REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com a alínea (1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2004, em vigor, (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), bem como o disposto nas alíneas c) do n.º 1, n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados, em comissão eventual de serviço, Cheang Kam Yiu e Wong Chou I Jacquelina, trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para exercer funções no Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, pelo período de um ano.

2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior é fixada nos termos do Regulamento Interno de Organização e Funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

3. Os descontos que os trabalhadores referidos no n.º 1 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

24 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lo Pin Heng;

Vogal: Chan Un Lai;

Vogal: Cheong Lai Heng;

Vogal suplente: Chan Hio Tong;

Vogal suplente: Che I Man.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Janeiro de 2025.

4 de Fevereiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.