REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., e do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerado Wu Jianfeng do cargo de presidente do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A..

2. É exonerado, a seu pedido, Vong Sin Man do cargo de administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada.

3. É nomeado Wu Jianfeng para desempenhar o cargo de administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, até ao dia 2 de Maio de 2025.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Janeiro de 2025.

17 de Janeiro de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeadas Sam I Kai como membro efectivo e Lu Hong como membro suplente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 19 de Dezembro de 2025.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Janeiro de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto:

1) Luís Gomes como presidente;

2) Lei Si Leng como membro efectivo, e Mok Chi Hang como suplente;

3) Chao Kuok Wai como membro efectivo, e Lei Pui Veng como suplente.

2. O mandato dos membros referidos no número anterior é de 15 de Fevereiro a 31 de Março de 2025.

21 de Janeiro de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas no presidente da Comissão de Perícia do Erro Médico, doravante designada por Comissão, Pang Heong Keong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a rescisão de contratos de prestação de serviços;

2) Autorizar a concessão da remuneração mensal dos membros da Comissão;

3) Aprovar o mapa de férias dos membros da Comissão;

4) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre as faltas dos membros da Comissão;

5) Conceder licença especial e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a apresentação dos membros da Comissão e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a participação de membros da Comissão em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a missão oficial de serviço dos membros da Comissão com duração não excedente a três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

9) Assinar guias de vencimento;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar os seguros dos membros da Comissão, de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

14) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

15) Autorizar as despesas resultantes do convite a peritos, académicos, instituições ou outras pessoas, locais ou do exterior, bem como pela emissão de pareceres e prestação de apoio nas perícias, até ao montante de 300 000 patacas;

16) Autorizar despesas de representação até ao montante de 15 000 patacas;

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;

18) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

19) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão.

2. É delegada na Comissão a competência para isenção do pagamento da taxa da perícia, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo presidente da Comissão e pela Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

21 de Janeiro de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Janeiro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.