Número 13
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Março de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

De acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e o n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau) vigente, a rectificação do resultado final da inspecção sanitária do 16.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, será afixado no expositor do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado na página electrónica dos SA (http://www.customs.gov.mo) no dia 26 de Março de 2025.

Serviços de Alfândega, aos 20 de Março de 2025.

O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Insolvência n.º CV1-24-0004-CFI Tribunal Judicial de Base - 1.º Juízo Cível

Requerente: 張建和, do sexo masculino, com residência sito na China em “廣東省佛山市順德區北滘鎮躍進路49號”

Requerido / Insolvente: CHEN NIUZI (陳牛仔), do sexo masculino, titular do B.I.R. de Macau e RPC, com residência em Macau

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 14 de Março de 2025 declarada em estado de insolvente o requerido CHEN NIUZI, com residência em Macau, tendo sido fixado o prazo para os credores reclamarem os seus créditos em QUARENTA E CINCO (45) dias, contados da publicação da sentença a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM.

Tribunal Judicial de Base, aos 19 de Março de 2025.

O Juiz, Chan Io Chao.

Escrivão Judicial Especialista, Carlos Assunção.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Avisos

Deliberação n.º 02/CA/2025

Delegação de competências sobre o regime de gestão dos vendilhões

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 7 de Março de 2025, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. São delegadas no presidente do CA Chao Wai Ieng as competências previstas na Lei n.º 22/2024 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2025, que estejam cometidas ao IAM, nomeadamente, a instauração de processo sancionatório por infracções administrativas e cancelamento da licença de vendilhão ou alteração do local de exploração por exigências de interesse público.

2. O delegado pode subdelegar nos outros membros do CA ou pessoal das subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IAM.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, conformes com a presente delegação, desde 1 de Março de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Março de 2025.

Despacho n.º 16/PCA/2025

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, no uso de competências delegadas pela Deliberação n.º 02/CA/2025 da sessão ordinária de 7 de Março de 2025 do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), conjugando o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 22/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na Administradora do CA, Ung Sau Hong, as competências para praticar, de acordo com as disposições acima referidas e o Regulamento Administrativo n.º 1/2025, os seguintes actos:

1) Proceder à emissão, segunda via, renovação, alteração e cancelamento de licença de vendilhão;

2) Indeferir a emissão de licença;

3) Alterar o local de exploração;

4) Aprovar a lista da ordem dos candidatos;

5) Determinar os documentos necessários favoráveis para a renovação de licença;

6) Apreciar as justificações para não exploração contínua apresentadas por titulares da licença;

7) Autorizar os pedidos dos titulares da licença, nomeadamente, transferência de titularidade e adição ou alteração de instalações;

8) Ordenar a adopção e o cancelamento de medidas cautelares legais;

9) Instaurar o processo sancionatório por infracção administrativa e aplicar as sanções administrativas;

10) Proceder à notificação.

2. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, em conformidade com a presente delegação, desde 1 de Março de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Março de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.

Despacho n.º 03/ADMS/2025

Nos termos das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 16/PCA/2025, determino:

1. São subdelegadas no Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man, as competências para praticar, de acordo com a Lei n.º 22/2024 e o Regulamento Administrativo n.º 1/2025, os seguintes actos:

1) Assinar as licenças de vendilhão aprovadas;

2) Autorizar a renovação das licenças de vendilhão;

3) Determinar os documentos necessários favoráveis para a renovação de licença;

4) Cancelar a licença devido ao pedido do seu titular;

5) Apreciar as justificações para não exploração contínua apresentadas por titulares da licença;

6) Autorizar aos titulares da licença a adição ou alteração de instalações;

7) Ordenar a adopção ou o cancelamento de medidas cautelares legais;

8) Instaurar o processo sancionatório por infracção administrativa e aplicar as sanções administrativas;

9) Proceder à notificação.

2. Com a prévia autorização da signatária, o subdelegado pode subdelegar as competências acima referidas.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do Presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, em conformidade com a presente delegação, desde 1 de Março de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Março de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.

Despacho n.º 17/PCA/2025

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, no uso de competências delegadas pela Deliberação n.º 01/CA/2025 da sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2025 do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), determino:

1. São delegadas e subdelegadas no Chefe do Departamento de Organização e Informática, Ho Wai Hou, no âmbito da Divisão de Planeamento e Organização, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

2) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

3) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas) por factura;

4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);

5) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de MOP 100 000,00 (cem mil patacas).

2. É eliminada a chefia da Divisão de Planeamento e Organização constante do Anexo II a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 02/PCA/2025.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 8 de Março de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Março de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Jiang Ling e Lo Wai Kio, viúva e filho de Lo Chi Keong, que foi comissário, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 20 de Março de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Fevereiro de 2025, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contracto de Trabalho nos Serviços Públicos» vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de marketing, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe na área de marketing.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Participação nos trabalhos relacionados com a implementação das políticas nas áreas económica e financeira; análise e estudo dos projectos e problemas para a promoção do desenvolvimento das pequenas e médias empresas e da economia comunitária, de acordo com a teoria do mercado e os conhecimentos profissionais da indústria e do comércio, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação nos trabalhos de apoio e implementação da melhoria do ambiente de negócios; participação na cooperação económica regional e prestação de apoio no tratamento dos assuntos de intercâmbio com o exterior; apresentação de soluções com base em estudos e tratamento de dados; Execução de funções consultivas; supervisão e coordenação dos trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (dia 8 de Abril de 2025), que possuam grau de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de Marketing, Promoção de Marketing, Comunicação Publicitária ou afins; e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Março a 8 de Abril de 2025).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente ou por outrem (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Centro de Atendimento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura (formas de pagamento, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ou da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

8.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em http://www.dsedt.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, vigente;

15.3. Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica), vigentes;

15.4. Regulamento Administrativo n.º 45/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico);

15.5. Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, vigente;

15.6. Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, vigente;

15.7. Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

15.8. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), vigente;

15.9. Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau;

15.10. Conhecimentos profissionais sobre pesquisa e análise de mercado, posicionamento estratégico de mercado local e do exterior e elaboração de planos;

15.11. Conhecimentos profissionais sobre técnicas de divulgação e promoção de relações públicas;

15.12. Conhecimentos profissionais sobre o comportamento do consumidor, gestão de marcas, promoção do comércio electrónico transfronteiriço, planeamento e coordenação de eventos e promoção e operação de redes sociais;

15.13. Princípios de economia;

15.14. Estatística e análise de dados;

15.15. Conhecimentos sobre assuntos actuais da sociedade;

15.16. Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados com o conteúdo funcional.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação e dos textos referidos nos pontos 15.1 a 15.9 do respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou não textual, ou outra anotação), não podendo consultar outros livros ou informações de referência, nem utilizar equipamentos electrónicos ou de comunicações.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Yau Yun Wah, director

Vogais efectivos: Chan Chou Weng, subdirector; e

Cheang Hio Man, subdirectora

Vogais suplentes: Chan Chi Ieng, técnica superior de 1.ª classe; e

Lai Chi Wai, técnico superior de 1.ª classe

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 19 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

Concurso Público n.º 1/CON/DAGRH/2025

Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança das Instalações e Equipamentos da Responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2026 e 2027

Por Despacho de 13 de Março de 2025, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, e nos termos do artigo n.º 13 do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, se encontra aberto o concurso público da “Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança das Instalações e Equipamentos da Responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2026 e 2027”.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.

2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto dos serviços: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança das Instalações e Equipamentos da Responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2026 e 2027.

5. Período da prestação dos serviços: 24 meses, de 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027.

6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

7. Caução provisória: A caução provisória no valor de MOP699 000,00 (seiscentas e noventa e nove mil patacas). A caução provisória poderá ser prestada por: 1) depósito em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado entregue à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; ou 2) mediante garantia bancária prestada pela forma prescrita.

8. Caução definitiva: A caução definitiva será de valor correspondente a 4% do preço total da respectiva adjudicação.

9. Local, dia, horário para a obtenção da cópia e consulta do processo do concurso: O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo de concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, Macau, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante o horário normal de expediente, ou em alternativa pode descarregar gratuitamente o referido processo do concurso na página electrónica da DST (https://www.dst.gov.mo).

10. Local, dia, horário da sessão de esclarecimento e da visita aos locais: O concorrente poderá comparecer na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 1 de Abril de 2025, para uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público, realizando-se a seguir a visita aos locais indicados.

11. Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 3 de Abril de 2025 pelas 17:45 horas, na Informação Relativa às Aquisições do website da DST (https://www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

12. Local, dia e horário limite para entrega das propostas: O concorrente deverá entregar, ou através de correio registado com aviso de recepção, as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, Macau, durante o horário normal de expediente e até às 17:45 horas do dia 23 de Abril de 2025, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM.

13. Local, dia e horário do acto de abertura das propostas: O acto de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 24 de Abril de 2025.

O concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

O representante legal do concorrente poderá fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.

14. Adiamento: Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data de sessão de esclarecimento e a de visita aos locais, o termo do prazo de entrega das propostas, a data estabelecida de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

15. Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:

Critérios de apreciação das propostas Percentagem
Preço proposto 50%
Experiência na prestação do serviço de vigilância e segurança 20%
Escala de funcionamento 30%

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

RESERVA FINANCEIRA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Relatório anual das demonstrações financeiras da reserva financeira da RAEM referente ao exercício de 2024

Índice

1. Introdução à Reserva Financeira

2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão

2.1 Aplicações no mercado de capitais

2.2 Aplicações no mercado monetário

2.3 Aplicações no mercado cambial

3. Contas anuais

3.1 Análise do balanço

3.2 Resultados – Saldos do exercício

4. Conclusão

5. Parecer da comissão de fiscalização sobre as contas anuais

RESERVA FINANCEIRA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Relatório anual das demonstrações financeiras da reserva financeira da RAEM referente ao exercício de 2024

1. INTRODUÇÃO À RESERVA FINANCEIRA

Com o objectivo de planear uma melhor gestão dos saldos financeiros positivos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e com vista a obter o máximo proveito dos respectivos recursos e prevenir os riscos financeiros, a RAEM criou, em 2012, a Reserva Financeira. A Reserva Financeira é dividida em duas componentes, isto é, a reserva básica e a reserva extraordinária, das quais, a reserva básica destina-se a oferecer a última garantia para a capacidade de pagamento das finanças públicas da RAEM e equivale a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, enquanto que a reserva extraordinária destina-se a promover a implementação da política relativa às finanças públicas da RAEM e a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas, podendo ser aproveitada, nomeadamente, para facultar apoio financeiro a um eventual défice orçamental anual da RAEM, bem como os recursos financeiros necessários para favorecer o desenvolvimento socioeconómico. O valor da reserva extraordinária é equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira após a satisfação da reserva básica.

Com a inclusão, no início de 2024, dos saldos do orçamento central da RAEM do ano económico de 2022, transferidos de acordo com os procedimentos legais, bem como dos resultados dos investimentos, registados em 2024, o valor do capital da Reserva Financeira subiu de 580,5 mil milhões de patacas, em finais de 2023, para o montante de 616,2 mil milhões de patacas, em finais de 2024, correspondendo, a reserva básica e a reserva extraordinária a 153,4 mil milhões de patacas e 462,8 mil milhões de patacas, respectivamente.

2. ESTRATÉGIAS PROSSEGUIDAS NAS APLICAÇÕES EM INVESTIMENTOS E GESTÃO

Desde a criação da Reserva Financeira, a gestão dos investimentos tem sido concretizada, com base nos princípios fundamentais da «segurança, eficácia e estabilidade», tendo sido tomadas decisões de investimento de forma prudente, consoante a evolução da economia mundial e do mercado financeiro e no respeito do princípio do controlo rigoroso dos riscos. Assim, em 2024, a Reserva Financeira registou retornos relativamente satisfatórios.

No decorrer do ano, no contexto de uma situação inflacionista gradualmente controlada, as políticas monetárias dos principais bancos centrais passaram gradualmente de restritivas a acomodatícias e as taxas de juros políticas foram sendo reduzidas sucessivamente, as quais favoreceram a tendência dos mercados financeiros; No entanto, a variação do ritmo de crescimento das principais economias mundiais, bem como as tensões geopolíticas mantiveram os mercados financeiros voláteis e fizeram com que os preços dos activos de risco recuassem ligeiramente dos seus máximos no final do ano. Com a premissa de manter a liquidez e a segurança dos activos gerais, a Reserva Financeira adoptou uma estratégia de alocação mais diversificada de activos, equilibrando os retornos e os riscos, concentrando-se na alocação dos instrumentos do mercado monetário e dos títulos de crédito que poderão proporcionar retornos estáveis e ter riscos mais baixos, ao mesmo tempo que se optimizou moderadamente a estrutura da carteira de acções cotadas para alcançar a preservação e a valorização do capital.

Em 2024, a distribuição dos activos da Reserva Financeira centrou-se em instrumentos dos mercados monetários, em títulos e em investimentos subcontratados, os quais envolveram, principalmente, o Dólar americano (USD), o Dólar de Hong Kong (HKD) e o Renminbi (RMB), entre outras divisas. Seguidamente, indicam-se, de um modo geral, as estratégias adoptadas nas diferentes carteiras de investimentos desta reserva:

2.1. APLICAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS

Na área dos investimentos em títulos de crédito, a Reserva Financeira aproveitou a oportunidade para aumentar a proporção de títulos de crédito de alta qualidade em dólares dos EUA durante o ano, a fim de melhorar a qualidade do crédito, bem como proceder à aquisição adequada das participações em títulos denominados em USD, com prazos mais longos para aumentar o rendimento dos juros; Para os títulos em RMB, a distribuição de maturidade da alocação de títulos de créditos pode ser ajustada de forma flexível para garantir uma parte do rendimento quando as taxas de juro descem. Tendo em conta as elevadas taxas de juros nos mercados dos EUA e da Europa, a Reserva Financeira aproveitou a oportunidade para reforçar a carteira global de títulos internacionais durante o ano, a fim de garantir um rendimento esperado mais elevado a médio e longo prazo.

No capítulo dos investimentos, traduzidos em «direitos dos accionistas», a Reserva Financeira ajustou em tempo oportuno a proporção da alocação em acções de diversas categorias, com a finalidade de reduzir os riscos gerais, bem como procedeu-se ao aperfeiçoamento contínuo da estrutura da carteira de investimentos gerida pelas sociedades de gestão de activos contratada para o efeito, de modo a substituir as sociedades de gestão de activos contratada com desempenho fraco.

2.2. APLICAÇÕES NO MERCADO MONETÁRIO

A manutenção de uma elevada proporção de depósitos no mercado monetário não só proporciona à Reserva Financeira um rendimento de juros estável, como também uma liquidez suficiente. A Reserva Financeira tem reagido positivamente às alterações das taxas de juro do mercado através de uma estratégia de investimento flexível.

2.3. APLICAÇÕES NO MERCADO CAMBIAL

As posições cambiais da Reserva Financeira são principalmente em USD, HKD e RMB e a maior parte das exposições a riscos cambiais (incluindo o RMB) são efetivamente cobertas, através de “swaps”, para minimizar as perdas de reavaliação cambial.

3. CONTAS ANUAIS

3.1. ANÁLISE DO BALANÇO

A situação financeira da Reserva Financeira, reportada a 31 de Dezembro de 2024, encontra-se reflectida na Tabela 1.

Tabela 1 — Análise do Balanço

(em milhões de patacas)
RUBRICA OBSER VAÇÕES 31.12.2024 31.12.2023 VARIAÇÃO
    (1) (2) (1) - (2) %
ACTIVO   616.462,7 581.405,9 35.056,8 6,0
           
Depósitos e contas correntes* 3.1.1 246.711,8 256.266,1 -9.554,3 -3,7
Títulos de crédito 3.1.2 117.979,2 136.383,0 -18.403,8 -13,5
Investimentos subcontratados 3.1.3 244.045,3 183.016,2 61.029,1 33,3
Outros valores activos* 3.1.4 7.726,4 5.740,6 1.985,8 34,6
           
PASSIVO   251,7 939,0 -687,3 -73,2
           
Outros valores passivos 3.1.5  251,7 939,0 -687,3 -73,2
           
Valor líquido dos activos   616.211,0 580.466,9 35.744,1 6,2
           
RESERVAS PATRIMONIAIS   616.211,0 580.466,9 35.744,1 6,2
           
Reserva básica 3.1.6 153.394,7 152.058,2 1.336,5 0,9
Reserva extraordinária 3.1.7 431.862,5 399.424,4 32.438,1 8,1
Resultados – Saldos do exercício 3.2 30.953,8 28.984,3 1.969,5 6,8

Observações:* Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das perdas de crédito previstas, estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros».

Os activos da Reserva Financeira foram aplicados, principalmente, em depósitos bancários, títulos e investimentos subcontratados. Até finais de 2024, estes três tipos de aplicações representavam 41,0%, 19,4% e 39,6%, respectivamente, do total dos activos líquidos.

3.1.1. DEPÓSITOS E CONTAS CORRENTES

Tabela 2 — Análise dos depósitos e contas correntes

(em milhões de patacas)
Rubrica 31.12.2024 31.12.2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Depósitos e contas correntes 246.711,8 256.266,1 -9.554,3 -3,7
         
Depósitos em divisas        
Depósitos a ordem e em conta corrente * 1.321,5 268,3 1.053,2 392,5
Depósito a prazo * 245.390,3 253.597,7 -8.207,4 -3,2
Depósitos em Pataca        
Depósitos a ordem e em conta corrente * 0,0# 0,1 -0,1 -100,0
Depósito a prazo * 0,0 2.400,0 -2.400,0 -100,0
Observações: *Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das perdas de crédito previstas, estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros».
# Números inferiores ao número inteiro da unidade adoptada

No final de 2024, o valor da rubrica «Depósitos e contas correntes» atingiu 246,7 mil milhões de patacas, correspondendo a uma descida de 3,7%, quando comparado com o ano anterior, o qual consistiu, essencialmente, em termos de moedas, em HKD e USD, que representaram 62,1% e 30,5%, respectivamente.

3.1.2. TÍTULOS DE CRÉDITO

Os investimentos directos em títulos de crédito consistiram em activos denominados em USD e em RMB e contabilizados pelo justo valor, tendo o valor de mercado ascendido, no final do ano, a 118,0 mil milhões de patacas, representando uma descida na ordem dos 13,5%, quando comparado com o ano transacto.

3.1.3. INVESTIMENTOS SUBCONTRATADOS

Consideram-se investimentos subcontratados a carteira de investimentos, cuja gestão e investimento são assegurados por uma sociedade gestora de investimentos contratada para o efeito, sendo que a sua contabilização deve ser efectuada segundo o critério do justo valor. Assim, os investimentos subcontratados abrangem os produtos relacionados com «direitos dos accionistas» e títulos de dívida globais, tendo o total dos activos afectos a investimentos subcontratados sido de 244,0 mil milhões de patacas, no final do ano, o que se traduz numa subida na ordem dos 33,3%, quando comparado com o ano anterior.

3.1.4. OUTROS VALORES ACTIVOS

Os outros valores activos são compostos, essencialmente, pelas aplicações nos mercados monetários e em juros a receber dos títulos de crédito, bem como activos derivados da reavaliação de “swaps” de divisas, os quais a avaliação foi de 7,7 mil milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a um aumento de 34,6%, quando comparados com o ano passado.

3.1.5. OUTROS VALORES PASSIVOS

Os outros valores passivos decorrem principalmente dos resultados de reavaliação emergentes das operações de “swaps” de moeda, bem como dos custos a pagar no âmbito dos investimentos subcontratados, tendo-se cifrado em 300 milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a uma descida de 73,2%, quando comparados com o ano transacto.

3.1.6. RESERVA BÁSICA

A estrutura patrimonial inicial da Reserva Financeira foi de 98,8 mil milhões de patacas, a qual foi constituída nos termos do estabelecido na Lei n.º 8/2011. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º desta lei, que exige que o valor da reserva básica seja equivalente a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais da RAEM, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, o montante da reserva básica ascendia a 153,4 mil milhões de patacas, em finais de 2024.

3.1.7. RESERVA EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2011, o valor da reserva extraordinária deve ser equivalente aos saldos remanescentes da Reserva Financeira, após a satisfação da reserva básica. Em finais de 2024, o montante da reserva extraordinária cifrou-se em 431,9 mil milhões de patacas, enquanto que a reserva extraordinária, na qual foram integrados os resultados positivos do ano, registou um valor de 462,8 mil milhões de patacas.

3.2. RESULTADOS – SALDOS DO EXERCÍCIO

A Tabela 3 indica, de forma resumida, a situação anual dos resultados dos investimentos da Reserva Financeira, até 31 de Dezembro de 2024.

Tabela 3. Resultados dos investimentos gerais da Reserva Financeira

(em milhões de patacas)
Rubrica Observações 2024 2023 Variação
    (1) (2) (1) - (2) %
Juros de depósitos 3.2.1 11.563,1 12.201,7 -638,6 -5,2
Investimento de títulos de crédito 3.2.2 5.738,2 5.339,2 399,0 7,5
Câmbio 3.2.3 -767,1 3.031,8 -3.798,9 ..
Investimentos subcontratados 3.2.4 14.419,6 8.411,6 6.008,0 71,4
Resultados totais dos investimentos   30.953,8 28.984,3 1.969,5 6,8
Taxa anual de retorno   5,3% 5,2%    

Observações: ..Não é aplicável.

3.2.1. JUROS DE DEPÓSITOS

Tabela 4. Juros de depósitos

(em milhões de patacas)
Rubrica 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Proveitos líquidos dos juros de depósitos 11.563,1 12.201,7 -638,6 -5,2
Receitas líquidas dos juros de depósitos 11.569,6 12.184,5 -614,9 -5,0
Custos e comissões -7,6 -7,5 0,1 1,3
Recuperação/provisão para perdas de crédito esperadas 1,1 24,7 -23,6 -95,5

No decorrer do ano de 2024, no domínio do mercado monetário, a Reserva Financeira registou proveitos líquidos de juros no valor de 11,6 mil milhões de patacas, correspondendo a uma taxa de retorno de 4,8%.

3.2.2. INVESTIMENTOS DE TÍTULOS DE CRÉDITO

Tabela 5. Investimentos de títulos de crédito

(em milhões de patacas)
Rubrica 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Resultados dos investimentos de títulos de crédito 5.738,2 5.339,2 399,0 7,5
Proveitos dos juros 3.887,6 3.318,4 569,2 17,2
Resultados realizados em vendas das aplicações 141,1 -26,9 168,0 ..
Resultados de reavaliação 1.709,5 2.039,9 -330,3 -16,2
Provisão/reversão para perdas de crédito previstas 0,0 7,8 -7,9 ..

Observação: ..Não é aplicável.

No ano de 2024, a carteira dos títulos de crédito registou proveitos de investimento na ordem de 5,7 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de 5,6%.

3.2.3. CÂMBIO

Durante o ano, devido à ligeira desvalorização anual do USD e RMB contra a MOP, os activos detidos pela Reserva Financeira registaram ligeiras perdas decorrentes da reavaliação cambial, quando valorizados com base na Pataca. Após contabilizar os ganhos através da realização das operações de cobertura “Hedging” destinadas ao controlo dos riscos cambiais, as perdas relacionadas com a taxa de câmbio foram reduzidas para 800 milhões de patacas.

3.2.4. INVESTIMENTOS SUBCONTRATADOS

Tabela 6. Investimentos subcontratados

(em milhões de patacas)
Rubrica 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Resultados dos investimentos subcontratados 14.419,6 8.411,6 6.008,0 71,4
Investimentos traduzidos em «direitos dos accionistas» 10.827,6 4.864,6 5.963,0 122,6
Investimentos de natureza de títulos de crédito 3.592,0 3.547,0 45,0 1,3

As carteiras de investimentos subcontratados da Reserva Financeira, no ano inteiro, registaram proveitos na ordem dos 14,4 mil milhões de patacas, sendo que a taxa da rentabilidade dos investimentos em acções subcontratados, foi de 13,4%, enquanto que a dos investimentos em títulos de crédito subcontratados foi de 2,4%.

4. Conclusão

Com a observância rigorosa dos princípios da «segurança, eficácia e estabilidade», a AMCM continuou a cumprir os requisitos legais da Reserva Financeira, tendo reforçado, de forma contínua, a alocação da diversificação dos activos das carteiras e equilibrando a relação de riscos e rendimentos, tendo presentes a análise profissional das sociedades de gestão de activos, no sentido de efectuar um plano estratégico e prudente, visando elevar os rendimentos da Reserva Financeira, a médio e curto prazos.

Em 2024, tendo em conta que os mercados financeiros mundiais foram constantes flutuantes, a Reserva Financeira manteve a liquidez e a segurança dos activos globais para a preservação e a valorização do capital. Por outro lado, através dos ajustamentos na alocação de activos de diversas categorias e da optimização da estrutura da carteira de investimento, alcançou-se um desempenho bastante satisfatório dos investimentos, além de se controlar e gerir, de forma rigorosa, os riscos.

No ano de 2024, Reserva Financeira registou proveitos de investimento na ordem dos 31,0 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de 5,3%.

Macau, aos 20 de Março de 2025.

O Conselho de Administração.

Presidente: Chan Sau San, Benjamin

Administradora: Lau Hang Kun Henrietta

Administradora: Lei Ho Ian Esther

Relatório da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira 2024

I – Parecer da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira

A Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 11.º do Regime Jurídico da Reserva Financeira, aprovado pela Lei n.º 8/2011, examinou e apreciou a contabilidade (não auditada por contabilistas externos habilitados a exercer a profissão), e o relatório anual da reserva financeira, referentes ao exercício de 2024, facultados pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM). Simultaneamente, na reunião de 19 de Março de 2025, ouvidos os esclarecimentos prestados pelos representantes da AMCM, sobre as retribuições resultantes do investimento, referentes ao exercício de 2024, e as perspectivas de investimento para o exercício de 2025, é dado o seguinte parecer:

“A contabilidade e o relatório anual da reserva financeira da Região Administrativa Especial de Macau, referentes ao exercício de 2024, disponibilizados pela Autoridade Monetária de Macau, reflectem, devidamente, a situação financeira da reserva financeira relativa ao exercício de 2024. Durante o período em apreço, a Autoridade Monetária de Macau, imbuída de uma estratégia prudente e flexível no âmbito de gestão de investimentos, continuou a optimizar a afectação dos activos, tendo, ao mesmo tempo, controlado os riscos e elevado activamente as retribuições resultantes dos investimentos a médio e longo prazo da reserva financeira”.

II – Desempenho do investimento da reserva financeira no exercício de 2024

Em 2024, com a recuperação ordenada da economia da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a situação das finanças públicas melhorou sucessivamente, registando-se, pela primeira vez, após a epidemia, um saldo positivo. Durante o ano em apreço, sob um ambiente de taxas de juro relativamente elevadas, a inflação global foi gradualmente controlada e as políticas monetárias dos bancos centrais de vários países tornaram-se progressivamente mais flexíveis, o que favoreceu a tendência dos mercados financeiros. No entanto, o ritmo de crescimento das principais economias divergiu e a situação geopolítica permaneceu incerta. Perante a influência de inúmeros factores incertos, os preços de todos os tipos de activos oscilaram incessantemente, o que tornou o ambiente geral de investimento cada vez mais complexo.

Pelo exposto, a AMCM, seguindo o princípio de gestão “segura, eficaz e estável”, planeou, de forma prudente, as estratégias de investimento, equilibrando razoavelmente o retorno e os riscos. Face à conjuntura do mercado, continuou a optimizar a estrutura da alocação de activos da carteira de investimentos, tendo concretizado a preservação e a valorização dos activos, no pressuposto de manter em geral a sua liquidez e a segurança. Em resumo, os investimentos da reserva financeira em diversos tipos de activos tiveram um desempenho favorável no ano em análise, com um rendimento no valor total de 31 mil milhões de patacas, correspondendo a uma taxa de retribuição de 5,3%.

Tabela I — Composição da Reserva Financeira

(em mil milhões de patacas)
  31 de Dezembro de 2024 31 de Dezembro de 2023
Reserva básica: 153,39 152,06
Reserva extraordinária: 462,82 428,41
Reserva financeira: 616,21 580,47

Os activos detidos pela reserva financeira distribuem-se, essencialmente, por: títulos de crédito; instrumentos do mercado monetário; e activos traduzidos em “direitos dos accionistas”. O primeiro e o terceiro abrangem as acções de sociedades cotadas em bolsa, investimentos em fundos de capital privado (private equity) e investimentos em títulos, geridos por sociedades gestoras de activos contratadas exteriormente, enquanto o segundo inclui os depósitos interbancários dos estabelecimentos bancários no exterior e locais.

De acordo com a classificação por moedas, os activos da reserva financeira consistem, principalmente, em dólares norte-americanos, em dólares de Hong Kong e em renminbis. A distribuição dos activos, as notações de crédito, bem como a distribuição dos proveitos de investimentos são apresentadas nas seguintes tabelas:

Tabela II – Distribuição dos Activos da Reserva Financeira por Tipos

  31 de Dezembro de 2024 31 de Dezembro de 2023
Títulos de crédito1: 39,8% 33,8%
Instrumentos do mercado monetário: 41,0% 44,7%
Activos traduzidos em “direitos dos accionistas”2: 19,2% 21,5%
Total: 100,0% 100,0%

Nota: 1 Os títulos de crédito compreendem investimentos directos e investimentos subcontratados, representando, esta última, em 31 de Dezembro de 2024, 20,0% do total dos activos da reserva financeira;
2 Os activos traduzidos em “direitos dos accionistas” incluem acções cotadas em bolsa e investimentos em fundos de capital privado (private equity).

Tabela III – Distribuição Monetária dos Activos da Reserva Financeira

  31 de Dezembro de 2024 31 de Dezembro de 2023
Dólar norte-americano: 53,1% 45,0%
Dólar de Hong Kong: 26,1% 31,1%
Renminbis: 20,7% 23,3%
Outras moedas: 0,1% 0,6%
Total: 100,0% 100,0%

Tabela IV – Notação de Crédito a Longo e Curto Prazos

Títulos de crédito Notação de crédito a longo prazo Percentagem da Reserva Financeira
Standard & Poor’s Moody’s
AAA/AA+/AA/AA- Aaa/Aa1/Aa2/Aa3 11,9%
A+/A A1/A2 9,3%
Outros1 18,6%
Activos no mercado monetário Notação de crédito a curto prazo  
A – 1+ P – 1 1,2%
A – 1 P – 1 34,8%
Outros2 5,0%
Activos traduzidos em “direitos dos accionistas” Não é aplicável Não é aplicável 19,2%
  Total 100,0%

Nota: 1 Títulos de crédito, emitidos pelas empresas centrais, subordinadas à Comissão de Supervisão e Administração dos Activos Estatais do Conselho de Estado, após aprovação especial, e títulos subordinados, emitidos pelos bancos comerciais do Estado, bem como carteira de títulos globais agregados subcontratados;
2 Depósitos interbancários com notação de crédito a curto prazo inferior a A-1 da Standard & Poor’s e a P-1 da Moody’s, após aprovação especial, ou sem a devida notação.

Tabela V – Distribuição dos Proveitos de Investimentos da Reserva Financeira

(em milhões de patacas)
  Em 2024 Em 2023
Juros de depósitos: 11.563,1 12.201,7
Títulos de crédito:    

- Investimentos directos

5.738,2 5.339,2

- Investimentos subcontratados

3.592,0 3.547,0
Investimentos traduzidos em “direitos dos accionistas”: 10.827,6 4.864,6
Câmbio: -767,1 3.031,8

Total dos proveitos de investimento:

30.953,8 28.984,3

Taxa anual de retribuição:

5,3% 5,2%

III — Conclusão

Considerando, de forma abrangente, as circunstâncias acima referidas e os elementos informativos facultados pela AMCM, os membros da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira entenderam por unanimidade que, em 2024, apesar das flutuações ainda verificadas nos mercados financeiros globais, foram adoptadas estratégias de gestão de investimentos apropriadas para a reserva financeira, alcançando um retorno ideal dos investimentos, ao mesmo tempo que se controlaram eficazmente os riscos.

Perspectivando o ano de 2025, prevê-se que a economia da RAEM estabilize e que a situação das finanças públicas continue a melhorar. Entretanto, o ambiente geopolítico permaneça complexo, com grandes variações nas políticas financeiras e monetárias entre países, o que conduza ao aumento de potenciais riscos nos mercados financeiros globais. Torna-se oportuno que a AMCM mantenha a carteira de investimento de forma diversificada, com destaque no controlo dos eventuais riscos em sentido descendente, e, paralelamente, assegure a liquidez e a segurança da carteira de investimentos, ajustando a alocação de activos em consonância com a evolução do mercado, com vista a alcançar o objectivo de preservação e valorização dos activos, a médio e longo prazo, da reserva financeira.

Presidente: Ho In Mui

Membro: Iong Weng Ian

Membro: Chan Chi Ieong

Anexo: Sinopse dos valores activos e passivos da reserva financeira da RAEM, em 31 de Dezembro de 2024.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º, da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Dezembro de 2024

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeira da RAEM

608,736,331,836.27

Outros valores passivos

251,676,433.30
 

Depósitos e contas correntes

246,711,839,881.67      
 

Títulos de crédito

117,979,225,341.01      
 

Investimentos sub-contratados

244,045,266,613.59  

Reservas patrimoniais

616,211,004,463.23
 

Outras aplicações

0.00  

Reserva básica

153,394,755,300.00
       

Reserva extraordinária

431,862,482,387.18
 

Outros valores activos

7,726,349,060.26  

Resultado do exercício

30,953,766,776.05
           
 

Total do activo

616,462,680,896.53

Total do passivo

616,462,680,896.53
           
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

 

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Janeiro de 2025

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 614,985,342,473.23 Outros valores passivos 215,380,782.71
 

Depósitos e contas correntes

248,114,283,439.94    
 

Títulos de crédito

119,310,639,947.15    
 

Investimentos sub-contratados

247,560,419,086.14   Reservas patrimoniais 621,509,738,274.58
 

Outras aplicações

0.00    

Reserva básica

164,167,076,550.00
     

Reserva extraordinária

452,043,927,913.23
Outros valores activos 6,739,776,584.06    

Resultado do exercício

5,298,733,811.35
     
     
Total do activo 621,725,119,057.29 Total do passivo 621,725,119,057.29
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 1/2025/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.moSenhor Secretário para a Segurança, de 13 de Março de 2025, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de “Serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e das suas respectivas instalações”.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito. Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.

Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação in loco na data e hora definidas pela DSFSM, devendo os mesmos informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, antes das 12:00 horas do dia 28 de Março de 2025, através do número de telefone 88669358 ou do fax 88669340.

- Horário da sessão de observação: às 10:00 horas do dia 31 de Março de 2025

- Local de concentração: átrio de chegadas no rés-do-chão do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 22 de Abril de 2025. Além da entrega dos documentos indicados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $508 800,00 (quinhentas e oito mil e oitocentas patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

O acto público realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, às 10:30 horas do dia 23 de Abril de 2025. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na sessão do acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até às 17:00 horas do dia 2 de Abril de 2025.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Março de 2025.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Março de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Gestão de Empresas

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A104-LA1-0925G-05

Informação básica do curso:

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do registo do curso constante do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 29 de Abril de 2020.

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 5 de Junho de 2024, deliberou criar, em conjunto com Fudan University, um programa de formação conjunta para o curso acima referido.

- A sede de Fudan University situa-se na estrada de Handan, n.º 220, distrito de Yangpu, cidade de Xangai, República Popular da China.

- O programa de formação conjunta acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do curso acima referido, e ainda satisfazer os demais requisitos de candidatura definidos pelas duas Universidades.

- Os estudantes que não optem pela participação no programa de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau.

- São republicados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; o plano de estudos do programa de formação conjunta do referido curso que consta do Anexo III; os anexos referidos fazem parte integrante do presente aviso.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

(Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências

2. Área científica: Ciências

3. Major: Gestão de Resorts Integrados Internacionais

4. Major do curso compreende as seguintes áreas:

1) Gestão das Convenções e da Hospitalidade

2) Gestão dos Jogos de Azar

5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

6. Língua(s) veicular(es): Inglesa

7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

8. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito; ou

2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Fudan University, constante do Anexo III, devem concluir o curso de acordo com os requisitos do plano de estudos escolhido.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo
Princípios de Contabilidade Financeira 1 Obrigatória 135 3
Princípios de Microeconomia 1 » 135 3
Introdução à Gestão de Resorts Integrados 1 » 135 3
Introdução à Gestão do Jogo 1 » 135 3
Princípios de Gestão Empresarial 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 2 » 105 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 540 12
Disciplinas da Educação Holística 2 » 270 6
2.º Ano Lectivo
Contabilidade de Gestão I 1 Obrigatória 135 3
Princípios de Macroeconomia 1 » 135 3
Gestão Financeira 1 » 135 3
Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau 1 » 135 3
Marketing e Promoção de Resorts 1 » 135 3
Estatística e Análise de Dados 1 » 135 3
Comunicações Empresariais 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 2 » 45 1
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 135 3
Os estudantes que escolhem a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade devem frequentar:
Gestão de Convenções e Exposições 1 Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 270 6
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
Os estudantes que escolhem a área de Gestão dos Jogos de Azar devem frequentar:
Psicologia do Jogo 1 Obrigatória 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 405 9
3.º Ano Lectivo
Gestão de Recursos Humanos nos Resorts Integrados 1 Obrigatória 135 3
Questões Globais na Gestão de Resorts e do Jogo 1 » 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 » 135 3
Os estudantes que escolhem a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade devem frequentar:
Gestão do Serviço de Qualidade 1 Obrigatória 135 3
Gestão de Festivais e Eventos 1 » 135 3
Gestão de Comida e Bebida 1 » 135 3
Direito da Hospitalidade e do Turismo 1 » 135 3
Gestão do Alojamento, Instalações e Segurança 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 270 6
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 270 6
Os estudantes que escolhem a área de Gestão dos Jogos de Azar devem frequentar:
Contabilidade Financeira nas Indústrias da Hospitalidade e do Jogo 1 Obrigatória 135 3
Gestão dos Casinos 1 » 135 3
Direito do Jogo 1 » 135 3
Marketing dos Casinos 1 » 135 3
Matemática para os Casinos 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 135 3
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 405 9
4.º Ano Lectivo
Gestão Estratégica para as Indústrias de Resorts e do Jogo 1 Obrigatória 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 270 6
Os estudantes que escolhem a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade devem frequentar:
Estágio de Gestão das Convenções e da Hospitalidade 1 Obrigatória 1008** 3
Projecto de Graduação em Gestão da Hospitalidade 1 » 135 3
Os estudantes que escolhem a área de Gestão dos Jogos de Azar devem frequentar:
Estágio de Gestão do Jogo 1 Obrigatória 1008** 3
Projecto de Graduação em Gestão do Jogo 1 » 135 3
Número total de unidades de crédito 126

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 1008 horas.

Notas:

1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é 75 unidades de crédito.

2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 6 unidades de crédito, das quais 3 unidades de crédito obtidas da área escolhida do Grupo A e 3 unidades de crédito obtidas do Grupo B.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Grupo A
Área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade
Psicologia do Jogo Optativa 135 3
Gestão dos Casinos » 135 3
Desenvolvimento Profissional nas Indústrias da Convenção e da Hospitalidade » 135 3
Análise Quantitativa de Decisões » 135 3
Área de Gestão dos Jogos de Azar
Gestão do Serviço de Qualidade Optativa 135 3
Gestão de Festivais e Eventos » 135 3
Gestão de Comida e Bebida » 135 3
Grupo B
Economia Aplicada às Indústrias do Lazer Optativa 135 3
Impactos Sociais e Económicos do Jogo » 135 3
Tecnologia e Inovação nas Indústrias de Resorts e do Jogo » 135 3
Gestão da Viagem e Turismo » 135 3
Tópicos Seleccionados em Gestão de Recursos Humanos » 135 3
Gestão de Receitas » 135 3
Design de Questionários e Análise de Dados de Inquéritos » 135 3
Tópicos Especiais em Gestão de Hotéis e de Resorts » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

ANEXO III

Programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Fudan University

1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:

- O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau, e aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, e escolhem a área de Gestão das Convenções e da Hospitalidade.

- Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o respectivo plano de estudos, as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) na Universidade de Macau, para obter, pelo menos, 69 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos), bem como as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Gestão (Gestão do Turismo) em Fudan University, para obter, pelo menos, 67 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos).

- As línguas veiculares, principalmente usadas, são o inglês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e o chinês, para o período de estudos efectuado em Fudan University.

- Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em Gestão, conferido por Fudan University, respectivamente.

2. O plano de estudos do presente programa de formação conjunta:

Quadro I

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Universidade de Macau

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 135 3
Contabilidade de Gestão I » 135 3
Princípios de Microeconomia » 135 3
Princípios de Macroeconomia » 135 3
Introdução à Gestão de Resorts Integrados » 135 3
Introdução à Gestão do Jogo » 135 3
Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau » 135 3
Gestão de Recursos Humanos nos Resorts Integrados » 135 3
Gestão de Comida e Bebida » 135 3
Tópicos Especiais em Gestão de Hotéis e de Resorts » 135 3
Estatística e Análise de Dados » 135 3
Princípios de Gestão Empresarial » 135 3
Comunicações Empresariais » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 1 » 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2 / Disciplinas Opcionais Livres 2,3 » 135-540 3-12
Disciplinas da Educação Holística 1 » 1080 24
Número total de unidades de crédito 69-78**

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** O número total de unidades de crédito que os estudantes devem obter depende do respectivo resultado obtido na avaliação da proficiência linguística.

Notas:

1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

Quadro II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão (Gestão do Turismo) de Fudan University

Unidades curriculares / Disciplinas 1 Tipo Horas semanais 2 Unidades de crédito
Gestão Financeira Obrigatória 3 3
Indústria e Gestão de Serviços de Cruzeiros » 2 2
Gestão de Eventos » 2 2
Planeamento e Organização de Eventos » 2 2
Legislação sobre Turismo » 2 2
Introdução à Gestão Hoteleira » 2 2
Planeamento Turístico » 2 2
Gestão de Marketing do Turismo » 3 3
Tópicos Especiais em Gestão Internacional de Hotelaria » 2 2
Estágio Pedagógico 3 » 5
Projecto Final » 4
Planeamento do Desenvolvimento Turístico » 2 2
Projecto Anual » 1
Economia do Turismo » 2 2
Visitas de Estudo de Turismo » 1 1
Princípios do Turismo » 3 3
Recursos Turísticos » 3 3
Gestão de Destinos Turísticos » 2 2
Comportamento do Consumidor de Turismo » 2 2
Economia Política » 3 3
Métodos de Investigação Social B » 3 3
Disciplinas de Desenvolvimento Diversificado - Percurso de Progressão Profissional - Curso de Progressão Profissional 3 » 16 16
Número total de unidades de crédito 67

Notas:

1. As unidades curriculares / disciplinas listadas neste Quadro são semestrais.

2. Cada semestre consiste em aproximadamente 18 semanas lectivas.

3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/GASTR/2024)

O exame final de especialidade em Gastroenterologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2025:

Candidato aprovado: Valores
Cheong Hou Hon 16,1

Serviços de Saúde, aos 14 de Fevereiro de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de Gastroenterologia.

Vogais efectivos: Dr. Shee Va, médico consultor de Gastroenterologia; e

Prof. Leung Wai Keung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/URO/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em urologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Novembro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 12 de Março de 2025:

Candidato aprovado: Valores
SATISH SHRESTHA 68,7

Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2025.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ho Son Fat, urologia.

Vogais efectivos: Dr. Chan Tai Ip, urologia; e

Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Anúncios

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/EM/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em endocrinologia e metabolismo da Dr.a Si Wai Leng:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ip Chi Tat, endocrinologia e metabolismo.

Vogais efectivos: Dr. Xu Shichao, endocrinologia e metabolismo; e

Dr. Choi Cheung Hei, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.a Kok Wan, endocrinologia e metabolismo; e

Dr. Ng Hou, endocrinologia e metabolismo.

Data da prova: 5 e 6 de Junho de 2025

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Endocrinologia e Metabolismo do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 02524/03-MED.TC)

Informa-se que, nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva rectificada dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina tradicional chinesa, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 04024/01-MED.GER)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 24 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.o: 01/IC-PAF/Ped/2025)

Por despacho do signatário, de 21 de Fevereiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Pediatria do Dr.ª Lam Ka I (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de Pediatria.

Vogais efectivos: Dr. Tsoi Cheung, médico assistente de Pediatria; e

Dr.ª Chan Kwai Yu, Winnie, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de Pediatria; e

Dr.ª Lee Yan, médica consultora de Pediatria.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 29 e 30 de Abril de 2025

Local da prova: Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MU/2025)

Por despacho do signatário, de 10 de Fevereiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina de Urgência do Dr. Si Kai Ieong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.

Vogais efectivos: Dr. Lam Ion Meng, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Lui Chun Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Mui Chong Seong, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr.ª Wong Chi Ngai Irene, médico assistente de medicina de urgência.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 16 e 17 de Abril de 2025

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

Aviso

Despacho n.º 1/CMM-PUMCH/2025

Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 da acta da 1.ª sessão ordinária do ano de 2024 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico (extracto), do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Funcionamento do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2023, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2025, o director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Hospital Macau Union”) decidiu:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Hospital Macau Union, Lei Wai Seng, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito das respectivas incumbências, para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar a aquisição do seguro de responsabilidade civil para os profissionais de saúde do Hospital Macau Union;

3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Hospital Macau Union;

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Hospital Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora do Hospital Macau Union, Li Li, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito das respectivas incumbências, para:

1) Outorgar contratos individuais de trabalho, em nome do Hospital Macau Union, com profissionais de saúde, pessoal administrativo e de apoio a contratar, excepto aqueles que forem recrutados mediante processo especial;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho dos trabalhadores previstos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores, bem como a justificação das faltas dos mesmos, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

5) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

6) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade, subsídios e outros benefícios para os trabalhadores;

8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na área dos recursos humanos, com exclusão dos excepcionados por lei;

9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Hospital Macau Union;

11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Hospital Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

3. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Hospital Macau Union, Li Jun, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito das respectivas incumbências, para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 patacas (cinco mil patacas);

3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Hospital Macau Union;

5) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Hospital Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

4. São delegadas e subdelegadas no pessoal com cargo equiparado à categoria de subdirector do Hospital Macau Union, Chou Kuok Hei, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito das respectivas incumbências, para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na área dos serviços gerais, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Hospital Macau Union;

5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Hospital Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

5. São delegadas e subdelegadas no pessoal com cargo equiparado à categoria de subdirector do Hospital Macau Union, Shen Ning, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito das respectivas incumbências, para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Hospital Macau Union;

4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Hospital Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

6. As presentes delegações e subdelegações de competências são exercidas, no caso de ausência ou impedimento dos delegados ou subdelegados, por quem os substituir legalmente.

7. Dos actos praticados no âmbito do exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.

8. Os delegados e subdelegados podem subdelegar no pessoal de chefia do Hospital Macau Union as competências a que se refere o presente despacho.

9. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

10. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aos 20 de Março de 2025.

O Director do Hospital Macau Union, Wu Wenming.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

Despacho n.º 6/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente, Hoi Va Pou, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Prevenção e Trata­mento da Dependência do Jogo e da Droga, o Departamento de Estudos e Planeamento e a Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social;

2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos departamentos e divisão atrás referidos e suas subunidades;

3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até ao limite de um dia e autorizar a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

5) Autorizar a substituição das chefias, chefias funcionais e secretários;

6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

7) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

8) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal;

9) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

10) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

13) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

14) Reconhecer, nos termos da lei, a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros e conceder a autorização prévia para a prestação desse serviço;

15) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

16) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse dez mil patacas;

17) Autorizar a realização de despesas cujo limite máximo seja de cinquenta mil patacas, devendo este acto praticado de autorização de despesas ser ratificado na reunião do Conselho Administrativo realizada imediatamente a seguir;

18) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples;

19) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões;

20) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes;

21) Autorizar a prestação de informação relacionada com os documentos arquivados e a respectiva consulta, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativo a casos;

23) Decidir sobre as infracções administrativas de acordo com as disposições da Lei n.º 5/2019;

24) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.

25) De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, autorizar a renovação das licenças de funcionamento e do funcionamento provisório dos equipamentos sociais e isentar as entidades particulares em geral com fins de solidariedade social da taxa de renovação da licença; assinar averbamentos já autorizados, em licenças já concedidas; decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

26) Efectuar pedidos de aprovação de projectos de obras junto das entidades competentes, entregar projectos de alterações de obras e respectiva documentação, bem como dar resposta aos pareceres sobre projectos;

27) Assinar os pareceres relativos à segurança contra incêndios dos equipamentos sociais em resposta ao solicitado pelas entidades competentes.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada ou subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 7/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011, do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Tang Yuk Wa, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Serviços Familiares e Comunitários e o Departamento de Reinserção Social;

2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos departamentos atrás referidos e suas subunidades;

3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até ao limite de um dia e autorizar a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

5) Autorizar a substituição das chefias, chefias funcionais e secretários;

6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

7) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

8) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal;

9) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

10) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

13) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

14) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse dez mil patacas;

15) Autorizar a realização de despesas cujo limite máximo seja de cinquenta mil patacas, devendo este acto praticado de autorização de despesas ser ratificado na reunião do Conselho Administrativo realizada imediatamente a seguir;

16) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples;

17) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões;

18) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes;

19) Autorizar a prestação de informação relacionada com os documentos arquivados e a respectiva consulta, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento e ainda convocatória, relativo a casos;

21) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

22) Comprovar a situação de carência dos indivíduos e das famílias;

23) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva renovação, cancelamento e reavaliação;

24) Decidir sobre a idoneidade de representantes de beneficiários do subsídio para idosos, do subsídio de invalidez e de outros apoios sociais para a percepção do respectivo subsídio aprovado;

25) Decidir sobre os subsídios ou prestações pecuniárias indevidamente recebidos;

26) Decidir, nos termos da lei, sobre a realização das diligências necessárias para o pagamento da comparticipação pecuniária aos menores, cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança bem como medidas ou penas privativas da liberdade;

27) De acordo com as disposições do Regulamento Administrativo n.º 2/2004, autorizar a permanência no Centro de Sinistrados; autorizar a prorrogação do período de permanência e isentar os alojados de assumir parte ou a totalidade da renda; exigir aos alojados o ressarcimento dos danos causados nas instalações ou equipamentos do Centro de Sinistrados, e, ainda, dos que resultem da utilização anormal dos bens distribuídos; proceder ao desalojamento dos alojados.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 8/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011, do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Lei Lai Peng, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativo a casos;

15) Assinar o Cartão de Identificação de Beneficiário;

16) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por seis membros;

17) Indeferir pedidos de atribuição de subsídio, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;

18) Decidir sobre a renovação e o cancelamento dos subsídios;

19) De acordo com as disposições do Regulamento Administrativo n.º 2/2004, autorizar a permanência no Centro de Sinistrados; autorizar a prorrogação do período de permanência e isentar os alojados de assumir parte ou a totalidade da renda; exigir aos alojados o ressarcimento dos danos causados nas instalações ou equipamentos do Centro de Sinistrados, e, ainda, dos que resultem da utilização anormal dos bens distribuídos; proceder ao desalojamento dos alojados.

2. São delegadas na chefe da Divisão de Assistência Social, Cheuk Lai Hio, na chefe da Divisão de Serviços Familiares, Chan Yiu Hung Sandy, e na chefe da Divisão de Apoio Comunitário, Lam Pui Seong, ou em quem as substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho.

3. São delegadas na chefe da Divisão de Assistência Social, Cheuk Lai Hio, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por três membros;

2) Renovar a atribuição de subsídios;

3) Indeferir pedidos de atribuição de subsídio, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;

4) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre o subsídio para idosos e o subsídio de invalidez.

4. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços Familiares, Chan Yiu Hung Sandy, ou em quem a substitua, as competências para, no âmbito dos assuntos relacionados com os serviços de tratamento de casos, assinar notificações dirigidas aos respectivos interessados.

5. São delegadas nas chefias funcionais dos Centros de Acção Social, Leong Iok Fan, Iu Veng Tat, Sou Yuk Shuen e Wan Sao Hong, ou em quem as substitua, as seguintes competências:

1) Arquivar processos, por desistência voluntária do pedido de atribuição de subsídio;

2) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre todos os assuntos relacionados com os subsídios;

3) Renovar a atribuição de subsídios;

4) Reavaliar o valor dos subsídios a atribuir, considerando que, para um agregado familiar, o valor do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por um membro.

6. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

8. Com excepção do número seguinte, são ratificados os actos praticados pela delegada ou subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

9. São ratificados os actos praticados pela delegada, Cheuk Lai Hio, no âmbito da presente delegação, a partir do dia 1 de Janeiro de 2025.

10. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 9/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais, relativo a casos;

15) Decidir, no âmbito das funções do respectivo departamento relativas à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados;

16) Assinar as diferentes declarações no âmbito das competências do respectivo departamento;

17) Decidir sobre os pedidos apresentados pelas entidades aderentes ao Programa de Benefícios do «Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência»;

18) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2011, decidir sobre a aceitação dos relatórios de avaliação relativos aos interessados, bem como dos resultados da respectiva avaliação de deficiência; decidir sobre a reavaliação do interessado que apresente alterações evidentes da sua situação de deficiência; proceder à emissão do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência ao interessado avaliado como portador do tipo e grau de deficiência definidos, bem como à emissão de 2.ª via do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência e à sua renovação; decidir sobre a definição do prazo de validade do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência;

19) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 33/2023, autorizar os pedidos dos utilizadores da Residência do Governo para Idosos sobre a utilização e mudança do apartamento residencial; autorizar a renovação do acordo de utilização do apartamento residencial; autorizar a transferência do pedido de utilização do apartamento para a lista de espera e posteriormente passar para a lista de apreciação; autorizar os pedidos sobre a alteração do número de utilizadores do apartamento, a pernoita do cuidador, a cessação unilateral dos efeitos do acordo de utilização apresentada pelo utilizador, a devolução da caução e da taxa de utilização, a reparação e substituição do mobiliário e dos objectos com que o apartamento está equipado, bem ainda sobre a desistência do apartamento; autorizar a alteração do apartamento escolhido e da data para a assinatura do acordo de utilização; autorizar a recepção do apartamento restituído ao Instituto de Acção Social e assinar a advertência e o ofício de notificação para a audiência dado à violação das obrigações do utilizador.

2. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Kam Kit Leng, e no chefe da Divisão de Serviços de Reabilitação, U Ka Wai, ou em quem os substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

3) Assinar as diferentes declarações no âmbito das competências da respectiva divisão;

4) Decidir, no âmbito das funções da respectiva divisão relativas à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados, bem ainda assinar ofícios de notificação dos respectivos resultados.

3. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Kam Kit Leng, ou em quem a substitua, competência para emitir aos requerentes ou utilizadores da Residência do Governo para Idosos, ofício de notificação que não implique uma decisão.

4. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 10/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Cheang Io Tat, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8)  Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Reconhecer, nos termos da lei, a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros e conceder a autorização prévia para a prestação desse serviço;

10) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

11) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

12) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

13) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

14) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

15) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativo a casos.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Prevenção da Toxicodependência, Tong Chan U, no chefe da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação, Ao Wang Tim, e na chefe da Divisão de Prevenção e Tratamento do Jogo Problemático, Wu I Mui, ou em quem os substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho.

3. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 11/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8)  Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento e ainda convocatória, relativo a casos.

2. São delegadas na chefia funcional da Equipa do Serviço de Reabilitação, Tang Lai Peng, na chefia funcional da Equipa do Serviço de Apoio a Jovens, Wong Sio Ieng, e na chefia funcional da Equipa de Trabalho na Correcção Especial, Lou On I, ou em quem as substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva equipa;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho.

3. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada ou subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 12/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Decidir sobre as infracções administrativas de acordo com as disposições legais da Lei n.º 5/2019;

15) De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, autorizar a renovação das licenças de funcionamento e do funcionamento provisório dos equipamentos sociais e isentar as entidades particulares em geral com fins de solidariedade social da taxa de renovação da licença; assinar averbamentos já autorizados, em licenças já concedidas; decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

16) Efectuar pedidos de aprovação de projectos de obras junto das entidades competentes, entregar projectos de alterações de obras e respectiva documentação, bem como dar resposta aos pareceres sobre projectos;

17) Assinar os pareceres relativos à segurança contra incêndios dos equipamentos sociais em resposta ao solicitado pelas entidades competentes.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Planeamento, Leong Ka Fai, no chefe da Divisão de Gestão de Subsídios a Instituições, Cheong Keng Fai, e na chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais, Choi Pui Ying Janet, ou em quem os substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho.

3. São delegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Planeamento, Leong Ka Fai, ou em quem o substitua, a competência assinar certificados de presença relativos às acções de formação organizadas pelo Departamento de Estudos e Planeamento;

4. De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, são delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais, Choi Pui Ying Janet, ou em quem os substituam, as seguintes competências:

1) Autorizar a renovação das licenças de funcionamento e do funcionamento provisório dos equipamentos sociais e isentar as entidades particulares em geral com fins de solidariedade social da taxa de renovação da licença;

2) Assinar ofício de notificação dirigido ao requerente dos pedidos de concessão, averbamento ou substituição de licenças para que o mesmo faça o suprimento das deficiências e fique ciente de que a contagem do prazo definido para os pedidos atrás referidos foi interrompido;

3) No respeitante aos assuntos ligados ao trabalho de licenciamento, assinar ofícios de notificação das decisões tomadas superiormente;

4) Decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

5) Assinar ofícios dirigidos a equipamentos sociais para a recolha dos dados relativos ao licenciamento e para a prestação das respectivas informações;

6) Assinar ofícios de convite para a participação em reuniões, actividades, vistorias in loco, inspecção conjunta e para a prestação de apoio;

7) Assinar as informações para serem entregues nos respectivos serviços governamentais, no âmbito da competência do licenciamento.

5. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

7. São ratificados os actos praticados pela delegada ou subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 13/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

12) Autorizar o acesso à categoria superior e a progressão dos trabalhadores do quadro e dos trabalhadores providos em contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, de acordo com o estipulado na lei;

13) Autorizar a atribuição de subsídios e de compensação pecuniária previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, bem como autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, do prémio de tempo de contribuição, do subsídio de residência e do subsídio de família;

14) Verificar as receitas e assinar os respectivos documentos;

15) Autorizar a apresentação dos trabalhadores às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

16) Assinar, em representação do Instituto de Acção Social, os seguintes documentos:

(1) Certidões de processos individuais;

(2) Cartões de acesso a cuidados de saúde;

(3) Guias de apresentação;

(4) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional;

(5) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação relativa ao vencimento;

(6) Documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;

(7) Cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social.

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

19) Autorizar as seguintes despesas relativas aos actos de gestão corrente:

(1) Outros abonos ao pessoal;

(2) As despesas relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis para veículos e a condomínios de bens imóveis;

(3) As despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas;

(4) As despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local.

20) Autorizar o pagamento com um limite máximo de cem mil patacas;

21) Autorizar a movimentação dos fundos geridos pelo Instituto de Acção Social, desde que o limite de cada movimentação não ultrapasse cem mil patacas;

22) Visar e apreciar as fichas de registo de recebimento e pagamento da Equipa de Contabilidade e Tesouraria;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina;

24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. São delegadas no chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Tam Chi Kuong, na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Lei Ioc Leng, e na chefe da Divisão de Informática, Ho Lai Cheng, ou em quem os substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho.

3. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada ou subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 14/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:

1. São delegadas na chefe da Divisão Jurídica e de Tradução, Alice Wong, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das competências da respectiva divisão, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

3) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

4) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

5) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 15/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:

1. São delegadas na chefe substituta da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Wong Mei Teng, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das competências da respectiva divisão, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

3) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

4) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

5) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação, a partir do dia 4 de Fevereiro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Março de 2025.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/007/2025)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Março de 2025, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão integrada das residências de estudantes de pós-graduação e das residências de docentes e funcionários da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Julho de 2025 e 30 de Junho de 2027.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP 100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 26 de Março de 2025, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,30 horas do dia 28 de Março de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

Entre o dia 26 de Março de 2025 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 16 de Abril de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quinhentas e dezasseis mil patacas (MOP 516 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 17 de Abril de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 20 de Março de 2025.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/SGDC/2025

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2025, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, Jose Lazaro das Dores, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Março de 2025 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 17 de Março de 2025.

O Chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.

Despacho n.º 02/SGDC/2025

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2025, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Março de 2025 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 17 de Março de 2025.

O Chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Despacho n.º 016/DSPA/2025

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:

1. É delegada no chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do próprio departamento:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, substituto, Choi Weng Chun, no chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Wong Kai Man e no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Chio Loi Long, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas divisões:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.

3. A delegação para a assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

4. As presentes delegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, substituto, Choi Weng Chun, no âmbito das competências ora delegadas, desde 16 de Março de 2025, e os actos praticados pelo chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong, pelo chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Wong Kai Man e pelo chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Chio Loi Long, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Março de 2025.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Março de 2025.

O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Aviso

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2024)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia civil, com a duração de cerca de 40 minutos, terá lugar no dia 11 de Abril a 14 de Abril de 2025, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 14 de Março de 2025.

O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader