REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 13/2025

BO N.º:

5/2025

Publicado em:

2025.2.3

Página:

17

  • Autoriza a renovação da utilização de nove câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste do Departamento Policial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/2023 - Autoriza a renovação da utilização de 9 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 13/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 9 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste do Departamento Policial de Macau, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/2023.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader