REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2024

BO N.º:

48/2024

Publicado em:

2024.11.27

Página:

16351

  • Atribui a utilidade turística, a título definitivo, ao Morfeu, classificado de cinco estrelas, situado no COTAI, Avenida Doutor Henry Fok ("City of Dreams").
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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    :
  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    relacionadas
    :
  • MELCO RESORTS (MACAU) S.A. -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, bem como dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 7.º, do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Turismo, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Morfeu, adiante designado por Hotel, classificado de cinco estrelas, situado no COTAI, Avenida Doutor Henry Fok (“City of Dreams”), em benefício da COD RESORTS LIMITADA, em termos fiscais.

    2. Devem ser cumpridas as seguintes condições, sob pena da revogação da utilidade atribuída a que se refere no número anterior:

    1) O Hotel deve ser gerido pela COD RESORTS LIMITADA ou por outro grupo hoteleiro a nível internacional;

    2) Deve ser explorado no Hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Deve ser dada prioridade à contratação dos residentes de Macau para trabalhar no Hotel, nomeadamente, daqueles que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos da área hoteleira ministrados pela Universidade de Turismo de Macau ou pelas demais entidades locais;

    4) Deve ser disposto na recepção do Hotel pessoal habilitado a falar chinês, português e inglês.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Novembro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Novembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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