação da República Popular da China”, do “25.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau”, da “Eleição do Chefe do Executivo”, dos “Jogos Olímpicos de Paris” e do “40.º aniversário das emissões da TDM”. Em termos de integração no Interior da China e de comunicação externa, a TDM tem sido empenhada em reforçar a interacção e a cobertura sobre o Interior da China, a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, especialmente a Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin. Além disso, promoveu a cooperação e a radiodifusão com os seus homólogos dos países de língua portuguesa. A TDM aproveitará da melhor forma as raras oportunidades e não terá medo de desafios, reforçará a sua gestão, fará pleno uso dos seus recursos e desempenhará o papel social do prestador do serviço público de televisão e rádio, de modo a fornecer informações e programas diversificados e de elevada qualidade a mais de 100 milhões de telespectadores em Macau e no Delta do Rio das Pérolas e, simultaneamente, criar oportunidades de negócio e aumentar os seus benefícios económicos e sociais.
O Conselho de Administração gostaria agradecer aos trabalhadores da TDM pela sua dedicação e empenho na realização dos objectivos e missão da empresa.
O Conselho de Administração gostaria agradecer aos nossos telespectadores e ouvintes, fornecedores, instituições bancárias e outros pela cooperação e compreensão.
O Conselho de Administração gostaria agradecer ao órgão de direcção da TDM e aos representantes do Governo pela cooperação e confiança.
António José de Freitas Presidente
Lo Song Man Vice-Presidente e Presidente da Comissão Executiva
Ma Kam Keong Administrador e Membro da Comissão Executiva
Un Weng Kuai Administrador e Membro da Comissão Executiva
Vong Vai Hung Administrador e Membro da Comissão Executiva
Cheang Kong Pou Administrador e Membro da Comissão Executiva
Ho Hoi Leng Cristina Administradora
Vong Hin Fai Administrador
Chan Lou Administradora
No exercício das suas competências, o Conselho passou em revista a informação disponível respeitante ao exercício findo em 31/12/2024 e apreciou as contas elaboradas pelo Conselho de Administração, bem como uma minuta do relatório dos auditores externos “KPMG” referente ao mesmo período.
Tendo em atenção o atrás mencionado, o Conselho Fiscal, reunido em 28 de Fevereiro de 2025, delibera:
a) Registar a colaboração prestada pelo Conselho de Administração da TDM, que prontamente disponibilizou os elementos contabilísticos e prestou os esclarecimentos que lhe foram solicitados; e
b) Considerar que as contas de gerência relativas ao exercício de 2024 reflectem adequadamente a situação económica e financeira da empresa, e estão’ em condições de merecer aprovação.
Macau, 28 de Fevereiro de 2025.
Jorge Neto Valente (Presidente)
Lam Bun Jong (Vogal)
Iong Weng Ian (Vogal)
MACAUPORT – Sociedade de Administração de Portos, S.A.
Demonstração de Resultados Em 31 de Dezembro de 2024
|
||
MOP |
||
Réditos |
1,854,000 |
|
Outros rendimentos operacionais |
8,142,446 |
|
Gastos com o pessoal |
(12,788,600) |
|
Gastos de depreciação e de amortização |
(4,363,181) |
|
Outros gastos operacionais |
(2,399,897) |
|
Perdas operacionais |
(9,555,232) |
|
Gastos financeiros |
(52,902) |
|
Rendimento de investimento |
6,858,781 |
|
Outros rendimentos e ganhos |
3,875,996 |
|
Outros gastos e perdas |
(312,689) |
|
Resultado antes de impostos |
813,954 |
|
Retribuição a pagar |
(248,182) |
|
Resultado do exercício |
565,772 |
|
Balanço
Em 31 de Dezembro de 2024
|
||
ACTIVOS | MOP | |
Activos não correntes | ||
Activos relacionados com o contrato de concessão |
51,866,523 |
|
Investimentos a longo prazo |
5,289,716 |
|
Contribuição especial pela renovação do contrato |
1,911,140 |
|
59,067,379 |
||
Activos correntes |
||
Dívidas comerciais a receber |
1,324,209 |
|
Dívidas de partes relacionadas |
2,623,127 |
|
Depósitos, pré-pagamentos e outros recebimentos |
2,255,455 |
|
Contribuição especial pela renovação do contrato |
260,610 |
|
Depósitos a prazo e depósito caucionado |
126,287,794 |
|
Depósitos à ordem e caixa |
26,667,860 |
|
159,419,055 |
||
Total dos activos |
218,486,434 |
|
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS |
||
Capital próprio |
||
Capital |
120,000,000 |
|
Reservas |
20,805,081 |
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Resultados acumulados |
74,102,263 |
|
Total do capital próprio |
214,907,344 |
|
Passivos |
||
Passivos correntes |
||
Depósitos, acréscimos e outras dívidas a pagar |
1,628,001 |
|
Provisões para outros riscos e perdas |
14,443 |
|
Retribuição a pagar |
248,182 |
|
1,890,626 |
||
Passivos não correntes |
||
Depósitos, acréscimos e outras dívidas a pagar |
1,154,448 |
|
Obrigações com benefícios de reforma |
534,016 |
|
1,688,464 |
||
Total do capital próprio e dos passivos |
218,486,434 |
|
SÍNTESE DO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A MACAUPORT – Sociedade de Administração de Portos, S.A. (abreviadamente, Macauport), manteve, no exercício de 2024, a gestão e administração das suas subsidiárias e associadas, bem como a operação do Terminal de Contentores do Porto de Ká-hó, através da sua subsidiária MACAUPORT - Sociedade de Administração do Terminal de Contentores Lda.
As participações da Macauport em subsidiárias, associadas e participadas, incluem designadamente a Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores Lda.; Companhia de Navegação Veng Lun Fat, Lda.; e Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda. etc, as quais se mantiveram sem alterações.
Após a proposta de relocação de pontes-cais do Porto Interior ter sido protelada e a entrada em funcionamento da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau, as condições operacionais da Macauport não foram, de um modo geral, satisfatórias em 2024, tendo afectado o rendimento proveniente da prestação de serviços, que desceu para MOP 1 854 000. Por conseguinte, o lucro antes de impostos baixou para MOP 813 954. Deste resultado, após a dedução da retribuição a pagar ao Governo da RAEM, nos termos do contrato de concessão, o lucro líquido apurado no exercício corrente foi de MOP 565 772.
Macau, 20 de Março de 2025
Macauport Sociedade de Administracao de Portos, S.A.
Pelo Conselho de Administração,
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS
Aos accionistas da
MACAUPORT – Sociedade de Administração de Portos, S.A.
(Constituída e matriculada em Macau, R.A.E.)
Auditámos as demonstrações financeiras da MACAUPORT - Sociedade de Administração de Portos, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2024, nos termos das Normas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, e sobre essas demonstrações financeiras expressámos a nossa opinião, sem reservas, no nosso relatório datado de 20 de Março de 2025.
Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, preparadas pela administração da Sociedade para efeitos de publicação, e as demonstrações financeiras que auditámos.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.
Macau, 20 de Março de 2025
Lai Hong Choi
L&C Certified Public Accountants
SÍNTESE DO RELATÓRIO DO CONSELHO FISCAL
Nos termos da lei e dos estatutos da MACAUPORT - Sociedade de Administração de Portos, S.A. (“MACAUPORT, S.A”.), o Conselho de Administração submeteu a parecer do Conselho Fiscal o relatório anual e as demonstrações financeiras, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2024.
Considerando que o relatório do Conselho de Administração é suficientemente elucidativo quanto às actividades desenvolvidas pela MACAUPORT, S.A. em 2024, e as demonstrações financeiras submetidas para análise traduzem adequadamente a situação patrimonial e financeira da MACAUPORT, S.A.
Nesta conformidade, este Conselho é de parecer que os documentos de prestação de contas do exercício de 2024, apresentados pelo Conselho de Administração, estão em condições de merecer aprovação em Assembleia Geral.
Macau, 20 de Março de 2025
Pelo Conselho Fiscal,
Chui Sai Peng, Presidente
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