Considerando que o Governo da República Oriental do Uruguai e o Governo da República Popular da China chegaram a um acordo relativo à instalação do Consulado-Geral da República Oriental do Uruguai na Região Administrativa Especial de Hong Kong, por troca de Notas datadas, respectivamente, de 9 de Setembro de 2024 e de 12 de Outubro de 2024 e que a área de jurisdição consular do Consulado-Geral compreende a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau. O Acordo produziu efeitos em 14 de Outubro de 2024;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Nota da Embaixada da República Oriental do Uruguai na República Popular da China, no seu texto autêntico em línguas chinesa e espanhola, e a Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, no seu texto autêntico em língua chinesa.
Promulgado em 12 de Dezembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.