REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Versão Chinesa

Despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega n.º 3/2025

Ao abrigo do disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e na alínea 2) do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado do Regulamento Administrativo n.º 2/2022, e no artigo 4.º do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2024, bem como no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo dos Serviços de Alfândega (SA) n.º 01/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e de contrato administrativo de provimento;

5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos SA;

7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos SA e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

9) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos SA;

10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos aos SA, que forem julgados incapazes para o serviço.

2. São subdelegadas no adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Administrativo dos SA:

1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos SA, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

2) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

3) Autorizar a realização das despesas consideradas de gestão corrente e das despesas de natureza urgente e inadiável.

3. São delegadas e subdelegadas, ainda, no adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong, as seguintes competências no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Gestão Tecnológica, pelo Departamento Administrativo e Financeiro e pelo Centro de Formação Alfandegário:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação e a compensação da prestação de trabalho em dias de tolerância de ponto, e de descanso compensatório a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

3) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, excluindo-se os ofícios que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, dos Serviços de Polícia Unitários e do Procurador;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas ou subdelegadas do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Fevereiro de 2025).

20 de Fevereiro de 2025.

O Director-geral, Adriano Marques Ho.

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Serviços de Alfândega, aos 27 de Fevereiro de 2025. — O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.