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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 93/2024, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, por averbamento, a renovação do contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, com Che Mei Wa.
27 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 27 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.
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