Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Março de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Aviso

Despacho n.º 01/GIF/2025

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 4/2025 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete de Informação Financeira (GIF), Fong Iun Kei, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Justificar faltas e atrasos dos trabalhadores afectos ao GIF;

2) Autorizar a participação dos trabalhadores afectos ao GIF em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora-adjunta do GIF, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Fevereiro de 2025).

Serviços de Polícia Unitários, aos 24 de Fevereiro de 2025.

A Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

Despacho n.º 018/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 016/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2025, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Pau Chi Wai, na chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos, Kong Telo Mexia Kit Sam, e no chefe do Centro de Informações ao Público, Chan Chon In, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. É subdelegada no chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chon In, a seguinte competência:

(1) Assinar a correspondência necessária à instrução de processos no âmbito das actividades do referido Centro e dirigida às entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 26 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Fevereiro de 2025.

O Subdirector, Chan Chi Kin.

Despacho n.º 019/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 017/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Centro de Estudos da Administração Pública, Lum Ting Ting, na chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, substituta, Leong Ngai Ieng e na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Odete Maria Botelho, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Odete Maria Botelho, as seguintes competências:

(1) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;

(2) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 2 de Fevereiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 26 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Fevereiro de 2025.

A Subdirectora, substituta, Chan Sok Cheng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 004/DGF/2024

Montagem e exploração de cacifos em locais do Instituto para os Assuntos Municipais

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), de 17 de Janeiro de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Montagem e exploração de cacifos em locais do Instituto para os Assuntos Municipais”.

O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 20 de Março de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto e prestar uma caução provisória no valor de MOP 6 000,00 (seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China (Macau), juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do dia 21 de Março de 2025.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do 12 de Março de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Fevereiro de 2025.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Listas

De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, publicada pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:

Formandos aprovados:

Classificação final

1.º CHAN SI MAN 16.348
2.º WONG KUOK CHANG 15.832
3.º CHE HONG KIT 15.720
4.º CINTIA CONCEIÇÃO LEONG 15.678
5.º LAM CHEOK HONG 15.558
6.º WONG MAN IOK 15.460
7.º IO LAI NA 15.452
8.º LEI CHAK LONG 15.418
9.º HO CHOI CHI 15.408
10.º LAU CHI SAN 15.406
11.º LEI CHI ON 15.376
12.º CHOI HONG IEONG 15.342
13.º SOU IOK FONG 15.318
14.º WU HIN IP 15.244
15.º CHU KA WAI 15.156
16.º WONG SU PUI 15.150
17.º NG PUI HONG 15.100
18.º LAO WA HONG 15.096
19.º CHAN LONG 15.056
20.º CHEONG CHIN MENG 15.032
21.º LAM WAI TENG 15.020
22.º LOK SI NGA 14.942
23.º CHAN HIO HONG 14.898
24.º LAI WAI PAN 14.894
25.º LAM KA HONG 14.866
26.º KONG HIN SENG 14.826
27.º LEONG IN LENG 14.792
28.º WONG WAI 14.764
29.º SI IOK IN 14.762
30.º LO WAI LON 14.756
31.º HO HOU CHEONG 14.738
32.º MUI SOK IN 14.728
33.º MOK KA KEI 14.698
34.º CHANG KIT KENG 14.634
35.º LAM KIN IP 14.628
36.º LEUNG NGAN KUAN 14.620
37.º PAK WA FAI 14.604
38.º UN WAI KEI 14.588
39.º WONG FU MAN 14.574
40.º CHEONG KONG NGAI 14.566
41.º CHAN SU LAM 14.468
42.º LEONG HOU IN 14.448
43.º HOI SAI U 14.442
44.º MAK SENG KONG 14.426
45.º CHOI CHON FONG 14.396
46.º KU SOI WA 14.366
47.º IAN HONG WAI 14.362
48.º CHE WENG FONG 14.350
49.º LEI NGAI KIT 14.348
50.º NG KEI KEI 14.318
51.º SI IEONG NAO 14.288
52.º CHOI HOU MAN 14.286
53.º TAM SIO POU 14.236
54.º SONIA HIO TENG DA SILVA KUOK 14.220
55.º FONG CHI HANG 14.106
56.º CHAN MEI WAH 14.018
57.º LEONG KAN FU 13.996
58.º WONG SENG CHON 13.974
59.º LEONG CHI MAN 13.718
60.º WONG CHAN LENG 13.666
61.º KONG CHON MENG 13.600
62.º HO MENG HON 13.584
63.º FONG KAI CHEONG 13.478
64.º KUONG WAI IP 13.412
65.º UN CHI WAI 13.332
66.º MA KUOK SIN 13.290
67.º KOU KIN HONG 13.268
68.º CHEONG KUOK WAI 13.252

Dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, um formando não foi incluído na lista de classificação final por ter desistido do curso.

Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 20 de Fevereiro de 2025).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 14 de Fevereiro de 2025.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.

Concurso para admissão ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para admissão de 60 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024:

A) Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do candidato

Nome do candidato

N.º de BIR

Classificação final (valores)

Notas

1 3901 WONG, PEK I 1642XXXX 16.775  
2 3586 U, HOI KEI 1323XXXX 16.325  
3 2854 LOU, SI IAN 1241XXXX 15.875  
4 1129 GUO, CHULING 1409XXXX 15.865  
5 545 CHEANG, CHOI SI 1316XXXX 15.525  
6 2468 LEONG, KAM TOU 1318XXXX 15.500  
7 3039 NG, IOK IENG 1599XXXX 15.440 (b)
8 273 CHAN, LAI U 1399XXXX 15.440 (b)
9 4047 YE, HENGRU 1401XXXX 15.415 (b)
10 1936 LAM, MEI KENG 1233XXXX 15.415 (b)
11 2905 MAK, CHI KIN 1468XXXX 15.375  
12 3608 U, SAM I 1333XXXX 15.150  
13 107 CHAN, CHI CHEONG 1313XXXX 15.125  
14 2803 LOK, NGA WENG 1336XXXX 15.075  
15 632 CHENG, CHEONG SENG 5140XXXX 15.065  
16 204 CHAN, KA I 1327XXXX 15.050  
17 620 CHEN, MEILE 1576XXXX 15.040  
18 3452 TAM, MAN TENG 1316XXXX 14.990 (a)
19 902 CHOI, TIN WENG 5203XXXX 14.990 (a)
20 1681 KUAN, LAI IAN 1341XXXX 14.975  
21 3984 WONG, WENG SI 1593XXXX 14.950  
22 2332 LEI, WAI MAN 1317XXXX 14.890  
23 2212 LEI, KA LAM 1365XXXX 14.865 (a)
24 941 CHONG, KUOK HONG 1312XXXX 14.865 (a)
25 1300 HOI, IENG CHI 1334XXXX 14.840  
26 709 CHEONG, KA LOK 1262XXXX 14.815 (b)
27 1376 HUANG, CHI IAO 1326XXXX 14.815 (b)
28 1393 HUANG, YAZHEN 1368XXXX 14.775  
29 567 CHEANG, KIN MAN 1255XXXX 14.750 (b)
30 2052 LAO, PENG LAM 1357XXXX 14.750 (b)
31 3683 VONG, WENG TONG 1261XXXX 14.740 (a)
32 2629 LI, YINGYING 1406XXXX 14.740 (a)
33 2969 MOU, KA LEI 1329XXXX 14.725 (b)
34 1382 HUANG, KA I 1339XXXX 14.725 (b)
35 68 CAI ZHENG, ANDREA 1344XXXX 14.715  
36 2296 LEI, SAN FAI 1251XXXX 14.700  
37 256 CHAN, KIN CHEOK 1275XXXX 14.640  
38 4096 ZHOU, BOTAN 1378XXXX 14.625 (b)
39 2975 MOU, WENG IAN 1384XXXX 14.625 (b)
40 3348 SOU, CHON WA 5213XXXX 14.590  
41 3538 TIN, KAM HONG 7445XXXX 14.565 (b)
42 4078 ZHANG, JIE 1489XXXX 14.565 (b)
43 2405 LEONG, HIO KUAN 1255XXXX 14.550  
44 3724 WONG, CHAN HOU 1236XXXX 14.500  
45 1901 LAM, KA U 1265XXXX 14.450  
46 1787 LAI, KA SENG 1324XXXX 14.440  
47 630 CHEN, ZIXUAN 1443XXXX 14.375 (a)
48 3304 SIO, KA WAI 5213XXXX 14.375 (a), (b)
49 1719 KUOK, KAM PANG 1252XXXX 14.375 (a), (b)
50 3338 SONG, WEI 1484XXXX 14.350 (a)
51 3695 WAN, CHIN WAI 1334XXXX 14.350 (a)
52 3588 U, HOI TANG 1240XXXX 14.340 (b)
53 4039 XU, FANGLAN 1618XXXX 14.340 (b)
54 1853 LAM, CHON HO 1331XXXX 14.315  
55 1626 KONG, WAI MAN 1308XXXX 14.250  
56 571 CHEANG, KUN HENG 5191XXXX 14.240  
57 497 CHAU, CHONG IN 1322XXXX 14.215 (a), (b)
58 3802 WONG, IN MAN 1348XXXX 14.215 (a), (b)
59 3479 TAN, RUIXUAN 1634XXXX 14.215 (a)
60 785 CHIANG, KAM WA 5173XXXX 14.190  
61 115 CHAN, CHI HONG 1262XXXX 14.165 (a)
62 2957 MOK, MAN SAM 1365XXXX 14.165 (a)
63 303 CHAN, MENG WAI 1309XXXX 14.150  
64 95 CHAN, CHENG HEI 1217XXXX 14.140  
65 727 CHEONG, MAN CHENG 1324XXXX 14.125 (a)
66 2819 LOU, CHENG TENG 1270XXXX 14.125 (a), (b)
67 3862 WONG, LAI WA 1254XXXX 14.125 (a), (b)
68 3281 SI, SIO TONG 5186XXXX 14.090  
69 1897 LAM, KA MAN 1263XXXX 14.075 (b)
70 250 CHAN, KEI TONG 1315XXXX 14.075 (b)
71 2481 LEONG, KUOK NAM 1320XXXX 14.075 (b)
72 47 AO, OI TONG 1351XXXX 14.065  
73 157 CHAN, HOI KEI 5186XXXX 14.040  
74 786 CHIANG, NOK I 1335XXXX 13.990  
75 3883 WONG, MEI KEI 5200XXXX 13.975 (a)
76 2843 LOU, KIN PAN 1236XXXX 13.975 (a)
77 2047 LAO, MEI KEI 1351XXXX 13.965  
78 1054 FOK, HOU KEI 5125XXXX 13.950  
79 1795 LAI, KUN WAI 1303XXXX 13.940 (a)
80 3162 NIE, YINGJUN 1596XXXX 13.940 (a), (b)
81 916 CHON, HOK HIM 1358XXXX 13.940 (a), (b)
82 153 CHAN, HOI 1617XXXX 13.925  
83 2607 LI, DONGXIN 1406XXXX 13.915  
84 2013 LAO, I KEI 5213XXXX 13.875  
85 1512 IO, LEI SA 1373XXXX 13.865 (b)
86 2931 MAK, WAI TENG 5197XXXX 13.865 (b)
87 2779 LOI, LEONG HOI 1334XXXX 13.850 (b)
88 1135 HA, SOK CHENG 1268XXXX 13.850 (b)
89 572 CHEANG, LAI HANG 1334XXXX 13.825 (b)
90 2529 LEONG, SENG KEI 1344XXXX 13.825 (b)
91 728 CHEONG, MAN HIN 1344XXXX 13.800  
92 1006 CHUI, KA MAN 1315XXXX 13.790  
93 794 CHIO, CHI FONG 1233XXXX 13.765  
94 1642 KOU, OI LAM 1256XXXX 13.750  
95 135 CHAN, CHON MAN 1218XXXX 13.725  
96 3088 NG, MEI WA 1331XXXX 13.700 (a)
97 3849 WONG, KEANG UN 1344XXXX 13.700 (a)
98 2241 LEI, KIT SENG 1342XXXX 13.675 (b)
99 3643 UN, SU HOU 1228XXXX 13.675 (b)
100 2222 LEI, KA U 1260XXXX 13.665  
101 1766 LAI, CHI FONG 1336XXXX 13.565  
102 154 CHAN, HOI CHENG 1337XXXX 13.550  
103 1223 HO, KUN CHONG 1257XXXX 13.540  
104 3014 NG, HIO I 1324XXXX 13.525  
105 754 CHEONG, UN KUAN 1264XXXX 13.500  
106 2174 LEI, HOU HIN 5200XXXX 13.425  
107 1159 HO, CHI CHEONG 1347XXXX 13.400  
108 615 CHEN, HONGDA 1403XXXX 13.390 (b)
109 2870 LUAN, WEN TING 1523XXXX 13.390 (b)
110 3353 SOU, I MAN 5213XXXX 13.375  
111 2364 LEONG, CHENG I 5199XXXX 13.365  
112 2720 LO, HIO IAN 1332XXXX 13.325  
113 3853 WONG, KUAI CHENG 1332XXXX 13.300  
114 2943 MAN, UN I 1309XXXX 13.250  
115 1880 LAM, IAO CHEONG 5201XXXX 13.240  
116 3155 NGAI, MENG FAI 1228XXXX 13.215 (a)
117 238 CHAN, KA WAN 1375XXXX 13.215 (a)
118 74 CAI, ZIDONG 1427XXXX 13.190  
119 464 CHAO, KA SENG 1318XXXX 13.175  
120 1776 LAI, HOI IAN 1334XXXX 13.150 (b)
121 3524 TANG, TAK KIM 1393XXXX 13.150 (b)
122 3869 WONG, LONG IN 1264XXXX 13.115  
123 3303 SIO, KA HIN 1430XXXX 13.040  
124 2924 MAK, SIO TENG 1335XXXX 13.015  
125 3926 WONG, SIO CHONG 1459XXXX 12.990  
126 1259 HO, SU TENG 1538XXXX 12.965  
127 838 CHOI, CHEONG CHUN 1264XXXX 12.940  
128 485 CHAO, U 1262XXXX 12.915  
129 1844 LAM, CHI WA 1625XXXX 12.900  
130 3507 TANG, KUOK IENG 1218XXXX 12.875  
131 2297 LEI, SAO KENG 1384XXXX 12.825 (a), (b)
132 2127 LEI, CHENG MAN 1227XXXX 12.825 (a), (b)
133 1696 KUAN, WENG KEI 1375XXXX 12.825 (a)
134 1103 FONG, SUT PENG 5199XXXX 12.765  
135 3339 SONG, WENG HOU 1345XXXX 12.675  
136 2233 LEI, KIN CHEONG 1224XXXX 12.665 (c)
137 2256 LEI, LOK I 1323XXXX 12.665 (c)
138 2431 LEONG, IOI KEI 1316XXXX 12.600 (a)
139 3180 PANG, CHI HOU 1317XXXX 12.600 (a)
140 3065 NG, KIM HOU 7440XXXX 12.565  
141 1022 DENG, RUILIN 1613XXXX 12.525 (a)
142 3434 TAM, IN CHENG 1310XXXX 12.525 (a)
143 2635 LI, ZIHUI 1445XXXX 12.475 (a)
144 1207 HO, KA LENG 1259XXXX 12.475 (a)
145 3235 SAM, CHI WA 5197XXXX 12.465  
146 3407 TAI, SENG IAN 1264XXXX 12.415  
147 3161 NGAN, TOI NGA 1338XXXX 12.265  
148 3635 UN, KA MENG 5204XXXX 12.215  
149 2019 LAO, IEK MENG 5199XXXX 12.175  
150 1919 LAM, KUOK HENG 1226XXXX 12.165  
151 1146 HE, KUOK WAI 1363XXXX 12.100  
152 1172 HO, CHIO IN 1238XXXX 12.075  
153 2610 LI, HUAFENG 1389XXXX 12.050  
154 3987 WONG, WENG U 1230XXXX 12.040  
155 229 CHAN, KA MENG 5157XXXX 12.025  
156 2024 LAO, KA KA 1456XXXX 12.000  
157 351 CHAN, SOK FAN 1331XXXX 11.975  
158 1430 IAO, WAI LAM 1366XXXX 11.890  
159 2480 LEONG, KUOK LON 1335XXXX 11.865  
160 947 CHONG, NGA IONG 1513XXXX 11.850  
161 1152 HE, YUANHAO 1598XXXX 11.800 (b)
162 3962 WONG, WAI LONG 1247XXXX 11.800 (b)
163 2558 LEONG, WAI KIT 1244XXXX 11.750  
164 92 CHAN, CHAO 5190XXXX 11.740  
165 1486 IEONG, SIO IONG 1262XXXX 11.525  
166 3198 PENG, JIANI 1429XXXX 11.475  
167 2886 MA, KUAN KIT 1260XXXX 11.365  
168 3226 PUN, WENG CHEONG 1597XXXX 11.300  
169 3513 TANG, NAN ZENG 1215XXXX 11.290  
170 1760 KWOK, SENG IAN 1316XXXX 11.225 (b)
171 3757 WONG, CHIN PANG 5185XXXX 11.225 (b)
172 2966 MOU, FU TAK 1385XXXX 10.940  
173 3914 WONG, SENG 1369XXXX 10.850  
174 3466 TAM, SIO PANG 1356XXXX 10.825  
175 3311 SIO, MENG MAN 5174XXXX 10.800  
176 2536 LEONG, SIO HONG 1338XXXX 10.775  
177 1947 LAM, SAO SON 1282XXXX 10.590  
178 1192 HO, IO TONG 7444XXXX 10.265  

Notas para os candidatos aprovados

(a) Preferência nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004;

(b) Preferência nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004;

(c) Preferência nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004.

B) Candidatos excluídos:

N.º do candidato

Nome do candidato

N.º de BIR

Notas

118 CHAN, CHI IENG 5160XXXX (d)
129 CHAN, CHI YIU 1337XXXX (d)
133 CHAN, CHON HOU 1346XXXX (d)
201 CHAN, KA I 1483XXXX (d)
364 CHAN, TAK SENG 1235XXXX (d)
644 CHENG, TAK MENG 5195XXXX (d)
797 CHIO, CHI ON 1338XXXX (d)
959 CHOU, CHI KUAN 5175XXXX (d)
999 CHU, SIN HANG 1308XXXX (d)
1409 I, SIO HOU 1236XXXX (d)
1546 IP, KA MAN 1411XXXX (d)
1731 KUOK, WAI LON 1250XXXX (d)
1737 KUONG, CHON HOU 1293XXXX (d)
1762 KWOK, WENG SAM 1375XXXX (e)
1797 LAI, KUOK HOU 1357XXXX (e)
2107 LEE, CHI HIM 1393XXXX (e)
2348 LEI, WENG KUAN 5156XXXX (d)
2651 LIAO, YONGKANG 1455XXXX (d)
2838 LOU, KA KIN 1223XXXX (d)
3056 NG, KA MEI 5194XXXX (d)
3519 TANG, SIN CHI 1255XXXX (d)
3700 WAN, KA LENG 1237XXXX (d)
3729 WONG, CHENG 1329XXXX (d)
3756 WONG, CHI TOU 1377XXXX (d)
3816 WONG, KA CHON 1249XXXX (d)

Notas para os candidatos excluídos

(d) Ter faltado à entrevista profissional;

(e) Ter obtido classificação final inferior a 10 valores.

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis (de 6 de Março a 12 de Março de 2025), a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis (de 6 de Março a 19 de Março de 2025), a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Findo o prazo de interposição de recurso ou findo o prazo para ser proferida a decisão sobre o mesmo, serão divulgados a data, hora e local de apresentação dos candidatos admitidos para o início do curso de habilitação, através de aviso, no Boletim Oficial da RAEM, e afixados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, sendo também disponibilizados na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo).

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, os candidatos aprovados e classificados nos sessenta primeiros lugares serão notificados, através de anúncio a publicar na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo) e de mensagens de telemóvel, e deverão declarar, por escrito, se aceitam ou não frequentar o curso de habilitação, no prazo de 5 dias, a contar do dia seguinte à data da publicação do referido anúncio, sob pena de exclusão da lista de classificação final. A referida declaração deve ser feita mediante o preenchimento de impresso próprio, disponível no CFJJ, Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, e em https://www.cfjj.gov.mo, e deve ser entregue no CFJJ, durante o horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.

As vagas não ocupadas, por declaração de não aceitação de frequência o curso ou por ausência da declaração, a que se refere o parágrafo anterior, serão ocupadas pelos candidatos que se seguirem na lista de classificação final, caso em que serão notificados pelo CFJJ para os devidos efeitos.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Fevereiro de 2025).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 12 de Fevereiro de 2025.

O Júri:

Presidente: Kou Peng Kuan

Vogais efectivos:

Shen Li

Cheong Kuok Chi

Xu Huan

Leong In Leng


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Avisos

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 7/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

8) Homologar as propostas de formação para acesso;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento da Propriedade Intelectual e do Departamento de Licenciamento e de Inspecção:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

7) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Admi­nistrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio dos trabalhadores e, atribuir aos respectivos trabalhadores, a compensação monetária referente às despesas de combustível e manutenção;

8) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

9) Aplicar, ao abrigo da alínea e) do artigo 31.º da Lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária), de 4 de Setembro, multas pela prática das infracções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da mesma lei, bem como exercer o poder de apreensão referido no artigo 32.º do mesmo diploma legal;

10) Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, a prorrogação do prazo de registo da respectiva instalação, bem como exercer a competência para o registo prevista no artigo 5.º do mesmo diploma legal;

11) Aplicar sanções em conformidade com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;

12) Emitir licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças provisórias, revogar as licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças industriais, revogar as licenças industriais, suspender a emissão de documentos certificativos de origem, homologar os autos de vistoria, aplicar multas aos infractores, aplicar advertência, determinar a aplicação das medidas cautelares e a desselagem, nos termos dos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 39.º a 41.º, 70.º, 82.º, 84.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

13) Aplicar sanções nos termos da alínea 2) do artigo 50.º da Lei n.º 7/2003;

14) Aplicar sanções, apreender e declarar a perda a favor da RAEM dos produtos apreendidos, nos termos do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/94/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;

15) Aplicar sanções ou atribuir a compensação à luz dos artigos 9.º, 10.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos);

16) Determinar, nos termos da alínea 13) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017, o destino dos espécimes declarados perdidos a favor da RAEM, assim como deduzir acusações, aplicar multas e sanções acessórias ou determinar o arquivamento de processo, nos termos dos artigos 33.º e 36.º da mesma lei;

17) Aplicar sanções em conformidade com o artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2018 (Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis);

18) Aplicar, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 15/2019, sanções pela prática das infracções previstas na alínea 3) do artigo 20.º, assim como aplicar sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º, exceptuando a referida na alínea 1) daquele número, todos da mesma lei.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. A subdirectora, Chan Tze Wai, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Chan Tze Wai, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 8/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector substituto, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

8) Homologar as propostas de formação para acesso;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas e subdelegadas no subdirector substituto, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Tecnologia e do Departamento de Estudos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. O subdirector substituto, Chan Chou Weng, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector substituto, Chan Chou Weng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 9/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Emitir as licenças de exportação, os certificados de origem e outros documentos da mesma natureza nos termos do disposto do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;

2) Decidir sobre os pedidos de emissão das licenças de exportação, de importação e de trânsito a que se referem o artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e os artigos 7.º a 9.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;

3) Decidir sobre os pedidos de certificados ou conceder as isenções, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);

4) Emitir, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2019, as licenças de importação, de exportação e de trânsito, bem como os certificados e documentos previstos no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 10/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados por Lao Kit Lon, entre 20 e 31 de Dezembro de 2024, no exercício do cargo de chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas em regime de substituição, no uso das competências referidas n.º 1.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 1 de Janeiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 11/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 26 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 12/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Funda­mentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direc­ção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva sub­unidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados por Lei Sio Sang, entre 20 de Dezembro de 2024 e 31 de Janeiro de 2025, no exercício do cargo de chefe do Departamento de Estudos em regime de substituição, no uso das competências referidas no n.º 1.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 1 de Fevereiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 13/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Praticar, nos termos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, os actos referentes à patenteabilidade da invenção, à patente de utilidade, ao certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos, à extensão de pedido de patente de invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual, à topografia de produtos semicondutores, aos desenhos e modelos, à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica e às recompensas;

2) Praticar, nos termos previstos no Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2012, os actos referentes à gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos.

2. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 14/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Aplicar sanções aos infractores pela prática das infracções administrativas previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

2) Notificar os interessados, segundo as formas previstas no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 15/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chiu Weng Ieng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas por motivo de doença dos trabalhadores;

2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

3) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento, locação de bens móveis, água, energia eléctrica, limpeza, desinfestação, manutenção, gestão, segurança ou outros da mesma natureza, bem como assinar as guias e os documentos justificativos, correspondentemente, das despesas efectuadas, até ao montante de 30 000 patacas;

6) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a estes serviços;

7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

8) Autorizar a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações, bens de consumo corrente, e produtos de expediente corrente, desde que não implique despesas adicionais;

9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;

10) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessão do emprego do pessoal, bem como os respectivos ofícios;

11) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas pelo signatário;

12) Assinar os ofícios dirigidos à Imprensa Oficial.

2. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chiu Weng Ieng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chiu Weng Ieng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 16/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Funda­mentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas na chefe da Divisão do Comércio Externo, Lo Tsz Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Emitir as licenças de exportação, os certificados de origem e outros documentos da mesma natureza nos termos do disposto do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;

2) Decidir sobre os pedidos de emissão das licenças de exportação, de importação e de trânsito a que se referem o artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, os artigos 7.º a 9.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;

3) Decidir sobre os pedidos de certificados ou conceder as isenções, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);

4) Emitir, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2019, as licenças de importação, de exportação e de trânsito, bem como os certificados e documentos previstos no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley;

5) Proceder à liquidação do imposto de consumo nos termos do artigo 30.º do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M e alterado pela Lei n.º 24/2024;

6) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão do Comércio Externo, Lo Tsz Man, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 17/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas no chefe da Divisão de Registo de Marcas, Ho Chi Ieong, as competências para praticar os actos referentes à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica e às recompensas, nos termos aplicáveis do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, com excepção dos actos relativos à emissão de títulos, de certificados e de certidões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados por Ho Chi Ieong, entre 20 de Dezembro de 2024 e 15 de Janeiro de 2025, no exercício do cargo de chefe da Divisão de Registo de Marcas em regime de substituição, no uso das competências referidas no n.º 1.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Registo de Marcas, Ho Chi Ieong, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 16 de Janeiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 18/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Emitir as licenças provisórias nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

2) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Choi Sao Leng, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Avisos

Despacho n.º 01/dir/DSAL/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Un Tong, as competências para dirigir e coordenar o Departamento de Emprego e o Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, e praticar, no âmbito das competências relativas a essas duas subunidades, os seguintes actos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

3) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

8) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, bem como a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contractos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que forem julgados incapazes para o serviço;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

14) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

15) Autorizar os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes para o serviço doméstico e os pedidos de renovação de autorização para a contratação de trabalhadores não residentes, nos termos da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

16) Emitir parecer obrigatório previsto no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau).

2. O subdirector, Chan Un Tong, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas no n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Un Tong, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.

O Director, Wong Chi Hong.

Despacho n.º 02/dir/DSAL/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Chon U, as competências para dirigir e coordenar o Departamento de Estudos e Informática, o Departamento de Inspecção do Trabalho e o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, e praticar, no âmbito das competências relativas a essas subunidades, os seguintes actos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

3) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

8) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, bem como a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contractos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que forem julgados incapazes para o serviço;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

14) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. O subdirector, Chan Chon U, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas no n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Chon U, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.

O Director, Wong Chi Hong.

Despacho n.º 03/dir/DSAL/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, as competências para praticar, no âmbito das competências relativas a essa subunidade, os seguintes actos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. A chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades daquele Departamento, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas no n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.

O Director, Wong Chi Hong.

Despacho n.º 04/dir/DSAL/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fun­damentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar as guias de apresentação;

3) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

4) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

5) Autorizar aos motoristas e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores;

7) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;

8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

9) Autorizar os pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 10 000 patacas;

11) Assinar o expediente que aquela subunidade emitir a favor de entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, as competências para praticar, no âmbito daquela subunidade, os seguintes actos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos dois números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.

O Director, Wong Chi Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Dezembro de 2024

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 235,001,626,243.47 Responsabilidades em patacas 209,894,636,072.64
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

29,049,629,994.37
 

Depósitos e contas correntes

135,338,514,714.54    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,046,873.07
 

Títulos de crédito

99,663,111,528.93    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,019,125,452.33
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

76,719,814,043.10
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

26,906,019,709.77
     
Crédito interno e outras aplicações 26,074,249,132.55 Responsabilidades em moeda externa 1,570,977.41
     
 

Moeda de troco

219,448,400.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

3,892,609.01    

Para com residentes no exterior

1,570,977.41
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,855,979.50    
 

Conj. Moedas circulação corrente

0.00   Outros valores passivos 1,106,856,384.23
 

Outras aplicações em patacas

128,415,686.92    
 

Aplicações em moeda externa

25,716,636,457.12    

Operações diversas a regularizar

1,106,856,384.23
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 4,058,201,245.58 Reservas patrimoniais 54,131,013,187.32
     
     

Dotação patrimonial

42,120,054,381.31
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

6,681,926,728.02
     
Total do activo 265,134,076,621.60 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 265,134,076,621.60
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
 Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro 2025, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.

2. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa estreitamente as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho da DSEC, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem desta Direcção de Serviços; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Março de 2025) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (6 de Março a 17 de Março de 2025);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, cartão Master, UnionPay, Quick Passda UnionPay, Cloud Flashda UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, cartão Macau Passe MPay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamentoonlineda «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 Os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática de condução), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos (prova prática de condução) — 55%;

Entrevista de selecção — 35%;

Análise curricular — 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

13. Publicação das listas e informações relativas ao concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.4 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.5 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.6 Conhecimentos básicos sobre as ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;

14.7 Avaliação da situação rodoviária;

14.8 Conhecimentos gerais.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wu Pou Wa, chefe de secção;

Vogais efectivos: Cheng I Ian, técnica superior de 1.ª classe (chefia funcional); e

Hong Choi Man, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Ng David, chefe de divisão; e

Wong In U, técnica de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Despacho n.º 00012-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Lei Iat Meng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

2) Exercer as minhas competências próprias previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em matéria de férias e faltas;

3) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto e as compensações previstas nas respectivas disposições;

5) Autorizar a participação de trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSC ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar as despesas relativas à aquisição de géneros alimentícios destinados à alimentação dos guardas prisionais e dos reclusos, observados os limites da alínea anterior;

10) Autorizar, para além das despesas referidas nas alíneas 8) e 9), as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSC que forem julgados incapazes para o serviço;

12) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da DSC.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Lei Iat Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00013-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas no director do Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC), Lam Kam Sau, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do EPC, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

2) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), a que se refere o Regime de execução das medidas privativas da liberdade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, com excepção do regime disciplinar aí previsto;

3) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da DSC, a que se refere o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane, aprovado pelo Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;

4) Praticar os actos a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos reclusos, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director da DSC;

7) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do EPC, e autorizar as escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo director do EPC, Lam Kam Sau, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00014-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas na directora do Instituto de Menores (IM), Yu Pui Lam Ada, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do IM, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos jovens internados no IM, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director da Direcção dos Serviços Correccionais;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do IM.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela directora do IM, Yu Pui Lam Ada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00015-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, Wong Mio Leng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, excepto ao pessoal do Estabelecimento Prisional de Coloane e do Instituto de Menores;

2) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

4) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), nos termos legais;

5) Autorizar despesas com a aquisição de serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

7) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;

8) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, Wong Mio Leng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00016-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

2) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC);

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores da DSC;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00017-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, nos termos legais;

2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 2/ESFSM/2025

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 6/2025, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, e de harmonia com o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e no n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2018, 26/2019 e 24/2024, o director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) manda:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da ESFSM, chefe principal do Corpo de Bombeiros, Lam Io Fan, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na ESFSM:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;

(4) Justificar e injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(6) Presidir às reuniões de notadores.

2) No âmbito da ESFSM:

(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a ESFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na ESFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar o expediente dirigido às entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

(5) Visar todos os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço na ESFSM, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente;

(6) Dirigir a manutenção e reparação das instalações, equipamentos e bens, bem como os trabalhos de fornecimento de refeições.

2. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, da ESFSM, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 5 de Fevereiro de 2025 e a data da entrada em vigor do presente despacho.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Fevereiro de 2025).

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Fevereiro de 2025.

O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências de Gestão do Património Cultural

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N20-M34-2525Z-02

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 17 de Junho de 2024, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências de Gestão do Património Cultural na Universidade de Turismo de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão do Património Cultural

1. Ramo de conhecimento: Estudos Culturais

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão do Património Cultural

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Políticas Culturais e as Instituições Culturais Públicas Obrigatória 45 3
Revitalização do Patri­mónio Cultural » 45 3
Protecção do Patri­mónio Cultural » 45 3
Paisagem Cultural » 45 3
Desenvolvimento Con­­temporâneo na Interpretação do Património Cultural » 45 3
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito:
Sistema de Informação Geográfica Optativa 45 3
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo » 45 3
Análise e Visualização de Dados » 45 3
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:
Relatório de Projecto Optativa 6
Estágio e Relatório » —* 6
Número total de unidades de crédito 30

* O estágio tem a duração de 600 horas.

Despacho n.º 1/GD/2025

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, determino:

1. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento do Ensino Superior, do Departamento de Estudantes, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas.

2. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos, do Departamento de Administração e do Centro de Recursos Educativos:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas.

3. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores;

2) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores, ou com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

6) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que forem inúteis para o serviço;

7) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título, apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

4. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar, das escolas oficiais, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Educação Moral e do Centro de Experimentação para Jovens:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas.

5. É subdelegada no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

6. É subdelegada no chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Tang Wai Keong, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

7. É subdelegada no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

8. É subdelegada na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

9. É subdelegada no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

10. É subdelegada na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

11. É subdelegada no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

12. É subdelegada na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Fong Ieok Mui, no âmbito da gestão daquela área, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

13. É subdelegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chan On Kei, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

14. É subdelegada no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Ka Si In, e no chefe, substituto, da Divisão de Educação Contínua, Chan Chak In, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.

15. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, na chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Tam Sio Wa, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Chio Pou Wai, e na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, a competência para autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

16. É subdelegada no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

17. É subdelegada na directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, na directora do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, no director do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e na directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas.

18. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

19. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

20. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar, no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

21. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

22. É revogado o Despacho n.º 4/GD/2023.

23. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

Despacho n.º 2/GD/2025

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), determino:

1. São delegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento do Ensino Superior, do Departamento de Estudantes, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos cuja resolução lhe seja atribuída através de poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, na área da educação e juventude;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

9) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

10) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

11) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

13) Autorizar o gozo de férias;

14) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;

15) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

16) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

17) Determinar a substituição dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;

18) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

19) Conceder licença especial;

20) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

22) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

23) Autorizar a qualificação para o pessoal docente das instituições de ensino superior;

24) Autorizar a retenção de alunos nos casos especiais, previstos no artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2020 (Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local);

25) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

2. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos, do Departamento de Administração e do Centro de Recursos Educativos:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos cuja resolução lhe seja atribuída através de poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, na área da educação e juventude;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

9) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

10) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

11) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

13) Autorizar o gozo de férias;

14) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;

15) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

16) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

17) Determinar a substituição do director de centro e das chefias funcionais, através de despacho;

18) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

19) Conceder licença especial;

20) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

22) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

23) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

3. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:

1) Assinar os diplomas de provimento, com excepção do provimento do pessoal de direcção e chefia;

2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil) patacas, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;

8) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

9) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão e de categoria previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

12) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);

13) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;

15) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.

4. São delegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar, das escolas oficiais, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Educação Moral e do Centro de Experimentação para Jovens:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

9) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

10) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

11) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

13) Autorizar o gozo de férias;

14) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;

15) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

16) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

17) Determinar a substituição do coordenador da Inspecção Escolar, dos directores das escolas oficiais, dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;

18) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

19) Conceder licença especial;

20) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

22) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

23) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das escolas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

24) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

25) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis do ensino não superior;

26) Autorizar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;

27) Assinar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;

28) Autorizar a alteração de coordenador, agente de apoio à aprendizagem, agente de recepção de alunos e trabalhador contratado dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e confirmar o preenchimento das habilitações académicas e das qualificações exigidas;

29) Autorizar a alteração do titular da licença dos membros dos órgãos de administração, principais titulares dos órgãos e pessoa nomeada para exercer actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;

30) Autorizar a alteração do horário de funcionamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e das instituições educativas particulares;

31) Autorizar a alteração dos directores e dos responsáveis dos serviços pedagógicos e administrativos das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e das qualificações exigidas;

32) Autorizar a organização dos cursos de educação contínua pelas instituições educativas particulares;

33) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações exigidas;

34) Autorizar a alteração do horário de funcionamento pelas instituições aderentes ao programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

35) Autorizar a desistência do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo de instituições aderentes;

36) Apreciar e autorizar quaisquer alterações aos cursos e exames de credenciação do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

37) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações profissionais exigidas;

38) Nas situações de impossibilidade de utilização dos equipamentos electrónicos para a marcação de presença, confirmar o registo da marcação de presença, feito pelo telemóvel dos beneficiários, do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo, bem como o registo da ficha de marcação de presença com o formato indicado;

39) Autorizar a restituição de cauções aos beneficiários do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

40) Aprovar as contas das instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas por esta Direcção de Serviços;

41) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situações de tempestade tropical, chuva intensa e condições meteorológicas adversas, previstas no Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2020;

42) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

5. É delegada no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, no chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Tang Wai Keong, no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, e na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Fong Ieok Mui, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas.

6. É delegada no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços.

7. São delegadas na directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, na directora do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, no director do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e na directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

2) Autorizar o gozo de férias;

3) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

4) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

8. É delegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, na chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Tam Sio Wa, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Ka Si In, no chefe, substituto, da Divisão de Educação Contínua, Chan Chak In, na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Chio Pou Wai, na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

9. É delegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental).

10. É delegada nas seguintes chefias, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, revertidas a favor do Fundo Educativo, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental):

1) Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, Wong Kin Mou;

2) Chefe do Departamento de Recursos Educativos, Tang Wai Keong;

3) Chefe do Departamento do Ensino Superior, Carlos Roberto Xavier;

4) Chefe do Departamento do Ensino Não Superior, Choi Man Chi;

5) Chefe do Departamento de Estudantes, Chan Iok Wai;

6) Chefe do Departamento de Juventude, Cheong Man Fai;

7) Chefe do Departamento de Administração, Lam Man Tat;

8) Coordenadora da Inspecção Escolar, Fong Ieok Mui;

9) Chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U;

10) Directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, directora do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, director do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian;

11) Director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa.

11. É delegada no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.

12. É delegada nos órgãos de direcção da Escola Oficial de Seac Pai Van, da Escola Oficial Zheng Guanying, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Escola Oficial da Flora, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, e da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, a competência para autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores, e decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço.

13. A delegação de competências, referente à assinatura de expediente, não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau.

14. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

15. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

16. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

17. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências.

18. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Ka Si In, de 15 de Março a 30 de Junho de 2024, referidos no n.º 8 do presente despacho.

19. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Chio Pou Wai, de 1 de Fevereiro a 30 de Junho de 2024, referidos no n.º 8 do presente despacho.

20. São ratificados os actos praticados pela directora, substituta, do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2024, referidos nos n.os 7 e 10 do presente despacho.

21. São ratificados os actos praticados pelo director, substituto, do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2024, referidos nos n.os 7 e 10 do presente despacho.

22. É revogado o Despacho n.º 5/GD/2023.

23. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

(Ref. do Concurso n.º A03/TSS/FIS/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.o: 01/IC-PAF/ANEST/2025)

Por despacho do signatário, de 16 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anestesiologia da Dr.ª Chan Pou Fong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Li Hung Ping, chefe de serviço de anestesiologia; e

Dr. Khu, Kin Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Siu Man Kit, médico assistente de anestesiologia; e

Dr. Chan Si Wai, médico consultor de anestesiologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 31 de Março e 1 de Abril de 2025.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 24 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lei Ian Sin, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua mãe, Chao Fei Fong, que foi Auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 5.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à recepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/004/2025)

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Fevereiro de 2025, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de monitorização em tempo real da qualidade de água nas áreas marítimas de Macau, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Março de 2025, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 10 de Março de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 5 de Março de 2025 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 31 de Março de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e vinte mil patacas (MOP120 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 1 de Abril de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2025.

O Reitor, Song Yonghua.

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na directora do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Fevereiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2025.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 12 de Fevereiro de 2025, deliberou o seguinte:

1. Delegar na directora do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;

5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Fevereiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Fevereiro de 2025.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar, em nome da Universidade de Macau, todos os acordos de cooperação para projectos de investigação científica, celebrados no âmbito da Universidade de Macau;

7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 25 de Novembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2025.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedi­­mento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 12 de Fevereiro de 2025, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 25 de Novembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Fevereiro de 2025.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Listas

Lista de classificação final do estágio 2022/2023

Médico

Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2022/2023 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022, e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 16 de Dezembro de 2024 e 16 de Janeiro de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2022/2023, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 12.ª sessão ordinária, de 26 de Fevereiro de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 KAM WING TUNG KIMMY P-MD22047

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Fevereiro de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Lista de classificação final do estágio 2023/2024

Médico

Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 16 de Dezembro de 2024 e 16 de Janeiro de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2023/2024, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 12.ª sessão ordinária, de 26 de Fevereiro de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório
1 CHAN NGA TENG P-MD23006
2 CHANG KUOK HONG P-MD23007
3 CHAO WENG LENG P-MD23097
4 CHE CHONG IAO P-MD23009
5 CHEN ZHENHONG P-MD23011
6 CHEONG IENG IENG P-MD23014
7 CHEONG LAM MAN P-MD23017
8 CHEONG U ON P-MD23019
9 CHIO CHENG I P-MD23021
10 CHOI WAI KEONG P-MD23023
11 CHONG MAN HEI P-MD23024
12 CHONG WENG HEI P-MD23025
13 CHOU HOI MEI P-MD23026
14 CHU HIO SUN P-MD23027
15 HO CHI LEK P-MD23033
16 HO CHI SENG P-MD23034
17 HONG KA I P-MD23039
18 HSU CHI JEN P-MD23040
19 KOU HOI LAM P-MD23046
20 LAI UT IENG P-MD23047
21 LAM HONG LIM P-MD23052
22 LEI WAI UN P-MD23056
23 LEI WENG KEONG P-MD23057
24 LEONG IAT SENG P-MD23058
25 LIN YONGQI P-MD23061
26 LIN ZHAORONG P-MD23062
27 LIU QINYUE P-MD23063
28 LOU TIN IAO P-MD23065
29 NG KA SENG P-MD23068
30 NG KA WAI P-MD23069
31 NG NGAI SENG P-MD23070
32 O KIN U P-MD23071
33 SO LAM FAI P-MD23073
34 SO LAM HON P-MD23074
35 SOU KEI LONG P-MD23076
36 TSANG WAI YU P-MD23081
37 VONG SIN IENG P-MD23082
38 WONG KAM TENG P-MD23084
39 WONG MAN CHENG P-MD23085
40 WONG SENG IN P-MD23088
41 WONG SIN FONG P-MD23089
42 WONG SIN POU P-MD23090
43 WONG WA KAM P-MD23100
44 WONG WAI FONG P-MD23092
45 WONG WENG WAI P-MD23093
46 WU CHI HOU P-MD23094
47 YEUNG CHAK KUAN P-MD23095

2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:

N.º Nome N.º de registo provisório Notas
1 LAM HOU MAN P-MD23053 a)

Notas

Motivos de falta de aproveitamento:

a) A prova de avaliação de conhecimentos da avaliação final inferior a 50 valores.
Nos termos dos pontos 7.9.1, 7.9.4 e 9.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2023/2024, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de avaliação de conhecimentos, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final.

Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Fevereiro de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 03/IH/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 14/2024, determino:

1. A competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa e nas escrituras públicas de compra e venda das fracções autónomas das habitações económicas transmitidas ao abrigo da Lei n.º 14/2024 (Regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia) é delegada em qualquer uma das seguintes chefias:

1) Chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng;

2) Chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui;

3) Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Março de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Habitação, aos 25 de Fevereiro de 2025.

O Presidente, Iam Lei Leng.