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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 9 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste do Departamento Policial de Macau, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/2023.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.
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