REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegadas no presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, Cheong Kin Hong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

2) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

3) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar nos membros do Conselho de Administração e no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico, Wu Wenming, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

2) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

3) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

6) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro Médico.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024 e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegadas no coordenador do Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, doravante designado por Gabinete, Pun Weng Kun, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete, que forem julgados incapazes para o serviço;

8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

10) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar na coordenadora-adjunta as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada Leong Veng Hang como representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura no Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, pelo período de um ano.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea b) do n.º 1, dos n.os 2, 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada, a comissão eventual de serviço de Harris Shuen, Cheong Veng Va, Lao Kin Ngan e Lao Chi Long, trabalhadores do Instituto Cultural, para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior é a correspondente à dos cargos de origem no Instituto Cultural, a quem caberá suportar as respectivas remunerações e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea b) do n.º 1, dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada, a comissão eventual de serviço de Lam Iok, trabalhadora do Instituto Cultural, para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 19 de Abril de 2025.

2. A remuneração mensal da trabalhadora referida no número anterior é fixada pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada e é por esta suportada.

3. Os descontos que a trabalhadora referida no n.º 1 continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea 3) do n.º 1 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2003 (Composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Acção Social), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São nomeadas Leong Veng Hang como vogal efectiva e Lu Hong como vogal suplente do Conselho de Acção Social, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 31 de Outubro de 2026.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2016 (Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada Leong Veng Hang como vogal do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 13 de Dezembro de 2026.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 4 e dos n.os 6 e 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada Leong Veng Hang como vogal da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 17 de Junho de 2026.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 4 e dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada Leong Veng Hang como vogal da Comissão de Luta contra a Droga, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 17 de Setembro de 2026.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 49.º e no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovado o mandato de Kong Chi Meng, na qualidade de director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como membro e presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente, até 31 de Janeiro de 2026.

2. É renovado o mandato de Iun Pui Iun, na qualidade de subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como membro do Conselho Profissional do Pessoal Docente, até 31 de Janeiro de 2026.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

13 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a rescisão dos contratos individuais de trabalho;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Autorizar a participação de trabalhadores, por um perío­do máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

5) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

6) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

7) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

8) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos Serviços de Saúde.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a participação de trabalhadores, por um perío­do máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto de Acção Social, Hon Wai, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, Luís Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto do Desporto que forem julgados incapazes para o serviço;

9) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

10) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

12) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

13) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto do Desporto.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

15 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo do Desporto a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo do Desporto que forem julgados incapazes para o serviço;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo do Desporto.

2. O Conselho Administrativo do Fundo do Desporto pode deliberar a subdelegação nos seus membros as competências referidas no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

15 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada na presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a rescisão dos contratos individuais de trabalho;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

8) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

10) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

11) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

12) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

13) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto Cultural;

15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços, apoio técnico, intercâmbio e cooperação cultural, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito do Instituto Cultural.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

15 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo Educativo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo Educativo ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços;

3) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo Educativo.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O Conselho Administrativo do Fundo Educativo pode subdelegar nos seus membros a competência referida n.º 1 por deliberação.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

16 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a rescisão dos contratos individuais de trabalho;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

8) Autorizar a atribuição de quaisquer apoios e abonos do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que forem julgados incapazes para o serviço;

11) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

16 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em regime de acumulação, Lin Yuan, como presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, pelo período de dois anos.

2. A presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Segurança Social tem direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 110 da tabela indiciária da Administração Pública.

3. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.

15 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 101/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, doravante designada por Comissão, Chao Chong Hang, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar na secretária-geral adjunta a competência que julgue adequada ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

16 de Janeiro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

———

Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 16 de Janeiro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.