Faz-se público que tendo Vong Chi Fu, cônjuge de Cheong Ioc Ieng, que foi chefe deste Gabinete, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, deixados pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Janeiro de 2025.
O Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, substituto, Chang Cheong.
INSOLVÊNCIA N.º CV4-24-0001-CFI | 4.º Juízo Cível |
REQUERENTE: 品承有限公司, com o registo sob o n.º 80151325, com sede em 台灣地區台北市士林區延平北路5段127號1樓.
REQUERIDO: CHIO KAM LONG, casado, portador do B.I.R.M. n.º 7XX9XX1(0), com última residência conhecida em 澳門氹仔哥英布拉街濠庭都會第7座31樓D.
FAZ-SE SABER, que nos autos de Insolvência acima identificados, foi, por sentença de 9 de Janeiro de 2025 declarado em estado de Insolvência o requerido CHIO KAM LONG, acima identificado, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio sobre a sentença no Boletim Oficial da R.A.E.M., o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, nos termos dos dispostos no artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C. de Macau.
Foi nomeada administrador da massa insolvente a Sra. Dra. Susana de Souza So, advogada, com domicílio na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.º 180, Edif. Centro Comercial Tong Nam Ah, 14.º andar S, Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 13 de Janeiro de 2025.
A JUÍZA DE DIREITO, Leong Mei Ian.
A Escrivã Judicial Adjunta, Ip Pui Ieng.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 3 da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), faz-se público que, em 22 de Janeiro de 2025, estão afixadas em todos os juízos e tribunais as listas de antiguidade dos juízes dos tribunais das três instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, reportadas a 31 de Dezembro de 2024.
Conselho dos Magistrados Judiciais, aos 17 de Janeiro de 2025.
A Presidente do Conselho dos Magistrados Judiciais, Song Man Lei.
Nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, faz-se pública a lista de antiguidade dos Magistrados do Ministério Público da RAEM, reportada a 31 de Dezembro de 2024, estando a mesma lista afixada no Ministério Público em 22 de Janeiro de 2025.
Conselho dos Magistrados do Ministério Público, aos 17 de Janeiro de 2025.
O Presidente do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Chan Tsz King.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 002/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Odete Maria Botelho, na chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos, Kong Telo Mexia Kit Sam, e no chefe do Centro de Informações ao Público, Chan Chon In, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Odete Maria Botelho, as seguintes competências:
1) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;
2) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.
3. É subdelegada no chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chon In, a seguinte competência:
(1) Assinar a correspondência necessária à instrução de processos no âmbito das actividades do referido Centro e dirigida às entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 9 de Janeiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Janeiro de 2025.
A Subdirectora, Lo Kin I.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 001/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Hui Kam Hon, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, e na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, Chan Hang Nei, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Hang Nei, as seguintes competências:
1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
3) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
5) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
6) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
7) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
8) Passar certidões de processos individuais;
9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
10) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
11) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública (DASFP) do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as seguintes competências:
1) Assinar notificações de apoio financeiro às actividades associativas;
2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 14 de Janeiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Janeiro de 2025.
A Subdirectora, Joana Maria Noronha.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 003/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Centro de Estudos da Administração Pública, Lum Ting Ting, na chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Chan Sok Cheng, e no chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Pau Chi Wai, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 12 de Janeiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Janeiro de 2025.
O Subdirector, Chan Chi Kin.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 17/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Lei Seng Lei, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Assinar as guias de apresentação dirigidas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça a outros serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da mesma, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento, Lei Seng Lei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Janeiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Janeiro de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 3 de Janeiro de 2025, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:
1. Exceptuando as matérias previstas nas alíneas 3) e 4) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2018, a elaboração das normas e regulamentos internos necessários ao funcionamento do IAM e a aquisição dos imóveis necessários ao funcionamento quotidiano do mesmo, delegar no presidente do CA Chao Wai Ieng as competências previstas no referido regulamento administrativo e demais competências que por lei estejam cometidas ao IAM, nomeadamente, em vigor, na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, Lei n.º 14/92/M, de 24 de Agosto, Lei n.º 15/92/M, de 24 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, na Lei n.º 7/2003, Lei n.º 5/2013, Lei n.º 4/2016, no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, Regulamento Administrativo n.º 37/2003, Regulamento Administrativo n.º 40/2004 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004, bem como ainda autorizar o delegado a:
1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de MOP 700 000,00 (setecentas mil patacas) e a liquidação de todas as despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas por este CA, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM;
2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
3) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” e no respectivo Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e ainda a restituição de cauções;
4) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores do IAM.
2. Subdelegar nos outros membros do CA ou pessoal das subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IAM.
3. São revogadas as Deliberações n.os 01/CA/2019, 01/CA/2024 e 05/CA/2024.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, conformes com a presente delegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2025 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Mak Kim Meng, as competências para:
1) Superintender e gerir a actividade do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica (DACREC), do Departamento de Edificações Municipais (DEM), do Departamento de Vias Públicas e Saneamento (DVPS) e do Departamento de Gestão Financeira (DGF), bem com superintender a actividade do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) e da Divisão Laboratorial (DL);
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Autorizar a realização de despesas até um máximo de MOP 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
(3) Autorizar a redução ou a isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
(4) Assinar correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(5) Autorizar a restituição de cauções;
(6) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos;
(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(8) Autorizar a abertura, a alteração e o cancelamento dos concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;
(9) Autorizar a alteração de contratos administrativos de provimento e de contratos individuais de trabalho;
(10) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
(11) Autorizar mudanças de categoria e escalão dos trabalhadores;
(12) Autorizar pedidos de acumulação de funções;
(13) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;
(14) Autorizar pedidos de aposentação voluntária ou obrigatória;
(15) Autorizar a participação de chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;
(16) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;
(17) Autorizar (incluindo acrescentar, suspender ou cancelar) a utilização, por grupos de pessoal, de horários de trabalho por turnos e horários específicos de trabalho aprovados, bem como o prazo de utilização e a sua renovação, e aprovar a atribuição do respectivo subsídio;
(18) Autorizar missões oficiais com duração não excedente a três dias e a atribuição das respectivas ajudas de custo;
(19) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;
(20) Autorizar licença especial e férias (incluindo a acumulação e transferências) das chefias das subunidades;
(21) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
(22) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
(23) Autorizar previamente a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, dentro do limite legal previsto;
(24) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
(25) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(26) Autorizar listas mensais dos trabalhadores em regime de disponibilidade e o número de dias em que cada trabalhador fica sujeito a este regime;
(27) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;
(28) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, de chefia funcional e de secretariado;
(29) Assinar autos de notícia de acidente em serviço;
(30) Autorizar propostas de formação para acesso;
(31) Confirmar a prestação do trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de comparência ao serviço.
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (18), (22), (23), (25) a (31) da alínea 2) deste número, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
4) Autorizar despesas propostas de deslocação em missões oficiais aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 1 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 1;
5) Assinar autos de entrega de obras;
6) Assinar os autos de início e de recepção das obras;
7) Autorizar licenças para obras em espaços públicos, respeitantes às áreas da construção e do urbanismo;
8) Autorizar pedidos enviados à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) relativos à aprovação de projectos e licenças para obras;
9) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;
10) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;
11) Autorizar e cancelar pedidos das instalações, bem como de serviços prestados nas áreas verdes e jardins;
12) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas) por factura;
13) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;
14) Autorizar despesas nas subunidades que não estejam do seu pelouro inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas), mas a respectiva proposta de despesas deve ser elaborada e apresentada pelo DGF ou pelas divisões subordinadas a este departamento;
15) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.
2. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento de Organização e Informática (DOI);
2) Relativamente à subunidade referida na alínea 1) deste número:
(1) Autorizar a realização de despesas até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas);
(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
(3) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de MOP 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
(4) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (4) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 15 000,00 (quinze mil patacas);
(6) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei;
(7) Exercer as competências referidas nas subalíneas (19), (20), (27) a (31) da alínea 2) do n.º 1.
3) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missões oficiais aprovadas, das subunidades que gere, as quais não se limitam às subunidades referidas na alínea 1) do n.º 2 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 2;
4) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas nas subalíneas (22), (23), (25), (27) a (31) da alínea 2) do n.º 1, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
5) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
6) Exercer e administrar como utilizador registado os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., bem como a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar renovações dos acordos relacionadas com esses utilizadores registados;
7) Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo IAM, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas;
8) Autorizar os planos de informática do IAM para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP);
9) Assinar ofícios para o SAFP a solicitar à designação de técnicos para compor a equipa de projecto e a emitir parecer sobre a aquisição, conforme o previsto nos n.os 7 e 12 do Despacho n.º 39/GM/96;
10) Apresentar ao SAFP, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 13/2019, o relativo relatório anual;
11) Assinar declarações de utilização, cláusulas ou acordos de utilização de bens ou serviços na área da informática, bem como os respectivos documentos.
3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), Departamento de Apoio Técnico (DAT) e da DL;
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 2, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 2;
4) Assinar as licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
5) Autorizar a renovação das licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
6) Autorizar os pedidos dos titulares das licenças de vendilhão para o cancelamento das mesmas;
7) Autorizar e emitir a “Certidão de Trabalhador de Apoio” para os arrendatários das bancas do mercado e titulares das licenças de vendilhão;
8) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
9) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;
10) Exercer as competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
11) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e a praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
12) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
13) Nos termos da Lei n.º 4/2016, exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias; determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo; autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, bem como praticar os demais actos previstos na mesma Lei;
14) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;
15) Nos termos da Lei n.º 6/2021, exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias; considerar invocar justa causa do arrendatário que não continua a actividade; aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta aos actos de violação das obrigações definidas pelo contrato de arrendamento de uma banca, bem como praticar os demais actos previstos na mesma Lei;
16) Exercer as competências previstas na alínea 2) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021;
17) Decidir a forma e o prazo do suprimento; autorizar, recusar, alterar e cancelar os registos dos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos e emitir certidões de registo, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 1/2024;
18) Nos termos da Lei n.º 4/2023 e do Regulamento Administrativo n.º 7/2024, emitir, recusar, renovar, alterar, suspender e cancelar as licenças de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário ou de estabelecimento de actividade comercial de animais; aprovar o plano de gestão do estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário; autorizar os estabelecimentos de actividade comercial de animais a exercerem simultaneamente mais do que uma actividade; autorizar os estabelecimentos a introduzirem alterações às informações; aprovar os motivos da suspensão da licenças, a forma e o prazo, bem como levantar a suspensão da licença; aprovar o projecto e o pedido de alteração; solicitar aos relativos conselhos ou entidades públicas a emissão de pareceres; determinar outros documentos comprovativos necessários a acrescentar de requerentes; autorizar o pedido de consulta pré-procedimental; solicitar em nome do requerente à DSSCU cópias autenticadas de desenhos dos projectos de obras e demais documentos, bem como exercer as competências para aplicação de sanções previstas no n.º 4 do artigo 50.º desta Lei, incluindo a instauração de procedimento sancionatório.
4. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL), do DZVJ, do Departamento de Apoio Administrativo (DAA), e da Divisão Jurídica e de Notariado (DJN);
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 2, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 2;
4) Autorizar os pedidos de aferição dos pesos e medidas e fiscalizar os instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com as Leis n.os 14/92/M e 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com os Despachos do Chefe do Executivo n.º 95/2004 e do Chefe do Executivo n.º 272/2018;
5) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação amiga do ambiente, para disponibilizar a capela para actos religiosos, para serviços de exumação, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas ou ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
6) Autorizar a emissão, renovação, alteração, cancelamento e revogação de autorizações ou de licenças, ou declarar a caducidade delas, tal como previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, salvo quanto à competência prevista na alínea 2 da Tabela I desse decreto-lei;
7) Autorizar a emissão, renovação, alteração, revogação ou cancelamento de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como avisar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
8) Levantamento do encerramento dos estabelecimentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 16/96/M e do Decreto-Lei n.º 47/98/M;
9) Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, ou a revogação de licenças de publicidade, bem como renovar as respectivas licenças e autorizar os respectivos pedidos de cancelamento e alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados, previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
10) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento, esplanadas, tapumes, resguardos e andaimes, de licenciamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
11) Autorizar licenças especiais para os trabalhadores das subunidades do IAM;
12) Autorizar a dedução do vencimento de exercício por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;
13) Assinar diplomas de provimento;
14) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;
15) Autorizar as mães em fase da amamentação do(a) filho(a) a ser dispensada uma hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;
16) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.
5. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro, o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Mak Kim Meng, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência e à gestão da actividade do DACREC, do DEM, do DVPS e do DGF, bem como à superintendência DZVJ e DL;
2) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão da actividade do DOI;
3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DSA e do DIS, enquanto a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DAT e da DL;
4) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão do DHAL, do DZVJ e DAA, assumindo o signatário a gestão da actividade da DJN.
6. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.
7. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
8. São revogados os Despachos n.os 09/PCA/2023 e 10/PCA/2024.
9. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) na sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2025 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do CA, sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;
2) Autorizar previamente a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, dentro do limite legal previsto;
3) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
4) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
6) Autorizar a participação de trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, a realizar na RAEM que não impliquem despesas ou encargos;
7) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos até ao montante de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);
8) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
9) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
10) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas) por factura;
11) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de MOP 10 000,00 (dez mil patacas);
12) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas);
13) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;
14) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
15) Subdelegar os poderes mencionados nas alíneas 1) a 10) deste número com a prévia autorização do signatário.
2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo II e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:
1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;
5) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas) por factura;
6) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);
7) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de MOP 100 000,00 (cem mil patacas).
3. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo III os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
5. São revogados os Despachos n.os 10/PCA/2023 e 11/PCA/2024.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
Subunidades | Chefia |
Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade | Ho Cheng Wa |
Departamento de Segurança Alimentar | Cheong Kuai Tat |
Departamento de Inspecção e Sanidade | Leong Cheok Man |
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento | Fong Vai Seng |
Departamento de Apoio Técnico | Wong Pou I |
Departamento de Apoio Administrativo | Vong Iat Chong* |
Departamento de Organização e Informática | Ho Wai Hou |
Divisão Jurídica e de Notariado | Cheang Lai Ha |
* Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público | Mok Veng Tim |
Divisão de Fiscalização de Qualidade | Choi Kam Ha |
Divisão de Gestão e Planeamento | José Ernesto Paula |
Divisão de Avaliação de Riscos | Loh Wan Yin |
Divisão de Informação de Riscos | Lai Lok Ian |
Divisão de Inspecção Alimentar | Pao Pek Kei* |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário | Choi Sok I |
Divisão de Mercados | Lao Sio Fun |
Divisão de Vendilhões | Lao Kong Kit |
Divisão de Higiene Ambiental | Ao Wai San |
Divisão de Licenciamento Administrativo | Leong Cheok Hong |
Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento | Man Kin Chong |
Divisão de Interpretação e Tradução | Filipe Rozan |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa | Pong Sio Wan |
Divisão Administrativa | Viriato Leandro da Luz Leong |
Divisão de Recursos Humanos | Kuong Hon Man* |
Divisão de Formação e Documentação | Vong Iun Han |
Divisão de Planeamento e Organização | Cristina Bernardete Candido |
Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos Informáticos | Ieong Un Cheong |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade Ho Cheng Wa |
Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas). |
Departamento de Apoio Administrativo Vong Iat Chong* |
1. Emitir cartões de beneficiários aos cuidados de saúde, cartões de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas no âmbito das competências da DAA; 2. Assinar ofícios e/ou impressos para: os Serviços de Saúde a pedir a anulação dos cartões de beneficiários aos cuidados de saúde dos trabalhadores; a Junta de Saúde relativos a assuntos de pessoal; o Fundo de Pensões para actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; entidades e instituições públicas ou privadas de Macau a enviar-lhes publicações, dados estatísticos e cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas. |
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público Mok Veng Tim |
1. Assinar ofícios para entidades públicas e privadas relativos à transferências de queixas; 2. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Divisão Administrativa Viriato Leandro da Luz Leong |
1. Emitir nota de rendimentos dos trabalhadores; 2. Assinar ofícios e documentos para: a DSF a enviar declarações de imposto profissional (M3/M4); a Caixa Económica Postal e o Montepio Geral de Macau enviando documentos relativos a pedidos de empréstimo; confirmar a afixação de editais e dados relativos a reclamações, dados de subsídios, abonos e remunerações acessórias do pessoal; os Correios e Telecomunicações de Macau acerca de pedidos de formulários de envio; o FSS relativos à taxa de contratação e à reposição de remunerações indevidamente recebidas; 3. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Divisão de Recursos Humanos Kuong Hon Man* |
1. Assinar e entregar na DSF relativo ao boletim de inscrição do imposto profissional -1.º Grupo (M/2) e à declaração da cessação do emprego (M/2 A); 2. Assinar ofícios e documentos para: os SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e à emissão de cartões de beneficiário de Acção Social Complementar; 3. Assinar ofícios para júri dos outros serviços públicos que pede os registos biográficos, certidões e fotocópias dos documentos constantes dos processos individuais; 4. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han |
1. Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários; 2. Assinar ofícios e/ou impressos para: institutos educacionais respeitantes a certificados ou relatórios relativos aos estagiários; os SAFP e a CFJJ a alterar ou cancelar cursos, assim como à Biblioteca Central a comunicar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM; 3. Pedir, alterar ou cancelar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM, bem como exercer e administrar como utilizador registado na plataforma de serviço electrónica da Agência do ISBN de Macau do Instituto Cultural e assinar documentos a ela referentes; 4. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
* Em regime de substituição
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 01/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2025;
2) Autorizar previamente a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, dentro do limite legal previsto;
3) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
4) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
6) Autorizar a participação de trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, a realizar na RAEM que não impliquem despesas ou encargos;
7) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);
8) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
9) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
10) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas), por factura;
11) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de MOP 10 000,00 (dez mil patacas);
12) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas);
13) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
14) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
15) Subdelegar, com prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 10) deste número.
2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas), por factura;
6) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);
7) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de MOP 100 000,00 (cem mil patacas).
3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.
4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com prévia autorização do signatário.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. É revogado o Despacho n.º 03/VPN/2023.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Subunidades | Chefia |
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica | Sou Hoi Chi* |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins | Chio Wai Meng |
Departamento de Edificações Municipais | Ho Man Him |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento | Ng Chi Lun* |
Departamento de Gestão Financeira | Kuok Mei Wai |
Divisão Laboratorial | Lao Wai Man |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos | Au Chan Weng |
Divisão de Educação Cívica | Un Tai Wai* |
Divisão de Parques | Ung Sio Wai |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Chan Hoi Fong |
Divisão de Conservação da Natureza | Wong Kai Chin |
Divisão de Espaços Verdes | Kuok Fei Lek |
Divisão de Projectos | Wong Pit Wa |
Divisão de Edificações | Teng Keng Fok* |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Iong Kam Long* |
Divisão de Manutenção | Vu Si Man |
Divisão de Assuntos Financeiros | Fong Pak Kuan |
Divisão de Património e Aprovisionamento | Ng Veng Ian |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica | Sou Hoi Chi* |
Divisão de Parques | Ung Sio Wai |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Chan Hoi Fong |
Divisão de Conservação da Natureza | Wong Kai Chin |
Divisão de Espaços Verdes | Kuok Fei Lek |
Divisão de Edificações | Teng Keng Fok* |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Iong Kam Long* |
Divisão de Manutenção | Vu Si Man |
*Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica Sou Hoi Chi* |
1. Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas); 2. Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas; 3. Assinar ofícios relativos a cedências a entidades públicas e privadas de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas e subsídios. |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins Chio Wai Meng |
1. Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins; 2. Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas); 3. Assinar ofícios para a DSEDT sobre a providência de relatórios de identificação botânica; 4. Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas; 5. Assinar o expediente dirigido a entidades públicas sobre pareceres técnicos ou dados estatísticos; 6. Assinar ofícios para entidades públicas relativo ao encerramento temporário dos parques, das zonas de lazer ou das instalações arborizadas devido a limpeza e desinfestação. |
Departamento de Edificações Municipais Ho Man Him |
1. Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas); 2. Assinar os autos de início e de recepção das obras; 3. Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento Ng Chi Lun* |
1. Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas); 2. Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças para obras; 3. Assinar os autos de início e de recepção das obras; 4. Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Departamento de Gestão Financeira Kuok Mei Wai |
1. Emitir declarações ou certidões relativas a serviços de fornecedores; 2.Assinar ofícios e/ou impressos para a DSAT a solicitar alterações temporárias ao tráfego; 3. Assinar ofícios para os SS sobre a solicitação da reposição de contribuição; 4. Assinar ofícios para instituições bancárias relativos à transferência de verbas, exceptuando o cancelamento ou a criação de depósitos a prazo; ofícios do cancelamento de garantias bancárias ou seguros caução até um máximo de MOP 700 000,00 (setecentas mil patacas), bem como ofícios para essas instituições efectuarem pagamentos em moeda estrangeira através da conta do IAM relativamente a despesas já autorizadas; assiná-los para os serviços públicos enviarem cheques e recibos de despesas já autorizadas, enviar dados estatísticos e para a IO efectuar aquisições; 5. Autorizar propostas de despesas elaboradas e apresentadas pelo Departamento de Gestão Financeira (DGF) ou divisões subordinadas a este, inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas), com consentimento prévio do membro do CA do seu pelouro, com excepção das despesas do CA e do DGF; 6. Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria até um máximo de MOP 700 000,00 (setecentas mil patacas); 7. Liquidar as despesas não autorizadas por si, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até um máximo de MOP 700 000,00 (setecentas mil patacas). |
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos Au Chan Weng |
Assinar ofícios de fotocópias de notificações prévias enviadas às entidades publicadas determinadas pelo Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro. |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Chan Hoi Fong |
1. Autorizar os pedidos de visita guiada e de utilização de instalações de lazer; 2. Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas; 3. Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP. |
Divisão de Conservação da Natureza Wong Kai Chin |
1. Emitir certificados de inspecção fitossanitária; 2. Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer; 3. Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas; 4. Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP. |
Divisão de Espaços Verdes Kuok Fei Lek |
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP. |
Divisão de Projectos Wong Pit Wa |
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Divisão de Edificações Teng Keng Fok* |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Saneamento Ho Seng Iok |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Vias Públicas Iong Kam Long* |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Manutenção Vu Si Man |
1. Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras; 2. Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Veng Ian |
1. Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas; 2. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Divisão de Assuntos Financeiros Fong Pak Kuan |
1. Assinar ofícios para instituição financeira a solicitar a reembolso pelo pagamento electrónico; 2. Assinar ofícios de cancelamento de garantias bancárias ou seguros-caução inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas) ; 3. Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas); 4. Liquidar despesas aprovadas pela entidade competente decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas). |
*Em regime de substituição
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 01/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas as competências no chefe do Departamento de Organização e Informática, Ho Wai Hou, para
1) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
2) Exercer e administrar, enquanto utilizador registado, os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program, daApple Inc., e a conta do Google Play Android Developer, da Google Inc., bem como aceitar, também como utilizador registado, as renovações dos acordos relacionados com os mesmos;
3) Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo IAM, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas;
4) Autorizar o fornecimento dos dados sobre a situação de execução dos planos de informática do IAM à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP);
5) Assinar ofícios para o SAFP a solicitar a designação de técnicos para compor a equipa de projecto e a emitir pareceres sobre a aquisição, conforme o previsto nos n.os 7 e 12 do Despacho n.º 39/GM/96;
6) Apresentar aos SAFP, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 13/2019, o relativo relatório anual;
7) Assinar declarações de utilização, cláusulas ou acordos de utilização de bens ou serviços na área da informática, bem como os respectivos documentos.
2. O subdelegado pode subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Celeste Jorge.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 01/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas as competências, no chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para:
1) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
3) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
4) Exercer as competências previstas na alínea 2) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021;
5) Decidir a forma e o prazo do suprimento, bem como autorizar, recusar, alterar e cancelar os registos dos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, e emitir certidões de registo, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 1/2024.
2. São subdelegadas as competências, no chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man, para:
1) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
3) Assinar e emitir as licenças para feira temporária, para venda temporária, licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
4) Autorizar os pedidos de renovação das licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
5) Autorizar os pedidos dos titulares das licenças de vendilhão para o cancelamento das licenças;
6) Autorizar e emitir a “Certidão de Trabalhador de Apoio” para os arrendatários das bancas do mercado e titulares das licenças de vendilhão;
7) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
8) Em conformidade com o previsto na Lei n.º 6/2021, considerar invocar justa causa do arrendatário que não continue a actividade, bem como aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta aos actos de violação da mesma Lei e das obrigações definidas pelo contrato de arrendamento de uma banca;
9) Assinar contratos aprovados de arrendamento de banca para os mercados públicos;
10) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;
11) Em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º desta Lei, que inclui a instauração de procedimento sancionatório; exercer as competências previstas no n.º 4 do artigo 11.º e no artigo 17.º desta Lei; determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo; autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações; autorizar a emissão, renovação e revogação das licenças de cães que não se destinem à competição (inclui indicar outros meios de protecção adequados na observação da licença de cão) e assinar as licenças autorizadas;
12) Em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 7/2024, solicitar aos relativos conselhos ou entidades públicas a emissão de pareceres; assinar os relativos ofícios para os serviços públicos; assinar a licença de estabelecimento autorizada; determinar outros documentos comprovativos que seja necessário acrescentar pelos requerentes e exercer as competências para aplicação das sanções previstas no n.º 4 do artigo 50.º desta Lei, incluindo a instauração de procedimento sancionatório;
13) Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
3. São subdelegadas as competências, na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I, para autorizar o pedido de consulta pré-procedimental e solicitar, em nome do requerente, à DSSCU, cópias autenticadas de desenhos dos projectos de obras e demais documentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 7/2024.
4. Os subdelegados podem subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 01/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar a junção de restos mortais, emitir as licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos; autorizar a exumação oficiosa e a cremação de ossadas exumadas, bem como o tratamento adequado das cinzas; retomar o direito de uso de gaveta-ossário e câmara de cinzas; determinar a reforma de obras em sepulturas ilegais; bem como emitir documentos autorizando previamente a condução de entrevistas, a realização de fotografias comerciais ou filmagens comerciais nos cemitérios, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
2) Autorizar a emissão, renovação, alteração, revogação ou cancelamento de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como avisar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
3) Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, bem como a alteração, cancelamento e revogação de licenças de publicidade previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
4) Autorizar a emissão, renovação, alteração cancelamento e revogação de autorizações ou de licenças, ou declarar a caducidade delas, tal como previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, salvo quanto à competência prevista na alínea 2 da Tabela I desse decreto-lei;
5) Autorizar os pedidos de aferição dos pesos e medidas e fiscalizar os instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com as Leis n.os 14/92/M e 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com os Despachos do Chefe do Executivo n.º 95/2004 e do Chefe do Executivo n.º 272/2018;
6) Autorizar os pedidos de licenças de pejamento de carácter permanente, de pejamento de carácter temporário, esplanadas e de pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes, bem como alterar, cancelar, revogar as respectivas licença;
7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 10 000,00 (dez mil patacas);
8) Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas);
9) Assinar o ofício destinado aos serviços públicos e só relacionado com a consulta e prestação de pareceres de natureza técnica.
2. São subdelegadas no chefe da Divisão de Higiene Ambiental, Ao Wai San, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 37/2003, autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, a inumação amiga do ambiente, a exumação e inumação, bem como a cremação de ossadas; autorizar a movimentação, de cadáveres, ossadas ou cinzas, da entrada e saída do cemitério e a disponibilização da capela para actos religiosos, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmaras de cinzas; autorizar a fiscalização de exumações e movimentações em cemitérios privados pelo pessoal do IAM; emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e guarda temporária de cadáveres;
2) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas).
3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Leong Cheok Hong, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento de carácter temporário, bem como assinar a renovação das respectivas licenças e ofícios;
2) Autorizar os pedidos de renovação das licenças relativas a reclamos de carácter permanente ou temporário, reclamos em veículos e licenças de pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças e ofícios;
3) Autorizar os pedidos de renovação das licenças de esplanadas, bem como assinar a renovação das respectivas licenças e ofícios;
4) Levantamento do encerramento dos estabelecimentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 16/96/M e do Decreto-Lei n.º 47/98/M;
5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas).
4. Os subdelegados podem subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 01/ADMS/2025, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. É subdelegada parte das competências, mencionadas no n.º 1 do referido despacho,
1) Na chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, substituta, Pao Pek Kei, nas técnicas superiores Leong Chi Ian, Tam Un Wa, Luísa Lei e Ju Xiaoxi, nos médicos veterinários Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Lei Si Nga, Choi Man Hong e Ng Cho Lam, e nos técnicos Tam Chi Ian, Ao Hoi Cheng e Sum Vai Man, no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e da alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
(2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados de inspecções sanitárias.
2) Nos adjuntos-técnicos Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Ng Su Weng, Chan Mei Kei, Leong Ioi Kuan, Tang Wai Kin, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen, Cheong Fu Man, Yun In Leng, Cheang Sio Iong, Hong Iek Hang, Chou Iat San, Lam Chi Iao, Lei Wai U e Cheang Kit Man, da Divisão de Inspecção Alimentar, para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pela zona do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DSA/2024.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.
Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 01/ADMS/2025, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. São subdelegadas, na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I, no técnico superior Lei Hoi Tou, e nos médicos veterinários Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Wong Wai Kit, Lei Hou Ieong, Lei Cheng San, Wong Lok Iong, Wong Chin Fei, Sou Ka Kit e Chan Chan Nam, as competências, no âmbito das respectivas incumbências, para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e da alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados de inspecções sanitárias;
3) Autorizar a emissão e a revogação de autorização de dispensa do uso de açaime ou coleira para cães com peso igual ou superior a 23 quilos;
4) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não se destinem a competição, incluindo indicar outras medidas de prevenção e protecção apropriadas na observação da licença de cão;
5) Ordenar e informar a adopção ou cessação das medidas de prevenção e controlo previstas nas alíneas 1) a 5), 7) a 11), e 13) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 4/2016;
6) Ordenar e informar a adopção ou cessação das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020.
2. É subdelegada a competência prevista no ponto 4) do número anterior nas técnicas superiores Pao Sok Fong, Kong Sau Peng e Sit San Lam, nos adjuntos-técnicos Lao Tak Meng, Chan Ieng Ieng, Sam In Hang, Ho Sao Lan, Wong Fei, Choi Man Wa, Kuok Mei Fong, Tong Ka Iu, Tong Wai Hong, Chan Hao Chan, Che Ion Chun e Ng Chi Chon, bem como no assistente técnico administrativo Yeung Lok Tin, da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário.
3. É subdelegada a competência de autorizar a renovação das licenças de cães que não se destinem a competição nos Técnicos Superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng, nos Técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Io Chin Pang e Wong Lai Pui, e nos Adjuntos-Técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man, Pun Ka Wan, Leong Teng Teng e Ng Wai Leng, da Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
5. É revogado o Despacho n.º 01/DIS/2024.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man.
Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 01/ADMD/2025, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais To Sok I, no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. São subdelegadas as competências para autorizar a renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, de reclamos em veículos, de pejamento de carácter permanente e de esplanadas, bem como assinar as respectivas licenças renovadas, mencionadas nas alíneas 2) e 3) do n.º 3 do referido Despacho, nos seguintes trabalhadores:
1) Divisão de Licenciamento Administrativo: técnicos superiores Fong In Leng, Lam Cheok Kao, Iek Chi Weng e Ng Iok Ngo;
2) Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público: técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Io Chin Pang e Wong Lai Pui; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man, Pun Ka Wan, Leong Teng Teng e Ng Wai Leng.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 02/DLA/2023.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Leong Cheok Hong.
Faz-se público que, tendo Chong Kuai Fong, viúva de Lai Tak Heng, que foi verificador superior alfandegário, aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Janeiro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Janeiro de 2025, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, com os seguintes elementos:
Presidente: Chan Chou Weng, Subdirector dos Serviços, substituto
Vogais efectivos: Chao Hoi Ka, chefe de divisão, substituto
Sio Ka Kit, técnico superior principal
Vogais suplentes: Cheong Io Peng, técnico superior assessor principal
Chao Ka Chai, técnico superior assessor principal
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Janeiro de 2025.
O Director, Yau Yun Wah.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020 e Ordem Executiva n.º 36/2023, determino:
1. É delegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, a competência para autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso administrativo necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Faz-se público que, tendo Tam Wai Man requerido a esta Direcção de Serviços os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ieong Chong Hang, ex-chefe da Divisão de Informática da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, dirigir-se a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Janeiro de 2025.
O Director, substituto, Lio Chi Chong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 611,856,476,427.14 | Outros valores passivos | 393,538,183.15 | |||
Depósitos e contas correntes |
243,188,201,630.81 | |||||
Títulos de crédito |
121,580,396,888.00 | |||||
Investimentos sub-contratados |
247,087,877,908.33 | Reservas patrimoniais | 617,972,575,499.25 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
153,394,755,300.00 | |||
Reserva extraordinária |
431,862,482,387.18 | |||||
Outros valores activos | 6,509,637,255.26 |
Resultado do exercício |
32,715,337,812.07 | |||
Total do activo | 618,366,113,682.40 | Total do passivo | 618,366,113,682.40 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, da Polícia Judiciária, Lai Man Vai, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Informações e Apoio e o Departamento de Segurança;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente decorrente das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 3), 4), 5), 11) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2025.
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Lai Man Vai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2024 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 15 de Janeiro de 2025).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, da Polícia Judiciária, Sou Sio Keong, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Investigação Criminal, o Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos e o Departamento de Ciências Forenses;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente decorrente das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 3), 4), 5), 11) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2025.
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Sou Sio Keong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2024 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 15 de Janeiro de 2025).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, da Polícia Judiciária, Sam Kam Weng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Gestão e Planeamento e a Escola de Polícia Judiciária;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente decorrente das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 3), 4), 5), 11) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2025.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Sam Kam Weng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2024 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 15 de Janeiro de 2025).
Polícia Judiciária, aos 17 de Janeiro de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, tendo Wong Lok Chong, cônjuge de Un Sin que foi auxiliar 4.º escalão, desta Polícia, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento deste, todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos, devem requerer a esta Polícia, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Polícia Judiciária, aos 16 de Janeiro de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2024, realiza-se o concurso público para a adjudicação da “Prestação de Serviços de Limpeza para o Complexo do Centro Cultural de Macau”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de limpeza para o Complexo do Centro Cultural de Macau afecto ao Instituto Cultural.
5. Locais de execução da prestação de serviços: Complexo do Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Julho de 2025 a 30 de Junho de 2027.
7. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: Por preço global.
9. Caução provisória: A caução provisória no valor de cento e noventa e duas mil patacas (MOP192 000,00) deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: Não definido.
12. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau e dispor de capacidade técnica e financeira para execução de serviços a que se refere o caderno de encargos. Não é admitida a participação sob a forma de consórcio.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 5 de Março de 2025.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento terá lugar no Centro Cultural de Macau, sito na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape, pelas 10:00 horas, do dia 24 de Janeiro de 2025, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone n.º 8797-7308 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita aos locais, antes das 17:00 horas do dia 23 de Janeiro de 2025. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 6 de Março de 2025, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo X do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data, horário para consulta do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:45 horas, de segunda a quinta-feira; das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, à sexta-feira.
Para cópias do processo, estas podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
18. Critérios de apreciação e factores de ponderação:
N.º | Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
1 | Preço | 65% |
2 | Experiência na prestação de serviços semelhantes | 20% |
3 | Equipamentos profissionais e trabalhadores especializados para a execução dos trabalhos de limpeza | 5% |
4 | Certificação de qualidade dos serviços de limpeza | 5% |
5 | Tempo comprovado de exercício da actividade de limpeza | 5% |
Instituto Cultural, aos 15 de Janeiro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024:
Candidato aprovado: | Valores |
1.º HO IO MENG | 7,69 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Janeiro de 2025).
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2025.
O júri:
Presidente: Dr. Kwok Wai Tak, Médico consultor de Psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Chan Chin Hong, Chefe de serviço de Psiquiatria; e
Dr. Ho Cheuk Yin, Médico consultor de Psiquiatria.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina dentária, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024.
Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 2 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Saúde Pública da Dr.ª Yin Qiqi (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Dr. Tang Chi Ho, médico consultor de Saúde Pública; e
Dr. Chung Wai Hung Thomas, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. O Heng Kin, médico consultor de Saúde Pública; e
Dr.ª Li Siu Tin, médica consultora de Saúde Pública.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 18 e 19 de Fevereiro de 2025
Local da prova: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 18.º andar, Macau (Centro de Prevenção e Controlo de Doenças)
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 3 de Dezembro de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ginecologia e Obstetrícia da Dr.a Chan Lam Lam (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr. Hong Shunjia, médico assistente de Ginecologia e Obstetrícia; e
Prof. Cheung Ka Wang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Zhu Qian, médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia; e
Dr.ª Mui Po Mabel, médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 25 e 26 de Fevereiro de 2025
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 12 de Novembro e 14 de Novembro de 2024, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2023/2024, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 11.ª sessão ordinária, de 14 de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | FANG ZIHAO | P-D23005 |
2 | LEONG KA KIN | P-D23013 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2025.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 12 de Novembro e 20 de Novembro de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 11.ª sessão ordinária, realizada no dia 14 de Janeiro de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN LOK WAN | P-N23006 |
2 | CHAO KENG IAN | P-N23014 |
3 | CHEANG LOK SI | P-N23018 |
4 | LO KAM HIN | P-N23089 |
5 | LOU KA KIN | P-N23091 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2025.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 16 de Dezembro e 17 de Dezembro de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 11.ª sessão ordinária, realizada no dia 14 de Janeiro de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório | Notas |
1 | LEONG HOI IAN | P-ST23007 | a) |
NOTAS
Motivos de falta de aproveitamento:
a) | Avaliação final inferior a 50 valores |
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições do n.º 9.2 do programa de estágio, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos da avaliação final, pode repetir, apenas uma vez a prova. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2025.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 16 de Dezembro e 19 de Dezembro de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 11.ª sessão ordinária, realizada no dia 14 de Janeiro de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN SAO HA | P-DT23002 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2025.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | AO CHON CHOI | 1387XXXX | Reprovado (a) (b) |
2 | AO IEONG KUOK KIT | 1310XXXX | Reprovado (a) (b) |
3 | AO KUONG HOU | 1332XXXX | Aprovado |
4 | AU HOK KAN | 1321XXXX | Reprovado (a) (b) |
5 | CHAN CHIO KEI | 1595XXXX | Reprovado (a) (b) |
6 | CHAN HOU IN | 1616XXXX | Reprovado (b) |
7 | CHAN ION HEI | 1312XXXX | Aprovado |
8 | CHAN KAI IN | 1299XXXX | Reprovado (b) |
9 | CHAN KAI WANG | 1282XXXX | Reprovado (a) (b) |
10 | CHAN MAN HONG | 1262XXXX | Aprovado |
11 | CHAN U CHON | 1595XXXX | Reprovado (e) |
12 | CHAN UN WO | 1257XXXX | Reprovado (c) |
13 | CHAN WAI SENG | 1219XXXX | Reprovado (a) (b) |
14 | CHANG CHIN YU | 1673XXXX | Aprovado |
15 | CHANG HON SAM | 1301XXXX | Aprovado |
16 | CHAO CHI HIM | 1332XXXX | Aprovado |
17 | CHAO CHI HOU | 1486XXXX | Reprovado (a) |
18 | CHAO MENG HONG | 1538XXXX | Reprovado (b) |
19 | CHE SAI CHAK | 1287XXXX | Aprovado |
20 | CHEANG U HOU | 1287XXXX | Aprovado |
21 | CHEONG CHAN KIT | 1342XXXX | Reprovado (a) (b) |
22 | CHEN HONGYE | 1579XXXX | Reprovado (a) (b) |
23 | CHENG FONG TIN | 1322XXXX | Aprovado |
24 | CHONG CHI KAN | 1291XXXX | Reprovado (e) |
25 | CHEONG MAN KIN | 1259XXXX | Reprovado (b) |
26 | CHIO IEOK HO | 1233XXXX | Reprovado (a) (b) |
27 | CHOI CHAK MENG | 1348XXXX | Reprovado (a) (b) |
28 | CHOI CHI HONG | 1320XXXX | Reprovado (a) (b) |
29 | CHOI LAI LON | 1263XXXX | Reprovado (c) |
30 | CHONG CHI PAN | 1247XXXX | Aprovado |
31 | DENG ZHILIANG | 1391XXXX | Aprovado |
32 | DONG YANFU | 1398XXXX | Reprovado (a) (b) |
33 | FONG KA KOI | 1280XXXX | Reprovado (b) |
34 | FONG WAI KEONG | 5189XXXX | Reprovado (e) |
35 | HO CHI TONG | 1330XXXX | Aprovado |
36 | HOI LOK KEI | 1373XXXX | Reprovado (b) (c) |
37 | HUANG HAILIN | 1493XXXX | Reprovado (a) (b) |
38 | IAO WENG SANG | 1253XXXX | Reprovado (b) |
39 | IEONG KIN MAN | 5185XXXX | Reprovado (e) |
40 | IP TAK CHON | 1239XXXX | Reprovado (b) |
41 | IU IENG TONG | 1316XXXX | Reprovado (b) |
42 | KUOK CHI HON | 1325XXXX | Aprovado |
43 | LAM CHENG IONG | 1291XXXX | Aprovado |
44 | LAM IONG KAT | 1291XXXX | Reprovado (a) (b) |
45 | LAM KA SENG | 1266XXXX | Reprovado (a) (b) |
46 | LAM KA SIN | 1265XXXX | Reprovado (b) (c) |
47 | LAM KUOK FAN | 1333XXXX | Reprovado (a) |
48 | LAM SIO HONG | 1238XXXX | Reprovado (a) (b) |
49 | LAO KUAN NGAI | 1263XXXX | Reprovado (b) |
50 | LAO WAI KEONG | 5211XXXX | Reprovado (a) (b) |
51 | LAO WENG CHON | 1230XXXX | Reprovado (b) |
52 | LEI CHI WAI | 1343XXXX | Aprovado |
53 | LEI IAO IONG | 1379XXXX | Reprovado (a) (b) |
54 | LEI KA CHON | 1337XXXX | Aprovado |
55 | LEI KIN IEONG | 1243XXXX | Reprovado (e) |
56 | LEI KIN MENG | 1271XXXX | Reprovado (b) (c) |
57 | LEI KUAN WO | 1266XXXX | Aprovado |
58 | LEONG CHI HONG | 1322XXXX | Aprovado |
59 | LEONG HOU IEONG | 1333XXXX | Reprovado (a) (d) |
60 | LEONG KA HOU | 1313XXXX | Reprovado (a) (b) |
61 | LEONG KA MENG | 1310XXXX | Reprovado (a) (b) |
62 | LEONG LOK HONG | 1346XXXX | Reprovado (e) |
63 | LEONG MAN KENG | 1317XXXX | Reprovado (a) |
64 | LEONG WAI KIT | 1282XXXX | Reprovado (a) (b) |
65 | LI HONG CHAO | 1336XXXX | Reprovado (e) |
66 | LIN FEI I | 1331XXXX | Aprovado |
67 | LOK KA HOU | 1346XXXX | Reprovado (a) (b) |
68 | LOU IEONG HOU | 1535XXXX | Reprovado (a) (b) |
69 | LU ZHIJUN | 1557XXXX | Reprovado (a) (b) |
70 | MAK WAI WENG | 1316XXXX | Reprovado (e) |
71 | MOK KOU TOU | 1311XXXX | Reprovado (b) |
72 | NG CHEOK HIM | 1337XXXX | Reprovado (a) |
73 | NG HON KIT | 1529XXXX | Reprovado (a) (b) |
74 | NG KA CHON | 1268XXXX | Reprovado (a) (b) |
75 | NG KIN WAI | 1248XXXX | Reprovado (b) |
76 | NG MAN CHONG | 1681XXXX | Aprovado |
77 | NGAI CHI SAM | 1264XXXX | Reprovado (b) |
78 | PUN CHI WENG | 5204XXXX | Aprovado |
79 | PUN HOU LAM | 1302XXXX | Aprovado |
80 | REN WEINAN | 1472XXXX | Aprovado |
81 | SIO IEONG | 1332XXXX | Reprovado (b) |
82 | SIT IAT MENG | 1325XXXX | Reprovado (b) |
83 | SEAK KA LOK | 1575XXXX | Reprovado (a) (b) |
84 | TAI KA KIN | 1280XXXX | Reprovado (a) (b) |
85 | TAI WENG CHI | 1332XXXX | Reprovado (a) (b) |
86 | TANG HOU CHEONG | 1242XXXX | Reprovado (a) (b) |
87 | TONG MAN LONG | 1308XXXX | Reprovado (a) (b) |
88 | VISEU ARLINDO TIAGO | 1313XXXX | Aprovado |
89 | VONG SI KEI | 1321XXXX | Aprovado |
90 | WONG CHON HIN | 1314XXXX | Reprovado (a) (b) |
91 | WONG CHONG SENG | 1334XXXX | Reprovado (a) (b) |
92 | WONG HONG WENG | 1229XXXX | Reprovado (b) (c) |
93 | WONG HOU MAN | 1333XXXX | Reprovado (a) (b) |
94 | WONG KA HOU | 1238XXXX | Aprovado |
95 | WONG KA WANG | 1235XXXX | Reprovado (a) (b) |
96 | WONG PAK HANG | 1323XXXX | Aprovado |
97 | WONG U HIN | 1250XXXX | Reprovado (a) (b) |
98 | WU CHI FONG | 1328XXXX | Aprovado |
99 | WU MAN FONG | 1323XXXX | Aprovado |
100 | YAU TSUN WA | 1253XXXX | Aprovado |
101 | YU JIANG | 1474XXXX | Aprovado |
102 | JOÃO NUNO MOREIRA SALGADO RIBEIRINHA | 1233XXXX | Reprovado (a) (b) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter obtido na parte das perguntas e respostas da prova de conhecimento profissional classificação inferior a 20 valores.
(d) Ter violado o ponto 6 do “Aviso para os candidatos”, o candidato admitido deve utilizar canetas esferográficas, canetas-tinteiro ou canetas de gel, de tinta azul ou preta, que não sejam apagáveis, para responder às questões.
(e) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2024, sobre o exame de admissão n.º 02-CAEU-2024 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 28 de Fevereiro de 2025, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Janeiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong.
Vogais efectivos: Engenheiro civil Sam Iam Peng.
Engenheiro civil Lai Kei U.
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa.
Engenheiro civil Chan Kuong In.
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