REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025

BO N.º:

1/2025

Publicado em:

2025.1.2

Página:

5-6

  • Subdelega competências na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação.
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 91/2024, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação, Lo Pin Heng, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

    5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    10) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    2 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 2 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader