REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau) e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados Lei Tin Sek, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro efectivo do Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau, e Ung Chao Teng como membro suplente.

2. O membro efectivo tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 70% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

3. O membro suplente tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectua­das no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

4. O mandato dos membros referidos no n.º 1 é de dois anos.

5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Setembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Setembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.