REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Versão Chinesa

Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 16/2024

No uso da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pelas Leis n.os 4/2012 e 17/2024, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, determino:

1. É delegada à Adjunta do Comissário Ao Ieong Seong a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Todos os inerentes às funções de director da Direcção dos Serviços contra a Corrupção, nos termos previstos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009;

2) Justificar as faltas do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção;

3) Autorizar o gozo e a transferência das férias do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.

2. No caso de impedimento, as funções acima referidas da adjunta impedida são desempenhadas pela outra adjunta.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário contra a Corrupção, a adjunta poderá subdelegar as competências que entenda necessárias à prática dos actos adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Outubro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de Outubro de 2024.

O Comissário, Chan Tsz King.

Versão Chinesa

Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 17/2024

No uso da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pelas Leis n.os 4/2012 e 17/2024, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, determino:

1. É delegada à Adjunta do Comissário Lam In Sang a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Todos os inerentes às funções de director da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, nos termos previstos no artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009;

2) Justificar as faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça;

3) Autorizar o gozo e a transferência das férias do pessoal da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça.

2. No caso de impedimento, as funções acima referidas da adjunta impedida são desempenhadas pela outra adjunta.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário contra a Corrupção, a adjunta poderá subdelegar as competências que entenda necessárias à prática dos actos adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Outubro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de Outubro de 2024.

O Comissário, Chan Tsz King.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 9 de Outubro de 2024. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.