REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados como vogais da Comissão Consultiva de Estatística, em substituição dos vogais anteriores:

1) Pong Kai Fu, representante da área da Economia e Finanças;

2) Choi Kuan Wa, representante da área da Segurança;

3) Un In Lin, representante da área dos Transportes e Obras Públicas.

2. O mandato dos vogais referidos no número anterior termina no dia 16 de Julho de 2025.

3. É designada como secretária da Comissão Consultiva de Estatística, Choi Ka I.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

2 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores), o Chefe do Executivo manda:

1. É designado Chan Chou Weng como presidente da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, doravante designada por Comissão, em substituição de Tai Kin Ip.

2. É designado Pong Kai Fu como vogal da Comissão, em substituição de Chan Hon Sang.

3. São designados, respectivamente, Cheang Hio Man e Ieong Koi On como substitutos de Chan Chou Weng e de Pong Kai Fu.

4. O mandato dos membros da Comissão referidos nos n.os 1 e 2 termina em 21 de Agosto de 2025.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Celestino Lei, na Direcção dos Serviços de Estatística da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a partir de 17 de Março de 2025.

10 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Março de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.