Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 88/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar com a FAL - Turismo e Hotelaria, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o Contrato de Concessão para a Exploração da Pousada de Coloane.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2 de Dezembro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.