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Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria) da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:
1. É delegada no director dos Serviços de Auditoria, licenciado Neoh Hwai Beng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras do pessoal do quadro e de contrato administrativo de provimento;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento;
8) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias;
9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissária da Auditoria, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
17) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 10 000 patacas.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária da Auditoria, o director da Direcção dos Serviços de Auditoria pode subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços de Auditoria.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
5. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Auditoria, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
27 de Dezembro de 2024.
A Comissária da Auditoria, Ao Ieong U.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 27 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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