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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e do n.º 3 do artigo 14.º dos «Estatutos da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada», o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada Baker Tilly Macau Sociedade de Auditores como fiscal único da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, pelo período de um ano.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Novembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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