REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2025

BO N.º:

14/2025

Publicado em:

2025.4.2

Página:

11-143

  • Manda publicar a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de Fevereiro de 2025.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2025 - Manda publicar a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Março de 2025.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2025 - Manda publicar a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Dezembro de 2024.
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2025

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1267 (1999), 1333 (2000), 1390 (2002) e 1452 (2002), relativas à situação no Afeganistão, e n.os 1373 (2001), 1526 (2004), 1617 (2005), 1735 (2006), 1822 (2008), 1904 (2009), 1989 (2011), 2083 (2012), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2199 (2015), 2253 (2015), 2368 (2017), 2396 (2017) e 2462 (2019), relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;

    Considerando igualmente que, em 21 de Fevereiro de 2025, o Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida) actualizou a Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções n.os 1267/1989/2253 (Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida);

    Mais considerando que a Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 21 de Fevereiro de 2025 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2025;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 24 de Março de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Março de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


    Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão autêntica em língua chinesa


    Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão autêntica em língua inglesa


       

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