Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 4/2025 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete de Informação Financeira (GIF), Fong Iun Kei, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Justificar faltas e atrasos dos trabalhadores afectos ao GIF;
2) Autorizar a participação dos trabalhadores afectos ao GIF em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora-adjunta do GIF, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Fevereiro de 2025).
Serviços de Polícia Unitários, aos 24 de Fevereiro de 2025.
A Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 016/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Pau Chi Wai, na chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos, Kong Telo Mexia Kit Sam, e no chefe do Centro de Informações ao Público, Chan Chon In, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. É subdelegada no chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chon In, a seguinte competência:
(1) Assinar a correspondência necessária à instrução de processos no âmbito das actividades do referido Centro e dirigida às entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 26 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Fevereiro de 2025.
O Subdirector, Chan Chi Kin.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 017/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Centro de Estudos da Administração Pública, Lum Ting Ting, na chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, substituta, Leong Ngai Ieng e na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Odete Maria Botelho, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Odete Maria Botelho, as seguintes competências:
(1) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;
(2) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 2 de Fevereiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 26 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Fevereiro de 2025.
A Subdirectora, substituta, Chan Sok Cheng.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), de 17 de Janeiro de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Montagem e exploração de cacifos em locais do Instituto para os Assuntos Municipais”.
O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 20 de Março de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto e prestar uma caução provisória no valor de MOP 6 000,00 (seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China (Macau), juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do dia 21 de Março de 2025.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do 12 de Março de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Fevereiro de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, publicada pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
Formandos aprovados: |
Classificação final |
|
1.º | CHAN SI MAN | 16.348 |
2.º | WONG KUOK CHANG | 15.832 |
3.º | CHE HONG KIT | 15.720 |
4.º | CINTIA CONCEIÇÃO LEONG | 15.678 |
5.º | LAM CHEOK HONG | 15.558 |
6.º | WONG MAN IOK | 15.460 |
7.º | IO LAI NA | 15.452 |
8.º | LEI CHAK LONG | 15.418 |
9.º | HO CHOI CHI | 15.408 |
10.º | LAU CHI SAN | 15.406 |
11.º | LEI CHI ON | 15.376 |
12.º | CHOI HONG IEONG | 15.342 |
13.º | SOU IOK FONG | 15.318 |
14.º | WU HIN IP | 15.244 |
15.º | CHU KA WAI | 15.156 |
16.º | WONG SU PUI | 15.150 |
17.º | NG PUI HONG | 15.100 |
18.º | LAO WA HONG | 15.096 |
19.º | CHAN LONG | 15.056 |
20.º | CHEONG CHIN MENG | 15.032 |
21.º | LAM WAI TENG | 15.020 |
22.º | LOK SI NGA | 14.942 |
23.º | CHAN HIO HONG | 14.898 |
24.º | LAI WAI PAN | 14.894 |
25.º | LAM KA HONG | 14.866 |
26.º | KONG HIN SENG | 14.826 |
27.º | LEONG IN LENG | 14.792 |
28.º | WONG WAI | 14.764 |
29.º | SI IOK IN | 14.762 |
30.º | LO WAI LON | 14.756 |
31.º | HO HOU CHEONG | 14.738 |
32.º | MUI SOK IN | 14.728 |
33.º | MOK KA KEI | 14.698 |
34.º | CHANG KIT KENG | 14.634 |
35.º | LAM KIN IP | 14.628 |
36.º | LEUNG NGAN KUAN | 14.620 |
37.º | PAK WA FAI | 14.604 |
38.º | UN WAI KEI | 14.588 |
39.º | WONG FU MAN | 14.574 |
40.º | CHEONG KONG NGAI | 14.566 |
41.º | CHAN SU LAM | 14.468 |
42.º | LEONG HOU IN | 14.448 |
43.º | HOI SAI U | 14.442 |
44.º | MAK SENG KONG | 14.426 |
45.º | CHOI CHON FONG | 14.396 |
46.º | KU SOI WA | 14.366 |
47.º | IAN HONG WAI | 14.362 |
48.º | CHE WENG FONG | 14.350 |
49.º | LEI NGAI KIT | 14.348 |
50.º | NG KEI KEI | 14.318 |
51.º | SI IEONG NAO | 14.288 |
52.º | CHOI HOU MAN | 14.286 |
53.º | TAM SIO POU | 14.236 |
54.º | SONIA HIO TENG DA SILVA KUOK | 14.220 |
55.º | FONG CHI HANG | 14.106 |
56.º | CHAN MEI WAH | 14.018 |
57.º | LEONG KAN FU | 13.996 |
58.º | WONG SENG CHON | 13.974 |
59.º | LEONG CHI MAN | 13.718 |
60.º | WONG CHAN LENG | 13.666 |
61.º | KONG CHON MENG | 13.600 |
62.º | HO MENG HON | 13.584 |
63.º | FONG KAI CHEONG | 13.478 |
64.º | KUONG WAI IP | 13.412 |
65.º | UN CHI WAI | 13.332 |
66.º | MA KUOK SIN | 13.290 |
67.º | KOU KIN HONG | 13.268 |
68.º | CHEONG KUOK WAI | 13.252 |
Dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, um formando não foi incluído na lista de classificação final por ter desistido do curso.
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 20 de Fevereiro de 2025).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 14 de Fevereiro de 2025.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para admissão de 60 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024:
A) Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do candidato |
Nome do candidato |
N.º de BIR |
Classificação final (valores) |
Notas |
1 | 3901 | WONG, PEK I | 1642XXXX | 16.775 | |
2 | 3586 | U, HOI KEI | 1323XXXX | 16.325 | |
3 | 2854 | LOU, SI IAN | 1241XXXX | 15.875 | |
4 | 1129 | GUO, CHULING | 1409XXXX | 15.865 | |
5 | 545 | CHEANG, CHOI SI | 1316XXXX | 15.525 | |
6 | 2468 | LEONG, KAM TOU | 1318XXXX | 15.500 | |
7 | 3039 | NG, IOK IENG | 1599XXXX | 15.440 | (b) |
8 | 273 | CHAN, LAI U | 1399XXXX | 15.440 | (b) |
9 | 4047 | YE, HENGRU | 1401XXXX | 15.415 | (b) |
10 | 1936 | LAM, MEI KENG | 1233XXXX | 15.415 | (b) |
11 | 2905 | MAK, CHI KIN | 1468XXXX | 15.375 | |
12 | 3608 | U, SAM I | 1333XXXX | 15.150 | |
13 | 107 | CHAN, CHI CHEONG | 1313XXXX | 15.125 | |
14 | 2803 | LOK, NGA WENG | 1336XXXX | 15.075 | |
15 | 632 | CHENG, CHEONG SENG | 5140XXXX | 15.065 | |
16 | 204 | CHAN, KA I | 1327XXXX | 15.050 | |
17 | 620 | CHEN, MEILE | 1576XXXX | 15.040 | |
18 | 3452 | TAM, MAN TENG | 1316XXXX | 14.990 | (a) |
19 | 902 | CHOI, TIN WENG | 5203XXXX | 14.990 | (a) |
20 | 1681 | KUAN, LAI IAN | 1341XXXX | 14.975 | |
21 | 3984 | WONG, WENG SI | 1593XXXX | 14.950 | |
22 | 2332 | LEI, WAI MAN | 1317XXXX | 14.890 | |
23 | 2212 | LEI, KA LAM | 1365XXXX | 14.865 | (a) |
24 | 941 | CHONG, KUOK HONG | 1312XXXX | 14.865 | (a) |
25 | 1300 | HOI, IENG CHI | 1334XXXX | 14.840 | |
26 | 709 | CHEONG, KA LOK | 1262XXXX | 14.815 | (b) |
27 | 1376 | HUANG, CHI IAO | 1326XXXX | 14.815 | (b) |
28 | 1393 | HUANG, YAZHEN | 1368XXXX | 14.775 | |
29 | 567 | CHEANG, KIN MAN | 1255XXXX | 14.750 | (b) |
30 | 2052 | LAO, PENG LAM | 1357XXXX | 14.750 | (b) |
31 | 3683 | VONG, WENG TONG | 1261XXXX | 14.740 | (a) |
32 | 2629 | LI, YINGYING | 1406XXXX | 14.740 | (a) |
33 | 2969 | MOU, KA LEI | 1329XXXX | 14.725 | (b) |
34 | 1382 | HUANG, KA I | 1339XXXX | 14.725 | (b) |
35 | 68 | CAI ZHENG, ANDREA | 1344XXXX | 14.715 | |
36 | 2296 | LEI, SAN FAI | 1251XXXX | 14.700 | |
37 | 256 | CHAN, KIN CHEOK | 1275XXXX | 14.640 | |
38 | 4096 | ZHOU, BOTAN | 1378XXXX | 14.625 | (b) |
39 | 2975 | MOU, WENG IAN | 1384XXXX | 14.625 | (b) |
40 | 3348 | SOU, CHON WA | 5213XXXX | 14.590 | |
41 | 3538 | TIN, KAM HONG | 7445XXXX | 14.565 | (b) |
42 | 4078 | ZHANG, JIE | 1489XXXX | 14.565 | (b) |
43 | 2405 | LEONG, HIO KUAN | 1255XXXX | 14.550 | |
44 | 3724 | WONG, CHAN HOU | 1236XXXX | 14.500 | |
45 | 1901 | LAM, KA U | 1265XXXX | 14.450 | |
46 | 1787 | LAI, KA SENG | 1324XXXX | 14.440 | |
47 | 630 | CHEN, ZIXUAN | 1443XXXX | 14.375 | (a) |
48 | 3304 | SIO, KA WAI | 5213XXXX | 14.375 | (a), (b) |
49 | 1719 | KUOK, KAM PANG | 1252XXXX | 14.375 | (a), (b) |
50 | 3338 | SONG, WEI | 1484XXXX | 14.350 | (a) |
51 | 3695 | WAN, CHIN WAI | 1334XXXX | 14.350 | (a) |
52 | 3588 | U, HOI TANG | 1240XXXX | 14.340 | (b) |
53 | 4039 | XU, FANGLAN | 1618XXXX | 14.340 | (b) |
54 | 1853 | LAM, CHON HO | 1331XXXX | 14.315 | |
55 | 1626 | KONG, WAI MAN | 1308XXXX | 14.250 | |
56 | 571 | CHEANG, KUN HENG | 5191XXXX | 14.240 | |
57 | 497 | CHAU, CHONG IN | 1322XXXX | 14.215 | (a), (b) |
58 | 3802 | WONG, IN MAN | 1348XXXX | 14.215 | (a), (b) |
59 | 3479 | TAN, RUIXUAN | 1634XXXX | 14.215 | (a) |
60 | 785 | CHIANG, KAM WA | 5173XXXX | 14.190 | |
61 | 115 | CHAN, CHI HONG | 1262XXXX | 14.165 | (a) |
62 | 2957 | MOK, MAN SAM | 1365XXXX | 14.165 | (a) |
63 | 303 | CHAN, MENG WAI | 1309XXXX | 14.150 | |
64 | 95 | CHAN, CHENG HEI | 1217XXXX | 14.140 | |
65 | 727 | CHEONG, MAN CHENG | 1324XXXX | 14.125 | (a) |
66 | 2819 | LOU, CHENG TENG | 1270XXXX | 14.125 | (a), (b) |
67 | 3862 | WONG, LAI WA | 1254XXXX | 14.125 | (a), (b) |
68 | 3281 | SI, SIO TONG | 5186XXXX | 14.090 | |
69 | 1897 | LAM, KA MAN | 1263XXXX | 14.075 | (b) |
70 | 250 | CHAN, KEI TONG | 1315XXXX | 14.075 | (b) |
71 | 2481 | LEONG, KUOK NAM | 1320XXXX | 14.075 | (b) |
72 | 47 | AO, OI TONG | 1351XXXX | 14.065 | |
73 | 157 | CHAN, HOI KEI | 5186XXXX | 14.040 | |
74 | 786 | CHIANG, NOK I | 1335XXXX | 13.990 | |
75 | 3883 | WONG, MEI KEI | 5200XXXX | 13.975 | (a) |
76 | 2843 | LOU, KIN PAN | 1236XXXX | 13.975 | (a) |
77 | 2047 | LAO, MEI KEI | 1351XXXX | 13.965 | |
78 | 1054 | FOK, HOU KEI | 5125XXXX | 13.950 | |
79 | 1795 | LAI, KUN WAI | 1303XXXX | 13.940 | (a) |
80 | 3162 | NIE, YINGJUN | 1596XXXX | 13.940 | (a), (b) |
81 | 916 | CHON, HOK HIM | 1358XXXX | 13.940 | (a), (b) |
82 | 153 | CHAN, HOI | 1617XXXX | 13.925 | |
83 | 2607 | LI, DONGXIN | 1406XXXX | 13.915 | |
84 | 2013 | LAO, I KEI | 5213XXXX | 13.875 | |
85 | 1512 | IO, LEI SA | 1373XXXX | 13.865 | (b) |
86 | 2931 | MAK, WAI TENG | 5197XXXX | 13.865 | (b) |
87 | 2779 | LOI, LEONG HOI | 1334XXXX | 13.850 | (b) |
88 | 1135 | HA, SOK CHENG | 1268XXXX | 13.850 | (b) |
89 | 572 | CHEANG, LAI HANG | 1334XXXX | 13.825 | (b) |
90 | 2529 | LEONG, SENG KEI | 1344XXXX | 13.825 | (b) |
91 | 728 | CHEONG, MAN HIN | 1344XXXX | 13.800 | |
92 | 1006 | CHUI, KA MAN | 1315XXXX | 13.790 | |
93 | 794 | CHIO, CHI FONG | 1233XXXX | 13.765 | |
94 | 1642 | KOU, OI LAM | 1256XXXX | 13.750 | |
95 | 135 | CHAN, CHON MAN | 1218XXXX | 13.725 | |
96 | 3088 | NG, MEI WA | 1331XXXX | 13.700 | (a) |
97 | 3849 | WONG, KEANG UN | 1344XXXX | 13.700 | (a) |
98 | 2241 | LEI, KIT SENG | 1342XXXX | 13.675 | (b) |
99 | 3643 | UN, SU HOU | 1228XXXX | 13.675 | (b) |
100 | 2222 | LEI, KA U | 1260XXXX | 13.665 | |
101 | 1766 | LAI, CHI FONG | 1336XXXX | 13.565 | |
102 | 154 | CHAN, HOI CHENG | 1337XXXX | 13.550 | |
103 | 1223 | HO, KUN CHONG | 1257XXXX | 13.540 | |
104 | 3014 | NG, HIO I | 1324XXXX | 13.525 | |
105 | 754 | CHEONG, UN KUAN | 1264XXXX | 13.500 | |
106 | 2174 | LEI, HOU HIN | 5200XXXX | 13.425 | |
107 | 1159 | HO, CHI CHEONG | 1347XXXX | 13.400 | |
108 | 615 | CHEN, HONGDA | 1403XXXX | 13.390 | (b) |
109 | 2870 | LUAN, WEN TING | 1523XXXX | 13.390 | (b) |
110 | 3353 | SOU, I MAN | 5213XXXX | 13.375 | |
111 | 2364 | LEONG, CHENG I | 5199XXXX | 13.365 | |
112 | 2720 | LO, HIO IAN | 1332XXXX | 13.325 | |
113 | 3853 | WONG, KUAI CHENG | 1332XXXX | 13.300 | |
114 | 2943 | MAN, UN I | 1309XXXX | 13.250 | |
115 | 1880 | LAM, IAO CHEONG | 5201XXXX | 13.240 | |
116 | 3155 | NGAI, MENG FAI | 1228XXXX | 13.215 | (a) |
117 | 238 | CHAN, KA WAN | 1375XXXX | 13.215 | (a) |
118 | 74 | CAI, ZIDONG | 1427XXXX | 13.190 | |
119 | 464 | CHAO, KA SENG | 1318XXXX | 13.175 | |
120 | 1776 | LAI, HOI IAN | 1334XXXX | 13.150 | (b) |
121 | 3524 | TANG, TAK KIM | 1393XXXX | 13.150 | (b) |
122 | 3869 | WONG, LONG IN | 1264XXXX | 13.115 | |
123 | 3303 | SIO, KA HIN | 1430XXXX | 13.040 | |
124 | 2924 | MAK, SIO TENG | 1335XXXX | 13.015 | |
125 | 3926 | WONG, SIO CHONG | 1459XXXX | 12.990 | |
126 | 1259 | HO, SU TENG | 1538XXXX | 12.965 | |
127 | 838 | CHOI, CHEONG CHUN | 1264XXXX | 12.940 | |
128 | 485 | CHAO, U | 1262XXXX | 12.915 | |
129 | 1844 | LAM, CHI WA | 1625XXXX | 12.900 | |
130 | 3507 | TANG, KUOK IENG | 1218XXXX | 12.875 | |
131 | 2297 | LEI, SAO KENG | 1384XXXX | 12.825 | (a), (b) |
132 | 2127 | LEI, CHENG MAN | 1227XXXX | 12.825 | (a), (b) |
133 | 1696 | KUAN, WENG KEI | 1375XXXX | 12.825 | (a) |
134 | 1103 | FONG, SUT PENG | 5199XXXX | 12.765 | |
135 | 3339 | SONG, WENG HOU | 1345XXXX | 12.675 | |
136 | 2233 | LEI, KIN CHEONG | 1224XXXX | 12.665 | (c) |
137 | 2256 | LEI, LOK I | 1323XXXX | 12.665 | (c) |
138 | 2431 | LEONG, IOI KEI | 1316XXXX | 12.600 | (a) |
139 | 3180 | PANG, CHI HOU | 1317XXXX | 12.600 | (a) |
140 | 3065 | NG, KIM HOU | 7440XXXX | 12.565 | |
141 | 1022 | DENG, RUILIN | 1613XXXX | 12.525 | (a) |
142 | 3434 | TAM, IN CHENG | 1310XXXX | 12.525 | (a) |
143 | 2635 | LI, ZIHUI | 1445XXXX | 12.475 | (a) |
144 | 1207 | HO, KA LENG | 1259XXXX | 12.475 | (a) |
145 | 3235 | SAM, CHI WA | 5197XXXX | 12.465 | |
146 | 3407 | TAI, SENG IAN | 1264XXXX | 12.415 | |
147 | 3161 | NGAN, TOI NGA | 1338XXXX | 12.265 | |
148 | 3635 | UN, KA MENG | 5204XXXX | 12.215 | |
149 | 2019 | LAO, IEK MENG | 5199XXXX | 12.175 | |
150 | 1919 | LAM, KUOK HENG | 1226XXXX | 12.165 | |
151 | 1146 | HE, KUOK WAI | 1363XXXX | 12.100 | |
152 | 1172 | HO, CHIO IN | 1238XXXX | 12.075 | |
153 | 2610 | LI, HUAFENG | 1389XXXX | 12.050 | |
154 | 3987 | WONG, WENG U | 1230XXXX | 12.040 | |
155 | 229 | CHAN, KA MENG | 5157XXXX | 12.025 | |
156 | 2024 | LAO, KA KA | 1456XXXX | 12.000 | |
157 | 351 | CHAN, SOK FAN | 1331XXXX | 11.975 | |
158 | 1430 | IAO, WAI LAM | 1366XXXX | 11.890 | |
159 | 2480 | LEONG, KUOK LON | 1335XXXX | 11.865 | |
160 | 947 | CHONG, NGA IONG | 1513XXXX | 11.850 | |
161 | 1152 | HE, YUANHAO | 1598XXXX | 11.800 | (b) |
162 | 3962 | WONG, WAI LONG | 1247XXXX | 11.800 | (b) |
163 | 2558 | LEONG, WAI KIT | 1244XXXX | 11.750 | |
164 | 92 | CHAN, CHAO | 5190XXXX | 11.740 | |
165 | 1486 | IEONG, SIO IONG | 1262XXXX | 11.525 | |
166 | 3198 | PENG, JIANI | 1429XXXX | 11.475 | |
167 | 2886 | MA, KUAN KIT | 1260XXXX | 11.365 | |
168 | 3226 | PUN, WENG CHEONG | 1597XXXX | 11.300 | |
169 | 3513 | TANG, NAN ZENG | 1215XXXX | 11.290 | |
170 | 1760 | KWOK, SENG IAN | 1316XXXX | 11.225 | (b) |
171 | 3757 | WONG, CHIN PANG | 5185XXXX | 11.225 | (b) |
172 | 2966 | MOU, FU TAK | 1385XXXX | 10.940 | |
173 | 3914 | WONG, SENG | 1369XXXX | 10.850 | |
174 | 3466 | TAM, SIO PANG | 1356XXXX | 10.825 | |
175 | 3311 | SIO, MENG MAN | 5174XXXX | 10.800 | |
176 | 2536 | LEONG, SIO HONG | 1338XXXX | 10.775 | |
177 | 1947 | LAM, SAO SON | 1282XXXX | 10.590 | |
178 | 1192 | HO, IO TONG | 7444XXXX | 10.265 |
Notas para os candidatos aprovados
(a) Preferência nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004;
(b) Preferência nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004;
(c) Preferência nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004.
B) Candidatos excluídos:
N.º do candidato |
Nome do candidato |
N.º de BIR |
Notas |
118 | CHAN, CHI IENG | 5160XXXX | (d) |
129 | CHAN, CHI YIU | 1337XXXX | (d) |
133 | CHAN, CHON HOU | 1346XXXX | (d) |
201 | CHAN, KA I | 1483XXXX | (d) |
364 | CHAN, TAK SENG | 1235XXXX | (d) |
644 | CHENG, TAK MENG | 5195XXXX | (d) |
797 | CHIO, CHI ON | 1338XXXX | (d) |
959 | CHOU, CHI KUAN | 5175XXXX | (d) |
999 | CHU, SIN HANG | 1308XXXX | (d) |
1409 | I, SIO HOU | 1236XXXX | (d) |
1546 | IP, KA MAN | 1411XXXX | (d) |
1731 | KUOK, WAI LON | 1250XXXX | (d) |
1737 | KUONG, CHON HOU | 1293XXXX | (d) |
1762 | KWOK, WENG SAM | 1375XXXX | (e) |
1797 | LAI, KUOK HOU | 1357XXXX | (e) |
2107 | LEE, CHI HIM | 1393XXXX | (e) |
2348 | LEI, WENG KUAN | 5156XXXX | (d) |
2651 | LIAO, YONGKANG | 1455XXXX | (d) |
2838 | LOU, KA KIN | 1223XXXX | (d) |
3056 | NG, KA MEI | 5194XXXX | (d) |
3519 | TANG, SIN CHI | 1255XXXX | (d) |
3700 | WAN, KA LENG | 1237XXXX | (d) |
3729 | WONG, CHENG | 1329XXXX | (d) |
3756 | WONG, CHI TOU | 1377XXXX | (d) |
3816 | WONG, KA CHON | 1249XXXX | (d) |
Notas para os candidatos excluídos
(d) Ter faltado à entrevista profissional;
(e) Ter obtido classificação final inferior a 10 valores.
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis (de 6 de Março a 12 de Março de 2025), a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis (de 6 de Março a 19 de Março de 2025), a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
Findo o prazo de interposição de recurso ou findo o prazo para ser proferida a decisão sobre o mesmo, serão divulgados a data, hora e local de apresentação dos candidatos admitidos para o início do curso de habilitação, através de aviso, no Boletim Oficial da RAEM, e afixados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, sendo também disponibilizados na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo).
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, os candidatos aprovados e classificados nos sessenta primeiros lugares serão notificados, através de anúncio a publicar na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo) e de mensagens de telemóvel, e deverão declarar, por escrito, se aceitam ou não frequentar o curso de habilitação, no prazo de 5 dias, a contar do dia seguinte à data da publicação do referido anúncio, sob pena de exclusão da lista de classificação final. A referida declaração deve ser feita mediante o preenchimento de impresso próprio, disponível no CFJJ, Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, e em https://www.cfjj.gov.mo, e deve ser entregue no CFJJ, durante o horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.
As vagas não ocupadas, por declaração de não aceitação de frequência o curso ou por ausência da declaração, a que se refere o parágrafo anterior, serão ocupadas pelos candidatos que se seguirem na lista de classificação final, caso em que serão notificados pelo CFJJ para os devidos efeitos.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Fevereiro de 2025).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 12 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Kou Peng Kuan
Vogais efectivos:
Shen Li
Cheong Kuok Chi
Xu Huan
Leong In Leng
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
8) Homologar as propostas de formação para acesso;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;
11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.
2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento da Propriedade Intelectual e do Departamento de Licenciamento e de Inspecção:
1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;
7) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio dos trabalhadores e, atribuir aos respectivos trabalhadores, a compensação monetária referente às despesas de combustível e manutenção;
8) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;
9) Aplicar, ao abrigo da alínea e) do artigo 31.º da Lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária), de 4 de Setembro, multas pela prática das infracções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da mesma lei, bem como exercer o poder de apreensão referido no artigo 32.º do mesmo diploma legal;
10) Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, a prorrogação do prazo de registo da respectiva instalação, bem como exercer a competência para o registo prevista no artigo 5.º do mesmo diploma legal;
11) Aplicar sanções em conformidade com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
12) Emitir licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças provisórias, revogar as licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças industriais, revogar as licenças industriais, suspender a emissão de documentos certificativos de origem, homologar os autos de vistoria, aplicar multas aos infractores, aplicar advertência, determinar a aplicação das medidas cautelares e a desselagem, nos termos dos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 39.º a 41.º, 70.º, 82.º, 84.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
13) Aplicar sanções nos termos da alínea 2) do artigo 50.º da Lei n.º 7/2003;
14) Aplicar sanções, apreender e declarar a perda a favor da RAEM dos produtos apreendidos, nos termos do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/94/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;
15) Aplicar sanções ou atribuir a compensação à luz dos artigos 9.º, 10.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos);
16) Determinar, nos termos da alínea 13) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017, o destino dos espécimes declarados perdidos a favor da RAEM, assim como deduzir acusações, aplicar multas e sanções acessórias ou determinar o arquivamento de processo, nos termos dos artigos 33.º e 36.º da mesma lei;
17) Aplicar sanções em conformidade com o artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2018 (Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis);
18) Aplicar, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 15/2019, sanções pela prática das infracções previstas na alínea 3) do artigo 20.º, assim como aplicar sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º, exceptuando a referida na alínea 1) daquele número, todos da mesma lei.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. A subdirectora, Chan Tze Wai, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.
6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Chan Tze Wai, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector substituto, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
8) Homologar as propostas de formação para acesso;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;
11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.
2. São delegadas e subdelegadas no subdirector substituto, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Tecnologia e do Departamento de Estudos:
1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. O subdirector substituto, Chan Chou Weng, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector substituto, Chan Chou Weng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Emitir as licenças de exportação, os certificados de origem e outros documentos da mesma natureza nos termos do disposto do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;
2) Decidir sobre os pedidos de emissão das licenças de exportação, de importação e de trânsito a que se referem o artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e os artigos 7.º a 9.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;
3) Decidir sobre os pedidos de certificados ou conceder as isenções, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);
4) Emitir, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2019, as licenças de importação, de exportação e de trânsito, bem como os certificados e documentos previstos no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Lam Hoi Kin, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados por Lao Kit Lon, entre 20 e 31 de Dezembro de 2024, no exercício do cargo de chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas em regime de substituição, no uso das competências referidas n.º 1.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Lao Kit Lon, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 1 de Janeiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 26 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados por Lei Sio Sang, entre 20 de Dezembro de 2024 e 31 de Janeiro de 2025, no exercício do cargo de chefe do Departamento de Estudos em regime de substituição, no uso das competências referidas no n.º 1.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos, Lei Sio Sang, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 1 de Fevereiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Praticar, nos termos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, os actos referentes à patenteabilidade da invenção, à patente de utilidade, ao certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos, à extensão de pedido de patente de invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual, à topografia de produtos semicondutores, aos desenhos e modelos, à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica e às recompensas;
2) Praticar, nos termos previstos no Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2012, os actos referentes à gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos.
2. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Aplicar sanções aos infractores pela prática das infracções administrativas previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;
2) Notificar os interessados, segundo as formas previstas no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chiu Weng Ieng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre a justificação das faltas por motivo de doença dos trabalhadores;
2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
3) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento, locação de bens móveis, água, energia eléctrica, limpeza, desinfestação, manutenção, gestão, segurança ou outros da mesma natureza, bem como assinar as guias e os documentos justificativos, correspondentemente, das despesas efectuadas, até ao montante de 30 000 patacas;
6) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a estes serviços;
7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
8) Autorizar a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações, bens de consumo corrente, e produtos de expediente corrente, desde que não implique despesas adicionais;
9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
10) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessão do emprego do pessoal, bem como os respectivos ofícios;
11) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas pelo signatário;
12) Assinar os ofícios dirigidos à Imprensa Oficial.
2. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chiu Weng Ieng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chiu Weng Ieng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas na chefe da Divisão do Comércio Externo, Lo Tsz Man, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Emitir as licenças de exportação, os certificados de origem e outros documentos da mesma natureza nos termos do disposto do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;
2) Decidir sobre os pedidos de emissão das licenças de exportação, de importação e de trânsito a que se referem o artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, os artigos 7.º a 9.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;
3) Decidir sobre os pedidos de certificados ou conceder as isenções, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);
4) Emitir, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2019, as licenças de importação, de exportação e de trânsito, bem como os certificados e documentos previstos no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley;
5) Proceder à liquidação do imposto de consumo nos termos do artigo 30.º do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M e alterado pela Lei n.º 24/2024;
6) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica.
2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão do Comércio Externo, Lo Tsz Man, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas no chefe da Divisão de Registo de Marcas, Ho Chi Ieong, as competências para praticar os actos referentes à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica e às recompensas, nos termos aplicáveis do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, com excepção dos actos relativos à emissão de títulos, de certificados e de certidões.
2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados por Ho Chi Ieong, entre 20 de Dezembro de 2024 e 15 de Janeiro de 2025, no exercício do cargo de chefe da Divisão de Registo de Marcas em regime de substituição, no uso das competências referidas no n.º 1.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Registo de Marcas, Ho Chi Ieong, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 16 de Janeiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Emitir as licenças provisórias nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
2) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica.
2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Choi Sao Leng, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Un Tong, as competências para dirigir e coordenar o Departamento de Emprego e o Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, e praticar, no âmbito das competências relativas a essas duas subunidades, os seguintes actos:
1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
3) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
8) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, bem como a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contractos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que forem julgados incapazes para o serviço;
12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
14) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
15) Autorizar os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes para o serviço doméstico e os pedidos de renovação de autorização para a contratação de trabalhadores não residentes, nos termos da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes);
16) Emitir parecer obrigatório previsto no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau).
2. O subdirector, Chan Un Tong, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas no n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Un Tong, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Director, Wong Chi Hong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Chon U, as competências para dirigir e coordenar o Departamento de Estudos e Informática, o Departamento de Inspecção do Trabalho e o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, e praticar, no âmbito das competências relativas a essas subunidades, os seguintes actos:
1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
3) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
8) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, bem como a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contractos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que forem julgados incapazes para o serviço;
12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
14) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. O subdirector, Chan Chon U, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas no n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Chon U, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Director, Wong Chi Hong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, as competências para praticar, no âmbito das competências relativas a essa subunidade, os seguintes actos:
1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. A chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades daquele Departamento, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas no n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Director, Wong Chi Hong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Assinar as guias de apresentação;
3) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
5) Autorizar aos motoristas e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores;
7) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;
8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
9) Autorizar os pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;
10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 10 000 patacas;
11) Assinar o expediente que aquela subunidade emitir a favor de entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, as competências para praticar, no âmbito daquela subunidade, os seguintes actos:
1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;
2) Decidir sobre os pedidos de gozo, de alteração e de gozo antecipado de férias apresentados pelo trabalhador, bem como sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos dois números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Director, Wong Chi Hong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 235,001,626,243.47 | Responsabilidades em patacas | 209,894,636,072.64 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
29,049,629,994.37 | |||
Depósitos e contas correntes |
135,338,514,714.54 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,046,873.07 | |||
Títulos de crédito |
99,663,111,528.93 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,019,125,452.33 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
76,719,814,043.10 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
26,906,019,709.77 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 26,074,249,132.55 | Responsabilidades em moeda externa | 1,570,977.41 | |||
Moeda de troco |
219,448,400.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
3,892,609.01 |
Para com residentes no exterior |
1,570,977.41 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,855,979.50 | |||||
Conj. Moedas circulação corrente |
0.00 | Outros valores passivos | 1,106,856,384.23 | |||
Outras aplicações em patacas |
128,415,686.92 | |||||
Aplicações em moeda externa |
25,716,636,457.12 |
Operações diversas a regularizar |
1,106,856,384.23 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 4,058,201,245.58 | Reservas patrimoniais | 54,131,013,187.32 | |||
Dotação patrimonial |
42,120,054,381.31 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
6,681,926,728.02 | |||||
Total do activo | 265,134,076,621.60 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 265,134,076,621.60 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro 2025, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa estreitamente as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho da DSEC, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem desta Direcção de Serviços; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Março de 2025) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (6 de Março a 17 de Março de 2025);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, cartão Master, UnionPay, Quick Passda UnionPay, Cloud Flashda UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, cartão Macau Passe MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamentoonlineda «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 Os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática de condução), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (prova prática de condução) — 55%;
Entrevista de selecção — 35%;
Análise curricular — 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicação das listas e informações relativas ao concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.4 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.5 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;
14.6 Conhecimentos básicos sobre as ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.7 Avaliação da situação rodoviária;
14.8 Conhecimentos gerais.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Wu Pou Wa, chefe de secção;
Vogais efectivos: Cheng I Ian, técnica superior de 1.ª classe (chefia funcional); e
Hong Choi Man, técnica de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Ng David, chefe de divisão; e
Wong In U, técnica de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Vong Sin Man.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Lei Iat Meng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
2) Exercer as minhas competências próprias previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em matéria de férias e faltas;
3) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto e as compensações previstas nas respectivas disposições;
5) Autorizar a participação de trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSC ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
9) Autorizar as despesas relativas à aquisição de géneros alimentícios destinados à alimentação dos guardas prisionais e dos reclusos, observados os limites da alínea anterior;
10) Autorizar, para além das despesas referidas nas alíneas 8) e 9), as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSC que forem julgados incapazes para o serviço;
12) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da DSC.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Lei Iat Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas e subdelegadas no director do Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC), Lam Kam Sau, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do EPC, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
2) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), a que se refere o Regime de execução das medidas privativas da liberdade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, com excepção do regime disciplinar aí previsto;
3) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da DSC, a que se refere o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane, aprovado pelo Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;
4) Praticar os actos a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos reclusos, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director da DSC;
7) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do EPC, e autorizar as escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo director do EPC, Lam Kam Sau, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas e subdelegadas na directora do Instituto de Menores (IM), Yu Pui Lam Ada, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do IM, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos jovens internados no IM, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director da Direcção dos Serviços Correccionais;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do IM.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela directora do IM, Yu Pui Lam Ada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, Wong Mio Leng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, excepto ao pessoal do Estabelecimento Prisional de Coloane e do Instituto de Menores;
2) Conceder licença sem vencimento de curta duração;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), nos termos legais;
5) Autorizar despesas com a aquisição de serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
7) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
8) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, Wong Mio Leng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
2) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC);
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores da DSC;
6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, nos termos legais;
2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Fevereiro de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 6/2025, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, e de harmonia com o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e no n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2018, 26/2019 e 24/2024, o director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) manda:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da ESFSM, chefe principal do Corpo de Bombeiros, Lam Io Fan, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na ESFSM:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;
(4) Justificar e injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da ESFSM:
(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a ESFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na ESFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar o expediente dirigido às entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;
(5) Visar todos os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço na ESFSM, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente;
(6) Dirigir a manutenção e reparação das instalações, equipamentos e bens, bem como os trabalhos de fornecimento de refeições.
2. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, da ESFSM, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 5 de Fevereiro de 2025 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Fevereiro de 2025).
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Fevereiro de 2025.
O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências de Gestão do Património Cultural
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: TU-N20-M34-2525Z-02
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 17 de Junho de 2024, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências de Gestão do Património Cultural na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Estudos Culturais
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Políticas Culturais e as Instituições Culturais Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Revitalização do Património Cultural | » | 45 | 3 |
Protecção do Património Cultural | » | 45 | 3 |
Paisagem Cultural | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Contemporâneo na Interpretação do Património Cultural | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Sistema de Informação Geográfica | Optativa | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo | » | 45 | 3 |
Análise e Visualização de Dados | » | 45 | 3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: | |||
Relatório de Projecto | Optativa | — | 6 |
Estágio e Relatório | » | —* | 6 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
* O estágio tem a duração de 600 horas.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento do Ensino Superior, do Departamento de Estudantes, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos, do Departamento de Administração e do Centro de Recursos Educativos:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas.
3. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores;
2) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores, ou com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
6) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que forem inúteis para o serviço;
7) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título, apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
4. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar, das escolas oficiais, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Educação Moral e do Centro de Experimentação para Jovens:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas.
5. É subdelegada no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
6. É subdelegada no chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Tang Wai Keong, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
7. É subdelegada no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
8. É subdelegada na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
9. É subdelegada no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
10. É subdelegada na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
11. É subdelegada no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
12. É subdelegada na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Fong Ieok Mui, no âmbito da gestão daquela área, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
13. É subdelegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chan On Kei, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
14. É subdelegada no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Ka Si In, e no chefe, substituto, da Divisão de Educação Contínua, Chan Chak In, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.
15. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, na chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Tam Sio Wa, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Chio Pou Wai, e na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, a competência para autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
16. É subdelegada no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
17. É subdelegada na directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, na directora do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, no director do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e na directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas.
18. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
19. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
20. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar, no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
21. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
22. É revogado o Despacho n.º 4/GD/2023.
23. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), determino:
1. São delegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento do Ensino Superior, do Departamento de Estudantes, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;
4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos cuja resolução lhe seja atribuída através de poderes delegados;
5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;
6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, na área da educação e juventude;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;
9) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
10) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;
11) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
13) Autorizar o gozo de férias;
14) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
15) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
16) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;
17) Determinar a substituição dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;
18) Conceder licença sem vencimento de curta duração;
19) Conceder licença especial;
20) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
22) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;
23) Autorizar a qualificação para o pessoal docente das instituições de ensino superior;
24) Autorizar a retenção de alunos nos casos especiais, previstos no artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2020 (Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local);
25) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
2. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos, do Departamento de Administração e do Centro de Recursos Educativos:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;
4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos cuja resolução lhe seja atribuída através de poderes delegados;
5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;
6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, na área da educação e juventude;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;
9) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
10) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;
11) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
13) Autorizar o gozo de férias;
14) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
15) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
16) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;
17) Determinar a substituição do director de centro e das chefias funcionais, através de despacho;
18) Conceder licença sem vencimento de curta duração;
19) Conceder licença especial;
20) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
22) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;
23) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
3. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:
1) Assinar os diplomas de provimento, com excepção do provimento do pessoal de direcção e chefia;
2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
5) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
6) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil) patacas, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);
7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;
8) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
9) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão e de categoria previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
12) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);
13) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;
15) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.
4. São delegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar, das escolas oficiais, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Educação Moral e do Centro de Experimentação para Jovens:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;
4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;
5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;
6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;
9) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
10) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;
11) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
13) Autorizar o gozo de férias;
14) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
15) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
16) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;
17) Determinar a substituição do coordenador da Inspecção Escolar, dos directores das escolas oficiais, dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;
18) Conceder licença sem vencimento de curta duração;
19) Conceder licença especial;
20) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
22) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;
23) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das escolas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
24) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis do ensino não superior;
26) Autorizar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
27) Assinar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
28) Autorizar a alteração de coordenador, agente de apoio à aprendizagem, agente de recepção de alunos e trabalhador contratado dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e confirmar o preenchimento das habilitações académicas e das qualificações exigidas;
29) Autorizar a alteração do titular da licença dos membros dos órgãos de administração, principais titulares dos órgãos e pessoa nomeada para exercer actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
30) Autorizar a alteração do horário de funcionamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e das instituições educativas particulares;
31) Autorizar a alteração dos directores e dos responsáveis dos serviços pedagógicos e administrativos das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e das qualificações exigidas;
32) Autorizar a organização dos cursos de educação contínua pelas instituições educativas particulares;
33) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações exigidas;
34) Autorizar a alteração do horário de funcionamento pelas instituições aderentes ao programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;
35) Autorizar a desistência do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo de instituições aderentes;
36) Apreciar e autorizar quaisquer alterações aos cursos e exames de credenciação do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;
37) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações profissionais exigidas;
38) Nas situações de impossibilidade de utilização dos equipamentos electrónicos para a marcação de presença, confirmar o registo da marcação de presença, feito pelo telemóvel dos beneficiários, do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo, bem como o registo da ficha de marcação de presença com o formato indicado;
39) Autorizar a restituição de cauções aos beneficiários do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;
40) Aprovar as contas das instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas por esta Direcção de Serviços;
41) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situações de tempestade tropical, chuva intensa e condições meteorológicas adversas, previstas no Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2020;
42) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
5. É delegada no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, no chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Tang Wai Keong, no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, e na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Fong Ieok Mui, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas.
6. É delegada no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços.
7. São delegadas na directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, na directora do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, no director do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e na directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
2) Autorizar o gozo de férias;
3) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
4) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
8. É delegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, na chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Tam Sio Wa, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Ka Si In, no chefe, substituto, da Divisão de Educação Contínua, Chan Chak In, na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Chio Pou Wai, na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
9. É delegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental).
10. É delegada nas seguintes chefias, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, revertidas a favor do Fundo Educativo, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental):
1) Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, Wong Kin Mou;
2) Chefe do Departamento de Recursos Educativos, Tang Wai Keong;
3) Chefe do Departamento do Ensino Superior, Carlos Roberto Xavier;
4) Chefe do Departamento do Ensino Não Superior, Choi Man Chi;
5) Chefe do Departamento de Estudantes, Chan Iok Wai;
6) Chefe do Departamento de Juventude, Cheong Man Fai;
7) Chefe do Departamento de Administração, Lam Man Tat;
8) Coordenadora da Inspecção Escolar, Fong Ieok Mui;
9) Chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U;
10) Directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, directora do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, director do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian;
11) Director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa.
11. É delegada no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.
12. É delegada nos órgãos de direcção da Escola Oficial de Seac Pai Van, da Escola Oficial Zheng Guanying, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Escola Oficial da Flora, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, e da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, a competência para autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores, e decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço.
13. A delegação de competências, referente à assinatura de expediente, não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau.
14. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
15. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
16. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
17. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências.
18. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Ka Si In, de 15 de Março a 30 de Junho de 2024, referidos no n.º 8 do presente despacho.
19. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Chio Pou Wai, de 1 de Fevereiro a 30 de Junho de 2024, referidos no n.º 8 do presente despacho.
20. São ratificados os actos praticados pela directora, substituta, do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2024, referidos nos n.os 7 e 10 do presente despacho.
21. São ratificados os actos praticados pelo director, substituto, do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2024, referidos nos n.os 7 e 10 do presente despacho.
22. É revogado o Despacho n.º 5/GD/2023.
23. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 16 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anestesiologia da Dr.ª Chan Pou Fong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de anestesiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Li Hung Ping, chefe de serviço de anestesiologia; e
Dr. Khu, Kin Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Siu Man Kit, médico assistente de anestesiologia; e
Dr. Chan Si Wai, médico consultor de anestesiologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 31 de Março e 1 de Abril de 2025.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 24 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, tendo Lei Ian Sin, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua mãe, Chao Fei Fong, que foi Auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 5.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à recepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Fevereiro de 2025, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de monitorização em tempo real da qualidade de água nas áreas marítimas de Macau, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Março de 2025, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 10 de Março de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 5 de Março de 2025 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 31 de Março de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e vinte mil patacas (MOP120 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 1 de Abril de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Reitor, Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Fevereiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2025.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 12 de Fevereiro de 2025, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Fevereiro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Fevereiro de 2025.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar, em nome da Universidade de Macau, todos os acordos de cooperação para projectos de investigação científica, celebrados no âmbito da Universidade de Macau;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 25 de Novembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2025.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 12 de Fevereiro de 2025, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Zhou Jiantao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 25 de Novembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Fevereiro de 2025.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2022/2023 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022, e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 16 de Dezembro de 2024 e 16 de Janeiro de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2022/2023, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 12.ª sessão ordinária, de 26 de Fevereiro de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | KAM WING TUNG KIMMY | P-MD22047 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 16 de Dezembro de 2024 e 16 de Janeiro de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2023/2024, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 12.ª sessão ordinária, de 26 de Fevereiro de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN NGA TENG | P-MD23006 |
2 | CHANG KUOK HONG | P-MD23007 |
3 | CHAO WENG LENG | P-MD23097 |
4 | CHE CHONG IAO | P-MD23009 |
5 | CHEN ZHENHONG | P-MD23011 |
6 | CHEONG IENG IENG | P-MD23014 |
7 | CHEONG LAM MAN | P-MD23017 |
8 | CHEONG U ON | P-MD23019 |
9 | CHIO CHENG I | P-MD23021 |
10 | CHOI WAI KEONG | P-MD23023 |
11 | CHONG MAN HEI | P-MD23024 |
12 | CHONG WENG HEI | P-MD23025 |
13 | CHOU HOI MEI | P-MD23026 |
14 | CHU HIO SUN | P-MD23027 |
15 | HO CHI LEK | P-MD23033 |
16 | HO CHI SENG | P-MD23034 |
17 | HONG KA I | P-MD23039 |
18 | HSU CHI JEN | P-MD23040 |
19 | KOU HOI LAM | P-MD23046 |
20 | LAI UT IENG | P-MD23047 |
21 | LAM HONG LIM | P-MD23052 |
22 | LEI WAI UN | P-MD23056 |
23 | LEI WENG KEONG | P-MD23057 |
24 | LEONG IAT SENG | P-MD23058 |
25 | LIN YONGQI | P-MD23061 |
26 | LIN ZHAORONG | P-MD23062 |
27 | LIU QINYUE | P-MD23063 |
28 | LOU TIN IAO | P-MD23065 |
29 | NG KA SENG | P-MD23068 |
30 | NG KA WAI | P-MD23069 |
31 | NG NGAI SENG | P-MD23070 |
32 | O KIN U | P-MD23071 |
33 | SO LAM FAI | P-MD23073 |
34 | SO LAM HON | P-MD23074 |
35 | SOU KEI LONG | P-MD23076 |
36 | TSANG WAI YU | P-MD23081 |
37 | VONG SIN IENG | P-MD23082 |
38 | WONG KAM TENG | P-MD23084 |
39 | WONG MAN CHENG | P-MD23085 |
40 | WONG SENG IN | P-MD23088 |
41 | WONG SIN FONG | P-MD23089 |
42 | WONG SIN POU | P-MD23090 |
43 | WONG WA KAM | P-MD23100 |
44 | WONG WAI FONG | P-MD23092 |
45 | WONG WENG WAI | P-MD23093 |
46 | WU CHI HOU | P-MD23094 |
47 | YEUNG CHAK KUAN | P-MD23095 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório | Notas |
1 | LAM HOU MAN | P-MD23053 | a) |
Notas
Motivos de falta de aproveitamento:
a) | A prova de avaliação de conhecimentos da avaliação final inferior a 50 valores. |
Nos termos dos pontos 7.9.1, 7.9.4 e 9.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2023/2024, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de avaliação de conhecimentos, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 14/2024, determino:
1. A competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa e nas escrituras públicas de compra e venda das fracções autónomas das habitações económicas transmitidas ao abrigo da Lei n.º 14/2024 (Regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia) é delegada em qualquer uma das seguintes chefias:
1) Chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng;
2) Chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui;
3) Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Março de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Habitação, aos 25 de Fevereiro de 2025.
O Presidente, Iam Lei Leng.